Common use of OBRIGAÇÕES DAS PARTES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADA: se aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendo-se da melhor técnica e padrões aplicáveis aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicável, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, as normas técnicas aplicáveis, assim como os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissão, suspendendo qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou de terceiros, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO, em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer desmobilização de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATO, exceto nos casos em que a desmobilização dos COLABORADORES deva ser feita imediatamente, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhado, não permitir que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATO, bem como a programas e sistemas internos da CONTRATANTE, salvo exceção prévia e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender a todas as convocações do GESTOR DO CONTRATO, relativas ao presente instrumento, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTE, ou de quem esta designar, durante o horário comercial, nos escritórios da CONTRATADA, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOS, com registros precisos e atualizados de todos os custos, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, e às suas instalações e de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI), uniformes e crachás de identificação, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários e fiscalizando a efetiva utilização destes, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestados. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientação, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambiente, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável, a partir da conclusão dos SERVIÇOS, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;

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OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem O Poder Concedente, sem prejuízo das demais de outras obrigações presentes estabelecidas neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADA: se Contrato ou na legislação aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃOo cumprimento das atividades decorrentes da Concessão, realizandoobriga-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃOse a: Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATOas disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do Poder Concedente. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição; Obter as autorizações necessárias à celebração deste Contrato, bem como envidar todos esforços em favor da melhor técnica Concessionária nos processos de obtenção de licenças e padrões aplicáveis demais autorizações; Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do Poder Concedente. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição; Manifestar-se quanto à objeção ou não aos projetos encaminhados pela Concessionária, relativos às obras previstas na Concessão; Apreciar, e quando for o caso, aprovar e ressarcir a Concessionária pelos custos adicionais de obras ou decorrente da aquisição de Bens Reversíveis, devidamente demonstrados e fundamentados; Manifestar-se em relação aos pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes; Fiscalizar a execução dos serviços previstos na Concessão, zelando pela sua boa qualidade; Apreciar e autorizar, nos termos deste Contrato, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro propostos pela Concessionária; Constituir garantias com higidez e segurança, nos termos do Contrato, as garantias previstas neste Contrato; Promover reajuste automático da Contraprestação Pública Mensal anualmente, independentemente de qualquer procedimento voltado a revisão extraordinária do Contrato; O Poder Concedente, quando citado ou intimado de qualquer ação judicial ou processo administrativo, que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, deverá imediatamente comunicá-la, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à Concessionária valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros; O Poder Concedente fica obrigado a ressarcir a Concessionária de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, inclusive honorários advocatícios incorridos pela Concessionária na defesa dos interesses da SPE ou do Poder Concedente, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao Poder Concedente, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao Poder Concedente; O Poder Concedente comunicará à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação da Garantias de Execução do Contrato, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da Concessionária, sempre que iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação da intervenção, na encampação ou que possa culminar na aplicação na decretação de caducidade da Concessão; As autorizações ou aprovações a serem emitidas pelo Poder Concedente ou as suas eventuais recusas não implicam na assunção, por ele, de quaisquer responsabilidades, nem exoneram a Concessionária do cumprimento pontual das obrigações assumidas neste Contrato. A Concessionária, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes da Concessão, obriga-se a: Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do Poder Concedente. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, por si ou por meio de terceiros, com integral atendimento das diretrizes da ANEEL, da regulamentação do Poder Concedente, dos Indicadores de Desempenho e das demais exigências estabelecidas neste Contrato, segundo as melhores práticas e os regulamentos aplicáveis. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à prestação dos serviços. Responder perante o Poder Concedente e terceiros, por todos os atos e eventos de sua responsabilidade, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da Concessão. Ressarcir o Poder Concedente de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à Concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à Concessionária. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos Usuários. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Objeto da Concessão. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os Usuários, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados. Fornecer ao Poder Concedente e ao Verificador Independente, sempre que solicitado, os documentos e informações pertinentes à Concessão, facultando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas contratadas. Manter em dia o inventário e o registro dos Bens Reversíveis. Submeter à aprovação do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias, especialmente relacionadas à tecnologia empregada nas luminárias. Obter a prévia aprovação do Poder Concedente para os projetos, planos e programas relativos à implantação Objeto da Concessão. Implantar, em sua estrutura organizacional, serviço de ouvidoria diretamente vinculado à Diretoria da Concessionária. Encaminhar, sempre que solicitado pelo Poder Concedente, cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicávelinerentes ao Objeto da Concessão. Manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a desenhosregularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, projetosexigindo o mesmo para os terceiros contratados. Prestar contas ao Poder Concedente, prazossempre que solicitado. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. Publicar, especificações técnicasna forma da lei, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL as demonstrações financeiras e às instruções e medidas manter os registros contábeis de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislaçãotodas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas aplicáveisbrasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Apresentar anualmente, assim em até 90 dias após o encerramento do exercício contábil referenciado, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados no item anterior. Assegurar o livre acesso, em qualquer época, pelos encarregados do Poder Concedente e do Verificador Independente, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da Concessão; Obter as licenças de instalação e operação e tomar todas as providências relacionadas às diretrizes ambientais, ressalvadas as obrigações do Poder Concedente; Zelar pela integridade dos bens que integram a Concessão; Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da Concessão; Executar os serviços para atendimento aos indicadores constantes do quadro de indicadores de desempenho; A Concessionária quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do Poder Concedente deverá imediatamente informar ao Poder Concedente, inclusive nos termos e prazos processuais, bem como envidar os princípiosmelhores esforços na defesa dos interesses comuns, valores praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado ao Poder Concedente valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros. Constitui especial obrigação da Concessionária promover e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividadeexigir, respondendode todos os contratados para o desenvolvimento de atividades integradas à Concessão, diretamenteque sejam observadas as regras de boa condução das obras ou trabalhos e especiais medidas de salvaguarda da integridade física dos usuários e de todo o pessoal afeto a estes. A Concessionária se responsabiliza ainda perante o Poder Concedente de que somente serão contratadas, pela qualidade para desenvolver atividades integradas à Concessão, terceiros que se encontrem licenciadas e pela adequação dos SERVIÇOS; se autorizadas na forma da Lei e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito. A Concessionária ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre ao regime fiscal e previdenciário que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, vigorar no prazo máximo da Concessão, obrigando-se ao pontual recolhimento de 10 (dez) dias úteis todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste Contrato, bem como das contribuições sociais e outros encargos a contar que estiver sujeita. A Concessionária será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à exploração da solicitaçãoConcessão, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo ao Poder Concedente quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a Concessionária por todas as quitações legalmente exigíveis ações ou reclamações que venham a ser exigidas propostas por lei referido pessoal, e mantendo o Poder Concedente indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações. Dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de todo e qualquer encargo fato que se referir à execução altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo possa vier a interromper a correta prestação do atendimento aos Usuários. Apresentar ao Poder Concedente, trimestralmente, relatório com as reclamações dos SERVIÇOSUsuários, além bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso. Dar conhecimento ao Poder Concedente das condições do financiamento e dos documentos instrumentos jurídicos que comprovem o cumprimento assegurem os investimentos previstos no Contrato. Dar conhecimento ao Poder Concedente das obrigações contratuaisalterações das condições dos financiamentos referidos no item anterior, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início assim como da contratação de qualquer atividade a seu cargo novo financiamento ou dívida que possa ser afetada pelo erro ou omissãoconsiderado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da Concessão. Atender à demanda reprimida por iluminação pública do Município, suspendendo qualquer atividade que ponha aceitando desde logo uma demanda de até 50 (cinquenta) novos pontos de Iluminação Pública para os 2 (dois) primeiros anos da Concessão, aplicando-se a regra de remuneração prevista neste Contrato para o acréscimo de novos pontos. Além das obrigações acima, é obrigação da Concessionária adimplir a totalidade das contas de eletricidade relativas ao gasto incorrido pela Rede de Iluminação Pública em risco atenção à periodicidade exigida pela concessionária de energia. Será de responsabilidade conjunta da Concessionária e do Poder Concedente a segurança dos profissionais das PARTES ou assinatura do Contrato de terceirosConta Garantia, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE conforme a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusãominuta apresentada no Anexo V do Edital, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou prazo de 60 (sessenta) dias a tomar para corrigir contar da assinatura do Contrato. Após a situaçãosua assinatura, o que não eximirá Contrato de Conta Garantia passará a CONTRATADA das multas integrar o Contrato como anexo ao Contrato. A prestação dos serviços será iniciada em até 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Início deste Contrato. O prazo de vigência da concessão somente se inicia a partir da data emissão da Ordem de Início deste Contrato. A Concessionária assume total responsabilidade pela execução dos investimentos e penalidades previstas serviços realizados em desconformidade com o disposto neste CONTRATOContrato e especificações técnicas mínimas neles estabelecidas, assim como com inobservância dos Indicadores de Desempenho. O Poder Concedente se obriga a rescindir em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, com antecedência mínima de até 30 (trinta) diasdias da Ordem de Início, todos os contratos referentes à gestão e operação dos serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública Municipal que estejam em vigor, garantindo a continuidade do serviços por, no mínimo, 30 (trinta) dias ou prazo superior porém suficiente para assunção das atividades pela Concessionária de maneira ininterrupta aos Usuários. A rescisão referida na Subcláusula 9.5 acima, não resultará em qualquer responsabilidade ou dano à Concessionária, restando ao Poder Concedente assumir, se o caso, qualquer desmobilização passivo, medida judicial ou custo de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATOqualquer natureza resultante da prestação dos serviços anteriormente à assunção pela Concessionária ou, exceto nos casos em que a desmobilização se o caso, o término antecipado dos COLABORADORES deva ser feita imediatamentecontratos então vigentes. Além disso, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhadorescisão referida na Subcláusula 9.5 acima, não permitir resultará em qualquer responsabilidade ou alcançará as obrigações dos então contratados referentes a danos e avarias encontradas nos Bens da Concessão, na forma dos respectivos contratos de execução de obras e serviços de engenharia. A rescisão referida na Subcláusula 9.5 acima não elide a responsabilidade civil dos contratados do Poder Concedente, na forma da lei e dos respectivos contratos. A Concessionária não será obrigada a prestar serviços que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATOnão constem neste Contrato e seus Anexos, bem como a programas e sistemas internos da CONTRATANTEnem de executá-los de modo diverso daquele previsto nestes instrumentos, salvo exceção prévia solicitação expressa do Poder Concedente, precedida do devido procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição concordância da Concessionária. Na hipótese de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de serviço originalmente não previsto neste Contrato ou seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender a todas as convocações do GESTOR DO CONTRATO, relativas ao presente instrumento, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTEAnexos, ou de quem esta designarprestação com especificações distintas daquelas previstas originalmente, durante o horário comercialserá promovida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos escritórios termos da CONTRATADACláusula 19 abaixo. Na hipótese de a Concessionária se dispor a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOSou, se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, deverá requerer autorização prévia ao Poder Concedente, apresentando as razões do seu pleito, com registros precisos demonstrações das vantagens e atualizados garantia do cumprimento deste Contrato, notadamente do Anexo I do Edital e dos Indicadores de todos os custosDesempenho, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, cabendo ao Poder Concedente negar o requerimento sempre que a alteração resultar em padrão inferior de desempenho; e/ou a alteração modificar substancialmente o objeto deste Contrato. A Concessionária será a única responsável pelas providências junto aos órgãos competentes para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, implantação e às suas instalações funcionamento das atividades de treinamento e reciclagem. A Concessionária deverá implantar plano de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito manejo e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução destinação dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI), uniformes e crachás de identificação, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários e fiscalizando a efetiva utilização destes, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos resíduos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestadosdesuso. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientação, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambiente, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável, a partir da conclusão dos SERVIÇOS, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), A implementação deverá ser efetivamente identificada em até 05 90 (cinconoventa) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações contados do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;inicio dos trabalhos.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADA: se aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendo-se da melhor técnica e padrões aplicáveis aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicável, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO EXEUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, as normas técnicas aplicáveis, assim como os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissão, suspendendo qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou de terceiros, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO, em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer desmobilização de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATO, exceto nos casos em que a desmobilização dos COLABORADORES deva ser feita imediatamente, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhado, não permitir que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATO, bem como a programas e sistemas internos da CONTRATANTE, salvo exceção prévia e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender a todas as convocações do GESTOR DO CONTRATO, relativas ao presente instrumento, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTE, ou de quem esta designar, durante o horário comercial, nos escritórios da CONTRATADA, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOS, com registros precisos e atualizados de todos os custos, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, e às suas instalações e de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI), uniformes e crachás de identificação, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários e fiscalizando a efetiva utilização destes, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestados. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. ; Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientação, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambiente, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; e, conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável. Fica acordado entre as PARTES que os processos de obtenção de Alvarás, Autorizações e Licenças, ou outros procedimentos junto a partir da conclusão dos SERVIÇOSórgãos governamentais, emitir o Termo que sejam de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação responsabilidade da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações do cumprimento sejam conduzidos com o acompanhamento de encargos e obrigações contratuais colaboradores da CONTRATADA seja integralmente atendida;CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. Sem prejuízo das demais obrigações presentes previstas neste CONTRATOinstrumento, são obrigações da CONTRATADAo FORNECEDOR se obriga a: se aplicável(i) atuar dentro dos ditames legais, iniciar bem como a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendomanter-se da melhor técnica regularizado perante os órgãos públicos competentes e padrões aplicáveis aos serviços desta naturezadevidamente habilitado para realizar o fornecimento, obedecendoalém de possuir em seu nome todas as autorizações, no que for aplicável, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizaçõesaprovações, observando toda certificados, permissões e autorizações exigidos por Lei em qualquer esfera. Deverá ainda, sempre que solicitado e a legislaçãoqualquer momento, apresentar a comprovação de tal regularidade; (ii) com relação a seus PREPOSTOS: (a) assumir integral responsabilidade quanto à regularidade de sua contratação de acordo com as leis pertinentes, fornecendo certidões e documentos comprobatórios dessa regularidade sempre que solicitado pela LEROY MERLIN, (b) cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo aquelas decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos ou não nas dependências da LEROY MERLIN, respondendo exclusivamente pelo pagamento de todos os tributos, contribuições e indenizações, (c) atender todas as normas técnicas aplicáveisregulamentadoras de segurança e medicina do trabalho e demais normas legais relativas à segurança, assim bem como os princípios, valores aos regulamentos e ética adotados normas disciplinares estabelecidas pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOSLEROY MERLIN, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentarsendo necessário ainda supervisionar, na periodicidade estabelecida no CONTRATOfornecer, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis obrigar e fiscalizar a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissão, suspendendo qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou de terceiros, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO, em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer desmobilização de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATO, exceto nos casos em que a desmobilização dos COLABORADORES deva ser feita imediatamente, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhado, não permitir que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATO, bem como a programas e sistemas internos da CONTRATANTE, salvo exceção prévia e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender a todas as convocações do GESTOR DO CONTRATO, relativas ao presente instrumento, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTE, ou de quem esta designar, durante o horário comercial, nos escritórios da