OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinte: 1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicos, na forma da Lei; 2. aguardar o embarque e desembarque de passageiros; 3. tratar os usuários com urbanidade; 4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha; 5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços (uniformizado); 6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação; 7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque; 8. completar o itinerário das linhas; 9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo; 10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros; 11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo; 12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados; 13. inscrever as legendas internas obrigatórias; 14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ; 15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa. 16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros; 17. não agredir verbalmente os usuários; 18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco; 19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado; 20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação; 21. não fumar no interior do veículo; 22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas; 23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo; 24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado; 25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada; 26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório; 27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial; 28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento; 29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final; 30. manter ordem no interior do veículo; 31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação; 32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente; 33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo; 34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo; 35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado; 36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido; 37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública; 38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre; 39. usar campainha nos veículos; 40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem; 41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência; 42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos; 43. não interromper a viagem sem motivo justo; 44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação; 45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente. 46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial; 47. manter a frota reserva em condições de operação; 48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial; 49. não realizar viagem ou transporte não autorizado; 50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo; 51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas; 52. abastecer o veículo em local apropriado; 53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei; 54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa; 55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial; 56. cumprir com o horário de inicio da operação 57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado. 58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la; 59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo; 60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial. 61. não agredir fisicamente o usuário; 62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada; 63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade 64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial; 65. socorrer o usuário em caso de acidente; 66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ; 67. colocar em operação a frota estabelecida; 68. cumprir os itinerários fixados; 69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha; 70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno; 71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos; 72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial. 73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial; 74. cumprir determinação de Órgão gerencial; 75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca; 76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros; 77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado; 78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local. 79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga-7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, a CONCESSIONÁRIA se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinteobriga a:
1. responsabilizar –se pelos danos I. dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus administradores e prepostos, para que causar a terceiros a aos bens públicos, na forma da Leiestes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
2II. aguardar encaminhar ao CONCEDENTE informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o embarque e desembarque cumprimento de passageirosqualquer de suas obrigações assumidas neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
3III. tratar os usuários com urbanidadeinformar, em até 1 (um) dia útil ao CONCEDENTE, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA ELETRÔNICA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e (b) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA FÍSICA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA;
4IV. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicialinformar, intermediários e final em até 1 (um) dia útil ao CONCEDENTE, o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da linhaCONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
5. apresentar-se devidamente trajado para V. durante o serviços (uniformizado)período de vigência do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento;
6VI. utilizar crachá de identificação para pessoal de operaçãomanter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56VII. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter tempestivamente todas as obrigações constantes na Lei Municipal assumidas no presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
VIII. não ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e
IX. praticar quaisquer atos e Decretoassinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a CONCESSIONÁRIA venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS.
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Samples: Contrato De Administração De Contas, Contrato De Administração De Contas
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga-7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinteobriga a:
1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicos, na forma da Lei;
2. aguardar I. remunerar o embarque e desembarque BANCO DEPOSITÁRIO pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO no valor de passageiros;
3. tratar os usuários com urbanidade;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços [▪] (uniformizado[▪]);
6II. utilizar crachá de identificação arcar com todos os encargos e taxas para pessoal de operaçãogarantir a manutenção da CONTA CENTRALIZADORA;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47III. manter a frota reserva em condições de operaçãoCONTA CENTRALIZADORA ativa, livre e desembaraçada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
48IV. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencialgarantir que todos os valores referentes às RECEITAS sejam depositados diretamente na CONTA CENTRALIZADORA;
49. V. não realizar viagem ou transporte não autorizadofornecer quaisquer instruções ao BANCO DEPOSITÁRIO relativas à movimentação da CONTA CENTRALIZADORA, distintas das previstas neste CONTRATO;
50VI. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordodar ciência, por escrito, dos termos e condições deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
51VII. colocar nos veículos publicidade encaminhar ao CONCEDENTE, informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou informações somente quando autorizadasmedida que possa afetar o cumprimento de qualquer de suas obrigações assumidas neste CONTRATO;
52VIII. abastecer o veículo informar, em local apropriadoaté 1 (um) dia útil, ao CONCEDENTE, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA ELETRÔNICA na CONTA CENTRALIZADORA; e (b) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA FÍSICA na CONTA CENTRALIZADORA;
53IX. fazer a correta identificação informar, em até 1 (um) dia útil, ao CONCEDENTE, o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da CONTA CENTRALIZADORA; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em leipresente CONTRATO;
54. não permitir X. durante o transporte período de passageiros sem o pagamento da tarifavigência do presente CONTRATO, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento;
55XI. afixar adequadamente manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencialautorizações eventualmente necessárias à execução deste CONTRATO;
56XII. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter tempestivamente todas as obrigações constantes na Lei Municipal assumidas no presente CONTRATO;
XIII. somente utilizar a CONTA CENTRALIZADORA para as finalidades previstas neste CONTRATO e Decretonão ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a CONTA CENTRALIZADORA, que não os admitidos neste CONTRATO e no CONTRATO DE CONCESSÃO; e
XIV. praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da CONTA CENTRALIZADORA, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a CONTA CENTRALIZADORA e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a CONCESSIONÁRIA venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente CONTRATO.
