GERENCIAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Figura 9 – Fases da etapa de Gerenciamento
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O gerenciamento integrado do projeto inclui os processos e as atividades necessárias para identificar, definir, combinar, unificar e coordenar as atividades de gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO. A CONTRATADA deverá estabelecer e fornecer a metodologia que será utilizada para o gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO, com acompanhamento e apresentação das métricas (real x planejado) até a completa implantação da SOLUÇÃO e término dos SERVIÇOS, de forma a garantir que os objetivos da CONTRATANTE sejam atendidos com a qualidade esperada e com a efetiva participação dos envolvidos. Os SERVIÇOS de gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO a serem prestados pela CONTRATADA deverão ser realizados com base nas melhores práticas e diretrizes de gerenciamento de projeto preconizadas pela metodologia PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute) contemplando, no mínimo: O Gerenciamento da Comunicação é a área de conhecimento que aborda a geração, coleta, distribuição, armazenamento, recuperação e destinação final das informações sobre o projeto de forma oportuna e adequada. • Identificação das áreas interessadas e/ou afetadas pelo CONTRATO DA SOLUÇÃO e SERVIÇOS; • Plano de comunicação, considerando organização do projeto, papéis e responsabilidades; • Facilitação da comunicação com as partes envolvidas nos projetos, de forma geral. O Gerenciamento da Documentação engloba planejar, tratar, controlar e encerrar a documentação do projeto. O Gerenciamento do Conhecimento engloba planejar, registrar, disseminar, utilizar e controlar o conhecimento do projeto. • Organização e gestão da forma como os documentos são recebidos, distribuídos, armazenados; • Atualização sistemática da ferramenta de gestão de documentos e conteúdos fornecida para a prestação dos serviços do CONTRATO DA SOLUÇÃO; • Definição de processo sistemático para obtenção, criação, síntese, compartilhamento e utilização de informações, idéias e experiências; • Elaboração e execução de controle centralizado de informações históricas do projeto; • Registro e compartilhamento de produtos entregues e aceitos pela CONTRATANTE. O Gerenciamento do Tempo busca garantir o término do projeto no prazo. • Controle e apresentação de progresso das atividades planejadas e realizadas no projeto; • Identificação de potenciais atrasos com antecedência e facilitação da elaboração de planos de recuperação; • Avaliação dos impactos no cronograma devido a alterações de escopo. O Gerenciamento de C...
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 14.1 - A CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, informará por escrito à CONCESSIONÁRIA o nome do gestor titular e do seu substituto imediato que realizará o gerenciamento do contrato e através do qual deverão ser realizados todos os contatos e troca de correspondências. 14.2 - A CONCESSIONÁRIA, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato credenciará junto à CONCEDENTE um coordenador e seu substituto para representá-la nos assuntos pertinentes à execução contratual. 14.3 - A CONCEDENTE dirigir-se-á diretamente ao coordenador indicado pela CONCESSIONÁRIA para solucionar quaisquer questões de ordem administrativa, técnica ou operacional, relacionadas com o contrato. 14.4 - As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues através de correspondência mencionando o número do contrato e o assunto específico do seu conteúdo, devendo ser protocoladas, ou via Email, se autorizado pelo Departamento de Trânsito - (DETRAM).
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato e envolve as seguintes tarefas:
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 1-Será firmado o Contrato com a vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93;
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O gerenciamento do contrato ficará a cargo da Seção de Licitações e Contratos. Sanções Cabíveis Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002; na Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; e nº 44.786, de 18 de abril de 2008, conforme descrito no Edital. DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA‌ CONTRATO CMI nº /2013 CONTRATO COMPRAS nº /2013 Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Motomecanização e Intendência (CMI) e a empresa, na forma ajustada. Contrato para fornecimento originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015, Processo de Compra nº 48/2013, para a aquisição caminhões com baú, para serem utilizados pelo Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT/PMMG para transporte de equinos, conforme “Termo de Referência” constante do Anexo I e Especificações Complementares constantes do Anexo III. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores; pelo Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 1 Gerenciamento do Contrato 100% Condições de Faturamento: O orçamento do Gerenciamento do Empreendimento prevê o pagamento em parcelas mensais a partir do primeiro mês do empreendimento, onde será efetuado aplicando-se ao montante total orçado para este item, um percentual de realização financeira global utilizando-se como parâmetro a seguinte fórmula: 1 Pm = %Rfma x TO - SPa 100% 1.1.1.1. 1 onde: Pm = Pagamento mensal; %Rfma = Percentual de Realização financeira mensal acumulada, conforme Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento ; TO = Total Orçado para este item de medição; SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores.
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 10.2.1. Será firmado o Contrato com a vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93; 10.2.2. A convocação do Licitante vencedor se dará por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica; 10.2.3. O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação por esta Comissão para a sua formalização; 10.2.4. Na hipótese da empresa vencedora não comparecer para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os demais LICITANTES e procederá ao exame das demais propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da classificação até que uma delas atenda, integralmente, ao EDITAL, sendo o seu autor declarado vencedor, submetendo o processo para adjudicação e homologação pela Autoridade Superior, quando haverá convocação do Adjudicatário para cumprir as condições da contratação previstas neste Edital, e assinar o CONTRATO. 10.2.5. O LICITANTE vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento; 10.2.6. O termo de contrato será elaborado pela CONTRATANTE, com vigência de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com as disposições contidas na Lei de Licitações, e atenderá às condições previstas neste edital e seus anexos. 10.2.7. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União será em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art.61 da lei nº 8.666/93.
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 11.1. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, sede, filial ou representação na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana com vistas a possibilitar o pleno atendimento da administração do Contrato. 11.2. A Contratada deverá designar um Preposto, por meio de correspondência dirigida ao Banco, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, telefone fixo e móvel do Preposto. 11.3. O Preposto deverá, a partir da sede, filial ou representação da empresa na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana, dar atendimento à Fiscalização do Banco a qualquer tempo do horário comercial, e deverá ter poderes e qualificação suficientes para gerenciar o Contrato, ficando responsável, entre outras atividades, por: 11.3.1. coordenar a prestação dos serviços objeto deste Contrato; 11.3.2. regularizar faltas, providenciando a reposição em caso de não comparecimento de empregado ao posto de trabalho, e falhas ocorridas durante a execução dos serviços; 11.3.3. receber os questionamentos do Banco, e providenciar a devida solução, em eventuais problemas na documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e garantias contratuais; 11.3.4. participar de reuniões convocadas pela Fiscalização do Banco; receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas, as comunicações do Banco relativas.
GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 2.1 RELAÇÃO ENTRE CONTRATADA E CONTRATANTE