OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO: I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA; II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis; III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor; IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO; V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA; VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO; VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento; VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO; IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO; X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO; XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO; XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas; XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais; XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente; XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO; XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental; XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis; XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO; XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA; XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme
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Samples: Financing Agreement, Contrato De Financiamento, Contrato De Financiamento
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme.
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OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:neste
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;CAIXA
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa Placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;conforme
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme
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Samples: Financing Agreement, Financing Agreement
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente 9.5.1 Além de outras previstas neste CONTRATOobrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, constitui obrigação da CONTRATADA cumprir todas as disposições deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo prestar os SERVIÇOS TÉCNICOS e entregar os PRODUTOS em padrões de qualidade compatíveis com as práticas usuais de mercado.
9.5.2 Obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
I. a. manter-se , durante toda a execução do Contrato, em situação regular perante o Fundo compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS habilitação e a CAIXAqualificação exigidas no procedimento licitatório;
II. realizar b. executar os PROJETOS/AÇÕES serviços em conformidade com a proposta aprovada, nos exatos moldes estabelecidos no Edital de Licitação, no TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO, e em conformidade com o devido empenho respectivo planejamento e eficiência e instruções emitidas pelo BNDES;
c. conduzir os trabalhos de acordo com as leis, regulamentos, posturas e normas e práticas técnicas, econômicasem estrita observância às legislações Federal, financeirasEstadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, gerenciaisincluindo órgãos de regulamentação e fiscalização profissionais, ambientais devendo ainda conduzir os trabalhos e sociais confiáveiso pessoal de modo a formar, junto ao público, uma boa imagem do BNDES e da própria CONTRATADA;
IIId. responsabilizar-se pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pelo BNDES para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos. contratar Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, ao BNDES para que tais defeitos sejam sanados;
e. obter as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
f. sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
g. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BNDES em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, ficando o BNDES, desde já, autorizado a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BNDES a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
h. facilitar o pleno exercício das funções do GESTOR DO CONTRATO, sendo o não atendimento das solicitações feitas pelo BNDES considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções do GESTOR DO CONTRATO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
i. responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que o BNDES venha a sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos previstos na legislação vigente;
j. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pelo BNDES, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo BNDES;
x. xxxxxxxx, sem ônus para o BNDES, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do contrato;
l. constatado dano a bens do BNDES ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o BNDES utilizará os créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito; e/ou adquirir os bens
m. observar as regras do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, obras Previdenciárias e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO Trabalhistas (eSocial), principalmente no tocante ao envio das informações exigidas, de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeregulamentações vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a à CAIXA;
II. realizar os o(s) PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;CAIXA
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte optar pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;.
XX. no caso o TOMADOR opte pela instalação de financiamento placa de Despesa de Capital - Investimento com obrasinauguração, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeadotar modelo definido pela CAIXA.
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Samples: Contrato De Financiamento
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO14.1 O Vendedor obriga-se ainda a:
I. manter(a) Xxxxxxxx e manter os seus dados, certificado fiscal e contactos verídicos, completos e atualizados, bem como a identificar-se como agindo na qualidade de Vendedor profissional em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS todas as comunicações e a CAIXAcontactos com Clientes ou informações partilhadas no Marketplace;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com (b) Prestar um serviço de qualidade aos Clientes, mediante o devido empenho emprego da diligência, zelo e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveisprofissionalismo devidos;
