OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.1. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título. 12.6.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso. 12.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder a qualquer título. 12.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere. 12.6.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. 12.6.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento. 12.6.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes. 12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas e respeitados os procedimentos descritos nesta Escritura.
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.1. 11.6.1 Esta Escritura de Emissão é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.6.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a 11.6.2 A Emissora desde já garante ao Agente XxxxxxxxxxFiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora Emissora, no âmbito da presente desta Escritura de Emissão serão assumidas por eventual pela sociedade que a suceder a qualquer título.
12.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.5. 11.6.3 As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura de Xxxxxxx foi celebrada respeitando- respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.6. 11.6.4 Os prazos estabelecidos nesta Escritura de Emissão serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda 11.6.5 Fica desde já dispensada a realização de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre
(i) a correção de erros imateriais, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético, (ii) alterações a quaisquer documentos da Emissão já expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) documento(s) da Emissão, (iii) alterações a quaisquer documentos da Emissão em razão de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA, ou (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e respeitados telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima, não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas ou qualquer alteração no fluxo das Debenturistas, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os procedimentos descritos nesta EscrituraDebenturistas.
11.6.6 Esta Escritura de Emissão será assinada por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, sendo certo que as Partes reconhecem esta forma de contratação como válida e plenamente eficaz, constituindo forma legítima e suficiente para a comprovação da identidade e da validade da declaração de vontade das Partes em celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, em conformidade com o artigo 107 do Código Civil e com o §1º, do artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
11.6.7 Esta Escritura de Emissão produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que alguma das partes venha a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado.
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.1. 15.4.1 Esta Escritura de Emissão de Debêntures é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.6.2. 15.4.2 Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta EscrituraEscritura de Emissão de Debêntures, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder a qualquer título.
12.6.4. 15.4.3 A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura de Emissão de Debêntures não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta EscrituraEscritura de Emissão de Debêntures, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta EscrituraEscritura de Emissão de Debêntures, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.5. 15.4.4 As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura de Emissão de Debêntures foi celebrada respeitando- respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.6. 15.4.5 Os prazos estabelecidos nesta Escritura de Emissão de Debêntures serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civilda Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme em vigor, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.7. Qualquer tolerância15.4.6 É vedado a qualquer das Partes, exercício parcial a que título for, compensar valores, presentes ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidadefuturos, independentemente de sua liquidez e não configurará renúncia ou perda certeza, decorrentes de qualquer direitoobrigação devida por tal Parte, faculdadenos termos de qualquer dos documentos da operação e/ou de qualquer outro instrumento jurídico, privilégiocom valores, prerrogativa presentes ou poderes conferidos (inclusive futuros, independentemente de mandato)sua liquidez e certeza, nem implicará novaçãodecorrentes de qualquer obrigação devida por qualquer das demais Partes, alteração, transigência, remissão, modificação nos termos de qualquer dos documentos da operação e/ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentesde qualquer outro instrumento jurídico.
12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas e respeitados os procedimentos descritos nesta Escritura.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.111.7.1. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.6.211.7.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.6.311.7.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a Emissora e os Fiadores desde já garante garantem ao Agente XxxxxxxxxxFiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora e pelos Fiadores no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder as sucederem a qualquer título.
12.6.411.7.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.511.7.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.611.7.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.711.7.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.6.811.7.8. A Correrão por conta da Emissora não poderá ceder e dos Fiadores todos os custos incorridos com a Oferta ou transferir quaisquer direitos com a estruturação, emissão, registro e execução das Debêntures, da Fiança e/ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito da Cessão Fiduciária, incluindo publicações, inscrições, registros, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures, à Fiança e/ou à Cessão Fiduciária.
11.7.9. O Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas nesta Escritura e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir Fiduciário, ocorrerá exclusivamente através da plataforma VX Informa. Para os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou fins desta Escritura, entende-se por “VX Informa” a sua posição contratual , desde que assim aprovado plataforma digital disponibilizada pelo Agente Fiduciário em Assembleia Geral de Debenturistas seu website (xxxxx://xxxxx.xxx.xx). Para a realização do cadastro é necessário acessar xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e respeitados os procedimentos descritos nesta Escriturasolicitar acesso ao sistema.
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Samples: Debenture Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.111.6.1. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.6.211.6.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a A Emissora desde já garante ao Agente XxxxxxxxxxFiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual pela sociedade que a as suceder a qualquer título.
12.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.511.6.3. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.611.6.4. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.711.6.5. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda Fica desde já dispensada a realização de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre (i) a correção de erros imateriais, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético, (ii) alterações a quaisquer Documentos da Oferta já expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) documento(s) da Emissão, (iii) alterações a quaisquer Documentos da Oferta em razão de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA, ou (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e respeitados telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima, não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas ou qualquer alteração no fluxo das Debenturistas, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os procedimentos descritos nesta EscrituraDebenturistas.
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Samples: Debenture Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.110.6.1. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.6.210.6.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.6.310.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a A Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual pela sociedade que a suceder a qualquer título.
12.6.410.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.510.6.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.610.6.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.710.6.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas e respeitados os procedimentos descritos nesta Escritura.