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Samples: Contrato De Administração De Contas
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- 16.1 Responsabilizar-se pela aquisição e instalação de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da atividade comercial na área de CONCESSÃO.
16.2 Responsabilizar-se pelas adequações necessárias, tais como elétrica, entre outras, ao bom e regular funcionamento das atividades da área de CONCESSÃO e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins;
16.3 Identificar e relacionar todos os equipamentos de sua propriedade e informar à CONCEDENTE, por escrito, quais serão utilizados na prestação dos serviços, bem como as suas potências elétricas e o consumo de energia. A concessionária substituição de algum equipamento por outro de maior potência deve também ser informado à CONCEDENTE;
16.4 Credenciar um preposto para representá-la junto à CONCEDENTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. Fornecer o nome completo endereço, telefone fixo e móvel;
16.5 É obrigatório que o preposto supervisione semanalmente as áreas de execução dos serviços em dias e períodos alternados, sem ônus para a CONCEDENTE;
16.6 O Preposto deverá tomar ciência dos Relatórios de fiscalização, Ofícios, Notificações, Intimações e outros documentos que se fizerem necessários à eficaz comunicação entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE;
16.7 Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pela CONCEDENTE;
16.8 Apresentar à CONCEDENTE após cinco dias úteis do início da prestação de serviços à relação de todos os itens que serão comercializados com suas respectivas quantidades e valor de cada item;
16.9 Apresentar à CONCEDENTE após cinco dias úteis do início da prestação de serviços à relação nominal dos funcionários que adentrarão as dependências da CONCEDENTE para a prestação de serviços de abastecimento ou manutenção dos equipamentos etc., sendo que a cada alteração que se fizer necessária deverá a relação ser atualizada e encaminhada à CONCEDENTE com antecedência de no mínimo 01 (um) dia que precede o envio de funcionários às dependências da CONCEDENTE;
16.10 Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, bem como, aos prazos de
16.11 Incluir ou excluir produtos, mediante prévia autorização ou solicitação da CONCEDENTE;
16.12 Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para perfeito cumprimento do objeto do contrato;
16.13 Manter uma tabela afixada em local visível, contendo todos os produtos e preços, sempre à disposição da CONCEDENTE e dos usuários;
16.14 Fazer a manutenção de limpeza utilizando os produtos químicos adequados recomendados pela ANVISA
16.15 Responsabilizar-se pelos seus créditos e débitos em relação aos usuários das máquinas de conveniência, não cabendo quaisquer reclamações à CONCEDENTE.
16.15.1 Caso a área responsável pela fiscalização do contrato venha a registrar algum chamado, decorrente de operações que resultaram ao usuário da máquina situação de débito e/ou crédito de valores, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar as providências cabíveis e necessárias, de verificação e saneamento da situação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que foi aberto o chamado de comunicação da ocorrência.