CONTRATADA, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOS, com registros precisos e atualizados utilização de todos os custos, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, e às suas instalações e de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária equipamentos necessários à execução dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro prevenção de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI’s), uniformes (d) garantir que sejam pessoas qualificadas, habilitadas e crachás treinadas para o mais efetivo cumprimento de identificaçãosuas atividades, das melhores práticas de compliance, proteção de dados e sustentabilidade, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários convenientemente identificados e fiscalizando a efetiva utilização destes, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Localuniformizados, se aplicávelfor o caso; (iii) não fazer publicidade ou marketing associado ao fornecimento de seus PRODUTOS à LEROY MERLIN, obtendo exceto mediante sua aprovação prévia e por escrito; (iv) pagar todos os tributos e as contribuições incidentes sobre suas atividades e sobre o fornecimento; (iv) solicitar prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE LEROY MERLIN para a realização de qualquer atividade para fins do fornecimento que não atendimento desta obrigaçãoesteja claramente prevista neste TCG ou no ACORDO COMERCIAL; (v) respeitar as políticas internas da LEROY MERLIN aplicáveis ao FORNECEDOR, mediante justificativa razoávelincluindo, mas não se limitando ao “Código de Conduta Ética de Fornecedores”(também disponível para consulta no website da LEROY MERLIN e no PORTAL DO FORNECEDOR), comprometendo-se a denunciar à LEROY MERLIN quaisquer eventuais práticas estejam divergentes de tais políticas, através do Canal de Escuta Ética - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx e a realizar quaisquer treinamentos presenciais ou on-line para difusão e fixação dos Compromissos Éticos da XXXXX XXXXXX. (vi) manter, às suas expensas, todo o aparelhamento necessário para a fabricação e/ou o fornecimento dos PRODUTOS; providenciar para (vii) observar as normas federais, estaduais e municipais, incluindo as normas e políticas de preservação ambiental aplicáveis aos seus PRODUTOS e à sua atividade de FORNECEDOR, mantendo-se regular perante os órgãos públicos competentes e apresentando todas as apólices de seguro legal e eventualmente exigíveis; (viii) não reproduzir, não duplicar e não armazenar documento confidencial da LEROY MERLIN, em meio eletrônico ou qualquer outro meio, sem que haja sua prévia e expressa autorização; (ix) pagar todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor tributos e as exigências contratuaiscontribuições incidentes sobre suas atividades e sobre seus PRODUTOS; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestados6.2. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATOTCG e em seus ACORDOS COMERCIAIS, a CONTRATANTE LEROY MERLIN obriga-se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA (i) zelar pelo cumprimento de prazos, qualidade suas obrigações perante o FORNECEDOR e escopo dos SERVIÇOSà legislação aplicável às suas atividades; e (ii) pagar pontualmente e na forma convencionada os PRODUTOS ao FORNECEDOR. Entre outras atividades de fiscalização, gestão (iii) apresentar ao FORNECEDOR as diretrizes e orientação, informações que vierem a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada ser solicitadas para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambiente, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, possibilitar o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável, a partir da conclusão dos SERVIÇOS, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;Fornecimento.

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OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem O Poder Concedente, sem prejuízo das demais de outras obrigações presentes estabelecidas neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADA: se Contrato ou na legislação aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃOo cumprimento das atividades decorrentes da Concessão, realizandoobriga-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃOse a: Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATOas disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do Poder Concedente. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição; Obter as autorizações necessárias à celebração deste Contrato, bem como envidar todos esforços em favor da melhor técnica Concessionária nos processos de obtenção de licenças e padrões aplicáveis demais autorizações; Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do Poder Concedente. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição; Manifestar-se quanto à objeção ou não aos projetos encaminhados pela Concessionária, relativos às obras previstas na Concessão; Apreciar, e quando for o caso, aprovar e ressarcir a Concessionária pelos custos adicionais de obras ou decorrente da aquisição de Bens Reversíveis, devidamente demonstrados e fundamentados; Manifestar-se em relação aos pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes; Fiscalizar a execução dos serviços previstos na Concessão, zelando pela sua boa qualidade; Apreciar e autorizar, nos termos deste Contrato, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro propostos pela Concessionária; Constituir garantias com higidez e segurança, nos termos do Contrato, as garantias previstas neste Contrato; Promover reajuste automático da Contraprestação Pública Mensal anualmente, independentemente de qualquer procedimento voltado a revisão extraordinária do Contrato; O Poder Concedente, quando citado ou intimado de qualquer ação judicial ou processo administrativo, que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, deverá imediatamente comunicá-la, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à Concessionária valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros; O Poder Concedente fica obrigado a ressarcir a Concessionária de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, inclusive honorários advocatícios incorridos pela Concessionária na defesa dos interesses da SPE ou do Poder Concedente, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao Poder Concedente, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao Poder Concedente; O Poder Concedente comunicará à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação da Garantias de Execução do Contrato, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da Concessionária, sempre que iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação da intervenção, na encampação ou que possa culminar na aplicação na decretação de caducidade da Concessão; As autorizações ou aprovações a serem emitidas pelo Poder Concedente ou as suas eventuais recusas não implicam na assunção, por ele, de quaisquer responsabilidades, nem exoneram a Concessionária do cumprimento pontual das obrigações assumidas neste Contrato. A Concessionária, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes da Concessão, obriga-se a: Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do Poder Concedente. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, por si ou por meio de terceiros, com integral atendimento das diretrizes da ANEEL, da regulamentação do Poder Concedente, dos Indicadores de Desempenho e das demais exigências estabelecidas neste Contrato, segundo as melhores práticas e os regulamentos aplicáveis. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à prestação dos serviços. Responder perante o Poder Concedente e terceiros, por todos os atos e eventos de sua responsabilidade, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da Concessão. Ressarcir o Poder Concedente de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à Concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à Concessionária. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos Usuários. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Objeto da Concessão. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os Usuários, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados. Fornecer ao Poder Concedente e ao Verificador Independente, sempre que solicitado, os documentos e informações pertinentes à Concessão, facultando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas contratadas. Manter em dia o inventário e o registro dos Bens Reversíveis. Submeter à aprovação do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias, especialmente relacionadas à tecnologia empregada nas luminárias. Obter a prévia aprovação do Poder Concedente para os projetos, planos e programas relativos à implantação Objeto da Concessão. Implantar, em sua estrutura organizacional, serviço de ouvidoria diretamente vinculado à Diretoria da Concessionária. Encaminhar, sempre que solicitado pelo Poder Concedente, cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicávelinerentes ao Objeto da Concessão. Manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a desenhosregularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, projetosexigindo o mesmo para os terceiros contratados. Prestar contas ao Poder Concedente, prazossempre que solicitado. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. Publicar, especificações técnicasna forma da lei, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL as demonstrações financeiras e às instruções e medidas manter os registros contábeis de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislaçãotodas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas aplicáveisbrasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Apresentar anualmente, em até 90 dias após o encerramento do exercício contábil referenciado, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados no item anterior. Assegurar o livre acesso, em qualquer época, pelos encarregados do Poder Concedente e do Verificador Independente, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da Concessão; Obter as licenças de instalação e operação e tomar todas as providências relacionadas às diretrizes ambientais, ressalvadas as obrigações do Poder Concedente; Zelar pela integridade dos bens que integram a Concessão; Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da Concessão; Executar os serviços para atendimento aos indicadores constantes do quadro de indicadores de desempenho; A Concessionária quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do Poder Concedente deverá imediatamente informar ao Poder Concedente, inclusive nos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado ao Poder Concedente valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros. Constitui especial obrigação da Concessionária promover e exigir, de todos os contratados para o desenvolvimento de atividades integradas à Concessão, que sejam observadas as regras de boa condução das obras ou trabalhos e especiais medidas de salvaguarda da integridade física dos usuários e de todo o pessoal afeto a estes. A Concessionária se responsabiliza ainda perante o Poder Concedente de que somente serão contratadas, para desenvolver atividades integradas à Concessão, terceiros que se encontrem licenciadas e autorizadas na forma da Lei e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito. A Concessionária ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da Concessão, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste Contrato, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita. A Concessionária será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à exploração da Concessão, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo ao Poder Concedente quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a Concessionária por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal, e mantendo o Poder Concedente indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações. Dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo possa vier a interromper a correta prestação do atendimento aos Usuários. Apresentar ao Poder Concedente, trimestralmente, relatório com as reclamações dos Usuários, bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso. Dar conhecimento ao Poder Concedente das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem os investimentos previstos no Contrato. Dar conhecimento ao Poder Concedente das alterações das condições dos financiamentos referidos no item anterior, assim como os princípiosda contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da Concessão. Atender à demanda reprimida por iluminação pública do Município, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena aceitando desde logo uma demanda de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de até 10 (dez) novos pontos de Iluminação Pública para os 2 (dois) primeiros anos da Concessão, aplicando-se a regra de remuneração prevista neste Contrato para o acréscimo de novos pontos. Além das obrigações acima, é obrigação da Concessionária adimplir a totalidade das contas de eletricidade relativas ao gasto incorrido pela Rede de Iluminação Pública em atenção à periodicidade exigida pela concessionária de energia. Será de responsabilidade conjunta da Concessionária e do Poder Concedente a assinatura do Contrato de Conta Garantia, conforme a minuta apresentada no Anexo V do Edital, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da solicitaçãoassinatura do Contrato. Após a sua assinatura, as quitações legalmente exigíveis ou que venham o Contrato de Conta Garantia passará a ser exigidas por lei integrar o Contrato como anexo ao Contrato. A prestação dos serviços será iniciada em até 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de todo e qualquer encargo que Início deste Contrato. O prazo de vigência da concessão somente se referir à inicia a partir da data emissão da Ordem de Início deste Contrato. A Concessionária assume total responsabilidade pela execução dos SERVIÇOSinvestimentos e serviços realizados em desconformidade com o disposto neste Contrato e especificações técnicas mínimas neles estabelecidas, além assim como com inobservância dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além Indicadores de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda Desempenho. O Poder Concedente se obriga a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissão, suspendendo qualquer atividade que ponha rescindir em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou de terceiros, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO, em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, com antecedência mínima de até 30 (trinta) diasdias da Ordem de Início, todos os contratos referentes à gestão e operação dos serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública Municipal que estejam em vigor, garantindo a continuidade do serviços por, no mínimo, 30 (trinta) dias ou prazo superior porém suficiente para assunção das atividades pela Concessionária de maneira ininterrupta aos Usuários. A rescisão referida na Subcláusula 9.5 acima, não resultará em qualquer responsabilidade ou dano à Concessionária, restando ao Poder Concedente assumir, se o caso, qualquer desmobilização passivo, medida judicial ou custo de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATOqualquer natureza resultante da prestação dos serviços anteriormente à assunção pela Concessionária ou, exceto nos casos em que a desmobilização se o caso, o término antecipado dos COLABORADORES deva ser feita imediatamentecontratos então vigentes. Além disso, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhadorescisão referida na Subcláusula 9.5 acima, não permitir resultará em qualquer responsabilidade ou alcançará as obrigações dos então contratados referentes a danos e avarias encontradas nos Bens da Concessão, na forma dos respectivos contratos de execução de obras e serviços de engenharia. A rescisão referida na Subcláusula 9.5 acima não elide a responsabilidade civil dos contratados do Poder Concedente, na forma da lei e dos respectivos contratos. A Concessionária não será obrigada a prestar serviços que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATOnão constem neste Contrato e seus Anexos, bem como a programas e sistemas internos da CONTRATANTEnem de executá-los de modo diverso daquele previsto nestes instrumentos, salvo exceção prévia solicitação expressa do Poder Concedente, precedida do devido procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição concordância da Concessionária. Na hipótese de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de serviço originalmente não previsto neste Contrato ou seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender a todas as convocações do GESTOR DO CONTRATO, relativas ao presente instrumento, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTEAnexos, ou de quem esta designarprestação com especificações distintas daquelas previstas originalmente, durante o horário comercialserá promovida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos escritórios termos da CONTRATADACláusula 19 abaixo. Na hipótese de a Concessionária se dispor a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOSou, se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, deverá requerer autorização prévia ao Poder Concedente, apresentando as razões do seu pleito, com registros precisos demonstrações das vantagens e atualizados garantia do cumprimento deste Contrato, notadamente do Anexo I do Edital e dos Indicadores de todos os custosDesempenho, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, cabendo ao Poder Concedente negar o requerimento sempre que a alteração resultar em padrão inferior de desempenho; e/ou a alteração modificar substancialmente o objeto deste Contrato. A Concessionária será a única responsável pelas providências junto aos órgãos competentes para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, implantação e às suas instalações funcionamento das atividades de treinamento e reciclagem. A Concessionária deverá implantar plano de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito manejo e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução destinação dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI), uniformes e crachás de identificação, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários e fiscalizando a efetiva utilização destes, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos resíduos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestadosdesuso. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientação, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambiente, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável, a partir da conclusão dos SERVIÇOS, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), A implementação deverá ser efetivamente identificada em até 05 90 (cinconoventa) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações contados do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;inicio dos trabalhos.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem prejuízo das demais A CEDENTE se obriga a: Realizar o evento mencionado no presente Contrato; Viabilizar a disponibilização do espaço ao CESSIONÁRIO; Viabilizar as condições mínimas necessárias à montagem do estande; Restar os esclarecimentos necessários ao CESSIONÁRIO; Qualquer penalidade fiscal, administrativa ou de outra espécie aplicada ao CESSIONÁRIO pela não observância pela CEDENTE de obrigações presentes neste CONTRATOde sua responsabilidade, são obrigações da CONTRATADA: se aplicávelserão de inteira responsabilidade desta, iniciar devendo, nesse caso, manter sempre indene o CESSIONÁRIO; Em caso de cancelamento do evento, a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendoCEDENTE compromete-se a restituir ao CESSIONÁRIO o valor pago de maneira integral, sem que haja qualquer aplicação de multa; Em caso de alteração de data, poderão as partes convencionar a respeito da melhor técnica continuidade do presente instrumento, caso não seja viável, a CEDENTE restituirá a quantia ao CESSIONÁRIO, sem que haja qualquer aplicação de multa. – Além das obrigações já previstas neste instrumento, incumbe ao CESSIONÁRIO: Observar todas as normas e padrões aplicáveis aos serviços orientações que a CEDENTE fornecer; Manter, às suas expensas, a área disponibilizada pela CEDENTE em perfeitas condições de conservação, higiene e funcionamento; Contratar, às suas expensas, seguro contra furto ou roubo, incêndio e intempéries climáticas, ciente de que à CEDENTE não poderá ser imputada qualquer responsabilidade em caso de prejuízos desta natureza; Emitir a documentação fiscal da mercadoria utilizada na área disponibilizada, obedecendobem como recolher encargos e impostos porventura devidos; Nomear pessoa responsável para atuar junto a CEDENTE fornecendo todas as informações necessárias à execução do contrato; Compromete-se em obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas; Deverá manter preposto, com competência técnica, no que for aplicávellocal, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para representá-lo na execução do presente e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, conduzir as normas técnicas aplicáveis, assim como os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOSatividades; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento Dar ciência da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissão, suspendendo qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou de terceiros, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusãointerferir no bom andamento do presente e do evento; Não manter em seu quadro de funcionários, no todo pessoas menores de dezoito anos em horário noturno de trabalho ou em parteserviços perigosos ou insalubres, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATOmanter ainda, em razão qualquer trabalho, menores de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicardezesseis anos, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, com antecedência mínima salvo na condição de 30 (trinta) dias, qualquer desmobilização de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATO, exceto nos casos em que a desmobilização dos COLABORADORES deva ser feita imediatamenteaprendiz, a critério da CONTRATANTEpartir de quatorze anos; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx Remover toda a cumprir aviso prévio trabalhado, não permitir que os mesmos tenham acesso sujeira e entulhos a qualquer local relacionado à execução do CONTRATOcada encerramento diário, bem como a programas e sistemas internos da CONTRATANTEno término do evento, salvo exceção prévia e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitardeixando o local integralmente limpo, formalmentesem quaisquer entulhos, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender a todas as convocações do GESTOR DO CONTRATO, relativas ao presente instrumento, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinasrestos, equipamentos, veículossujeira, utensílioslixo e demais inerentes; O presente instrumento não acarreta vinculação ou relação empregatícia de qualquer espécie entre os funcionários do CESSIONÁRIO e a CEDENTE, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias sendo de sua propriedade e total responsabilidade as contribuições de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTE, ou de quem esta designar, durante o horário comercial, nos escritórios da CONTRATADA, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOS, com registros precisos e atualizados de todos os custos, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, e às suas instalações e de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI), uniformes e crachás de identificação, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários e fiscalizando a efetiva utilização destescunho salarial, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, outras remunerações devidas a seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s)empregados, sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento pela observância das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestados. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientação, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambientefornecimento de EPI’s, assim como qualquer despesa trabalhista, como registro, seguro ou acidente de trabalho, que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE eventualmente venham a ocorrer, além de quaisquer encargos previdenciários ou de terceirostributários; O CESSIONÁRIO assumirá integral responsabilidade por danos que der causa, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, seja diretamente por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO seus prepostos ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de por empresa contratada sob sua responsabilidade, bem como causados a CEDENTE, funcionários ou a terceiros, decorrentes da execução do presente, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CEDENTE de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso todas as reclamações que possam surgir; O CESSIONÁRIO não trafegará com nenhum veículo ou equipamento dentro de inobservânciasua vitrine tecnológica, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até área do Campo Agroacelerador Cedente, durante a regularização da situação, realização do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável, a partir da conclusão dos SERVIÇOS, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;evento.

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Samples: www.campoagroacelerador.com.br

OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem prejuízo das demais São obrigações presentes neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADAcomuns aos partícipes deste Termo de Cooperação: se aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre executar as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendo-se da melhor técnica e padrões aplicáveis aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicável, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas ações objeto deste Termo de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, as normas técnicas aplicáveisCooperação, assim como monitorar os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOSresultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicadosdesignar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a contar execução deste Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho; assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos; cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a partir da solicitaçãocelebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuízo das relações funcionais e hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão quaisquer adicionais remuneratórios aos servidores ou representantes; responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo de Cooperação; analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado final, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho; cumprir as quitações legalmente exigíveis ou que venham atribuições próprias conforme definido no instrumento; disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; permitir o livre acesso a ser exigidas por lei agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de todo Cooperação, assim como aos elementos de sua execução; fornecer ao parceiro as informações necessárias e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem disponíveis para o cumprimento das obrigações contratuaisacordadas; manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, legaisde 18 de novembro de 2011, trabalhistasLei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Termo de Cooperação, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes obedecer às restrições legais relativas à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇOpropriedade intelectual, se aplicávelfor o caso. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do DETRAN/PR: disponibilizar software(s), de propriedade do DETRAN/PR, via web, cabendo exclusivamente a este, as ações de manutenção e demais condições contratuaisdesenvolvimento das novas versões requeridas; comunicaroferecer treinamento e respectivo(s) manual(ais), imediatamentepara uso do(s) software(s) e ainda serviços de telessuporte para apoio ao usuário; disponibilizar identificação e senha(s) privativa(s), que constituirão a chave para acesso ao Sistema Único de Trânsito; e acompanhar, fiscalizar e controlar os procedimentos relativos à CONTRATANTEatividade desempenhada no Posto de Trânsito do MUNICÍPIO, por escritomeio da CIRETRAN de sua circunscrição. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO: disponibilizar instalações, equipamentos e servidores necessários ao atendimento do interesse público coletivo, com vistas a maior eficiência na efetiva prestação de serviços à população, relativos às áreas de veículos automotores e habilitação; efetuar vistoria eletrônica em veículos, responsabilizando-se pela verificação do funcionamento dos equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e autenticidade da identificação numérica do chassi, bem como pela lisura e idoneidade dos procedimentos adotados; observar o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR e nas Resoluções do CONTRAN atinentes à matéria; designar, do seu quadro funcional, servidores ou empregados públicos suficientes e capacitados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito para atender a demanda dos serviços a serem prestados de acordo com a média de processos mês, depois de submetidos a cursos de vistoria e identificação de veículos automotores e capacitação de procedimentos operacionais das Áreas de Veículos e habilitação a ser ministrado pelo DETRAN/PR, ou outras formas de treinamentos constantes nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, para que estejam aptos a desempenhar as atividades propostas neste TERMO DE COOPERAÇÃO; os servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito devem ser preferencialmente integrantes de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta municipal, sendo vedados servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, exceto aqueles que possuírem em sua nomenclatura o cargo de Chefe de Posto de Trânsito, expressamente previsto na legislação do MUNICÍPIO. os servidores designados pelo MUNICÍPIO para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito deverão participar dos cursos de treinamento que forem oferecidos pelo DETRAN/PR, desempenhando as atividades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, sob a supervisão e fiscalização deste. nos casos de remoção, férias ou qualquer outro caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissão, suspendendo qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou vacância de terceiros, independentemente servidores designados para atuar no Posto de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE a ocorrência Atendimento de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situaçãoTrânsito, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO, em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATOMUNICÍPIO comunicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer desmobilização indicando outro servidor para treinamento nos termos estabelecidos neste termo de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATOcooperação. custear as despesas de deslocamento, exceto nos casos em hospedagem e alimentação dos servidores municipais que participarem de cursos de treinamentos oferecidos pelo DETRAN/PR; disponibilizar as dependências físicas necessárias para a desmobilização prestação dos COLABORADORES deva ser feita imediatamente, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhado, não permitir que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATOserviços, bem como serviços púbicos de energia elétrica, abastecimento de água potável e coleta de esgoto, a programas elas vinculados; custear as despesas de asseio e sistemas internos da CONTRATANTEconservação do Posto de Trânsito, salvo exceção prévia tais como limpeza, vigilância, ajardinamento e formalmente aprovada pela CONTRATANTEa devida manutenção predial; solicitar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substitutoarcar com as despesas decorrentes de deslocamento, quando for necessário necessário, do Chefe do Posto à CIRETRAN; disponibilizar, para a substituição prestação dos serviços de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentarVistoria Digital, juntamente com a MEDIÇÃO1 (um) aparelho telefônico (sistema android), relatório de contratação e demissão de seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusãoconforme as especificações técnicas descritas no site do DETRAN/PR, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender a todas as convocações do GESTOR DO CONTRATO, relativas ao presente instrumentosubstituindo-o, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTE, ou de quem esta designar, durante o horário comercial, nos escritórios da CONTRATADA, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOS, com registros precisos e atualizados de todos os custos, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, e às suas instalações e de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou entãoimediato, nos casos de manutenção, quebra, extravio, roubo ou furto; disponibilizar equipamentos de informática (tais como: microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em que a participação da CONTRATANTE seja impossívelfuncionamento, que com características tecnológicas compatíveis com as fiscalizações sejam acompanhadas porrequisitadas para o uso do Sistema Único de Trânsito SUT, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na adquirir e manter terminal telefônico e contratar prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – serviços de conexão à rede internet/Wi-Fi (EPIrede sem fio), uniformes junto ao provedor de sua escolha, conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho; custear todas as despesas oriundas da utilização dos serviços de conexão à rede internet e crachás às redes de identificaçãotelecomunicações; e responsabilizar-se pela guarda e uso da chave de acesso e senha privativa, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários assumindo todas as obrigações legais e fiscalizando a efetiva utilização destes, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificadosfinanceiras, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade si ou por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestados. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientação, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambiente, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável, a partir da conclusão dos SERVIÇOS, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;.

