Common use of OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da do PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleçãoproceder, no prazo de até 30 (trinta diastrinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial DIÁRIO OFICIAL competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, próprio deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este neste caderno; 12.2.4 formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA; 12.2.5 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 12.2.6 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 12.2.7 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 12.2.8 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 12.2.9 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 12.2.10 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir ; 12.2.11intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da do PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleçãoproceder, no prazo de até 30 (trinta diastrinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial DIÁRIO OFICIAL competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, próprio deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este neste caderno; 12.2.4 formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA; 12.2.5 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 12.2.6 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 12.2.7 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 12.2.8 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 12.2.9 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 12.2.10 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 12.2.11 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 12.2.12 cumprir as disposições regulares dos serviços e as das cláusulas contratuais; 12.2.12 12.2.13 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 12.2.14 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 12.2.15 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 12.2.16 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatóriassatisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 12.2.17 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 12.2.18 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas 28.1. Constituem as principais obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO: 12.2.1 prestar as GARANTIAS 28.1.1. Transferir à Concessionária, mediante a assinatura do TERMO DE EXECUÇÃO DO CONTRATOTRANSFERÊNCIA, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES o controle do AEROPORTO DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do PARNAÍBA (SBPB) nos termos deste CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção28.1.2. Providenciar o encaminhamento de legislação e/ou acordos de cooperação legislativa, no prazo a fim de 30 (trinta dias) após publicação do extrato tornar o AERÓDROMO indene de assinatura do CONTRATO no diário oficial competentecobrança de IPTU na área sob concessão ou com alíquota zero; 28.1.3. Autorizar eventuais novos ACESSOS ao AEROPORTO e revogar a autorização de eventuais ACESSOS existentes, quando for o caso; 28.1.4. Assinar Termo Aditivo oriundo de REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pelo CMOG; 28.1.5. Escolher e indicar para contratação, a partir da lista tríplice apresentada pela Concessionária, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar 28.1.6. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para que a Concessionária possa cumprir com o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do objeto deste CONTRATO; 12.2.7 cumprir 28.1.7. Proceder com as disposições regulamentares medidas para aplicação do serviço reajuste anual da Contraprestação Pública Máxima Mensal, independentemente de qualquer procedimento voltado a revisão extraordinária do Contrato, mediante encaminhamento, apreciação e as cláusulas contratuais;acompanhamento do procedimento por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do CMOG. 12.2.8 realizar 28.2. O CMOG deverá comunicar à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação das Garantias de Execução do Contrato, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da Concessionária, sempre que iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação da intervenção, na encampação ou que possa culminar na aplicação das penalidades regulamentares e contratuais;na decretação de caducidade da Concessão. 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento 28.3. Caberá ao PODER CONCEDENTE manter a prestação de serviços públicos não delegados à Concessionária no objeto do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio sob sua conta e risco, durante todo o prazo de avaliação do seu desempenhovigência da CONCESSÃO, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar conforme a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatóriasnecessidade, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.condições adequadas,