16.16 Responder por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio da CONCEDENTE e de terceiros;
16.17 A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a responsabilidade e arcar com todas as despesas médicas, em virtude de distúrbio alimentar, comprovado por exames médicos e laboratoriais, causados em usuários que, comprovadamente, tenham-se alimentado de produtos das suas máquinas;
16.18 Atender quaisquer intimações e exigências das autoridades municipais, estaduais e federais, relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância;
16.19 A CONCESSIONÁRIA não poderá responsabilizar a CONCEDENTE por perdas provenientes da falta de fornecimento de energia elétrica qualquer que seja o motivo da interrupção do fornecimento, devendo comunicar de imediato o fato à Administração;
16.20 A segurança das máquinas do tipo “vending machine” é de responsabilidade da
16.21 Xxxxxx afixado cartaz com o telefone e e-mail da Fiscalização de Contrato da CONCEDENTE para reclamações;
16.22 Não será permitido à CONCESSIONÁRIA, sob pena de revogação da CONCESSÃO, deixar de colocar as máquinas em funcionamento, por qualquer motivo, sem a prévia e necessária autorização, expedida pela CONCEDENTE;
16.23 Findo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir desocupar e entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, o espaço físico que lhe havia sido destinado nas mesmas condições do início das atividades, o que fará independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial;
16.24 Após a desocupação, interessando à CONCEDENTE a restituição do espaço físico à situação original e frente à negativa da CONCESSIONÁRIA de assim proceder, fica a CONCEDENTE autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e aprovação de orçamento pela CONCESSIONÁRIA, a realizar as normas estabelecidas obras/mudanças necessárias cobrando desta os valores gastos com este fim;
16.25 Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a CONCEDENTE julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo da CONCESSIONÁRIA;
16.26 Observar o horário de funcionamento estabelecido. Atender pedido, feito pela CONCEDENTE, de fechamento das atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem administrativa;
16.27 Em hipótese alguma poderá a CONCESSIONÁRIA fazer uso do nome da CONCEDENTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem;
16.28 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar a área de CONCESSÃO para utilização da
16.29 Comunicar, por escrito quando da troca, retirada ou instalação de novos equipamentos à CONCEDENTE.
16.30 É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcar com todos os ônus resultantes da exploração da atividade, inclusive limpeza, higiene e aparência, material de limpeza, impostos e taxas, segurança do local onde atua, bem como todos os tipos de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e área física utilizada, independente da causa;
16.31 Executar diretamente os serviços contratados, não sendo admitidas alegações ou transferências de responsabilidades para terceiros ou subcontratações não autorizadas pela CONCEDENTE;
16.32 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar os produtos com preços de venda inferiores ou equivalentes aos praticados pelo mercado local;
16.33 Fornecer equipamentos adequados a seus funcionários para manutenção das máquinas nas dependências dos Campus da UFABC;
16.34 Substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo haver comunicação formal à fiscalização da CONCEDENTE;
16.35 Oferecer todos os equipamentos com o mesmo “design” e especificações, conforme apresentado na clausula primeira deste proposta e aprovado pela fiscalização da CONCEDENTE, que serão instalados nos locais especificados neste termo de referência;
16.36 Fornecer os “displays” a serem fixados nos equipamentos, bem como elaborar avisos e instruções aos usuários, devidamente aprovados pela fiscalização da CONCEDENTE;
16.37 Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações de reparos ou recarga de equipamentos solicitadas pela CONCEDENTE.
16.37.1 Se o término do prazo coincidir com horários diferentes de atendimento da área responsável pela fiscalização do contrato, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil de expediente da área responsável pela fiscalização. Salvo disposição prévia contrária, exarada pela fiscalização do contrato.
16.37.2 Caso a CONCESSIONÁRIA necessite realizar manutenções/intervenções nos equipamentos e/ou nos locais dos espaços disponibilizados pela CONCEDENTE, fora dos horários de expediente da área responsável pela fiscalização do contrato, deverá a CONCESSIONÁRIA submeter à área responsável pela fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 24 horas para autorização, a solicitação formal de acesso, indicando o respectivo local almejado, com as datas e horários previstos, bem como, no seguinte:a identificação dos veículos e das pessoas.