III(c) Cumprir a legislação aplicável em matéria de exercício da atividade comercial inerente à venda dos Produtos (nomeadamente registo comercial, obrigações contabilísticas, contributivas e tributárias);
(d) Xxxxxx e entregar Produtos em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de conduta aplicáveis;
(e) Assegurar a condição, características, nível de conservação e estado geral dos produtos, incluindo qualquer uma das suas partes acessórias ou principais, defeitos ou vícios dos produtos e conformidade dos mesmos com as informações disponibilizadas na Plataforma;
(f) Assegurar a existência e exatidão da documentação associada aos produtos, nos termos previstos nos Regulamentos Europeus aplicáveis;
(g) Informar os preços dos Produtos (IVA incluído), incluindo quaisquer taxas adicionais que possa cobrar, mais reconhecendo que a Worten pode recusar a disponibilização de um Produto no Marketplace em caso de desacordo com a adequação do preço para os Clientes;
(h) Garantir a fidedignidade, rigor e exatidão de todas as informações, dados e conteúdos disponibilizados no ou através do Marketplace, nomeadamente da descrição das características dos produtos, preços, qualidades, extras, documentação disponível ou outras funcionalidades, bem como por quaisquer conteúdos que os acompanhem (como seja imagens, textos, música, gráficos, vídeos, nome e as marcas, bem como outros elementos identificativos deste – doravante “Conteúdos”). contratar Todos os conteúdos que o Vendedor pretenda publicar no Marketplace Worten serão previamente aprovados pela Worten, nomeadamente, para efeitos de controlo de qualidade e licitude dos produtos;
(i) Garantir que os produtos e conteúdos não violam a lei aplicável, nem promovem o racismo, discriminação ou a violência, mais não tendo linguagem ou conteúdo ofensivo, obsceno ou difamatório ou que viole a privacidade de terceiros;
(j) Garantir que os conteúdos são corretos e verdadeiros;
(k) Não apresentar ofertas de compra ou venda de Produtos ilícitos e/ou adquirir os bensnão anunciar ofertas e/ou informações de carácter violento, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO provocativo, ofensivo, racista ou suscetível de acordo com violar a legislação em vigorprivacidade ou direitos de terceiros;
IV. garantir que todos os bens, obras (l) Assumir a total e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento exclusiva responsabilidade pela veracidade dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo dados da oferta do Produto e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕESa sua adequação ao conteúdo da oferta, bem como fornecer esses registros à CAIXAa responsabilidade pela legalidade, venda e consequências da venda do Produto;
VI(m) Pautar a sua atuação na utilização do Marketplace pela adoção de comportamentos cordiais e urbanos no trato com os restantes Vendedores e Clientes;
(n) Caso aplicável, o Vendedor compromete-se ainda a responder às mensagens dos Clientes em língua inglesa, caso não o possa fazer na língua do Cliente. manter Adicionalmente, o Vendedor compromete-se a colaborar de forma proativa com a Worten no sentido de responder às questões e satisfazer, na medida do possível, os pedidos submetidos;
(o) Utilizar, respetivamente, a língua Portuguesa e Espanhola em todos os registros – contratosconteúdos, pedidoscomunicações e informações que disponibilize aos Clientes no Marketplace Worten, faturasconsoante esteja a colocar os seus Produtos para venda no website xxx.xxxxxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx (a título de exemplo e de forma não taxativa, cobrançasna rotulagem/etiquetagem, recibos na informação relativa à garantia, no manual de instruções, nos anúncios dos seus Produtos, na sua identificação e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATOquaisquer outras informações prestadas ao Cliente);
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que (p) Não ceder a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumentosua posição contratual a terceiros, sem a prévia autorização por escrito da Xxxxxx;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos (q) Informar atempada e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência diligentemente a Worten da CAIXA, em especial aquelas ocorrência de todo e qualquer evento que possa vir a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo prejudicar ou impedir o cumprimento pontual e atempado de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação uma das obrigações assumidas neste CONTRATO;emergentes destes Termos & Condições; e
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de (r) Cumprir todas as obrigações assumidasdecorrentes das compras e vendas de Produto através do Marketplace e a legislação aplicável, tornando imediatamente exigível o total da dívidae em vigor a cada momento, compreendendo o principal nomeadamente relativa a: • Contratos celebrados à distância5; • Venda e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas garantia dos bens de consumo6; • Práticas comerciais desleais7; • Segurança geral dos produtos e sanções cabíveisserviços8;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme
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OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações 5.6.1. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBH, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta contratação, inclusive após término do TOMADORprazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, independentemente sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de outras previstas neste CONTRATO:comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBH.
I. manter-se em situação regular 5.6.2. Xxxxxx, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CBH, a regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social - (CND) do INSS e a CAIXAdemais exigências;
II5.6.3. realizar Cumprir todos os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste Edital e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveisseus anexos;
III5.6.4. contratar e/ou adquirir Fazer constar nas faturas apresentadas a CBH o número da conta bancária, na qual deverão ser efetuados os bensrespectivos pagamentos;
5.6.5. Utilizar, obras e serviços sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO serviços prestados a CBH, de acordo com a legislação em vigorpolítica de viagens da CBH.
