Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda; 7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a: • Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; • Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; • Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços; • Notificar a Contratada, por escrito, solicitação da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos veículos e indicação dos locais de entregaserviços, conforme demanda; 7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis fixando um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a sua correção; • Pagar à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo CONTRATADA o acesso de empregados, prepostos ou representantes valor resultante da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitarprestação do serviço, no todo ou em parteprazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; • Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. • Designar, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; • Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, por meio acompanhamento e controle de qualidade dos serviços; permitir o livre acesso do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pessoal técnico autorizado pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso que se identificará mediante a infração seja apresentação de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância suas credenciais, ao qual deverá ser facilitado o desempenho de sua partesuas funções, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações respeitadas as normas de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação segurança vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Sistemas Integrados De Pontuação E Presença De Servidores

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos a) Fornecer as informações sobre local e indicação dos locais de entrega, conforme demandahorários para abastecimento; 7.2.2 b) Efetuar os pagamentos à empresa especializada, nas datas e prazos estipulados em condições estabelecidas por contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis c) Fornecer à boa execução empresa especializada documentos, informações e demais elementos que possuir estritamente ligados a este contrato; d) Exercer fiscalização e acompanhamento do contrato e, detectando falhas, comunicar ao responsável técnico. Os chefes de Seções, Polos e Unidade Hospitalar devem fazer valer o bom funcionamento dos equipamentos, solicitando reparos, reposições ou manutenção assim que forem detectados os problemas, evitando dessa forma a deterioração nos equipamentos e / ou atrasos no abastecimento. e) Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA; f) Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros e o(s) tanque(s), zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação; Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros, o(s) tanque(s) e a central de suprimento sempre que necessário, verificando a observância das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurançasuas utilizações; 7.2.4 Prestar informações g) Usar os cilindros e esclarecimentos pertinentes o(s) tanque(s) em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e necessários que venham a ser solicitados pelo representante dadanos na forma da lei; 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parteh) Devolver à CONTRATADA, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, referidos equipamentos caso por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimentoqualquer razão deixe de utilizá-los; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, i) Não permitir a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro intervenção de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho estranhos nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decretoequipamentos da CONTRATADA; 7.2.21 Registrar j) É responsabilidade da contratante a utilizaçãomovimentação, controle substituição e gestão acompanhamento dos veículosníveis de carga dos referidos cilindros. Com relação aos tanques criogênicos, conforme cabe à contratada informar o formulário (ordem nível de tráfego) estabelecido em Decreto estoque adequado do produto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitarreposição do mesmo, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratadagarantindo assim o nível seguro de estoque do produto. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Supply and Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à ContratadaSão obrigações da CONTRATANTE: 11.1 Emitir a Nota de Empenho, por escritocom todas as informações necessárias, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demandaem favor da CONTRATADA; 7.2.2 Efetuar 11.2 Assegurar os pagamentos nas datas recursos orçamentários e prazos estipulados em contratofinanceiros para custear o objeto contratado; 7.2.3 11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; 11.4 Verificar a conformidade do serviço executado com as especificações constantes neste Termo de Referência e seu anexo, para fins de aceitação; 11.5 Exigir o cumprimento da obrigação assumida pela CONTRATADA; 11.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuaiscondições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação (providenciar recursos audiovisuais: data show, inclusive permitindo o acesso microfone, passador de empregadosslides e microcomputador) para a apresentação da palestra, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurançano evento; 7.2.4 11.7 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitarpela CONTRATADA, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada11.8 Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço executado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designadosintermédio do servidor designado; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital11.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação do serviço; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos11.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em DecretoFatura fornecida pela CONTRATADA; 7.2.21 Registrar a utilização11.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente ainda que vinculados à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrênciaobjeto contratado, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem);por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar11.12 Submeter-se financeiramente pelos sinistros a demais obrigações e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidordemais legislações pertinentes. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à Contratada10.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidor especialmente designado para acompanhamento do mesmo, por escritona forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demandaatestando as respectivas faturas emitidas; 7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato10.2 Responsabilizar pela retirada do veículo, após a execução dos serviços no local indicado pela contratada; 7.2.3 10.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurançadentro dos prazos e condições estabelecidas; 7.2.4 10.4 Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas; 10.5 Solicitar a substituição do representante da Contratada, caso este não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; 10.6 Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços previstos neste Termo de Referência; 10.7 Comunicar oficialmente à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 10.8 Conferir a qualidade dos materiais empregados e dos serviços prestados, através do servidor designado para acompanhamento dos serviços; 10.9 Prestar à contratada informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratadosobjeto deste termo de referência; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado 10.10 Aplicar à Contratadacontratada as sanções regulamentares, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe quando for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designadoso caso; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme 10.11 Exigir o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração cumprimento de todos os envolvidoscompromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência, e de sua proposta; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia10.12 Notificar a CONTRATADA, imprudênciapor escrito, negligênciasobre imperfeições, mau usofalhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrênciapara que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência10.13 Promover, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término pelo servidor designado para acompanhamento dos serviços, a fiscalização sob os veículos deverão ser devolvidos aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, após realização CONTRATADA as ocorrências de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias quaisquer fatos que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTEexijam medidas corretivas.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à 3.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, por escrito, solicitação dos veículos de acordo com as cláusulas contratuais e indicação dos locais os termos de entrega, conforme demandasua proposta; 7.2.2 3.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 3.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 3.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 3.6 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada; 3.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada; 3.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa 3.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução das obrigações contratuaispor representantes especialmente designados, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes nos termos do art. 67 da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurançaLei nº 8.666/93; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 3.10 Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeirarealizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização; 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local 3.11 Prestar informações e demais informações esclarecimentos que achar pertinentes para o bom cumprimento vierem a ser formalmente solicitados; 3.12 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas; 3.13 Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com 3.14 Fornecer a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução relação dos veículos somente por servidores oficialmente pertencentes à frota do IFRS autorizados a utilizar os produtos fornecidos, bem como dos motoristas e condutores autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução 3.15 Solicitar a substituição dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação estabelecimentos credenciados que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaforem considerados incompatíveis com o objeto contratado. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda; 7.2.2 6.1 – Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham periodicamente a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução programação dos serviços contratados;a serem executados pela 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 6.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais técnicos especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos6.3 – Indicar, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidadeformalmente, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peçaso fiscal para acompanhamento da execução contratual; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência6.4 – Expedir Autorização de Serviços, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA antecedência mínima de 03 (três) orçamentos dias úteis da data de início da execução dos mesmos; 6.5 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 6.6 – Fiscalização/controle da execução dos serviços; 6.7 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 6.7.1 – Ter livre acesso aos locais de execução do serviço; 6.7.2 – Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também: a) realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica; 6.8 – Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente; 6.9 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil; 6.10 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE a CONTRATADA; 6.11 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTEaspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos nesse termo ou no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à ContratadaConstituem responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE: 11.1. Designar o número de empregados que considerar necessário como responsáveis pela fiscalização e acompanhamento deste contrato, devendo os mesmos, principalmente: 11.2. Comprovar e relatar, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais as eventuais irregularidades na prestação de entrega, conforme demandaserviços; 7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa 11.3. Sustar a execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados qualquer trabalho se em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada,o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida; 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar 11.4. Supervisionar, direta ou indiretamente, a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimentosem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA; 7.2.7 Notificar11.5. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, formal sob os aspectos qualitativos, registrando em relatório as deficiências, ocorridas durante a vigência deste Contrato, encaminhando cópia a CONTRATADA para as providências de correção das irregularidades apontadas; 11.6. Fornecer condições adequadas de trabalho para execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, software e tempestivamente, outras ferramentas necessárias a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviçoplena execução dos serviços; 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar 11.7. Atestar a execução do objeto quando houver garantia real do Contrato; 11.8. Disponibilizar a equipe técnica da disponibilidade financeiraCONTRATADA todas as informações necessárias ao bom e fiel andamento das atividades objeto do presente Contrato; 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia11.9. Fornecer as especificações e todas as informações claras, horaprecisas, quantidade, local necessárias e demais informações que achar pertinentes suficientes para o bom cumprimento do objetocorreto desenvolvimento dos trabalhos; 7.2.10 Indicar pessoa responsável 11.10. O gestor do contrato, designado pela administração dos contratosCONTRATANTE, terá as seguintes atribuições: 11.11. Expedir Ordens de Serviço (OS) para execução das atividades; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com 11.12. Verificar a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratadosobjetivando garantir a qualidade desejada; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer 11.13. Comunicar a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle CONTRATADA sobre o descumprimento do Contrato e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar indicar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigentenecessários ao seu correto cumprimento. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 10.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO 10.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento; 10.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; 10.4. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos; 10.5. Encaminhar à Contratadaa liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 10.6. Indicar instalações sanitárias; 10.7. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas; 10.8. Expedir, por escrito, solicitação dos veículos as determinações e indicação dos locais de entregacomunicações dirigidas à Contratada; Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16) Para verificar sua autenticidade, conforme demandaacesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17 10.9. Autorizar as providências necessárias junto à terceiros; 7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais10.10. Aplicar, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e estado geral do veículoas leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 10.11. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos 10.12. Atestar o recebimento do objeto deste editalcontratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada 10.13. Exigir o cumprimento de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com todas as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação , de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infraçãoproposta; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, 10.14. O gestor e/ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução fiscal do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmasdeverá anotar em registro próprio as falhas detectadas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumáriosindicando dia, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto mês e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrênciaano, bem como Fotos o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e Laudo Pericial (quando existirem)encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE 10.15. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como: 10.15.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto. 10.15.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no local do acidente, sempre que houver vitima fatalobjeto da contratação e em relação à função especifica para a qual o trabalhador foi contratado; 7.2.24.3 Quando 10.15.3. Considerar os sinistros envolverem terceirostrabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, o Boletim especialmente para efeito de Ocorrência deve conter declaração concessão de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros diárias e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidorpassagens. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Fornecimento