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Samples: Public Private Partnership Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O 13.1 São obrigações do PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente previstas neste CONTRATO, além em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 13.1.1 Realizar os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nos prazos e na forma prevista neste CONTRATO; 13.1.2 Analisar as propostas, os projetos, os cadastros, os planos e os investimentos apresentados ou realizados pela CONCESSIONÁRIA e manifestar-se nos prazos definidos no CONTRATO e em seus ANEXOS; 13.1.3 Garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de cumprir sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a legislação brasileira pertinente.execução do objeto contratual, 12.2 São obrigações da 13.1.4 Responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos anteriores à DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, refiram-se a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE:; 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO 13.1.5 Responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos de natureza ambiental cuja responsabilidade não tenha sido expressamente transferida à CONCESSIONÁRIA no bojo deste CONTRATO ou de seus ANEXOS; 13.1.6 Fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO, conforme estabelecido ; 13.1.7 Indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração acompanhamento do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção, no prazo de 30 (trinta dias13.1.8 Indicar formalmente o(s) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, agente(s) público(s) que integrarão o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste cadernoCOMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL e EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO; 12.2.3 analisar 13.1.9 Acompanhar fiscalizar permanentemente e atestar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do deste CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; 13.1.10 Aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; 13.1.11 Manter a CONCESSIONÁRIA por intermédio informada da programação dos serviços que são de avaliação responsabilidade do seu desempenhoPODER CONCEDENTE, inclusive SERVIÇOS PEDAGÓGICOS, bem como avisar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência, a realização de eventos e mudança na programação regular de funcionamento da UEI; 13.1.12 Envidar, ressalvada a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, para que essa possa cumprir com o objeto deste CONTRATO, inclusive prestando o apoio institucional eventualmente necessário; 13.1.13 Emitir decreto de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa dos TERRENOS indicados no ANEXO D – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO, como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA, observados os prazos indicados neste CONTRATO e no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS; 13.1.14 Adotar todas as providências necessárias à liberação dos TERRENOS DO GRUPO A, TERRENOS DO GRUPO B e TERRENOS DO GRUPO C, na forma do e nos prazos indicados neste CONTRATO e ANEXO 3 - INDICADORES A – ESPECIFICAÇÕES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO PROJETOS E GARANTIASOBRAS; 12.2.10 intervir 13.1.15 Efetuar, com obediência à legislação aplicável, as desapropriações, desocupações, instituição de servidões administrativas e ocupações temporárias necessárias à realização dos INVESTIMENTOS e à exploração da CONCESSÃO, incluindo suas instalações acessórias, em conformidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 13.1.16 Nas hipóteses de substituição de TERRENOS DO GRUPO B ou TERRENOS DO GRUPO C descritas na prestação subcláusula 11.5, efetuar as desapropriações, desocupações, instituição de servidões administrativas e ocupações temporárias necessárias à realização e à exploração da CONCESSÃO, incluindo suas instalações acessórias, em conformidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 13.1.17 Emitir tempestivamente as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do serviço objeto do CONTRATO e extinção da concessãoque estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos casos e condições previstos em leitermos da legislação pertinente; 12.2.11 cumprir 13.1.18 Colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças, permissões e autorizações 13.1.19 Cumprir e fazer cumprir, no que lhe competir, as disposições regulares dos serviços regras estabelecidas em leis municipais, termos de doação e/ou outros instrumentos celebrados com entes da federação acerca da disponibilização de TERRENOS e as cláusulas contratuaisda implantação das UEIs; 12.2.12 acompanhar a execução 13.1.20 Ser responsável, exclusivamente, pelo acompanhamento e controle da conduta do corpo docente e demais funcionários do PODER CONCEDENTE nas UEIs; 13.1.21 Adquirir e distribuir aos alunos ou UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL os UNIFORMES ESCOLARES, KIT GESTOR, KIT ESTUDANTE, KIT PROFESSOR e fraldas descartáveis necessários para o atendimento das obras necessidades dos integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR; e 13.1.22 Adquirir e prestação das atividades e serviçosdistribuir nas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL os gêneros alimentícios para preparo da alimentação escolar, elaborar os cardápios do SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, bem como preparar e distribuir para os alunos a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasalimentação escolar.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O 24.1. Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO: I. Transferir à Concessionária, mediante a assinatura do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES - TERI, a posse dos locais para instalação das salas de atendimento – conforme cronograma de instalação a ser pactuado com o PODER CONCEDENTE deve – e a posse de local, em aparelho público do estado, a ser oportunamente definido entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, onde será instalada a central de monitoramento e controle; II. Assinar Termo Aditivo oriundo de REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pelo CMOG; III. Escolher e indicar para contratação, a partir da lista tríplice apresentada pela Concessionária, o VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para que a CONCESSIONÁRIA possa cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do o objeto deste CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleçãoV. Proceder com as medidas para aplicação do reajuste anual da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA MENSAL, no prazo independentemente de 30 (trinta diasqualquer procedimento voltado a revisão extraordinária do Contrato, mediante encaminhamento, apreciação e acompanhamento do procedimento por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do CMOG. 24.1.1. O CMOG deverá comunicar à(s) após publicação instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação das Garantias de Execução do extrato Contrato, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da CONCESSIONÁRIA, sempre que iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação da intervenção, na encampação ou que possa culminar na aplicação na decretação de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o caducidade da CONCESSÃO. 24.1.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE deverá proceder manter a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto prestação de serviços públicos não delegados à CONCESSIONÁRIA no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento objeto do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio sob sua conta e risco, durante todo o prazo de avaliação do seu desempenhovigência da CONCESSÃO, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHOconforme a necessidade, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessãoem condições adequadas, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias colaborando para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e boa operação dos serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as 18.1 Constituem obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS edo Poder Concedente, principalmentesem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTEseguintes: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO18.1.1 Transferir à Concessionária os trechos concedidos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a bem como os bens preexistentes à celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleçãoContrato, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO das obras e colocar à disposiçãodos serviços objeto da Concessão, nos termos da Subcláusula 8.1.1 deste Contrato e PER; 18.1.2 Adotar as medidas cabíveis para que a Concessionária possa cumprir suas obrigações em conformidade com as normas e condições estabelecidas neste Contrato, em seus Anexos, na legislação e na regulamentação vigentes, colaborando para a boa execução das obras e dos serviços objeto da Concessão; 18.1.3 Colaborar com a obtenção das autorizações e permissões a cargo da Concessionária, sem ônus que isso altere a alocação dos riscos previstos neste Contrato, necessárias para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisserviços objeto da Concessão; 12.2.13 proceder às vistorias 18.1.4 Declarar de necessidade ou utilidade pública, para a verificação fins de instituição de servidão administrativa, desapropriação e ocupação provisória, os bens necessários à execução das obras e dos serviços objeto da adequação das instalações Concessão, nos termos deste Contrato, da legislação e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIAregulamentação vigentes; 12.2.14 intervir 18.1.5 Intervir na execução das obrasprestação dos serviços objeto da Concessão, atividades nos casos e serviçosnas condições previstas neste Contrato, quando necessáriona legislação e na regulamentação vigentes; 18.1.6 Extinguir a Concessão, de modo a assegurar a respectiva regularidade nos casos previstos neste Contrato, na legislação e o fiel cumprimento deste CONTRATO, na regulamentação vigentes; 18.1.7 Determinar os termos e das normas legais pertinentescondições para contratação do Verificador Independente, observado o valor máximo da remuneração definido no Edital e o disposto na cláusula que trata da intervençãono Anexo 11 – Diretrizes do Verificador Independente; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços18.1.8 Subsidiar o Verificador Independente com os dados, obras informações, documentos e atividades, sem ônus demais atos necessários para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativosdesempenho de suas funções; 12.2.16 notificar 18.1.9 Autorizar eventuais novos acessos nos trechos concedidos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará e revogar eventuais acessos existentes, quando for o caso; e 18.1.10 Executar as ações necessárias, judicial ou extrajudicial, para a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência implementação das desapropriações, desocupações, ocupações temporárias ou instituições de quaisquer irregularidadesservidões, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasobservadas as disposições contrárias previstas neste Contrato.