5.6.6. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
IV5.6.7. garantir A empresa que todos os bensvier a ser contratada ficará obrigada a apresentar à CBH as faturas emitidas pelas companhias aéreas, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas referentes às passagens aéreas compradas pela CBH no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXAvigência do contrato, em especial aquelas conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela agência de viagens. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os seja apresentada tais documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, e informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente sem qualquer ônus à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeCBH.
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Samples: Pregão Eletrônico
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações A CONTRATADA:
1. Responderá por todas as ações e consequências diretas e indiretas destas, realizadas por seus funcionários, prepostos e subcontratados;
2. Obedecerá às Leis e Posturas Municipais, Estaduais e Federais e às normas e procedimentos das empresas terceiras proprietárias ou concessionárias de infraestrutura e dos locais de execução dos trabalhos;
3. Responsabilizar-se-á pelo perfeito cumprimento do TOMADORobjeto do contrato, arcará com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, irregularidade ou omissão cometida por seus empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
1. Indenizará a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que a CONTRATANTE seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de outras previstas neste CONTRATO:mora;
I. manter4. Comunicará à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
5. Fornecerá as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se em situação regular perante o Fundo por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXAobrigação da CONTRATADA;
II6. realizar Emitirá fatura correspondente tão somente ao serviço efetivamente prestado, correspondente ao comprimento da Rede Aura na época da execução dos serviços;
7. Manterá todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
8. Entregará as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
9. Prestará as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação à CONTRATANTE ou a agentes por ela designados;
10. Assumirá total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados, prepostos ou subcontratados vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
11. Contratará todos os PROJETOS/AÇÕES seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
12. Garantirá a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou de qualificação superior;
13. Manterá seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;
1. Todas as equipes de campo da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, quando da execução dos serviços, deverão estar uniformizadas;
14. Aceitará as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
15. Todos os custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1. A CONTRATADA não será responsável pelos custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento, de profissionais da CONTRATANTE;
16. Podendo haver trabalho noturno ou nos fins de semana, não poderão implicar nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem como horas extras ou adicionais noturnos.
17. A CONTRATADA se obrigará a dimensionar o devido empenho e eficiência e horário dos trabalhos de acordo com normas e práticas técnicasos parâmetros apontados, econômicasde modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveisobservado cronograma aprovado pela CONTRATANTE;
III18. contratar A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos relacionados à: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
19. Em caso de problemas de qualquer ordem que venham a repercutir em atrasos nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão honrar integralmente com todos os seus compromissos perante seus empregados. Fica proibida a interrupção de pagamento de salários e benefícios ao contingente contratado para execução dos serviços, por alegação de qualquer espécie;
20. Não existirá nenhuma relação entre a CONTRATANTE e os recursos humanos e/ou adquirir terceiros da CONTRATADA e suas subcontratadas, quanto a qualquer aspecto de vínculo empregatício;
21. A presença da CONTRATANTE durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os bensatos praticados no desempenho de suas atribuições, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
IV22. garantir que todos os bensA CONTRATADA, obras seus prepostos e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros subcontratadas não deverão veicular publicidade ou qualquer informação quanto à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeCONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a à CAIXA;
II. realizar os o(s) PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, AÇÕES ,e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte optar pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme.
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Samples: Contrato De Financiamento
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I QUADRO VIII deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;CAIXA
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do deste CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a prévia e expressa autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATOque a seu critério, o que acarretará poderá declarar o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total antecipado da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveisconforme CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme.