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OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem prejuízo 6.1. Obrigações da Contratada: a) Executar os serviços fielmente conforme previsto nos projetos e memorial descritivo constantes do Projeto Básico; b) Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das demais obrigações presentes neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADA: se aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumpridomedições; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendoc) Responsabilizar-se da melhor técnica e padrões aplicáveis aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicável, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, as normas técnicas aplicáveis, assim como os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos ônus e insumos necessários obrigações concernentes à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissão, suspendendo qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou de terceiros, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO, em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer desmobilização trabalhista de seus COLABORADORES alocados na execução do CONTRATO, exceto nos casos em que a desmobilização dos COLABORADORES deva ser feita imediatamente, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhado, não permitir que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATOempregados, bem como a programas por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e sistemas internos da CONTRATANTE, salvo exceção prévia ainda por todos os danos e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTEprejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores; d) Adquirir e manter permanentemente no local dos serviços, um livro de ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de qualquer todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque; ART de execução dos serviços devidamente registrada; e) Deverá manter permanentemente no canteiro de serviços, mestre de obra com plenos poderes de decisão na área técnica; f) Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos; g) Adquirir e manter no local da execução dos serviços, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho ou incidente com – EPI e EPC; h) Permitir e facilitar a comunidade envolvendo inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução dos serviços; i) Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços; 6.2 Obrigações da Contratante: a) Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação dos serviços). b) Pagar, dentro dos prazos, os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOSvalores pactuados. c) Notificar, seja em decorrência da execução formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO ou não; atender a contrato e ainda: d) Prestar todas as convocações do GESTOR DO CONTRATOinformações indispensáveis a regular execução dos serviços, relativas ao presente instrumento, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha e) Não obstante a Contratada ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas a única e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTES, não superior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTE, ou de quem esta designar, durante o horário comercial, nos escritórios da CONTRATADA, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOS, com registros precisos e atualizados exclusiva responsável pela execução de todos os custosserviços, despesasà Contratante reserva-se o direito de, transações financeiras sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e obrigações relacionadas com este CONTRATOcompleta fiscalização, na forma prevista na lei 8.666/93, sobre os serviços, diretamente ou por servidor designado, podendo, para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/ou isso, ordenar a imediata retirada do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, e às suas instalações e de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI), uniformes e crachás de identificação, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários e fiscalizando a efetiva utilização desteslocal, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim substituição de garantir o padrão de empregado da Contratada que não possua qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestados. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que sejam de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimento, inclusive em relação aos projetos e especificações, definições, prazos de execução, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientação, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambientedesejável, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE estiver sem uniforme ou de terceiroscrachá, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender embaraçar a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situaçãofiscalização, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escrito, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOS, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicávelcuja permanência na área, a partir da conclusão dos SERVIÇOSseu exclusivo critério, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;julgar inconveniente.

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OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Cláusula 12ª - Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste CONTRATOaqui previstas, são as Partes obrigam-se a: observar e cumprir rigorosamente todas as Leis aplicáveis aos seus negócios sociais e/ou às atividades a serem desempenhadas nos termos do presente Contrato e cada um de seus Anexos, especialmente aquelas, de natureza geral ou particular, oriundas da ANEEL, ONS, MAE ou de qualquer outro agente ou órgão regulador do sistema elétrico brasileiro com competência sobre a matéria, de caráter mandatório; obter e manter válidas e vigentes, durante todo o Prazo de Vigência, todas as licenças e autorizações atinentes aos seus negócios sociais e/ou ao cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato e cada um de seus Anexos; informar, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) contado da CONTRATADA: se aplicáveldata do conhecimento do evento, iniciar a mobilização para outra Parte sobre quaisquer eventos, de qualquer natureza, que possam representar uma ameaça ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas sob este Contrato e cada um de seus Anexos; A Vendedora estará obrigada a prestação dos SERVIÇOS com observância proceder ao registro, no Sinercom, das informações de cada Transação durante o Período de Suprimento integral constantes do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃOAnexo deste Contrato, realizando-e a dentro Compradora estará obrigada a proceder a comunicação de confirmação destas informações de cada Transação constantes do PRAZO DE MOBILIZAÇÃOAnexo deste Contrato no Sinercom, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS tudo em conformidade com este CONTRATOos prazos de registro estabelecidos nas Regras de Mercado e nos Procedimentos de Mercado. somente no caso específico da Vendedora, valendo-se não celebrar quaisquer contratos de venda de energia elétrica, nem aditar os ora existentes, com o intuito de assumir quaisquer compromissos de fornecimento de energia elétrica em montantes que impeçam a disponibilização e venda da melhor técnica e padrões aplicáveis aos serviços desta natureza, obedecendo, Energia Elétrica Contratada nos termos deste Contrato; [somente no que for aplicávelcaso específico da Vendedora, a desenhosVendedora deverá apresentar à Compradora, projetosem [__] Dias Úteis contados da data de assinatura de cada Anexo relativo a uma Transação, prazosgarantia corporativa de sua empresa controladora [no Brasil OU no exterior], especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, as normas técnicas aplicáveis, assim como os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuaisdeste Contrato, legaisem termos e condições mutuamente aceitáveis entre as Partes. Referida garantia deverá ser mantida válida e vigente durante todo o Período de Suprimento da respectiva Transação;] [somente no caso específico da Compradora, trabalhistasa Compradora deverá apresentar à Vendedora, previdenciáriasem [__] Dias Úteis contados da data de assinatura de cada Anexo relativo a uma Transação, securitáriascarta de fiança bancária ou seguro-garantia emitidos respectivamente por instituição financeira e companhia seguradora de primeira linha no Brasil, tributáriasem termos e condições mutuamente aceitáveis entre as Partes e usualmente praticados no Brasil. Referida garantia deverá ser mantida válida e vigente durante todo o Período de Suprimento da respectiva Transação;] [em relação à Enron, manter a classificação de crédito da Enron Corporation numa classificação de S&P BBB- ou [______] da Moody; e] [em relação à PARTE, [manter sua classificação de crédito numa classificação