DOS DIREITOS DO TITULAR Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DO TITULAR. 6.1. São direitos do TITULAR: a) desistir deste CONTRATO comunicando o fato ao EMITENTE, no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento do CARTÃO, desde que não o tenha utilizado, destruindo o plástico com a quebra ao meio, responsabilizando-se por esse fato na forma da CLÁUSULA 7.3;
DOS DIREITOS DO TITULAR. Conforme o artigo 18 da lei nº 13.709/18, o titular dos dados pessoais tem direito a obter da UFCA, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais a UFCA realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/18.
DOS DIREITOS DO TITULAR. 5.1. Além dos demais direitos previstos nesse termo, o TITULAR terá, nos termos da lei Federal nº 13.709/2018, os seguintes direitos: a) Confirmação da existência de tratamento; b) Acesso aos seus dados pessoais; c) Correção de dados se necessário; d) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do TITULAR; e) Cadastro de um ou mais sócios para utilização da premiação e cadastro; f) Informação dos dados das empresas terceiras as quais o CONTROLADOR / OPERADOR tem contrato e compartilha os dados; g) Informação sobre o não consentimento e consequências da não concordância.
DOS DIREITOS DO TITULAR. O titular de dados pessoais tem direitos relativos à privacidade e à proteção de seus dados pessoais de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente em seu artigo 18. Alguns dos direitos conferidos ao titular são: - Direito de confirmação da existência de tratamento. - Direito de acesso aos dados. - Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. - Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei. O titular poderá realizar qualquer solicitação referente aos seus direitos por meio do Portal da Privacidade da Unimed Sul Capixaba, disponível no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
DOS DIREITOS DO TITULAR. 1. Receber o Cartão após a aprovação da Proposta de Adesão. 2. Desistir deste Contrato no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de adesão ao Cartão. 3. Utilizar livremente o Cartão na rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 4. Utilizar o Serviço de Atendimento ao Cliente do EMISSOR ou as LOJAS BESNI, para comunicações de quaisquer reclamações e/ou informações sobre o Cartão e alteração de dados cadastrais. 5. Receber do EMISSOR a competente prestação de contas das TRANSAÇÕES, através da FATURA. 6. Reclamar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do vencimento da FATURA, sobre eventuais lançamentos indevidos nela constantes, ficando acordado que o não exercício desse direito em tal prazo, implicará no reconhecimento e aceitação pelo TITULAR, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito expresso na FATURA, ressalvado o direito do TITULAR requerer a repetição do indébito no prazo legal. 7. Exercer as opções de pagamento do saldo devedor, contidas neste Contrato. 8. Liquidar sua dívida antecipadamente e ressarcir-se de eventuais custos de cobrança de obrigações financeiras do 9. Pagar a cada mês, qualquer valor entre o montante do PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA e o valor total, ambos sempre indicados na FATURA.
DOS DIREITOS DO TITULAR. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
DOS DIREITOS DO TITULAR. Nos termos do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, são direitos do titular dos dados: Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais junto ao Controlador. Acessar os dados que o Controlador trata; Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; Requerer a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial; Requerer a eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular – exceto quando se tratar de uma exceção à necessidade de consentimento; Ser informado quanto as entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados; Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e, Revogar seu consentimento. Para tais situações, o Responsável legal pelo titular dos dados, deverá entrar em contato com o Controlador, na pessoa de seu Encarregado de Proteção de Dados, através de documento por escrito, assinado.

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

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