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Samples: Financing Agreement
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações A CONTRATADA:
1. Responderá por todas as ações e consequências diretas e indiretas destas, realizadas por seus funcionários, prepostos e subcontratados;
2. Obedecerá às Leis e Posturas Municipais, Estaduais e Federais e às normas e procedimentos das empresas terceiras proprietárias ou concessionárias de infraestrutura e locais onde a rede será implantada;
3. Responsabilizar-se-à pelo perfeito cumprimento do TOMADORobjeto do contrato, arcará com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, irregularidade ou omissão cometida por seus empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
a) Xxxxxxxxxx a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que a CONTRATANTE seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de outras previstas neste CONTRATO:mora;
I. manter4. Comunicará à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
5. Fornecerá as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se em situação regular perante o Fundo por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXAobrigação da CONTRATADA;
II6. realizar Manterá todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob a pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
7. Entregará as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
8. Prestará as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação à CONTRATANTE ou a agente por ela designados;
9. Assumirá total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados, prepostos ou subcontratados vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
10. Contratará todos os PROJETOS/AÇÕES seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE;
11. Garantirá a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou de qualificação superior, em até 72 (setenta e duas) horas;
12. Manterá seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;
a) Todas as equipes de campo da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, quando da execução dos serviços, deverão estar uniformizados;
13. Aceitará as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
14. Todos os custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
a) A CONTRATADA não será responsável pelos custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento, de profissionais da CONTRATANTE;
15. Podendo haver trabalho noturno ou nos fins de semana, não poderão implicar nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem como horas extras ou adicionais noturnos.
16. A CONTRATADA se obrigará a dimensionar o devido empenho e eficiência e horário dos trabalhos de acordo com normas e práticas técnicasos parâmetros apontados, econômicasde modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveisobservado cronograma aprovado pela CONTRATANTE;
III17. contratar A CONTRATADA responsabilizar-se-à pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos relacionados à: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
18. Em caso de problemas de qualquer ordem que venham a repercutir em atrasos nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão honrar integralmente com todos os seus compromissos perante seus empregados. Fica terminantemente proibida a interrupção de pagamento de salários e benefícios ao contingente contratado para execução dos serviços, por alegação de qualquer espécie;
19. Não existirá nenhuma relação entre a CONTRATANTE e os recursos humanos e/ou adquirir terceiros da CONTRATADA e suas subcontratadas, quanto a qualquer aspecto de vínculo empregatício;
20. A presença da CONTRATANTE durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os bensatos praticados no desempenho de suas atribuições, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
IV21. garantir que todos os bensA CONTRATADA, obras seus prepostos e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros subcontratadas não deverão veicular publicidade ou qualquer informação quanto à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeCONTRATANTE.
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Samples: Termo De Referência
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem 5.1. O Locatário se obriga a zelar pelo imóvel locado e suas dependências e a conservá-lo em perfeitas condições de higiene e segurança, mantendo em perfeito funcionamento as instalações, custeando por sua exclusiva responsabilidade os reparos e consertos que o imóvel necessitar, substituindo de imediato qualquer peça ou utensílio que venha a se estragar por desgaste ou mau uso, na forma do Art. 23 inciso V, da Lei 8.245/91, e tudo que se relacionar com o imóvel locado.
5.2. Não obstante as obrigações do TOMADORprevistas no presente instrumento, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. mantero Locatário obriga-se ao integral cumprimento do Regimento Interno do ELUME (em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTSanexo).
5.3. Durante a locação, o Instituto Nacional Locador não fará no imóvel locado qualquer obra, conserto ou melhoramento, ficando outrossim, a cargo do Locatário todas as obras de Seguridade Social - INSS conservação e manutenção que ele vier a CAIXA;necessitar. Desta forma o Locatário declara haver recebido o imóvel nas condições descritas no documento denominado Termo de Vistoria Inicial, e que contém ainda a discriminação do estado de conservação dos mesmos, nos termos do Art. 2, inciso V, da Lei do Inquilinato em vigor.
II5.4. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho O Locatário não poderá fazer no imóvel qualquer alteração ou modificação, quer útil ou necessária, sem autorização do Locador e, somente, poderá alegar retenção pelas acessões e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar benfeitorias que por ventura venha a fazer e/ou adquirir os benspedir indenizações pelas mesmas, obras se houver consentimento expresso, prévio, do Locador, permitindo tais alterações ou modificações. Caso contrário, ficarão pertencendo ao Locador, podendo este mandar tirá-las por conta do Locatário se assim convier.
5.5. O Locatário se obriga a fazer chegar às mãos do Locador todas as citações, intimações ou avisos de autoridade pública dentro de 48 (quarenta e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO oito) horas, sob pena de acordo responder por eventuais multas e prejuízos causados à proprietária, em consonância com o Art. 23, inciso VI, da Lei Locatícia.