de S&P [___] ou [______] da Moody,] [OU caso a PARTE não possua uma classificação de crédito, a PARTE deverá manter, no mínimo, índices financeiros a serem definidos pela Enron]. Parágrafo Único – Para os encargos sociais fins das alíneas (viii) e fundiários(ix) desta Cláusula 12ª, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇOas Partes acordam que, se aplicávelna opinião razoável de uma Parte, tenha ocorrido um Alteração Relevante em relação a outra Parte, e demais condições contratuais; comunicarque tal Alteração Relevante tenha feito com que a classificação de crédito desta outra Parte tenha sido reduzida a uma classificação inferior ao estabelecido na respectiva alínea retro referido, imediatamentea Parte terá o direito de exigir da outra Parte, à CONTRATANTEao seu exclusivo critério, por escritogarantia adicional, podendo, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuaisnão esteja satisfeita com tal garantia adicional, antes do início proceder a rescisão antecipada deste Contrato. CAPÍTULO VIII Rescisão Cláusula 13ª - Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de rescindir o presente Contrato, a qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou omissãotempo, suspendendo qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos profissionais das PARTES ou independente de terceirosmotivo justificado, independentemente de solicitação da CONTRATANTE; informar mediante notificação escrita à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA das multas e penalidades previstas neste CONTRATO, em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS por razões atribuíveis à CONTRATADA; comunicar, formalmente, ao GESTOR DO CONTRATOoutra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer desmobilização ficando certo, entretanto, que o presente Contrato permanecerá em vigor em relação a todas Transações celebradas anteriormente à data de seus COLABORADORES alocados manifestação de dita rescisão até o final do respectivo Período de Suprimento, conforme estabelecido nos Anexos a elas relativos e até que ambas as Partes tenham cumprido satisfatória e integralmente todas as obrigações assumidas relativamente à cada Transação, vigentes à época da rescisão. Somente após o cumprimento de todas as obrigações contratuais relativas à todas Transações celebradas em data anterior à manifestação de rescisão de uma das Partes, este Contrato será considerado rescindido de pleno direito. Parágrafo Primeiro – As Partes reconhecem e aceitam que uma Transação poderá ser objeto de rescisão caso o registro desta mesma Transação no Sinercom seja cancelado pelo MAE, podendo, conforme o caso, aplicar-se as penalidades previstas na execução do CONTRATOCláusula 15ª infra em relação à Transação cancelada, exceto nos casos hipótese em que o Contrato permanecerá válido e vigente em relação as demais Transações, se houver. Parágrafo Segundo – À Parte adimplente é concedido o direito, mas não a obrigação de, ao seu exclusivo critério, declarar a rescisão automática de todas as outras Transações que estejam em vigor à época da rescisão de uma Transação específica (objeto de inadimplência da Parte inadimplente), hipótese em que a desmobilização dos COLABORADORES deva ser feita imediatamente, a critério da CONTRATANTE; quando da demissão de seus COLABORADORES, que xxxxxx a cumprir aviso prévio trabalhado, não permitir que os mesmos tenham acesso a qualquer local relacionado à execução do CONTRATO, bem como a programas e sistemas internos da CONTRATANTE, salvo exceção prévia e formalmente aprovada pela CONTRATANTE; solicitar, formalmente, Parte inadimplente ficará sujeita ao GESTOR DO CONTRATO, aprovação do COLABORADOR substituto, quando for necessário a substituição de qualquer COLABORADOR que esteja mobilizado; apresentar, juntamente com a MEDIÇÃO, relatório de contratação e demissão de seus COLABORADORES. informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, no todo ou em parte, dos SERVIÇOS, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situação, o que não eximirá a CONTRATADA pagamento das multas e penalidades previstas neste CONTRATO na Cláusula 15ª deste Contrato em razão de eventual atraso dos SERVIÇOS; informar, imediatamente, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo os COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; atender relação a todas as convocações Transações. Cláusula 14ª - Ademais, o presente Contrato ou uma ou mais Transações poderá ser rescindido de pleno direito, pela Parte adimplente, na ocorrência de violação de qualquer das obrigações deste Contrato, incluindo mas não se limitando a qualquer das seguintes hipóteses: decretação de falência, deferimento de concordata, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte, independentemente de aviso ou notificação; caso a outra Parte venha a ter revogada qualquer autorização legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas no presente Contrato, inclusive mas não se limitando a concessão de serviço público, autorização ou permissão, ou tenha qualquer de seus direitos como membro do GESTOR DO CONTRATOMAE suspensos; caso o registro de uma Transação no Sinercom seja cancelado pelo MAE ou qualquer outra autoridade competente; caso, relativas ao por ação ou omissão da outra Parte, o MAE se recuse a proceder a contabilização e/ou liquidação de qualquer das Transações previstas neste Contrato; caso a outra Parte deixe de cumprir ou infrinja quaisquer Leis, Procedimentos de Rede, Procedimentos de Mercado, Acordo de Mercado ou Regras de Mercado a que esteja sujeita para a execução do presente instrumentoContrato e das Transações; caso uma Parte não efetue, na data e forma ajustadas, o pagamento de quaisquer montantes devidos à outra Parte nos termos do Contrato e seu Anexo respectivo; em caso de omissão ou realização incorreta, por qualquer das Partes, relativa às providências previstas na alínea (iv) da Cláusula 12ª supra; ou caso a outra Parte tenha feito declarações e garantias no Capítulo VI deste Contrato que venham a se revelar incorretas, incompletas ou inverídicas. Parágrafo Primeiro – O não cumprimento, por qualquer das Partes, de modo que nenhuma reunião, decisão ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência da CONTRATADA; conservar adequadamente desimpedidas, limpas e higienizadas todas as áreas relacionadas aos SERVIÇOS, sob sua responsabilidade; após o término dos SERVIÇOS, providenciar a retirada, às suas custas, das máquinas, equipamentos, veículos, utensílios, acessórios, ferramentas, materiais e instalações provisórias de sua propriedade e de seus subcontratados, que estejam nas instalações da CONTRATANTE, removendo-os dentro do prazo a ser acordado entre as PARTESqualquer obrigação prevista neste Contrato, não superior a 60 sanada no xxxxx xxxxxx xx 00 (sessentaxxxxxx) DIASdias, a contar do recebimento pela Parte inadimplente de notificação por escrito enviada pela Parte adimplente, instando-a a adimplir a obrigação, ensejará o direito, mas não a obrigação, da solicitação escrita da CONTRATANTEParte adimplente considerar este Contrato rescindido. Caso este prazo não seja cumprido, Ocorrendo a CONTRATANTE poderá, à sua conveniência, proceder à retirada, debitando as respectivas despesas, adicionadas dos custos eventualmente necessários para acautelar a ocorrência de danos, perdas, furtos ou extravios, inclusive os das coberturas de seguros aplicáveis; manter, por 2 (dois) anos após o encerramento do CONTRATO, observada a legislação relacionada aos documentos técnicos e fiscais, à disposição da CONTRATANTE, rescisão deste Contrato ou de quem esta designar, durante o horário comercial, nos escritórios da CONTRATADA, o arquivo completo da documentação referente aos SERVIÇOS, com registros precisos e atualizados de todos os custos, despesas, transações financeiras e obrigações relacionadas com este CONTRATO, para fins de auditoria; facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO e/uma ou do GESTOR DO CONTRATO, inclusive franqueando o seu acesso a documentos, aos SERVIÇOS, onde quer que se realizem, e às suas instalações e de seus subcontratados, nos limites do CONTRATO; informar a CONTRATANTE da ocorrência de todas as fiscalizações realizadas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que essas possam ser acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) de seus colaboradores, ou então, nos casos em que a participação da CONTRATANTE seja impossível, que as fiscalizações sejam acompanhadas por, ao menos, 2 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que deverão enviar relatório escrito e assinado descrevendo as interações com os agentes públicos; fornecer toda a direção, supervisão técnica e administrativa e toda a mão de obra direta e indireta necessária à execução dos SERVIÇOS, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de COLABORADORES, inclusive por eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias e pelo seguro de acidentes de trabalho; fornecer aos COLABORADORES alocados na prestação dos SERVIÇOS, quando aplicável, o transporte em veículo apropriado, os devidos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI), uniformes e crachás de identificação, mantendo-os em estado de conservação adequado, repondo-os quando necessários e fiscalizando a efetiva utilização destes, bem como exigir igual obrigação dos eventuais subcontratados, seus representantes e prepostos; confiar a execução dos SERVIÇOS a profissionais habilitados, capacitados e idôneos, em número suficiente para execução dos SERVIÇOS contratados, empregando a melhor técnica atual e comumente aplicada em serviços da mesma natureza, devendo suprir qualquer ausência dos COLABORADORES alocados no CONTRATO, a fim de garantir o padrão de qualidade técnica e impedir a descontinuidade de execução dos SERVIÇOS; promover a substituição de qualquer COLABORADOR envolvido na execução do OBJETO, sem prejuízo do andamento dos SERVIÇOS, sempre que justificadamente solicitado pela CONTRATANTE; observar as Diretrizes de Priorização de Contratação Local, se aplicável, obtendo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para não atendimento desta obrigação, mediante justificativa razoável; providenciar para que todos os seus colaboradores/subcontratados sejam devidamente registrados, coletiva e individualmente caracterizados e identificados, por meio de anotação em suas Carteiras de Trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social e da legislação trabalhista em vigor, cumprindo as convenções coletivas de trabalho e decisões dos dissídios coletivos que forem aplicáveis, responsabilizando-se, inclusive, pela assistência médica, de pronto socorro e hospitalar, conforme preceitua a legislação em vigor e as exigências contratuais; obter e manter em vigor, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, alvarás, inscrições, matrículas, autorizações e os registros técnicos necessários à execução dos SERVIÇOS, nos casos aplicáveis; assumir, única e exclusivamente, a responsabilidade pela guarda, vigilância e segurança de seus bens e de bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sob seu controle, utilizados no contexto desse CONTRATO, ficando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade por qualquer tipo de furto, roubo, extravio ou perda patrimonial da CONTRATADA e de seus COLABORADORES, durante o período de vigência deste CONTRATO; na hipótese de roubo, perda ou extravio de bens da CONTRATANTE que estejam sob a guarda da CONTRATADA, esta será responsável pelo ressarcimento dos mesmos à CONTRATANTE; informar imediatamente à RENOVA a ocorrência de qualquer acidente de trabalho ou incidente com a comunidade envolvendo seus COLABORADORES que estejam vinculados aos SERVIÇOS, seja em decorrência da execução do CONTRATO ou não; não permitir que seus COLABORADORES, bem como máquinas, veículos e equipamentos a seu serviço ingressem em propriedade de terceiros, sem antes certificar-se de que a CONTRATANTE já está devidamente autorizada para tal, respondendo civil e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente de procedimento indevido; e, adotar todas as precauções para a manutenção da ordem no(s) local(is) onde será(ão) realizado(s) o(s) SERVIÇOS ou fora dele(s), sendo responsável pelo bom comportamento de todos os seus COLABORADORES, particularmente em relação ao cumprimento das leis e respeito aos bons costumes da região onde os SERVIÇOS estão sendo prestados. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a: emitir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, nos termos deste CONTRATO, se aplicável; efetuar as MEDIÇÕES e remunerar a CONTRATADA mais Transações na forma prevista neste instrumento; fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOSContrato, que sejam a Parte inadimplente obriga-se a manter a Parte adimplente isenta de sua responsabilidade informar ou que estejam sob o seu exclusivo domínio, estabelecendo todas as diretrizes para a execução do OBJETO contratado; instruir a CONTRATADA quanto às normas quaisquer obrigações e procedimentos da CONTRATANTE aplicados diretamente ao CONTRATO e, quando solicitado, prestar esclarecimentos à CONTRATADA; providenciar, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações ambientais relativas à execução dos SERVIÇOS que sejam de sua responsabilidade fornecer, conforme especificado na Requisição Técnica. Constitui atribuição da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, no contexto do CONTRATO, fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, tendo poderes para verificar o seu fiel cumprimentoresponsabilidades, inclusive em relação aos projetos perante o MAE e especificaçõesterceiros, definiçõesresponsabilizando-se a Parte inadimplente pelo pagamento das penalidades previstas na Cláusula 15ª abaixo. Parágrafo Segundo - Fica entendido e aceito que, prazos durante os períodos de execuçãoremediação de inadimplência referidos na Cláusula 13ª e na Cláusula 14ª, planejamento, qualidade, entre outros, dando orientações necessárias ao PREPOSTO, em nome da CONTRATANTE, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos neste CONTRATO. O atendimento de exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, qualidade e escopo dos SERVIÇOS. Entre outras atividades de fiscalização, gestão e orientaçãoParágrafo Primeiro acima, a FISCALIZAÇÃO e/ou o GESTOR DO CONTRATO, poderão: recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgarem inadequada para o exercício das funções ou que execute os SERVIÇOS que repute de rendimento ou qualidade insatisfatórios correndo, Parte inadimplente será responsável por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas; suspender os SERVIÇOS, indenizar a qualquer momento, mediante envio de comunicação escrita à CONTRATADA; exigir a paralisação de SERVIÇOS que estejam sendo executados em desacordo com as especificações do CONTRATO, normas técnicas e normas de segurança e meio ambiente, ou que estejam sendo executados incorrendo em risco ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, hipótese que ensejará o direito à CONTRATANTE de suspender a execução Parte adimplente dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA; recusar e, se for o caso, ordenar a reexecução de qualquer SERVIÇO que não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, memoriais descritivos, ORDENS DE SERVIÇO ou em discordância com as exigências constantes desse CONTRATO; recusar a utilização de equipamentos considerados inadequados para execução dos SERVIÇOS; e, verificar, nos registros e documentação da CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente CONTRATO. No caso de inobservância, prejuízos sofridos pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO e/ou do GESTOR DO CONTRATO, amparadas neste CONTRATO, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas exposição no CONTRATO, também o de suspender a execução dos SERVIÇOS e de sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal da CONTRATADA até a regularização da situação, do que dará ciência, por escrito, à CONTRATADA. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as PARTES se obrigam a: credenciar um representante (“GESTOR DO CONTRATO” para a CONTRATANTE e “PREPOSTO” para a CONTRATADA), por escritoMAE durante tal período, com experiência comprovada em atividades inerentes aos SERVIÇOSbase no Preço Spot, para receber demandas, resolver problemas e representá-las, com plenos poderes para tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom cumprimento na hipótese do CONTRATO; substituir o GESTOR DO CONTRATO ou PREPOSTO, registro de uma Transação no caso de falta, ausência ou impedimento eventual ou ocasional, por outro com iguais poderes; havendo alteração dos representantes nomeados pelas PARTES, comunicar a alteração à outra PARTE por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos representantes inicialmente indicados; não empregar, direta ou indiretamente e zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, MÃO DE OBRA INFANTIL, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO, TRABALHO DEGRADANTE, TRABALHO FORÇADO ou em violação a demais disposições da legislação trabalhista brasileira, sob pena de rescisão contratual; conduzir todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal Brasileira e a legislação ordinária sobre o tema, assim como conduzir suas atividades em total observância da diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação; se aplicável, a partir da conclusão dos SERVIÇOS, emitir o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (“TERP”), em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação da CONTRATADA, em 02 (duas) vias assinadas pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo PREPOSTO, desde que as comprovações do cumprimento de encargos e obrigações contratuais da CONTRATADA seja integralmente atendida;Sinercom ser afetado. CAPÍTULO IX

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