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Samples: Concessão De Exploração De Infraestrutura Rodoviária

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleçãoselecionar, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA; 12.2.5 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 12.2.6 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 12.2.7 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a da CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 12.2.8 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 12.2.9 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar ; 12.2.10acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 DO CONTRATO - CADERNO INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir ; 12.2.11intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir ; 12.2.12cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar contratual; 12.2.13acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder ; 12.2.14proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir ; 12.2.15intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar ; 12.2.16determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar ; 12.2.17notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar ; 12.2.18demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 17.1. O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas tem o poder-dever de exercer as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS eatividades abaixo, principalmentena forma da legislação vigente, as definidas pelo presente CONTRATOe sem prejuízo dos atos legais e infralegais supervenientes, além editados para a disciplina da prestação do serviço de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTEestacionamento rotativo: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após 17.2. Regulamentar a celebração do CONTRATOZONA AZUL e fiscalizar permanentemente a execução da concessão; 12.2.2 proceder à seleção17.3. Analisar e aprovar todos e quaisquer projetos executivos de sinalização da ZONA AZUL; 17.4. Autorizar o início da operação da ZONA AZUL; 17.5. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, no com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta diastrinta) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO dias uteis, no diário oficial competentemínimo, qualquer alteração na concessão, realizando, concomitantemente às alterações, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção equilíbrio econômico-financeiro do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste cadernocontrato; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO 17.6. Cumprir e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes ao sistema e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação vigente; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais17.7. Garantir a eficácia da ZONA AZUL, objeto da concessão, dando pleno apoio a CONCESSIONÁRIA na sua atuação; 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, 17.8. Intervir na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em leilegislação vigente; 12.2.11 17.9. Zelar pela qualidade do atendimento aos usuários; 17.10.Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente; 17.11.Cumprir e fazer cumprir as às disposições regulares dos serviços regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar ; 17.12.Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução das obras da concessão, de acordo com os termos do contrato, adotando e prestação das atividades tomando todas as providências cabíveis; 17.13.Designar um profissional que fiscalizará a execução do objeto da concessão e serviços, bem como o relacionamento com a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas CONCESSIONÁRIA (Fiscal do contrato); 17.14.Realizar avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na , durante toda a vigência do contrato; 17.15.Comunicar a CONCESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução das obrasdo objeto contratual, atividades diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 17.16.Extinguir o contrato, nos casos previstos em lei; 17.17.Aplicar as penalidades regulamentares e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus contratuais. 17.18.O uso retribuído do espaço público para o PODER CONCEDENTEestacionamento de veículos particulares, se as já executadas conforme artigo 103 da Lei Federal nº 10.406/2002, não estiverem satisfatóriastransfere ao município a obrigação pela guarda ou vigilância dos veículos, em termos quantitativos nem a responsabilidade por acidentes, roubos, furtos, danos ou qualitativos; 12.2.16 notificar prejuízos de qualquer espécie que estes, ou seus usuários, eventualmente vierem a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contassofrer.

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Samples: Contratação De Empresa Para Implantação E Gestão De Sistema De Estacionamento Rotativo Pago

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as 15.1 Constituem obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS edo Poder Concedente, principalmentesem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTEseguintes: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO15.1.1 Transferir à Concessionária o Sistema Rodoviário, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a bem como os bens preexistentes à celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleçãoContrato, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO das obras e colocar à disposiçãodos serviços objeto da Concessão, nos termos da Subcláusula 5.1.1 deste Contrato e PER; 15.1.2 Adotar as medidas cabíveis para que a Concessionária possa cumprir suas obrigações em conformidade com as normas e condições estabelecidas neste Contrato, em seus Anexos, na legislação e na regulamentação vigentes, colaborando para a boa execução das obras e dos serviços objeto da Concessão; 15.1.3 Colaborar com a obtenção das autorizações e permissões a cargo da Concessionária, sem ônus que isso altere a alocação dos riscos previstos neste Contrato, necessárias para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação dos serviços objeto da Concessão. 