5.6. O Locador, por si, ou procurador preposto, poderá vistoriar periodicamente o imóvel locado a fim de verificar o exato cumprimento das obrigações contratuais, tendo o cuidado de avisar o Locatário com a legislação devida antecedência.
5.7. Finda a locação, o imóvel será devolvido nas mesmas condições em vigor;
IV. garantir que todos os benso tenha recebido o Locatário, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizarprocedendo-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos a necessária vistoria, baseada no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência documento assinado quando da CAIXAentrega das chaves, em especial aquelas a que der causa por impontualidadeobrigando-se assim, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando se for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕESa reparar o que estiver estragado, e suas renovaçõesinclusive a pintura, que deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue o imóvel ao Locatário, bem como apresentar quitação total de todas as autuaçõesluz elétrica e de outras taxas.
5.8. Havendo danos no imóvel locado, relatórios e fiscalizações administrativasse o Locatário não proceder de forma imediata o respectivo conserto, relativas o Locador ao meio ambiente;propor ação pela indenização dos danos, terá direito a correção do montante, tudo de conformidade com o Art.23, incisos Il e V da Lei 8.245/91.
XV5.9. permitir aos representantes Somente o recibo final da CAIXA livre acessoentrega das chaves, em horário comercialfornecido pelo Locador, fará cessar a responsabilidade do Xxxxxxxxx, dando como regularmente devolvido o imóvel locado. Esta situação se verificará após o exato cumprimento de todos os documentostermos deste contrato e da indenização por todos os danos porventura causados ao imóvel.
5.10. O Locatário utilizará a área locada e eventuais bens cedidos pelo Locador exclusivamente para o desenvolvimento do projeto aprovado, informações sendo vedado seu uso para quaisquer outras atividades se responsabilizando também pela preservação dos móveis e registros contábeis utensílios cedidos.
5.11. O presente instrumento tem como objeto a eles pertinenteslocação apenas da área do imóvel descrito na Cláusula 1ª, mediante aviso prévio daquela não podendo o Locatário incluir no presente instrumento as áreas comuns do prédio, pertencentes ao TOMADORLocador, com pelo menos 24 que são destinadas a utilização por todos os residentes do Elume.
5.11.1. Na hipótese de o Locatário realizar melhorias (vinte não estruturais e quatromodificantes) horas nas áreas comuns do prédio, como por exemplo, compra e disponibilização de antecedênciamóveis, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências o Locatário não poderá alegar uso exclusivo da área em que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir se encontram os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATOmóveis, bem como não vender ouo uso exclusivo dos próprios móveis, autorizando desde já a utilização por todos os residentes do Elume.
5.12. O Locatário e Locador deverão assinar a respectiva Declaração de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena Compliance e Governança Corporativa que cumpre e mantém as principais políticas conforme padrões de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal compliance e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas governança corporativa nacionais e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeinternacionais.