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar 6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à Contratadaautoridade competente para as providências cabíveis; 6.3. Notificar o Contratado, por escrito, solicitação da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos veículos e indicação dos locais serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de entregaque as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 6.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação contratual, conforme demandacronograma físico-financeiro; 7.2.2 6.5. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuaisretenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes nos termos da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar6.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 6.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratadaapós seu recebimento. 7.2.23 Quando 6.8. Arquivamento, entre outros documentos, dos LH’s Primitivos e LH’s Finais, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do recebimento serviço e notificações expedidas; 6.9. Os serviços de dragagem de manutenção no canal da notificação feitoria serão supervisionados e fiscalizados pela Superintendência do Porto de infraçãoRio Grande - SUPRG, identificar através de imediato técnicos da SUPRG, que, quando entenderem pertinente, acompanharão a execução das dragagens e realizarão; 6.10. As medições de volumes dragados serão realizadas através de levantamentos batimétricos (LH’s Primitivos e LH’s Finais) categoria “B”, em conformidade a NORMAM- 25/DHN, a ser executado pelos técnicos da SUPRG acompanhados da Contratada ou com o condutorseu consentimento de que estes LH’s servirão de base para as medições. Caberá a Contratada disponibilizar, ouas suas custas, devolver o apoio logístico consistido em Documento Assinado Digitalmente embarcação e marinheiro para conduzi-la durante as batimetrias sendo, estas limitadas aos Levantamentos Hidrográficos Primitivos e Finais de cada trecho, conforme Cronograma Físico Financeiro; 6.11. Será utilizado o software HYPACK tanto para a notificação à CONTRATADArealização dos levantamentos Hidrográficos, caso a infração seja quanto para o seu processamento e cubagem do volume efetivamente dragados usando o método Philadelfia Post-Dredge constante no software HYPACK; 6.12. A medição dos volumes dragados, será executada pelos técnicos da SUPRG 6.13. Para efeito de sua responsabilidademedição serão considerados (não serão pagos volumes dragados fora destes limites): 6.13.1. Taludes com inclinação de 1:5. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância 6.13.2. Sobredragagem de sua parte0,30 metros. 6.14. O controle dos serviços será permanente, ou do servidor condutorpodendo ser solicitada a permanência de até 2 (dois) funcionários da SUPRG que, se designados pela Fiscalização, permanecerão embarcados na aplicação da infraçãodraga e acompanharão diuturnamente a execução dos serviços de dragagem; 7.2.23.2 Providenciar 6.15. A contratada deverá proceder o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, embarque da Fiscalização e/ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrênciaseus representantes, bem como Fotos disponibilizar alojamento a bordo (se sua permanência for superior a 24 horas) e Laudo Pericial (as refeições normais aos mesmos, quando existirem)embarcados; 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente6.16. Caberá aos Fiscais e demais representantes da Contratante, sempre que houver vitima fatalquando necessário realizar o translado até a Draga da Contratada, comparecer aos locais de embarque nos horários acordados com a Contratada; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Obras E Serviços De Engenharia

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à ContratadaCONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por representante designado, devendo para isso: 11.1. Indicar, formalmente, o Fiscal do Contrato na Diretoria de Ensino que atuara em nome da Contratante como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato (gestão contratual); 11.2. Fixar, por escritointermédio do Nutricionista, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda; 7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham Cardápio a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, seguido no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar preparo das refeições e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto disponibiliza-lo à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 FornecerCONTRATADA, em tempo hábilhábil para a execução dos serviços; 11.3. Disponibilizar à CONTRATADA, elementos suficientes e necessários à no local de execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital; 7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto; 7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente; 7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade. 7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à para a execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente. 7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à gêneros e produtos alimentícios a serem utilizados no preparo das refeições indicadas no Cardápio fixado, orientando a CONTRATADA, após realização quando da necessidade de inspeção pela substituição dos alimentos; 11.4. Disponibilizar à CONTRATADA as dependências e acompanhada instalações físicas de apoio à preparação, distribuição e porcionamento das refeições; 11.5. Disponibilizar à CONTRATADA os equipamentos e utensílios de sua propriedade, que poderão ser utilizados na execução dos serviços; 11.6. Autorizar a CONTRATADA a realizar adaptações que se fizerem necessárias nas instalações e equipamentos, por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam intermédio de autorização expressa do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos Diretor e/ou decorrentes Vice Diretor da Escola (Fiscal do Contrato) e/ou da Diretoria Regional de instalação Ensino e/ou da Coordenadoria de acessórios Infraestrutura e Serviços Escolares e/ou equipamentos pela CONTRATANTEdo CISE/DAAA, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA observado o nível de 03 (três) orçamentos competência de cada instância em cada caso; 11.7. Planejar e informar a CONTRATADA, em tempo hábil para os reparos necessários execução dos serviços, a quantificação diária por tipo de refeição a serem preparadas; 11.8. Proceder diariamente a degustação das refeições fornecidas, previamente à distribuição e consequente porcionamento aos comensais; 11.9. Mediante o recebimento da apuração mensal de avaliação dos serviços contratados, encaminhados pelo Fiscal do Contrato da Unidade Escolar ao Fiscal este deve providenciar o pagamento pela CONTRATANTEdas faturas de prestação de serviços; 11.10. Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica e gás das dependências colocadas à disposição da CONTRATADA; 11.11. Fornecer, por intermédio do Nutricionista, as orientações relativas às técnicas adotadas por esse Departamento para o desenvolvimento do PNAE, quanto à manipulação e preparo de alimentos.

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Samples: Contrato Administrativo