15.1.4 Declarar de utilidade pública ou declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução das atividades obras e serviçosdos serviços objeto da Concessão, bem como a conservação dos bens reversíveisnos termos deste Contrato, da legislação e da regulamentação vigentes; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação 15.1.5 Intervir na prestação dos serviços objeto da adequação das instalações Concessão, nos casos e equipamentosnas condições previstas neste Contrato, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIAna legislação e na regulamentação vigentes; 12.2.14 intervir 15.1.6 Extinguir a Concessão, nos casos previstos neste Contrato, na execução das obras, atividades legislação e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade na regulamentação vigentes; 15.1.7 Determinar os termos e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentescondições para contratação do Verificador Independente, observado o valor máximo da remuneração definido no Edital e o disposto na cláusula que trata da intervençãono Anexo [●] – Diretrizes do Verificador Independente; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços15.1.8 Subsidiar o Verificador Independente com os dados, obras informações, documentos e atividades, sem ônus demais atos necessários para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativosdesempenho de suas funções; 12.2.16 notificar 15.1.9 Acompanhar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência condução, pela Concessionária, dos processos desapropriatórios, de quaisquer irregularidadesocupações temporárias ou de instituição de servidões; e 15.1.10Autorizar eventuais novos acessos no Sistema Rodoviário e e revogar eventuais acessos existentes, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com quando for o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-loscaso; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Contrato De Concessão

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as Sem prejuízo das demais obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do estabelecidas neste CONTRATO no diário oficial competentee na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o PODER CONCEDENTE deverá proceder obriga-se à: (i) acompanhar a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço , fiscalizar e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar aplicação assegurar o cumprimento das penalidades regulamentares obrigações contratuais e contratuais; 12.2.9 acompanhar a boa qualidade dos SERVIÇOS, preservando os seus direitos e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas os da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir (ii) fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de segurança e de execução de manutenção e zelar pela sua qualidade; (iii) realizar auditorias e fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA; (iv) indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA a equipe de fiscalização dos SERVIÇOS; (v) fornecer à CONCESSIONÁRIA, todas as informações e os elementos técnicos disponíveis necessários para o desenvolvimento dos SERVIÇOS e a implantação das OBRAS que a precedem; (vi) fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; (vii) notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução das obrasdos SERVIÇOS; (viii) notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA, atividades e serviçosda aplicação de eventual penalidade; (ix) emitir o termo de aceite, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste na forma disciplinada neste CONTRATO, e das normas legais pertinentesdos projetos de concepção de engenharia dos serviços a serem implantados ou modificados, observado o disposto na cláusula que trata da intervençãono prazo máximo de até 20 (vinte) dias; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras (x) receber e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTEapurar queixas e reclamações dos USUÁRIOS relativos a atuação da CONCESSIONÁRIA; (xi) analisar e aprovar, se as já executadas não estiverem satisfatóriasfor o caso, em termos quantitativos ou qualitativosos serviços relacionados a implantação da USINA DE TRIAGEM DE RSU, bem como os respectivos pareceres e relatórios emitidos, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias; 12.2.16 notificar (xii) realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas e registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros; (xiii) inspecionar todas as instalações com o objetivo de verificar a plena conservação do patrimônio concedido; (xiv) Apoiar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência na obtenção de quaisquer irregularidades, quanto à licenças e autorizações necessárias para a execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo inclusive por meio de participação conjunta em reuniões e envio de pedidos e documentos para saná-losoutros órgãos públicos; 12.2.17 demandar (xv) aprovar os reajustes e/ou revisão previstas nesse CONTRATO; (xvi) realizar os pagamentos das CONTRAPRESTAÇÕS PÚBLICAS e das demais obrigações pecuniárias, na forma e condições previstas no CONTRATO; e (xvii) realizar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasfiscalização da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 11.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 11.2 São obrigações da do PODER CONCEDENTE: 12.2.1 11.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção11.2.2 proceder, no prazo de até 30 (trinta diastrinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial DIÁRIO OFICIAL competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, próprio deste cadernoCONTRATO; 12.2.3 11.2.3 analisar o CADASTRO INICIAL e o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e e, conjuntamente com os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas premissas, procedimentos e prazos definidos por este cadernono ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 12.2.4 11.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 11.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 11.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 11.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 11.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 11.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 11.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 11.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as das cláusulas contratuais; 12.2.12 11.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 11.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 11.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 11.