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Samples: Locação
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO13.1 O Vendedor obriga-se ainda a:
I. manter(a) Xxxxxxxx e manter os seus dados, certificado fiscal e contactos verídicos, completos e atualizados, bem como a identificar-se como agindo na qualidade de Vendedor profissional em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS todas as comunicações e a CAIXAcontactos com Clientes ou informações partilhadas no Marketplace;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com (b) Prestar um serviço de qualidade aos Clientes, mediante o devido empenho emprego da diligência, zelo e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveisprofissionalismo devidos;
III(c) Cumprir a legislação aplicável em matéria de exercício da atividade comercial inerente à venda dos Produtos (nomeadamente registo comercial, obrigações contabilísticas, contributivas e tributárias);
(d) Xxxxxx e entregar Produtos em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de conduta aplicáveis;
(e) Assegurar a condição, características, nível de conservação e estado geral dos produtos, incluindo qualquer uma das suas partes acessórias ou principais, defeitos ou vícios dos produtos e conformidade dos mesmos com as informações disponibilizadas na Plataforma;
(f) Assegurar a existência e exatidão da documentação associada aos produtos, nos termos previstos nos Regulamentos Europeus aplicáveis;
(g) Informar os preços dos Produtos (IVA incluído), incluindo quaisquer taxas adicionais que possa cobrar, mais reconhecendo que a Worten pode recusar a disponibilização de um Produto no Marketplace em caso de desacordo com a adequação do preço para os Clientes;
(h) Garantir a fidedignidade, rigor e exatidão de todas as informações, dados e conteúdos disponibilizados no ou através do Marketplace, nomeadamente da descrição das características dos produtos, preços, qualidades, extras, documentação disponível ou outras funcionalidades, bem como por quaisquer conteúdos que os acompanhem (como seja imagens, textos, música, gráficos, vídeos, nome e as marcas, bem como outros elementos identificativos deste – doravante “Conteúdos”). contratar Todos os conteúdos que o Vendedor pretenda publicar no Marketplace Worten serão previamente aprovados pela Worten, nomeadamente, para efeitos de controlo de qualidade e licitude dos produtos;
(i) Garantir que os produtos e conteúdos não violam a lei aplicável, nem promovem o racismo, discriminação ou a violência, mais não tendo linguagem ou conteúdo ofensivo, obsceno ou difamatório ou que viole a privacidade de terceiros;
(j) Garantir que os conteúdos são corretos e verdadeiros;
(k) Não apresentar ofertas de compra ou venda de Produtos ilícitos e/ou adquirir os bensnão anunciar ofertas e/ou informações de carácter violento, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO provocativo, ofensivo, racista ou suscetível de acordo com violar a legislação em vigorprivacidade ou direitos de terceiros;
IV. garantir que todos os bens, obras (l) Assumir a total e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento exclusiva responsabilidade pela veracidade dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo dados da oferta do Produto e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕESa sua adequação ao conteúdo da oferta, bem como fornecer esses registros à CAIXAa responsabilidade pela legalidade, venda e consequências da venda do Produto;
VI(m) Pautar a sua atuação na utilização do Marketplace pela adoção de comportamentos cordiais e urbanos no trato com os restantes Vendedores e Clientes;
(n) Caso aplicável, o Vendedor compromete-se ainda a responder às mensagens dos Clientes em língua inglesa, caso não o possa fazer na língua do Cliente. manter Adicionalmente, o Vendedor compromete-se a colaborar de forma proativa com a Worten no sentido de responder às questões e satisfazer, na medida do possível, os pedidos submetidos;
(o) Utilizar, respetivamente, a língua Portuguesa e Espanhola em todos os registros – contratosconteúdos, pedidoscomunicações e informações que disponibilize aos Clientes no Marketplace Worten, faturasconsoante esteja a colocar os seus Produtos para venda no website xxx.xxxxxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx (a título de exemplo e de forma não taxativa, cobrançasna rotulagem/etiquetagem, recibos na informação relativa à garantia, no manual de instruções, nos anúncios dos seus Produtos, na sua identificação e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATOquaisquer outras informações prestadas ao Cliente);
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que (p) Não ceder a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumentosua posição contratual a terceiros, sem a prévia autorização por escrito da Worten;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos (q) Informar atempada e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência diligentemente a Worten da CAIXA, em especial aquelas ocorrência de todo e qualquer evento que possa vir a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo prejudicar ou impedir o cumprimento pontual e atempado de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação uma das obrigações assumidas neste CONTRATO;emergentes destes Termos & Condições; e
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de (r) Cumprir todas as obrigações assumidasdecorrentes das compras e vendas de Produto através do Marketplace e a legislação aplicável, tornando imediatamente exigível o total da dívidae em vigor a cada momento, compreendendo o principal nomeadamente relativa a: • Contratos celebrados à distância3; • Venda e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveisgarantia dos bens de consumo4;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme
Appears in 1 contract
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;; Contrato - nº 0621929-70
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme.
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Samples: Contrato De Financiamento
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;; 28.141 v005micro 12 Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital – Outras Garantias
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e 28.141 v005micro 13 Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital – Outras Garantias quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme
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Samples: Financing Agreement
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a à CAIXA;
II. realizar os o(s) PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;CAIXA
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, AÇÕES ,e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obrasafixar, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucionalplaca de obra, conformeconforme modelo definido pela CAIXA, mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES.
XX. caso o TOMADOR opte pela instalação de placa de inauguração, adotar modelo definido pela CAIXA.
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Samples: Contrato De Financiamento
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações 6.1. Obrigação Superveniente. Exceto conforme disposto no artigo 10, § 1º, da Instrução CVM 361, a Ofertante se obriga a pagar, nos termos do TOMADORartigo 10, independentemente inciso I, da Instrução CVM 361, para os titulares de outras previstas neste CONTRATOAções Objeto que aceitarem a Oferta a eventual diferença a maior, se houver, entre o Preço por Ação ajustado pela Taxa SELIC acumulada pro rata temporis desde a Data de Liquidação e por quaisquer bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões das ações ordinárias de emissão da Eletropaulo eventualmente ocorridos e:
I. manter-se em situação regular perante (a) o Fundo preço por Ação Objeto da Oferta que seria devido, ou que possa ser devido aos Acionistas, caso ocorra, dentro do prazo de Garantia um ano, a contar da Data do Tempo Leilão, qualquer fato que imponha ou venha a impor a realização de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional oferta pública obrigatória de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e aquisição de ações de acordo com normas e práticas técnicaso
(b) o preço por Ação Objeto da Oferta, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for conforme o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕESa que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Eletropaulo e suas renovaçõesdissentissem de deliberação da Companhia que viesse a aprovar a realização de qualquer evento societário que permitisse o exercício do direito de recesso, bem como quando este evento se verificasse dentro do prazo de todas as autuaçõesum ano, relatórios e fiscalizações administrativascontado da Data do Leilão, relativas ao meio ambiente;conforme o disposto no artigo 10, inciso I, alínea “b”, da Instrução CVM 361.
XV6.1.1. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercialNa data deste Edital, a todos os documentosOfertante não prevê a ocorrência de: (i) fato que venha a impor a realização de nova oferta pública obrigatória de aquisição de ações ordinárias da Companhia; e (ii) evento societário que permita o direito de recesso aos acionistas titulares das Ações Objeto. A Ofertante reitera, informações ainda, que a Operação de Incorporação descrita no item 2.3 deste Edital não ensejará direito de retirada e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas reembolso aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeacionistas dela dissidentes.
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Samples: Oferta Pública De Aquisição De Ações
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme
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Samples: Contrato De Financiamento
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações A CONTRATADA:
1. Responderá por todas as ações e consequências diretas e indiretas destas, realizadas por seus funcionários, prepostos e subcontratados;
2. Obedecerá às Leis e Posturas Municipais, Estaduais e Federais e às normas e procedimentos das empresas terceiras proprietárias ou concessionárias de infraestrutura e locais onde a rede será implantada;
3. Responsabilizar-se-á pelo perfeito cumprimento do TOMADORobjeto do contrato, arcará com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, irregularidade ou omissão cometida por seus empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
1. Indenizará a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que a CONTRATANTE seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de outras previstas neste CONTRATO:mora;
I. manter4. Comunicará à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
5. Fornecerá as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprirá todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se em situação regular perante o Fundo por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXAobrigação da CONTRATADA;
II6. realizar Manterá todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
7. Entregará as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
8. Prestará as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação à CONTRATANTE ou a agentes por ela designados;
9. Assumirá total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados, prepostos ou subcontratados vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
10. Contratará todos os PROJETOS/AÇÕES seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
11. Garantirá a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou de qualificação superior, em até 5 (cinco) dias úteis (lote 1), ou 72 (setenta e duas) horas (lote 2);
12. Manterá seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;
1. Todas as equipes de campo da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, quando da execução dos serviços, deverão estar uniformizadas;
13. Aceitará as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
14. Todos os custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1. A CONTRATADA não será responsável pelos custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento, de profissionais da CONTRATANTE;
15. Podendo haver trabalho noturno ou nos fins de semana, não poderão implicar nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem como horas extras ou adicionais noturnos.
16. A CONTRATADA se obrigará a dimensionar o devido empenho e eficiência e horário dos trabalhos de acordo com normas e práticas técnicasos parâmetros apontados, econômicasde modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveisobservado cronograma aprovado pela CONTRATANTE;
III17. contratar A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos relacionados à: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
18. Em caso de problemas de qualquer ordem que venham a repercutir em atrasos nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão honrar integralmente com todos os seus compromissos perante seus empregados. Fica terminantemente proibida a interrupção de pagamento de salários e benefícios ao contingente contratado para execução dos serviços, por alegação de qualquer espécie;
19. Não existirá nenhuma relação entre a CONTRATANTE e os recursos humanos e/ou adquirir terceiros da CONTRATADA e suas subcontratadas, quanto a qualquer aspecto de vínculo empregatício;
20. A presença da CONTRATANTE durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os bensatos praticados no desempenho de suas atribuições, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
IV21. garantir que todos os bensA CONTRATADA, obras seus prepostos e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros subcontratadas não deverão veicular publicidade ou qualquer informação quanto à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeCONTRATANTE.
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Samples: Termo De Referência
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações a) Avaliar/analisar documentação, com emissão de parecer técnico para concessão de autorização prévia e/ou de guia de internação hospitalar/psiquiátrica e eventuais prorrogações, em conformidade com o tipo de patologia apresentada e prazos compatíveis para os atendimentos clínicos, cirúrgicos, neonatais, UTI e acompanhante;
b) Emissão de parecer técnico e autorização prévia nas solicitações de procedimentos médicos, psicológicos, fisioterápicos, nutricionais, fonoaudiológicos, laboratoriais, radiológicos, de terapia ocupacional, de enfermagem, de assistência ao excepcional, hospitalares e afins;
c) agendamento de consultas quando solicitado pelos beneficiários conforme regra a ser estabelecida pelo Saúde CAIXA; esclarecimentos aos beneficiários sobre as regras do TOMADORplano, independentemente rede credenciada, cadastro de beneficiários e demais informações sobre os produtos disponíveis no plano de saúde.
d) Emissão de autorização de assistências, procedimentos, inclusive de guia de internação e suas eventuais prorrogações para atendimento aos beneficiários do plano de saúde;
e) Efetuar inclusões e atualizações de autorizações prévias no Sistema de processamento de dados da CAIXA, além de outras previstas neste CONTRATO:atualizações no Sistema solicitadas pela GIPES/RE, decorrentes do objeto deste Contrato;
I. manter-se em situação regular perante o Fundo f) Atendimento e orientações aos beneficiários e credenciados do plano de Garantia do Tempo saúde para fins de Serviço – FGTSmarcação/realização de perícias, o Instituto Nacional autorizações prévias, localização de Seguridade Social - INSS credenciados, auxilio na busca por profissionais que realizem exames/procedimentos e cirurgias nas especialidades/municípios indicados pelos beneficiários; e orientações, autorizações e/ou auxilio nas contratações, cotações e agendamentos de remoções terrestres ou aéreas, reembolso, programas desenvolvidas pela CAIXA, e outros serviços que possam ser solicitados pela GIPES/RE;
g) Atendimento, orientações a beneficiários e familiares, nos casos de internações hospitalares, internações domiciliares, transferência de hospital, entre outros, quando necessário ou demandado pela CAIXA;
II. realizar os PROJETOSh) Atendimento e orientações aos credenciados no que tange aos serviços constantes do objeto deste Termo, inclusive relativamente a(à): TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar; digitação de faturamento no sistema de processamento do Saúde CAIXA; transmissão de arquivos no formato XML ou outro que vier a substituí-lo; glosas e seus recursos; prévia de pagamento; envio de recibos/AÇÕES com o devido empenho notas fiscais; cronograma de pagamentos; IR; autorizações prévias; e eficiência outros que possam vir a ser solicitado pela GIPES/RE.
i) Inclusões e atualizações no sistema de acordo com normas e práticas técnicasprocessamento de dados da CAIXA, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveisdecorrentes deste objeto;
III. contratar j) Prospecção de profissionais/entidades para formação de rede credenciada, conforme solicitação da GIPES/RE;
k) Outros serviços correlatos referentes ao plano de saúde constantes no Termo de Referência e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOSsolicitados pela GIPES/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conformeRE..
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Samples: Contract for Technical Services
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;CAIXA
VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIII. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
XIV. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XV. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
XVI. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
XVII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
XVIII. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
XIX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
XX. no caso de financiamento de Despesa de Capital - Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme.
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Samples: Contrato De Financiamento