116.38 Atender os chamados, as instruções, as normas ou os procedimentos, internos da CONCEDENTE, emanados pela área responsável pela fiscalização do contrato. responsabilizar –se O acatamento de chamados, instruções, normas ou procedimentos, da CONCEDENTE, ditados por outra unidade administrativa, sem o prévio conhecimento da área responsável pela fiscalização do contrato, será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ficando a mesma sujeita às penalidades contratuais;
16.39 Refazer, às suas expensas, todo e quaisquer trabalhos determinados como ineficientes ou insuficientes, pela fiscalização da CONCEDENTE;
16.40 Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
16.41 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
16.42 Ser responsável pelos danos que causar causados diretamente à Administração ou a terceiros terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mediante a aos bens públicos, na forma da Leinão fiscalização ou o acompanhamento pela CONCEDENTE;
2. aguardar o embarque e desembarque 16.43 Arcar com despesas decorrentes de passageirosqualquer infração, seja de que natureza for, praticada por seus empregados no recinto da CONCEDENTE;
3. tratar os usuários com urbanidade16.44 Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus empregados, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial16.45 Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, intermediários e final acidentados ou acometidos de mal súbito, nas dependências da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o CONCEDENTE, durante os serviços (uniformizado);
6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque abastecimento e/ou desembarque manutenção dos equipamentos, bem como por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de passageiros sem motivo justificadoacidentes de trabalho;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação16.46 Instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios;
21. não fumar no interior do veículo16.47 Comunicar à fiscalização da CONCEDENTE, previamente, a eventual necessidade de substituição de material e/ou equipamento especificado, devidamente justificado, cuja reposição deverá ser similar ao retirado;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com 16.48 Dispor de mão-de-obra especializada e treinada para a execução dos serviços, objeto deste temo de referência.
16.49 Os funcionários deverão portar crachá de identificação, bem como serem orientados sobre as portas abertascondições de higiene pessoal;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo16.50 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
24. parar nos pontos quando 16.51 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.52 A CONCESSIONÁRIA deverá informar à CONCEDENTE, o veículo não estiver lotadonúmero de telefone e o endereço de mensagem eletrônica para registro de chamados técnicos, que visam reestabelecer o pleno funcionamento dos equipamentos;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada16.53 As máquinas do tipo “Vending Machine” deverão funcionar todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro horas) por dia;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da 16.54 Caso a CONCEDENTE tenha alguma dúvida, inerente à execução do contrato, deverá encaminhar formalmente para a fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamentecontrato.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga3.1 – Manter-se se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a cumprir as normas estabelecidas tais encargos, não transfere ao CONCEDENTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato;
3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na clausula primeira execução deste contrato, bem comocorrendo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;
3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor, demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato;
3.6 – A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 48 (quarenta e oito) mesas e 192 (cento e noventa e duas) cadeiras para atender os 48 (quarenta e oito) Camarotes durante o 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020.