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatóriassatisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 11.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 11.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas 28.1. Constituem as principais obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO: 12.2.1 prestar as GARANTIAS 28.1.1. Transferir à Concessionária, mediante a assinatura do TERMO DE EXECUÇÃO DO CONTRATOTRANSFERÊNCIA, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES o controle do AEROPORTO INTERNACIONAL DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do PARNAÍBA (SBPB) nos termos deste CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção28.1.2. Providenciar o encaminhamento de legislação e/ou acordos de cooperação legislativa, no prazo a fim de 30 (trinta dias) após publicação do extrato tornar o AERÓDROMO indene de assinatura do CONTRATO no diário oficial competentecobrança de IPTU na área sob concessão ou com alíquota zero; 28.1.3. Autorizar eventuais novos ACESSOS ao AEROPORTO e revogar a autorização de eventuais ACESSOS existentes, quando for o caso; 28.1.4. Assinar Termo Aditivo oriundo de REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pelo CMOG; 28.1.5. Escolher e indicar para contratação, a partir da lista tríplice apresentada pela Concessionária, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno; 12.2.3 analisar 28.1.6. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para que a Concessionária possa cumprir com o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do objeto deste CONTRATO; 12.2.7 cumprir 28.1.7. Proceder com as disposições regulamentares medidas para aplicação do serviço reajuste anual da Contraprestação Pública Máxima Mensal, independentemente de qualquer procedimento voltado a revisão extraordinária do Contrato, mediante encaminhamento, apreciação e as cláusulas contratuais;acompanhamento do procedimento por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do CMOG. 12.2.8 realizar 28.2. O CMOG deverá comunicar à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação das Garantias de Execução do Contrato, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da Concessionária, sempre que iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação da intervenção, na encampação ou que possa culminar na aplicação das penalidades regulamentares e contratuais;na decretação de caducidade da Concessão. 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento 28.3. Caberá ao PODER CONCEDENTE manter a prestação de serviços públicos não delegados à Concessionária no objeto do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio sob sua conta e risco, durante todo o prazo de avaliação do seu desempenhovigência da CONCESSÃO, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHOconforme a necessidade, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessãoem condições adequadas, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias colaborando para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento boa operação do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasSISTEMA AEROPORTUÁRIO.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 11.1. O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 11.2. São obrigações da do PODER CONCEDENTE: 12.2.1 11.2.1. prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção11.2.2. proceder, no prazo de até 30 (trinta diastrinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial DIÁRIO OFICIAL competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, próprio deste cadernoCONTRATO; 12.2.3 11.2.3. analisar o CADASTRO INICIAL e o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e e, conjuntamente com os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas premissas, procedimentos e prazos definidos por este cadernono ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 12.2.4 11.2.4. formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA; 11.2.5. realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 11.2.6. efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 11.2.7. fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 11.2.8. cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 11.2.9. realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 11.2.10. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 11.2.11. intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 11.2.12. cumprir as disposições regulares dos serviços e as das cláusulas contratuais; 12.2.12 11.2.13. acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 11.2.14. proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 11.2.15. intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 11.2.16. determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatóriassatisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 11.2.17. notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 11.2.18. demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo própriocapítulopróprio, deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 o pagamento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL DE REFERÊNCIA, da PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente da prestação dos serviços; 12.2.7 ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, o valor devido será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do inadimplemento. O saldo devedor, após a incidência de juros, deverá ser corrigido pela variação do IPCA do IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, pro rata temporare, da data prevista contratualmente para pagamento até a data de sua efetivação. 12.2.8 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 12.2.9 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar ; 12.2.10realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar ; 12.2.11acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 10.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 10.2 São obrigações da do PODER CONCEDENTE: 12.2.1 10.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção10.2.2 proceder, no prazo de até 30 (trinta diastrinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial DIÁRIO OFICIAL competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, próprio deste caderno; 12.2.3 10.