Direitos das Ações Cláusulas Exemplificativas

Direitos das Ações. Cada Ação Ordinária confere ao seu titular direito a voto nas assembleias gerais, no entanto, as Ações Preferenciais não conferem direito a voto nas assembleias gerais de acionistas da Companhia, exceto no que diz respeito aos seguintes assuntos: (i) mudança de tipo societário, fusão, incorporação ou cisão; (ii) aprovação de acordos celebrados entre a Getnet e seu acionista controlador, direto ou indireto, e acordos com outras sociedades nas quais o acionista controlador da Getnet tenha participação, sempre que a lei aplicável ou o Estatuto Social prevejam que devem ser aprovados em assembleia geral de acionistas encontro; e (iii) a avaliação de ativos a serem contribuídos para aumentar o capital social da Companhia, se permitido pelas leis aplicáveis. 9.6.1 Com relação à eleição de membros do Conselho de Administração, a Lei das Sociedades por Ações estabelece que, quando os membros do Conselho de Administração são eleitos, as seguintes partes têm o direito de eleger um membro do Conselho de Administração da Getnet: (i) acionistas minoritários de empresas públicas que detenham um mínimo de 15% do número total de ações com direito a voto, ou (ii) titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com direito a voto restrito, representando 10% do capital social, ou (iii) titulares de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais que representem em conjunto pelo menos 10% do capital social, em votação em separado. 9.6.2 Estes direitos só podem ser exercidos pelos titulares de Ações que tenham mantido a sua titularidade pelo menos três meses antes da data da assembleia geral ordinária. A Lei das Sociedades por Ações também permite a adoção de procedimento de voto múltiplo, mediante solicitação de acionistas representando pelo menos 10% do capital votante da Companhia. De acordo com a Instrução CVM nº 282, de 26 de junho de 1998, o percentual necessário para convocar o voto múltiplo para eleição de membros do conselho de administração, nas companhias abertas com capital social superior a R$ 100 milhões, é de 5% do capital votante por solicitação de voto múltiplo. 9.6.3 As Ações Ordinárias não pertencentes aos acionistas controladores também conferem aos seus titulares direitos de venda conjunta caso o controle da Companhia seja transferido nos mesmos termos e condições concedidos aos acionistas controladores da Companhia. 9.6.4 Os titulares de Ações Preferenciais têm ainda os seguintes direitos de acordo com o Estatuto Social da Companhia: (i) recebimento divide...
Direitos das Ações. As Ações da Companhia conferem aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de sua emissão, decorrentes de seu Estatuto Social, da Lei das Sociedades por Ações e do Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais destacam-se os seguintes: (i) cada Ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações de Assembleias Gerais; (ii) as Ações darão direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação em nosso capital social; (iv) fiscalização de nossa gestão, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações; (v) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das Sociedades por Ações; (vi) direito de alienar as ações ordinárias no caso de alienação de nosso controle, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador (tag along), nos termos do artigo 39 de nosso Estatuto Social; (vii) direito de alienar as ações ordinárias em oferta pública a ser realizada pelo acionista controlador, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente da Companhia, seus administradores e Acionista Controlador, bem como do poder de decisão destes, nos termos do artigo 42 de nosso Estatuto Social; e (viii) receber dividendos e demais distribuições pertinentes às ações que vierem a ser declarados por nós a partir da Data de Liquidação e todos os demais benefícios conferidos aos titulares das ações pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo nosso Estatuto Social.
Direitos das Ações. As Ações conferem aos seus titulares os direitos, vantagens e restrições, decorrentes de seu Estatuto Social e da Lei das S.A., dentre os quais destacam- se os seguintes: (i) cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações de Assembleias Gerais; (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das S.A.; e (v) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das S.A. Além disto, Em cada exercício social, será obrigatória a distribuição de dividendo não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos da Lei das S.A., assegurando-se: (i) às ações preferenciais, um dividendo anual mínimo, não cumulativo, de 10% (dez por cento), sobre o capital próprio a essa espécie de ações, sendo rateados igualmente entre elas, ou, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que atribuído a cada ação ordinária, o que trouxer maior retorno aos titulares de ações preferenciais; e (ii) às ações ordinárias, havendo saldo, um dividendo anual não cumulativo, o qual será rateado igualmente entre os titulares de ações ordinárias.
Direitos das Ações. (a) As ações preferenciais classe A têm as seguintes características: (b) As ações preferenciais classe B têm as seguintes características: (c) Cada ação ordinária nominativa tem direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais. (d) Conforme disposto no artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, os acionistas, observadas as disposições legais e as condições previstas, poderão converter (I) ações preferenciais classe A em ações ordinárias e em ações preferenciais classe B e (II) ações ordinárias em ações preferenciais classe A e em ações preferenciais classe B, em ambos os casos, desde que integralizadas. As ações preferenciais classe B da Companhia são inconversíveis.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Direitos Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.