DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES. 11.1. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer e custear as licenças ambientais e autorizações necessárias à execução das obras, à instalação dos equipamentos e à prestação dos serviços inerentes a exploração da CONCESSÃO DE USO, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS. 11.2. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão e manutenção das licenças ambientais e demais autorizações de sua responsabilidade, necessárias ao pleno exercício de suas atividades, incorrendo a CONCESSIONÁRIA nas despesas correspondentes. 11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE caso quaisquer das licenças e/ou autorizações sob sua responsabilidade não sejam obtidas nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação em vigor, ou não sejam renovadas, sejam revogadas ou, ainda, por qualquer motivo deixem de produzir efeitos, indicando, desde logo, as medidas por ela adotadas para remediar tal situação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ciência. 11.4. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do Poder Público, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONCESSIONÁRIA. 11.5. Caberá, ao PODER CONCEDENTE, prestar o auxílio à CONCESSIONÁRIA na obtenção das licenças e demais autorizações exigíveis para a realização das obras e prestação dos serviços junto aos órgãos públicos competentes. 11.5.1. O auxílio do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA de sua responsabilidade na obtenção das licenças e demais autorizações e será prestado por meio da emissão de documentos e/ou solicitações, realização de diligência e/ou auxílio na interface com outros órgãos e entidades públicas, dentre outras medidas. 11.6. A CONCESSIONÁRIA deverá dar cumprimento à toda e qualquer exigência feita pelas autoridades ambientais competentes para a execução dos serviços, bem como a prevenção e mitigação de eventuais impactos ambientais desta decorrente. 11.7. A CONCESSIONÁRIA deverá informar, imediatamente, o PODER CONCEDENTE e às autoridades competentes qualquer ocorrência decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas dos trabalhos, conforme a legislação apli...
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES. 43.1. A SPE deverá elaborar a documentação necessária e submeter às autoridades competentes todos os pedidos de obtenção de licenças, autorizações e alvarás necessários à plena execução do objeto da Concessão, além de acompanhar todo o processamento do pedido até a sua regular aprovação, devendo, para tanto, cumprir com todas as providências exigidas, nos termos da legislação vigente, bem como arcar com todas as despesas e os custos envolvidos. 43.2. As condicionantes impostas pelos órgãos do Poder Público responsáveis pela emissão das licenças ambientais deverão ser atendidas pela SPE, sem que tais exigências autorizem o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 43.3. A SPE deverá interagir com os órgãos públicos responsáveis pela emissão de autorizações, licenças e/ou permissões relacionadas com a execução do Contrato,
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer e custear as licenças ambientais e demais autorizações necessárias à execução das obras, à instalação dos equipamentos e à prestação dos serviços inerentes a CONCESSÃO dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS.
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES. 15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar a documentação necessária, submeter às autoridades competentes o pedido de obtenção de todas as licenças, autorizações e alvarás necessários à plena execução do OBJETO da CONCESSÃO, e acompanhar todo o processamento do pedido até a sua regular aprovação, devendo, para tanto, cumprir com todas as providências exigidas, nos termos da legislação vigente, bem como arcar com todas as despesas e os custos envolvidos. 15.2. Deverá o PODER CONCEDENTE envidar todos os esforços para que, uma vez entregues os pedidos para a obtenção das licenças, autorizações e alvarás, os mesmos sejam analisados e expedidos no prazo máximo estabelecido pelas autoridades competentes. 15.2.1. A demora na obtenção das licenças, autorizações e alvarás, assim entendida como a sua expedição no prazo inicialmente estabelecido pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente instruídos pela CONCESSIONÁRIA, poderá ensejar a prorrogação dos prazos estabelecidos pelas PARTES, bem como revisão da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme o caso.
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES. 47.1. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção e renovação das licenças, permissões e autorizações necessárias para CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE DE DADOS, VOZ E IMAGEM, INCLUINDO SERVIÇOS ASSOCIADOS, arcando com as despesas e custos correspondentes. 47.1.1. O CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra no menor prazo possível a obrigação prevista na subcláusula 47.1. 47.1.2. O atraso na expedição, incluindo a demora na análise e aprovação da documentação, a não obtenção, ou a negativa injustificada por parte das autoridades competentes, das licenças e autorizações necessárias, desde que comprovada pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades pelo inadimplemento total ou parcial de quaisquer obrigações que lhe são imputadas pelo CONTRATO, cabendo-lhe, se for o caso, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 47.1.3. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento das atividades alternativas, complementares e de projetos associados.
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES. 22.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA,durante todo o prazo da CONCESSÃO, providenciar a obtenção, junto aos órgãos e entidades públicas municipais, estaduais e federais competentes, de todas as licenças e autorizações necessárias ao adequado desenvolvimento de suas atividades, incluindo as ambientais, devendo arcar com todas as despesas correspondentes. 22.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em tempo hábil, os estudos e documentos exigidos e tomar todas as demais providências determinadas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, inclusive a ambiental e de proteção ao patrimônio histórico e cultural, para a
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES. 41 CAPÍTULO I. CADERNO DE OBRIGAÇÕES
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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO 1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme consta no processo administrativo N.º. 0001668-3/2018.