3.7 – A CONCESSIONÁRIA deverá permitir o livre acesso, sem custo, ao Estacionamento do 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020, no seguinte:
1Recinto de Exposições e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – “Tonhão Bentoca”, localizado na Estrada Vicinal Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicos02 – Reginópolis – SP, na forma da Lei;
2. aguardar o embarque os veículos e desembarque de passageiros;
3. tratar os usuários com urbanidade;
4. parar nos pontos autorizados motocicletas devidamente identificados pela Comissão Organizadora responsável pela Coordenação e estacionar Organização do 3º Rodeio Reginópolis Festival, sendo no ponto inicial, intermediários e final da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços máximo 200 (uniformizado);
6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresaduzentos) por dia.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
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Samples: Event Venue Rental
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária Sem prejuízo das demais obriga ções estabelec idas nes te CONTRATO e na L EG ISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA obriga-se à:
(i) E x e c u t a cumprir r o S E R V I Ç O d e f o r m a a d e q u a d a , e m conformidade com as normas estabelecidas na clausula primeira condições e princípios orientadores estabelecidos neste CONTRATO;
(ii) Implantar, manter e operar, em conjunto com a(s) outra(s) operadora(s) dos SERVIÇOS, se houver, o CAU – Centro de Atendimento ao Usuário;
(iii) Implantar, manter e operar, em conjunto com a(s) outra(s) operadora(s) dos SERVIÇOS, se houver, o CCO – Centro de Controle Operacional;
(iv) Cumprir os prazos previstos nesse CONTRATO e nos seus ANEXOS;
(v) Dispor de equipamentos, acessórios, equipe técnica qualificada e materiais necessários à adequada prestação dos SERVIÇOS;
(vi) Elaborar e submeter ao PODER CONCEDENTE o Plano de Implantação do Projeto – PIP em até 30 (trinta) dias após a ORDEM DE SERVIÇO, nos termos deste contratoCONTRATO e do ANEXO IV, bem comocomo atualizar o PIP sempre que forem alteradas as características operacionais ou econômicas do projeto ou nas hipóteses previstas neste instrumento;
(vii) Responsabilizar-se integralmente pelos projetos e pela implantação do SISTEMA OPERACIONAL;
(viii) Sem qualquer ônus para o PODER CONCEDENTE, refazer ou corrigir quaisquer SERVIÇOS que forem executadas em desacordo com o PIP;
(ix) Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do PODER CONCEDENTE;
(x) Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, diretamente ou por meio de seus CONTROLADORES, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no seguinte:EDITAL, bem como atender as demais obrigações que lhe sejam impostas pelo referido instrumento;
1. responsabilizar –(xi) Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em decorrência da execução da CONCESSÃO;
(xii) Contratar e manter em vigor durante o prazo do CONTRATO a GARANTIA DE EXECUÇÃO e os seguros exigidos;
(xiii) Responsabilizar-se pelos danos que causar que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS ou a terceiros na execução do presente CONTRATO;
(xiv) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho;
(xv) Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, nos prazos e periodicidade por esse razoavelmente determinados, em especial aquelas concernentes: (a) as etapas de implantação; (b) ao recolhimento de tributos e contribuições; e, (c) as informações de natureza econômico-financeira, tais como, balancetes trimestrais e balanço anual devidamente auditados ou, em não sendo este sujeito a aos bens públicosauditoria, firmado pelo contador da CONCESSIONÁRIA e por seu representante legal;
(xvi) Realizar sua escrituração contábil e elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
(xvii) Independentemente das informações solicitadas na forma da Lei;
2. aguardar o embarque do item anterior, encaminhar semestralmente ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento de cada semestre, Relatório Semestral de Conformidade, contendo a descrição (a) das atividades realizadas no período; (b) dos investimentos e desembarque de passageiros;
3. tratar os usuários desembolsos realizados com urbanidade;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços (uniformizado);
6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque a implantação do SISTEMA OPERACIONAL ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimentoSERVIÇO;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga-7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinteobriga a:
1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicos, na forma da Lei;
2. aguardar I. remunerar o embarque e desembarque BANCO DEPOSITÁRIO pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO no valor de passageiros;
3. tratar os usuários com urbanidade;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços [▪] (uniformizado[▪]);
6II. utilizar crachá de identificação arcar com todos os encargos e taxas para pessoal de operaçãogarantir a manutenção da CONTA CENTRALIZADORA;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47III. manter a frota reserva em condições de operaçãoCONTA CENTRALIZADORA ativa, livre e desembaraçada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
48IV. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencialgarantir que todos os valores referentes às RECEITAS sejam depositados diretamente na CONTA CENTRALIZADORA;
49. V. não realizar viagem ou transporte não autorizadofornecer quaisquer instruções ao BANCO DEPOSITÁRIO relativas à movimentação da CONTA CENTRALIZADORA, distintas das previstas neste CONTRATO;
50VI. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordodar ciência, por escrito, dos termos e condições deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
51VII. colocar nos veículos publicidade encaminhar, ao CONCEDENTE, informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou informações somente quando autorizadasmedida que possa afetar o cumprimento de qualquer de suas obrigações assumidas neste CONTRATO;
52VIII. abastecer o veículo informar, em local apropriadoaté 1 (um) dia útil, ao CONCEDENTE, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA ELETRÔNICA na CONTA CENTRALIZADORA; e (b) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA FÍSICA na CONTA CENTRALIZADORA;
53IX. fazer a correta identificação informar, em até 1 (um) dia útil, ao CONCEDENTE, o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da CONTA CENTRALIZADORA; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em leipresente CONTRATO;
54. não permitir X. durante o transporte período de passageiros sem o pagamento da tarifavigência do presente CONTRATO, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento;
55XI. afixar adequadamente manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencialautorizações eventualmente necessárias à execução deste CONTRATO;
56XII. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter tempestivamente todas as obrigações constantes na Lei Municipal assumidas no presente CONTRATO;
XIII. somente utilizar a CONTA CENTRALIZADORA para as finalidades previstas neste CONTRATO e Decretonão ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a CONTA CENTRALIZADORA, que não os admitidos neste CONTRATO e no CONTRATO DE CONCESSÃO; e
XIV. praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da CONTA CENTRALIZADORA, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a CONTA CENTRALIZADORA e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a CONCESSIONÁRIA venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente CONTRATO.
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Samples: Contrato De Administração De Contas
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga13.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos concedidos e Implantação de Projeto, de acordo com as normas deste CONTRATO, do edital que regeu a licitação correspondente e seus anexos e da legislação específica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão.
13.2. Incumbem ao CONCESSIONÁRIO o disposto no artigo 31, da Lei Federal nº 8.987/95 e alterações;
13.3. O CONCESSIONÁRIO, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
13.4. O CONCESSIONÁRIO deve apresentar à CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
13.5. Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à CONCEDENTE, nos termos do Termo de Referência;
13.6. Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO e o CONCEDENTE;
13.7. Divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo;
13.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receberem, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
13.9. Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com a CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações;
13.10. Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
13.11. Efetuar a remuneração devida à CONCEDENTE, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação;
13.12. Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente;
13.13. Permitir estacionamento sem ônus, nos termos da legislação municipal, na área correspondente aos espaços de estacionamento rotativo, vigentes durante o prazo da Concessão;
13.14. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
13.15. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contratodos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
13.16. Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem comocomo aos seus registros contábeis, no seguinteobservando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes do CONCESSIONÁRIO;
13.17. Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:
1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicosa) cumprir fielmente, na forma da Leirealização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;
2. aguardar o embarque e desembarque de passageiros;
3. tratar os usuários com urbanidade;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços (uniformizado);
6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
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Samples: Concessão De Serviço Público
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinte:
1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicosArcar com todas as despesas, na forma da Lei;diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o UNESPAR.
2. aguardar o embarque e desembarque de passageirosPrestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo UNESPAR, durante a realização deste serviço;
3. tratar os usuários Executar fielmente este contrato, em conformidade com urbanidadeas cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONCEDENTE;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicialFornecer o serviço licitado livre de qualquer embaraço, intermediários e final da linhaseja de ordem financeira ou tributária;
5. apresentar-se devidamente trajado para Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o serviços (uniformizado)presente contrato;
6. utilizar crachá Manter durante a execução do contrato, todas as condições de identificação para pessoal habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de operaçãorescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, no contrato e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa;
7. atender nos pontosAtender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sinal sem que disso decorra qualquer ônus para a CONCEDENTE, não implicando a atividade da parada para embarque fiscalização em qualquer exclusão ou desembarqueredução da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
8. completar o itinerário das linhasNão utilizar as dependências da CONCEDENTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior Não subcontratar total ou parcial o objeto deste contrato sem autorização formal da Administração do veículoUNESPAR;
10. não permitir o transporte A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo pagamento de animaistoda e qualquer indenização por danos causados à CONCEDENTE e/ou a terceiros, plantaspor culpa ou dolo seus, material inflamável ou corrosivo no interior do veículode seus empregados, comprometendo o conforto decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e segurança dos passageiros;danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa graveA CONCEDENTE fica, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante logo, autorizada a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma descontar, de qualquer espécie ou trazê- la pagamento à CONCESSIONÁRIA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencialitem anterior.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinteà:
1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicos(i) Prestar os SERVIÇOS na ÁREA DE CONCESSÃO adequadamente, na forma da Leiprevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO e nas demais disposições técnicas aplicáveis;
2. aguardar o embarque (ii) Fornecer à ENTIDADE REGULADORA, na forma e desembarque de passageirosprazos fixados em resolução própria, toda e qualquer informação disponível relativa ao serviço, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
3. tratar (iii) Prestar os usuários com urbanidadeSERVIÇOS sem interrupção durante todo o período do CONTRATO
(iv) Informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e seu restabelecimento, obedecendo às condições e prazos que indicados no REGULAMENTO ou conformem vierem a ser fixados por ato administrativo exarado pela ENTIDADE REGULADORA;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial(v) Manter serviço de ouvidoria diretamente vinculado à diretoria da CONCESSIONÁRIA para cuidar exclusivamente das relações com os USUÁRIOS dos SERVIÇOS, intermediários e final da linhadurante todo o prazo do CONTRATO;
5. apresentar(vi) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, nos termos do REGULAMENTO;
(vii) Restabelecer o serviço, nos prazos fixados em ato administrativo exarado pela ENTIDADE REGULADORA, quando o USUÁRIO efetuar o pagamento do débito ou acordar seu parcelamento;
(viii) Cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, deste CONTRATO, do REGULAMENTO e demais normas aplicáveis;
(ix) Elaborar o manual de serviço e atendimento dos USUÁRIOS e apresentá-lo para aprovação da ENTIDADE REGULADORA, de acordo com normas regulamentares a serem editadas pela ENTIDADE REGULADORA;
(x) Prestar contas a respeito dos SERVIÇOS por ela prestados, por meio do envio a ENTIDADE REGULADORA dos relatórios previstos no CONTRATO;
(xi) Enviar, tempestivamente, ao PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
(xii) Permitir, mediante aviso prévio à CONCESSIONÁRIA, que encarregados da ENTIDADE REGULADORA e do PODER CONCEDENTE tenham livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO.
(xiii) Zelar pela integridade dos bens afetos à CONCESSÃO;
(xiv) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS;
(xv) Manter sistemas de monitoramento da qualidade da água potável distribuída e dos efluentes lançados nos corpos d’água;
(xvi) Sempre que for necessário, informar os USUÁRIOS das condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
(xvii) Comunicar a ENTIDADE REGULADORA e os órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;
(xviii) Comunicar à ENTIDADE REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
(xix) Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS;
(xx) Obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais que forem de sua responsabilidade, nos termos referidos neste CONTRATO, sendo ainda responsável pelo pagamento dos custos correspondentes;
(xxi) Contratar e manter vigente a GARANTIA DE EXECUÇÃO;
(xxii) Prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto encontra-se devidamente trajado para integrado às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, do REGULAMENTO e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o serviços (uniformizado)prazo dos contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando, ainda, aos terceiros que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o PODER CONCEDENTE;
6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação(xxiii) Acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e
(xxiv) Captar águas superficiais e subterrâneas mediante prévia autorização das autoridades competentes, atendendo ao uso racional dos recursos hídricos;
7. atender nos pontos(xxv) Requisitar e obter dos USUÁRIOS informações sobre os SERVIÇOS, sinal da parada para embarque na forma prevista em ato administrativo exarado pelo PODER CONCEDENTE ou desembarquepela ENTIDADE REGULADORA;
8. completar o itinerário das linhas(xxvi) Ter acesso, através de seus empregados devidamente identificados, aos medidores de consumo de água ou de esgoto, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS;
9. não permitir atividade (xxvii) Cobrar multa dos USUÁRIOS, em caso de vendedores ambulantes inadimplemento no interior do veículopagamento das TARIFAS e outras formas de remuneração devidas à CONCESSIONÁRIA;
10. não permitir (xxviii) Suspender a execução dos SERVIÇOS em relação ao USUÁRIO que descumprir as obrigações que lhes cabem, observada a legislação vigente; e
(xxix) Publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos previstos na legislação societária vigente.
