Pagamento de Despesas Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de Despesas. 896.998,02 102.680,70 999.678,72 PAGAMENTOS ANTECIPADOS 560,46 672,70 1.233,16 SALARIO FAMILIA 560,46 100,34 660,80 AUXILIO MATERNIDADE 0,00 572,36 572,36 DEPOSITOS DIVERSOS 0,00 300,00 300,00 SENTENÇA JUDICIAL 0,00 300,00 300,00 CONSIGNACOES 84.611,99 14.298,87 98.910,86 I.N.S.S. 43.645,50 9.950,24 53.595,74 I.R.R.F. 11.820,35 1.440,38 13.260,73 PAGAMENTOS CONTRIBUIÇAO SINDICAL 284,41 0,00 284,41 EMPRESTIMO HSBC 4.051,17 0,00 4.051,17 SEGURO DE VIDA - MONGERAL 4.762,37 404,99 5.167,36 I.S.S.Q.N. 4.065,91 580,08 4.645,99 PAGAMENTO PENSAO ALIMENTICIA 6.911,48 776,62 7.688,10 SIN CARD - CARTÃO 8.875,00 1.128,76 10.003,76 SIN CARD - SEGURO DE VIDA 195,80 17,80 213,60 Demonstrativo do Saldo DISPONIVEL 0,00 TOTAL GERAL 1.922.791,47 177.009,99 2.099.801,46 Ordenador de Despesas Tesoureiro
Pagamento de Despesas. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO
Pagamento de Despesas. O Garante deverá pagar ao Estado todos os custos e despesas razoáveis, incluindo honorários de advogado, incorridos pelo mesmo para cobrança ou transacção de qualquer dívida da Sociedade aqui garantida, ou na execução do Contrato ou desta Garantia.
Pagamento de Despesas. Opex Seguros e Garantias Outras Despesas Impostos Indiretos (-) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Programa de Integração Social (PIS) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Impostos Diretos (-) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto de Renda Pessoa Jurídica adicional (IRPJ adicional) Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) FLUXO DE CAIXA DE INVESTIMENTO (FCI): Investimento em Capital Fixo (-) 2.1.1.Investimento no OBJETO Outros investimentos FLUXO DE CAIXA DO EXERCÍCIO (FCE): Fluxo de Caixa Operacional (FCO) Fluxo de Caixa dos Investimentos (FCI)
Pagamento de Despesas. Quando a identidade do proprietário do material abandonado for conhecida, este será notificado por carta registada com aviso de receção, para que se proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material.

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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.