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este neste caderno; 12.2.4 10.2.4 formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA; 10.2.5 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 10.2.6 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 10.2.7 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 10.2.8 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 10.2.9 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 10.2.10 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 10.2.11 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 10.2.12 cumprir as disposições regulares dos serviços e as das cláusulas contratuais; 12.2.12 10.2.13 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 10.2.14 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 10.2.15 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 10.2.16 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatóriassatisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 10.2.17 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-saná- los; 12.2.17 10.2.18 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 10.2.19 Não promover alteração, substituição ou cancelamento do Contrato de Prestação de Serviço de Faturamento, Cobrança e Arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública celebrado entre o Município de Carmo do Paranaíba e [ ], e os demais correlatos, sem anuência expressa da CONCESSIONÁRIA; 10.2.20 efetuar o pagamento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL DE REFERÊNCIA, da PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA e das BONIFICAÇÕES até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a emissão da fatura. 10.2.21 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, o valor devido será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do inadimplemento, desde que não haja nenhum processo de revisão dos valores devidamente instruído. 10.2.22 Promover reajuste automático da Contraprestação Pública Mensal anualmente, com base no IPCA, independentemente de qualquer procedimento voltado à revisão extraordinária do Contrato. 10.2.23 Dar anuência ao CONTRATO de VERIFICADOR INDEPENDENTE atestando o atendimento com relação às obrigações estabelecidas às PARTES e remuneração pelos serviços previstos por este CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O 13.1 São obrigações do PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente previstas neste CONTRATO, além em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 13.1.1 Realizar os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nos prazos e na forma prevista neste CONTRATO; 13.1.2 Analisar as propostas, os projetos, os cadastros, os planos e os investimentos apresentados ou realizados pela CONCESSIONÁRIA e manifestar-se nos prazos definidos no CONTRATO e em seus ANEXOS; 13.1.3 Garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de cumprir sua equipe 13.1.4 Responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos anteriores à DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, refiram-se a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE:; 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO 13.1.5 Responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos de natureza ambiental cuja responsabilidade não tenha sido expressamente transferida à CONCESSIONÁRIA no bojo deste CONTRATO ou de seus ANEXOS; 13.1.6 Fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO, conforme estabelecido ; 13.1.7 Indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração acompanhamento do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleção, no prazo de 30 (trinta dias13.1.8 Indicar formalmente o(s) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, agente(s) público(s) que integrarão o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste cadernoCOMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL e EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO; 12.2.3 analisar 13.1.9 Acompanhar fiscalizar permanentemente e atestar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno; 12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do deste CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; 13.1.10 Aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; 13.1.11 Manter a CONCESSIONÁRIA por intermédio informada da programação dos serviços que são de avaliação responsabilidade do seu desempenhoPODER CONCEDENTE, inclusive SERVIÇOS PEDAGÓGICOS, bem como avisar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência, a 13.1.12 Envidar, ressalvada a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, para que essa possa cumprir com o objeto deste CONTRATO, inclusive prestando o apoio institucional eventualmente necessário; 13.1.13 Emitir decreto de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa dos TERRENOS indicados no ANEXO D – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO, como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA, observados os prazos indicados neste CONTRATO e no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS; 13.1.14 Adotar todas as providências necessárias à liberação dos TERRENOS DO GRUPO A, TERRENOS DO GRUPO B e TERRENOS DO GRUPO C, na forma do e nos prazos indicados neste CONTRATO e ANEXO 3 - INDICADORES A – ESPECIFICAÇÕES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO PROJETOS E GARANTIASOBRAS; 12.2.10 intervir 13.1.15 Efetuar, com obediência à legislação aplicável, as desapropriações, desocupações, instituição de servidões administrativas e ocupações temporárias necessárias à realização dos INVESTIMENTOS e à exploração da CONCESSÃO, incluindo suas instalações acessórias, em conformidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 13.1.16 Nas hipóteses de substituição de TERRENOS DO GRUPO B ou TERRENOS DO GRUPO C descritas na prestação subcláusula 11.5, efetuar as desapropriações, desocupações, instituição de servidões administrativas e ocupações temporárias necessárias à realização e à exploração da CONCESSÃO, incluindo suas instalações acessórias, em conformidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 13.1.17 Emitir tempestivamente as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do serviço objeto do CONTRATO e extinção da concessãoque estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos casos e condições previstos em leitermos da legislação pertinente; 12.2.11 cumprir 13.1.18 Colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da 13.1.19 Cumprir e fazer cumprir, no que lhe competir, as disposições regulares dos serviços regras estabelecidas em leis municipais, termos de doação e/ou outros instrumentos celebrados com entes da federação acerca da disponibilização de TERRENOS e as cláusulas contratuaisda implantação das UEIs; 12.2.12 acompanhar a execução 13.1.20 Ser responsável, exclusivamente, pelo acompanhamento e controle da conduta do corpo docente e demais funcionários do PODER CONCEDENTE nas UEIs; 13.1.21 Adquirir e distribuir aos alunos ou UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL os UNIFORMES ESCOLARES, KIT GESTOR, KIT ESTUDANTE, KIT PROFESSOR e fraldas descartáveis necessários para o atendimento das obras necessidades dos integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR; e 13.1.22 Adquirir e prestação das atividades e serviçosdistribuir nas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL os gêneros alimentícios para preparo da alimentação escolar, elaborar os cardápios do SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, bem como preparar e distribuir para os alunos a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasalimentação escolar.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 12.2 São obrigações da do PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO; 12.2.2 proceder à seleçãoproceder, no prazo de até 30 (trinta diastrinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial DIÁRIO OFICIAL competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, próprio deste caderno; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este neste caderno; 12.2.4 formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA; 12.2.5 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.5 12.2.6 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 12.2.6 12.2.7 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 12.2.7 12.2.8 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 12.2.8 12.2.9 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 12.2.9 12.2.10 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir ; 12.2.11intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 15.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas Poder Concedente deverá auxiliar a Concessionária na prestação dos Serviços, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que a Concessionária solicitar, sempre que julgar necessário e quando o Contrato assim dispuser, realizando para tanto as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS eatividades descritas nas Cláusulas subsequentes, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além sem prejuízo de cumprir a legislação brasileira outras que entender pertinente. 12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE: 12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração 15.1.1 Colocar à disposição da Concessionária todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam o Sistema de Água e Esgoto do CONTRATOMunicípio; 12.2.2 proceder 15.1.2 Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na Área de Abrangência no sentido de facilitar a execução dos Serviços; 15.1.3 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da Concessionária aos locais que estiverem sob o controle do Poder Concedente, onde se encontrem instalados equipamentos destinados à seleçãoexecução dos Serviços; 15.1.4 Informar à Concessionária, no prazo com antecedência mínima de 30 (trinta diastrinta) após publicação dias ou assim que tomar conhecimento, acerca da implementação de eventuais projetos seus ou de terceiros que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste cadernoContrato ou na prestação dos Serviços pela Concessionária; 12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO 15.1.5 Orientar e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA prestar informações e emitir esclarecimentos que venham a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este cadernoser necessários para operação dos Serviços; 12.2.4 realizar 15.1.6 Acompanhar e avaliar a atestação execução dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTEServiços, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASpropondo melhorias e correções quando aplicável; 12.2.5 efetuar os pagamentos 15.1.7 Quando solicitado pela Concessionária, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na Área de Abrangência, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIAConcessionária para tratar com tais autoridades, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHOconcessionárias, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASpermissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos Serviços; 12.2.6 fornecer, quando previsto15.1.8 Expedir, em tempo hábil, elementos suficientes sempre que demandado pela Concessionária, autorizações e necessários licenças que sejam necessárias à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATOprestação dos Serviços; 12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais15.1.9 Produzir e/ou apresentar documentos referentes a aspectos dos serviços concedidos, sempre que demandado pela Concessionária; 12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares 15.1.10 Realizar todas as suas atividades, inclusive aqueles referentes a liberação de atividades pela Concessionária, de aprovação de documentos e contratuaisdesimpedimento de locais para prestação dos Serviços em tempo hábil; 12.2.9 acompanhar 15.1.11 Produzir decisões motivadas e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATOrazoáveis, bem como analisar as informações financeiras prestadas sempre que demandado pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 12.2.10 intervir na prestação do serviço Concessionária e extinção da concessão, especialmente nos casos em que esta houver apresentado todos os documentos e condições previstos em lei; 12.2.11 cumprir realizado as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 12.2.13 proceder às vistorias providências pertinentes para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 12.2.14 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, instrução de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 12.2.15 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 12.2.16 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 12.2.17 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasprocessos administrativos.

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Samples: Concession Agreement