(xxx) Ressarcir o transporte PODER CONCEDENTE, dos desembolsos decorrentes de animaisdeterminações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a danos a USUÁRIOS e órgãos de controle e fiscalização;
(xxxi) Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra empregada na Operação dos SERVIÇOS, bem como pelos de seguro de acidente de trabalho;
(xxxii) Comprovar perante o PODER CONCEDENTE, quando solicitado e no
(xxxiii) Providenciar, antes do início dos SERVIÇOS, que todos os seus empregados direcionados à operação sejam registrados, tenham seus assentamentos devidamente anotados em carteiras de trabalho ou mantenham contrato de prestação de serviço, atendidas as exigências da legislação previdenciária e trabalhista em vigor;
(xxxiv) Xxxxxx, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;
(xxxv) Atender as previsões legais, regulamentares e regulatórias relativas a isenções e descontos tarifários; e
(xxxvi) Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, promover as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO.
10.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá ceder, para acervo do PODER CONCEDENTE todos os projetos, planos, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículoe outros documentos, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie natureza, que se revelem necessários à execução da CONCESSÃO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou trazê- la criados no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto desenvolvimento das atividades do órgão gerencialCONTRATO.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
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Samples: Contrato De Concessão
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas 9.1 Sem prejuízo de suas demais obrigações previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO e na clausula primeira deste contratolegislação, bem como, no seguinteincumbe à CONCESSIONÁRIA:
1. responsabilizar –se pelos danos que causar 9.1.1 notificar, em até 10 dias após a terceiros a aos bens públicos, na forma da Lei;
2. aguardar o embarque e desembarque de passageiros;
3. tratar os usuários com urbanidade;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços (uniformizado);
6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentadoDATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessóriosMUNICÍPIO para que destine os RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA, inscriçõesindicando o local onde os RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA devem ser encaminhados para a DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, decalques se na UNIDADE DE TRIAGEM MECANIZADA, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque nas ESTAÇÕES DE TRANSBORDO e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificadoATERRO SANITÁRIO;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação9.1.2 receber nos locais indicados, conforme subcláusula 9.9.1, conforme o caso, os RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA coletados pelo MUNICÍPIO;
21. não fumar no interior do veículo9.1.3 pesar todos os RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA recebidos, realizando o registro dos quantitativos, bem como dos locais para onde foram encaminhados;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas9.1.4 emitir fatura e nota fiscal pelo SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA para pagamento do MUNICÍPIO;
23. não parar 9.1.5 disponibilizar ao CISPAR, com cópia para a AGÊNCIA REGULADORA, até o terceiro dia útil do mês subsequente, relatório mensal que contenha as pesagens diárias dos RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA recebidos na UNIDADE DE TRIAGEM MECANIZADA, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA ou arrancar bruscamente nas ESTAÇÕES DE TRANSBORDO e/ou ATERRO SANITÁRIO, conforme o veículocaso;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo 9.1.6 enviar trimestralmente ao CISPAR, com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir cópia para a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante AGÊNCIA REGULADORA, relatório que comprove a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor realização de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial ;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas procedimentos de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através calibragem nos equipamentos de terceirospesagem;
77. não deixar 9.1.7 operar e manter os locais indicados para recebimento dos RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA segundo os melhores padrões de realizar viagem programadas sem motivo justificadosegurança e preservação ambiental,sempre de acordo com as disposições normativas aplicáveis;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal 9.1.8 comunicar, por escrito, ao CISPAR, com cópia para a AGÊNCIA REGULADORA, a respeito de qualquer anormalidade ocorrida na execução do SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA que possa comprometer sua qualidade, sem delegação do poder concedente localprejuízo de sua responsabilidade;
9.1.9 fornecer, sempre que solicitado, ao CISPAR, ao MUNICÍPIO e à AGÊNCIA REGULADORA toda e qualquer informação disponível relativa ao SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
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Samples: Contrato De Interdependência