DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.4. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 17/04/2020 às 12h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:
OUTROS DOCUMENTOS 9.5.1 Certidão Negativa Correcional – TCU;
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa
DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.