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Samples: Debenture Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.114.1 Caso durante a vigência do Contrato-Quadro ocorram circunstâncias que possam afetar adversamente a solvência do(s) Titular(es) ou das garantias da operação, o(s) referido(s) Titular(es),, sem prejuízo do direito de reembolso antecipado ao Banco contemplado na CONDIÇÃO QUINTA, compromete(m)-se a fornecer, a pedido do Banco, as garantias reais sobre bens imóveis, móveis ou direitos por ele(s) exigidos, como garantia das obrigações contraídas em virtude do presente contrato. A obrigação prevista no parágrafo anterior deverá ser cumprida pelo(s) Titular(es) no prazo de quinze dias a partir da data em que tal é requerido pelo Banco. Findo o referido prazo sem que tenha sido cumprida pelo(s) Titular(es) a referida obrigação, o Banco poderá declarar a resolução antecipada do presente contrato, em conformidade com as disposições da CONDIÇÃO QUINTA. De igual modo, no caso em que, mediante pedido prévio do(s) Titular(es) e livre aceitação, se for esse o caso, por parte do Banco, seja alterado o prazo de duração estabelecido para este contrato, o(s) Titular(es) compromete(m)-se a constituir, caso seja solicitado pelo Banco, hipotecas sobre bens imóveis que possam ser necessárias para garantir as obrigações contraídas em virtude do presente contrato. Esta Escritura é celebrada obrigação subsistirá em caráter irrevogável todos os casos e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessorescircunstâncias, a qualquer títulonão ser que sejam acordadas condições diferentes no próprio documento de modificação ou outro anexo a este contrato.
12.6.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula14.2 O Banco poderá ceder, estejam no singular transferir ou no pluralalienar, terão na sua totalidade ou parcialmente, o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu usopresente Acordo-Quadro ou quaisquer direitos decorrentes deste contrato.
12.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas14.3 O Banco celebra o presente Contrato com base na personalidade e solvência do(s) Titular(es), conforme aplicável, a Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, pelo que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder a qualquer título.
12.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandatonem o(s) Titular(es), nem implicará novaçãoqualquer um deles, alteraçãopoderá ceder, transigênciatransferir ou alienar, remissão, modificação na totalidade ou redução dos em parte este contrato nem quaisquer direitos e obrigações daqui decorrentesderivados do mesmo sem o consentimento expresso do Banco.
12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual 14.4 Este contrato é de natureza comercial, desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas rege-se pela legislação espanhola e respeitados os procedimentos descritos nesta Escrituraas partes e fiadores, caso existam, submetem-se expressamente à jurisdição dos Tribunais espanhóis.
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Samples: Certidão De Regularidade Fiscal
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.111.6.1. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.6.211.6.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.6.311.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a Emissora e os Fiadores desde já garante garantem ao Agente XxxxxxxxxxFiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora e pelos Fiadores no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder as sucederem a qualquer título.
12.6.411.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.511.6.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.611.6.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.711.6.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.6.811.6.8. A Correrão por conta da Emissora não poderá ceder e dos Fiadores todos os custos incorridos com a Oferta ou transferir quaisquer direitos com a estruturação, emissão, registro e execução das Debêntures, da Fiança e/ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito das Garantias, incluindo publicações, inscrições, registros, contratação do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder , do Escriturador, do Banco Liquidante e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures, à Fiança e/ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas e respeitados os procedimentos descritos nesta Escrituraàs Garantias.
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Samples: Debenture Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.113.1. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável Os direitos e irretratávelobrigações decorrentes deste Contrato poderão ser cedidos pelo Assinante para terceiros apenas e tão somente mediante anuência prévia da GVT, obrigando desde que o Cedente não esteja inadimplente com suas obrigações, que não sejam necessárias novas instalações para a continuidade da prestação dos Serviços e que o Cessionário atenda às condições necessárias para a prestação dos Serviços.
13.2. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, dos direitos que lhe assistem pelo presente Contrato ou a concordância com o atraso no cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos aqui instituídos, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não havendo também alteração das condições estipuladas no Contrato.
13.3. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sucessores a qualquer título.
12.6.213.4. Os termos aqui iniciados A GVT se reserva o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer bens e serviços ao Assinante, que, uma vez contratados, poderão acarretar em letra maiúsculaaumento dos valores cobrados, estejam no singular ou no plural, terão conforme o significado caso e sempre após a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente devida informação ao seu usoAssinante.
12.6.313.5. Sem prejuízo A GVT não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de obtenção tecnologia mais recente.
13.6. A GVT se reserva o direito de autorização prévia dos Debenturistasalterar o Contrato, conforme aplicávelpara atualização e/ou adequação de seus termos e condições, obrigando-se, neste caso, a Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxxdivulgar a última versão dele no Portal da GVT. Havendo a divulgação de uma nova versão do Contrato pela GVT, na qualidade o Assinante poderá pleitear a rescisão do Contrato no prazo de representante dos Debenturistasaté 30 (trinta) dias, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder a qualquer título.
12.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nulasem ônus, a inclusãopartir da data da referida divulgação, nesta Escritura, de após o qual a relação entre as partes será regida pelos termos e condições válidos que reflitam os termos e condições constantes da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se inserenova versão divulgada pela GVT.
12.6.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas e respeitados os procedimentos descritos nesta Escritura.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações