PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice. 14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento. 14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. 14.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 14.5. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso ou notificação. 14.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 14.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima. 14.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela. 14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação. 14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados. 14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil, Plano De Seguro Responsabilidade Civil
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.115.1. O pagamento do prêmio deste do seguro poderá ser pago por parte do Segurado será à vista ou parceladamente, parcelado de acordo com os meios de pagamento disponíveis.
15.2. A data limite para o pagamento da 1ª parcela do prêmio não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a apólice de seguro.
15.3. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar a o término de vigência desta da apólice, salvo quando o pagamento for efetuado em cartão de crédito.
14.215.4. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com vencer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente subsequente de funcionamento do sistema bancário.
14.515.5. A falta de pagamento do prêmio à vista ou eventual aceitação, por parte da primeira parcelaSeguradora, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso pagamento de prêmio, depois de vencido, não caracterizará tolerância ou notificaçãoreparcelamento, negociação das condições previamente acordadas.
14.615.6. No caso Fica vedada a cobrança, ao Segurado, de taxa de inscrição ou de intermediação.
15.7. Para o fracionamento do prêmio e configurada prêmio, o critério adotado será o seguinte:
15.7.1. Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento.
15.7.2. Deverá ser garantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas.
15.7.3. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pagoprêmio
15.7.4. Para percentuais não previstos no subitem 15.7.3., tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.715.7.5. A Seguradora informará deverá informar ao segurado ou ao seu representante legalSegurado, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item conforme subitem 15.7.3., acima.
14.815.7.6. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstosacrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou índice que vier a substituí-lo, dentro sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcelaobrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.915.7.7. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a SEGURADORA operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato Contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificaçãoSeguro.
14.1015.7.8. Ocorrendo o sinistro dentro No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicionalvigência das coberturas, a título de custo administrativo de fracionamento. Se SEGURADORA cancelará o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuadosContrato.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro Viagem, Seguro Viagem
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo CurtoCurto (não se aplica ao seguro com vigência mensal), a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acimaacima (não se aplica ao seguro com vigência mensal).
14.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcelaparcela (não se aplica ao seguro com vigência mensal).
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificaçãonotificação (não se aplica ao seguro com vigência mensal).
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.119.1. O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
19.1.1. O valor do prêmio deste seguro poderá ser pago estabelecido de acordo com as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco, sendo necessário o seu preenchimento e envio à vista Seguradora.
19.1.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última ) não poderá ultrapassar a vigência desta apólicedata indicada nos instrumentos de cobrança.
14.219.1.3. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.519.1.4. A falta Para endossos com início de vigência a 30 (trinta) dias do término de vigência da apólice o pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado à vista.
19.1.5. Serão acrescidos de impostos no cálculo do prêmio a ser pago pelo Segurado.
19.1.6. Caso haja parcelamento (prêmios fracionados) do prêmio total da apólice/endosso este será pago em parcelas em reais (R$), mensais e sucessivas.
19.1.7. É garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
19.1.8. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
19.1.9. No caso de substituição do veículo segurado, deverá ser observado o critério de cobrança ou devolução a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
19.2. O direito a qualquer indenização dependerá, em primeiro lugar, da prova de que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado antes da ocorrência do sinistro, ressalvado o disposto no item 19.3.
19.2.1. Qualquer pagamento de indenização por força do presente contrato somente será efetuado se o prêmio estiver sendo pago em seus respectivos vencimentos.
19.2.2. O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de uma de suas parcelas.
19.2.3. Quando o pagamento da primeira parcelaindenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, na data limite as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor de indenização, excluído o adicional de fracionamento.
19.3. Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
19.3.1. Se, decorridos os prazos para quitação do respectivo prêmio, não ficar configurado o seu pagamento, implicará o cancelamento automático da apólicecontrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial, observado o disposto no item seguinte.
14.619.3.2. No caso Para efeito de fracionamento cobertura nos seguros anuais com prêmio fracionado, quando do não pagamento de uma ou mais parcelas, será observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e configurada o prêmio devido, conforme Tabela de Prazo Curto.
19.3.3. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365.
14.719.3.4. A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acimaou seja, a data final de vigência da apólice e seu devido cancelamento.
14.819.3.5. Para os percentuais não previstos na Tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores e para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em dias previsto na Tabela será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
19.3.6. O segurado Segurado poderá restaurar restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça cobertura concedido previsto na Tabela de Prazo Curto, ficando facultado a Seguradora a cobrança de juros praticados pelo mercado financeiro.
19.3.7. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
19.3.8. Na ocorrência de Indenização Integral durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas as parcelas vencidas e vincendas, baseados nas taxas praticadas pelo mercado financeiro;
19.3.9. Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio e decorrido o prazo de cobertura referido no item 14.6concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará a apólice ficará cancelada de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento sem que caiba qualquer direito a indenizações por parte do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.Segurado;
14.1019.3.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor total à vista, implicará no cancelamento automático da indenização, excluído o adicional de fracionamento.apólice;
14.1219.3.11. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a as instituições financeiras, nos casos em que quando o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.116.1. O prêmio deste seguro Não poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contados contado da data de emissão da apólice, endosso endosso, fatura e/ou aditivocontas mensais, bem como a data para o pagamento do prêmio à vista ou da 1ª parcela.
16.2. O prazo limite para o pagamento do prêmio é o dia de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do estipulado no documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e . Quando a data limite para pagamento.
14.3cair em um dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente, ficando, neste caso, garantida a cobertura. A Seguradora encaminhará o O respectivo documento a que se refere o item anterior diretamente de cobrança será encaminhado ao segurado Segurado ou ao seu representante legallegal ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do segurode seguros, observada a com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.416.3. Se a data limite para o O não pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir nas apólices com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta de pagamento do prêmio à vista único ou da primeira parcelaparcela no caso de pagamento de prêmios fracionados, na data limite para pagamentoindicada no respectivo instrumento de cobrança, implicará o no cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial.
14.616.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curtoobservada, no mínimo, a seguir apresentadofração prevista na tabela de prazo curto abaixo: RELAÇÃO TABELA DE PRAZO CURTO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO do Prêmio Pago em relação ao Prêmio Total da Apólice Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365do Prêmio Pago em relação ao Prêmio Total da Apólice Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.716.4.1. A Seguradora informará deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de da vigência ajustado, nos termos do item acimaajustada.
14.816.4.2. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de 30 dias corridos a contar do vencimento vigência da referida parcelacobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
14.916.4.3. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro.
16.5. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto do item 16.4 não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, independente a apólice ficará cancelada.
16.6. Nas apólices com prêmios fracionados, será garantido ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer aviso ou notificaçãouma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
14.1016.7. Ocorrendo A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
16.8. O direito à indenização não ficará prejudicado quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de fracionamento do prêmio, nos termos do item 16.4, sendo descontadas do valor da indenização as parcelas ainda não pagas, reduzidos proporcionalmente os juros pactuados, se o sinistro acarretar a indenização integral.
16.9. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas sendo descontadas do valor da indenizaçãoindenização as parcelas ainda não pagas, excluído reduzidos proporcionalmente os juros pactuados, se o adicional sinistro acarretar a indenização integral. 16.10.Em se tratando de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmioprêmios pagos por averbação, o não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelasaverbação poderá acarretar a proibição de novas averbações, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13porém, os bens referentes aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice. É 16.11.Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Condições Contratuais
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.18.1. O prêmio deste do seguro poderá ser pago à vista sob forma de “prêmio único” ou parceladamenteem “parcelas mensais” durante o período de vigência do bilhete, porém a última parcela do prêmio não poderá exceder ao término de vigência do seguro.
8.2. Em caso de parcelamento do prêmio, não podendo será feita a primeira parcela ser paga em prazo superior cobrança de nenhum valor adicional, a 30 diastítulo de custo administrativo de fracionamento. Está garantido ao segurado, contados da emissão da apólicequando houver parcelamento com juros, endosso ou aditivoa possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, bem como com a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apóliceconsequente redução proporcional dos juros pactuados.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.48.3. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.58.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à a vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso ou notificaçãodo bilhete.
14.68.5. No Iniciada a vigência da cobertura, indicada no bilhete e/ou endosso, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que este tenha sido realizado, o direito à indenização não ficará prejudicado, desde que o pagamento seja efetuado no prazo acordado. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento dos prêmios devidos houver sido realizado.
8.6. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado nos prazos estipulados acarretará a suspensão das coberturas deste seguro a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de vencimento do prêmio não pago e, em caso de fracionamento sinistro, perderão o direito às garantias do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
14.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acimaseguro.
14.88.7. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde As coberturas serão restabelecidas a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia em que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasfor retomado, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro desde que não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data de 30 dias corridos a contar vencimento do vencimento da referida parcelaprimeiro prêmio não pago.
14.98.8. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, 30 (trinta) dias sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará o contrato será cancelado de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificaçãodireito.
14.108.9. Ocorrendo o sinistro dentro Os sinistros ocorridos no período de suspensão ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadorestabelecimento das coberturas.
14.118.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro Cartão
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.115.1. O Em caso de parcelamento do prêmio, não será feita a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Está garantido ao segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
15.2. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio deste efetivamente pago, tomando-se por base a tabela de curto prazo (não caberá para seguro poderá pago mensalmente). Para percentuais não previstos na tabela deverá ser pago aplicado o percentual imediatamente superior.
16.2.1. Tabela de curto prazo Relação (%) entre a Parcela do Prêmio Paga e o Prêmio Total da Apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação (%) entre a Parcela do Prêmio Paga e o Prêmio Total da Apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original
15.3. A sociedade seguradora, obrigatoriamente, informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
15.5. Findo o prazo de vigência ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou no caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de curto prazo não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura o contrato será cancelado de pleno direito.
15.6. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em implicará o cancelamento da apólice.
15.7. É estabelecido o prazo superior a de 30 (trinta) dias, contados contado da data de emissão da apólice, endosso endosso, fatura e/ou aditivocontas mensais, bem como a data de vencimento para o pagamento do prêmio à vista ou da última não poderá ultrapassar a vigência desta apóliceprimeira parcela.
14.215.8. A cobrança Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio será efetuada através tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamentopagar o financiamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.415.9. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta sociedade seguradora encaminhará o documento de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
14.7. A Seguradora informará cobrança diretamente ao segurado ou ao seu representante legalou, ainda, por meio expressa solicitação de comunicação escritaqualquer um destes, o novo prazo ao corretor de vigência ajustadoseguros, nos termos observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do item acimarespectivo vencimento.
14.815.10. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.10. Ocorrendo Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão serão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.112.1. O Afiançado é o responsável pelo pagamento do prêmio deste seguro poderá ao Fiador por todo o prazo de vigência da cobertura;
12.2. O pagamento do prêmio deverá ser pago feito à vista ou parceladamentevista, se outra forma não podendo foi convencionada nas Condições Particulares. Caso as Condições Particulares prevejam o pagamento do Prêmio em parcelas, incidirá sobre as parcelas vincendas a primeira parcela ser paga taxa de juros mensal estipulada nas Condições Particulares, sendo permitido ao Afiançado, a qualquer tempo, antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincendas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados;
12.2.1 – Em caso de as Condições Particulares preverem o pagamento do Prêmio em prazo superior parcelas, é vedado ao Fiador cobrar quaisquer taxas e valores adicionais a 30 diastítulo de custo administrativo de fracionamento, contados da emissão da apóliceressalvado pela cobrança dos juros, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólicena forma prevista na Cláusula 12.2.
14.212.3. A cobrança do Fica entendido e acordado que a Carta de Fiança perderá sua vigência e eficácia automaticamente quando o Afiançado não pagar o prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.nas datas convencionadas;
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.412.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir coincidirem com o dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte subsequente em que houver expediente bancário.;
14.512.5. A falta O Fiador encaminhará o documento de pagamento do prêmio à vista cobrança diretamente ao Afiançado ou da primeira parcelaseu representante indicado, na data limite para pagamentoou, implicará o cancelamento automático da apóliceainda, independente por expressa solicitação de qualquer aviso ou notificaçãoum destes, ao representante comercial, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
14.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
14.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima.
14.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Carta De Fiança
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.119.1. O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
19.1.1. O valor/preço do prêmio deste seguro poderá ser pago estabelecido de acordo com as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco, sendo necessário o seu preenchimento e envio à vista Seguradora.
19.1.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última ) não poderá ultrapassar a vigência desta apólicedata indicada nos instrumentos de cobrança.
14.219.1.3. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.519.1.4. A falta Para endossos com início de vigência a 30 dias do término de vigência da apólice o pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado à vista.
19.1.5. Serão acrescidos de impostos no cálculo do prêmio a ser pago pelo Segurado.
19.1.6. Caso haja parcelamento (Prêmios fracionados) do prêmio total da apólice/endosso este será pago em parcelas em reais (R$), mensais e sucessivas.
19.1.7. É garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
19.1.8. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
19.1.9. No caso de substituição do veículo segurado, deverá ser observado o critério de cobrança ou devolução a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
19.2. O direito a qualquer indenização dependerá, em primeiro lugar, da prova de que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado antes da ocorrência do sinistro, ressalvado o disposto no item 19.3.
19.2.1. Qualquer pagamento de indenização por força do presente contrato somente será efetuado se o prêmio estiver sendo pago em seus respectivos vencimentos.
19.2.2. O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de uma de suas parcelas.
19.2.3. Quando o pagamento da primeira parcelaindenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, na data limite as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor de indenização, excluído o adicional de fracionamento.
19.3. Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
19.3.1. Se, decorridos os prazos para quitação do respectivo prêmio, não ficar configurado o seu pagamento, implicará o cancelamento automático da apólicecontrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial, observado o disposto no item seguinte.
14.619.3.2. No caso Para efeito de fracionamento cobertura nos seguros anuais com prêmio fracionado, quando do não pagamento de uma ou mais parcelas, será observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e configurada o prêmio devido, conforme Tabela de Prazo Curto.
19.3.3. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-tomando- se por base base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365.
14.719.3.4. A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima.
14.819.3.5. Para os percentuais não previstos na Tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores e para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em dias previsto na Tabela será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
19.3.6. O segurado Segurado poderá restaurar restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça cobertura concedido previsto na Tabela de Prazo Curto, ficando facultado a Seguradora a cobrança de juros praticados pelo mercado financeiro.
19.3.7. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
19.3.8. Na ocorrência de Indenização Integral durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas as parcelas vencidas e vincendas, bem como os juros incidentes sobre estas, baseados nas taxas praticadas pelo mercado financeiro;
19.3.9. Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio e decorrido o prazo de cobertura referido no item 14.6concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará a apólice ficará cancelada de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento sem que caiba qualquer direito a indenizações por parte do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.Segurado;
14.1019.3.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor total à vista, implicará no cancelamento automático da indenização, excluído o adicional de fracionamento.apólice;
14.1219.3.11. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a as instituições financeiras, nos casos em que quando o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. O prêmio deste seguro 12.1 Não poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contados contado da data de emissão da apólice, endosso endosso, fatura e/ou aditivocontas mensais, bem como a data para o pagamento do prêmio à vista ou da 1ª parcela.
12.2 O prazo limite para o pagamento do prêmio é o dia de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do estipulado no documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e . Quando a data limite para pagamento.
14.3cair em um dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente, ficando, neste caso, garantida a cobertura. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior de cobrança diretamente ao segurado Segurado ou seu representante legalou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do segurode seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se a data limite para o 12.3 O não pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir nas apólices com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta de pagamento do prêmio à vista único ou da primeira parcelaparcela no caso de pagamento de prêmios fracionados, na data limite para pagamentoindicada no respectivo instrumento de cobrança, implicará o no cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial.
14.6. 12.4 No caso de fracionamento do prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curtoobservada, no mínimo, a seguir apresentadofração prevista na tabela de prazo curto abaixo: RELAÇÃO TABELA DE PRAZO CURTO lação % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO entre a par de prêmio pago prêmio total da apó ão a ser aplicada s a vigência original ção % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365entre a par de prêmio pago prêmio total da apó ão a ser aplicada s a vigência original Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.7. 12.4.1 A Seguradora informará deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de da vigência ajustado, nos termos do item acimaajustada.
14.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça 12.4.2 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6cobertura, sem que tenha sido retomado ficará automaticamente restaurado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadovigência original da apólice.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.117.1. O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
17.1.1. O valor do prêmio deste seguro poderá ser pago à vista estabelecido de acordo com as informaçõesprestadas no Questionário de Avaliação do Risco, sendo necessário o seu preenchimento e envioà Seguradora.
17.1.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última ) não poderá ultrapassar a vigência desta apólicedata indicada nos instrumentos de cobrança.
14.217.1.3. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá do prêmiopoderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.517.1.4. A falta Para endossos com início de vigência a 30 dias do término de vigência da apólice o pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado à vista.
17.1.5. Será acrescido o custo de impostos no cálculo do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático a ser pago pelo Segurado.
17.1.6. Caso haja parcelamento (Prêmios fracionados) do prêmio total da apólice/endosso este será pago em parcelas em reais (R$), independente mensais e sucessivas.
17.1.7. É garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer aviso ou notificaçãouma das parcelas, com a consequente redução proporcionaldos juros pactuados.
14.617.1.8. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu Representante, ouainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.1.9. No caso de fracionamento substituição do veículo segurado, deverá ser observado o critério de cobrança oudevolução a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.2. Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Se, decorridos os prazos para quitação do respectivo prêmio, não ficar configurado o seu pagamento, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, observado o disposto no item seguinte.
17.2.2. Para efeito de cobertura nos seguros anuais com prêmio fracionado, quando do não pagamento de uma ou mais parcelas, será observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e configurada o prêmio devido, conforme Tabela de Prazo Curto.
17.2.3. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365.
14.717.2.4. A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acimaou seja, a data final de vigência da apólice e seu devido cancelamento.
14.817.2.5. Para os percentuais não previstos na Tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores e para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em diasprevisto na Tabela será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
17.2.6. O segurado Segurado poderá restaurar restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça cobertura concedido previsto na Tabela de Prazo Curto, ficando facultado a Seguradora a cobrança de juros praticados pelo mercado financeiro.
17.2.7. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigênciaajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
17.2.8. Na ocorrência de Indenização Integral durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas as parcelas vencidas e vincendas, bem como os juros incidentes sobre estas, baseados nas taxas praticadas pelo mercado financeiro;
17.2.9. Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio e decorrido o prazo de cobertura referido no item 14.6concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, a apólice ficará cancelada depleno direito sem que tenha sido retomado o pagamento caiba qualquer direito a indenizações por parte do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo Segurado; 17.2.10.A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago total à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.implicará no cancelamento automático da apólice;
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.117.1. O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), deacordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
17.1.1. O valor do prêmio deste seguro poderá ser pago à vista estabelecido de acordo com as informaçõesprestadas no Questionário de Avaliação do Risco, sendo necessário o seu preenchimento e envioà Seguradora.
17.1.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última ) não poderá ultrapassar a vigência desta apólicedata indicada nos instrumentos de cobrança.
14.217.1.3. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá do prêmiopoderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.517.1.4. A falta Para endossos com início de vigência a 30 dias do término de vigência da apólice o pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado à vista.
17.1.5. Será acrescido o custo de impostos no cálculo do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático a ser pago pelo Segurado.
17.1.6. Caso haja parcelamento (Prêmios fracionados) do prêmio total da apólice/endosso este será pago em parcelas em reais (R$), independente mensais e sucessivas.
17.1.7. É garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer aviso ou notificaçãouma das parcelas, com a consequente redução proporcionaldos juros pactuados.
14.617.1.8. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu Representante, ouainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.1.9. No caso de fracionamento substituição do veículo segurado, deverá ser observado o critério de cobrança oudevolução a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.2. Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Se, decorridos os prazos para quitação do respectivo prêmio, não ficar configurado o seu pagamento, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, observado o disposto no item seguinte.
17.2.2. Para efeito de cobertura nos seguros anuais com prêmio fracionado, quando do não pagamento de uma ou mais parcelas, será observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e configurada o prêmio devido, conforme Tabela de Prazo Curto.
17.2.3. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365.
14.717.2.4. A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acimaou seja, a data final de vigência da apólice e seu devido cancelamento.
14.817.2.5. Para os percentuais não previstos na Tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores e para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em diasprevisto na Tabela será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
17.2.6. O segurado Segurado poderá restaurar restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça cobertura concedido previsto na Tabela de Prazo Curto, ficando facultado a Seguradora a cobrança de juros praticados pelo mercado financeiro.
17.2.7. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
17.2.8. Na ocorrência de Indenização Integral durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas as parcelas vencidas e vincendas, bem como os juros incidentes sobre estas, baseados nas taxas praticadas pelo mercado financeiro;
17.2.9. Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio e decorrido o prazo de cobertura referido no item 14.6concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, a apólice ficará cancelada depleno direito sem que tenha sido retomado o pagamento caiba qualquer direito a indenizações por parte do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo Segurado; 17.2.10.A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago total à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.implicará no cancelamento automático da apólice;
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. 17.1 O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
17.1.1 O valor/preço do prêmio deste seguro poderá ser pago estabelecido de acordo com as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco, sendo necessário o seu preenchimento e envio à vista Seguradora.
17.1.2 A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última ) não poderá ultrapassar a vigência desta apólicedata indicada nos instrumentos de cobrança.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se 17.1.3 Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta 17.1.4 Para endossos com início de vigência a 30 dias do término de vigência da apólice o pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado à vista.
17.1.5 Serão acrescidos de impostos no cálculo do prêmio a ser pago pelo Segurado.
17.1.6 Caso haja parcelamento (Prêmios fracionados) do prêmio total da apólice/endosso este será pago em parcelas em reais (R$), mensais e sucessivas.
17.1.7 É garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
17.1.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.1.9 No caso de substituição do veículo segurado, deverá ser observado o critério de cobrança ou devolução a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.2 O direito a qualquer indenização dependerá, em primeiro lugar, da prova de que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado antes da ocorrência do sinistro, ressalvado o disposto no item 17.3.
17.2.1 Qualquer pagamento de indenização por força do presente contrato somente será efetuado se o prêmio estiver sendo pago em seus respectivos vencimentos.
17.2.2 O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de uma de suas parcelas.
17.2.3 Quando o pagamento da primeira parcelaindenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, na data limite as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor de indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.3 Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
17.3.1 Se, decorridos os prazos para quitação do respectivo prêmio, não ficar configurado o seu pagamento, implicará o cancelamento automático da apólicecontrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial, observado o disposto no item seguinte.
14.6. No caso 17.3.2 Para efeito de fracionamento cobertura nos seguros anuais com prêmio fracionado, quando do não pagamento de uma ou mais parcelas, será observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e configurada o prêmio devido, conforme Tabela de Prazo Curto.
17.3.3 Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365.
14.7. 17.3.4 A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima.
14.8. O segurado poderá restaurar 17.3.5 Para os percentuais não previstos na Tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores e para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo de vigência original em dias previsto na Tabela será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
17.3.6 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que restabeleça retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo de cobertura concedido previsto na Tabela de Prazo Curto, ficando facultado a Seguradora a cobrança de juros praticados pelo mercado financeiro.
17.3.7 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
17.3.8 Na ocorrência de Indenização Integral durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas as parcelas vencidas e vincendas, bem como os juros incidentes sobre estas, baseados nas taxas praticadas pelo mercado financeiro;
17.3.9 Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio e decorrido o prazo de cobertura referido no item 14.6concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará a apólice ficará cancelada de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento sem que caiba qualquer direito a indenizações por parte do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.Segurado;
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo 17.3.10 A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor total à vista, implicará no cancelamento automático da indenização, excluído o adicional de fracionamento.apólice;
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É 17.3.11 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a as instituições financeiras, nos casos em que quando o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro Automóvel
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.112.1. O prêmio deste do seguro poderá representa o valor a ser pago à vista pelo Segurado, incluindo o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor.
12.2. A forma de pagamento do seguro será mensal, devendo ser observado:
a) Sempre que o Segurado deixar de pagar o prêmio mensal na data do seu vencimento, a cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou parceladamentenão, não podendo sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a primeira parcela ser paga em prazo superior necessidade de prévia comunicação ao Segurado.
b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a 30 diascada período de 12 (doze) meses de vigência do Bilhete, contados contados, sempre, da emissão data original da apólicecontratação do Bilhete. A partir da 3ª (terceira) suspensão, endosso ou aditivoinclusive, bem como o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a data necessidade de vencimento da última não poderá ultrapassar prévia comunicação ao Segurado.
c) No período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida.
12.3. Caso a vigência desta apólicedo bilhete de seguro seja inferior a um mês, o prêmio deverá ser pago de forma única.
14.212.4. Caso o bilhete possua coberturas intermitentes, os prêmios poderão ser pagos em periodicidades distintas, em função da utilização das coberturas.
12.5. A cobrança devolução de prêmio, quando aplicável, será calculada proporcionalmente ao tempo de cobertura decorrido em função do prêmio será efetuada através tempo de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamentocobertura contratado.
14.312.6. A Seguradora encaminhará Fica vedado o documento cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação deixar de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentopagar o financiamento.
14.412.7. Se a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta sociedade seguradora encaminhará o documento de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
14.7. A Seguradora informará cobrança diretamente ao segurado ou ao seu representante legalou, ainda, por meio expressa solicitação de comunicação escritaqualquer um destes, o novo prazo ao corretor de vigência ajustadoseguros, nos termos observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do item acimarespectivo vencimento.
14.812.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.10. Ocorrendo Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à a vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.1112.9. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento12.10. Se o segurado antecipar prêmio for pago por averbação, o não pagamento de qualquer uma das parcelasaverbação poderá acarretar a proibição de novas averbações, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuadosporém os bens referentes aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice ou bilhete de seguro.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.117.1. O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
17.1.1. O valor/preço do prêmio deste seguro poderá ser pago estabelecido de acordo com as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco, sendo necessário o seu preenchimento e envio à vista Seguradora.
17.1.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última ) não poderá ultrapassar a vigência desta apólicedata indicada nos instrumentos de cobrança.
14.217.1.3. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.517.1.4. A falta Para endossos com início de vigência a 30 dias do término de vigência da apólice o pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado à vista.
17.1.5. Será acrescido o custo de impostos no cálculo do prêmio a ser pago pelo Segurado.
17.1.6. Caso haja parcelamento (Prêmios fracionados) do prêmio total da apólice/endosso este será pago em parcelas em reais (R$), mensais e sucessivas.
17.1.7. É garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
17.1.8. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.1.9. No caso de substituição do veículo segurado, deverá ser observado o critério de cobrança ou devolução a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.1.10. O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de uma de suas parcelas.
17.1.11. Quando o pagamento da primeira parcelaindenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, na data limite as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor de indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.2. Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Se, decorridos os prazos para quitação do respectivo prêmio, não ficar configurado o seu pagamento, implicará o cancelamento automático da apólicecontrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial, observado o disposto no item seguinte.
14.617.2.2. No caso Para efeito de fracionamento cobertura nos seguros anuais com prêmio fracionado, quando do não pagamento de uma ou mais parcelas, será observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e configurada o prêmio devido, conforme Tabela de Prazo Curto.
17.2.3. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-tomando- se por base base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365.
14.717.2.4. A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima.
14.817.2.5. Para os percentuais não previstos na Tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores e para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em dias previsto na Tabela será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
17.2.6. O segurado Segurado poderá restaurar restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça cobertura concedido previsto na Tabela de Prazo Curto, ficando facultado a Seguradora a cobrança de juros praticados pelo mercado financeiro.
17.2.7. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
17.2.8. Na ocorrência de Indenização Integral durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas as parcelas vencidas e vincendas, bem como os juros incidentes sobre estas, baseados nas taxas praticadas pelo mercado financeiro;
17.2.9. Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio e decorrido o prazo de cobertura referido no item 14.6concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará a apólice ficará cancelada de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento sem que caiba qualquer direito a indenizações por parte do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.Segurado;
14.1017.2.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor total à vista, implicará no cancelamento automático da indenização, excluído o adicional de fracionamento.apólice;
14.1217.2.11. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a as instituições financeiras, nos casos em que quando o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima.
14.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. 18.1- O prêmio deste seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados devido pelo Segurado está indicado na Especificação da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apóliceApólice.
14.2. A cobrança 18.2- O pagamento do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito efetuado com base em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A cobrança emitido pela Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou Segurado, seu representante legalou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguroCorretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se 18.2.1- O pagamento do prêmio será feito através da rede bancária.
18.2.2- Salvo disposição em contrário, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela do prêmio fracionado deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia contado a partir do início de vigência da Apólice.
18.2.3- Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com houver sido programada para um dia em que não haja expediente bancáriobancário no local programado para o pagamento, o pagamento este poderá ser efetuado feito no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta de 18.3- Nos seguros cujos prêmios estejam programados para serem pagos em parcela única, qualquer indenização decorrente da presente Apólice somente será devida depois que o pagamento do prêmio à vista houver sido realizado pelo Segurado, o que deverá ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim no documento de cobrança correspondente.
18.4- Decorridos os prazos para o pagamento do prêmio em parcela única ou da primeira parcelaparcela no caso de prêmios fracionados, na data limite para pagamentosem que o(a) mesmo(a) tenha sido pago(a), implicará a Apólice será automaticamente e de pleno direito cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
18.5- Fica vedado o cancelamento automático da apóliceApólice quando o prêmio houver sido pago à vista, independente mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
18.6- Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência da Apólice, não devendo a última parcela ter vencimento posterior ao término do seguro e sendo vedada a cobrança de qualquer aviso ou notificaçãovalor adicional a título de custo administrativo de fracionamento.
14.6. No caso 18.7- Nos casos de fracionamento do prêmio e configurada prêmios fracionados, o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer(quaisquer) parcela(s), com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
18.8- A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeiraprimeira implicará o cancelamento da Apólice, devendo ser observado o prazo número de vigência da cobertura será ajustado em função dias correspondentes ao percentual do valor do prêmio efetivamente pagopago pelo Segurado, tomando-se por base a Tabela calculado proporcionalmente ao valor total do prêmio devido, conforme tabela de Prazo Curto, a seguir apresentadoprazo curto abaixo: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 dias 20 30/365 dias 27 45/365 dias 30 60/365 dias 37 75/365 dias 40 90/365 dias 46 105/365 dias 50 120/365 dias 56 135/365 dias 60 150/365 dias 66 165/365 dias 70 180/365 dias 73 195/365 20 30/365 dias 75 210/365 27 45/365 dias 78 225/365 30 60/365 dias 80 240/365 37 75/365 dias 83 255/365 40 90/365 dias 85 270/365 46 105/365 dias 88 285/365 50 120/365 dias 90 300/365 56 135/365 dias 93 315/365 60 150/365 dias 95 330/365 66 165/365 dias 98 345/365 70 180/365 dias 100 365/365365/365 dias
14.7. 18.8.1- Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais correspondentes ao prazo imediatamente superior.
18.8.2- A Seguradora informará é obrigada a informar ao segurado Segurado, ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima.
14.8. 18.8.3- Se a aplicação do disposto na Subcláusula 18.8 não resultar em alteração do prazo de vigência, a Apólice será cancelada.
18.8.4- O segurado poderá restaurar prazo original da Apólice ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, bem como de multa e juros de mora, antes do término do novo prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcelaajustado.
14.9. Findo 18.8.5- Concluído o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6ajustado, sem que tenha sido retomado restabelecido o pagamento do prêmio, operará a Seguradora poderá cancelar a apólice, independentemente de pleno direito enova interpelação, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente ficando desobrigada de qualquer aviso ou notificaçãoobrigação de pagamento de indenização por sinistro ocorrido posteriormente ao seu término.
14.10. Ocorrendo 18.9- Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelasprêmio, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização nos termos desta Apólice não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda Apólice, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. 17.1 O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
17.1.1 O valor do prêmio deste seguro poderá ser pago estabelecido de acordocom as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco, sendo necessário o seu preenchimento e envio à vista Seguradora.
17.1.2 A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última ) não poderá ultrapassar a vigência desta apólicedata indicada nos instrumentos de cobrança.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se 17.1.3 Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta 17.1.4 Para endossos com início de vigência a 30 dias do término de vigência da apólice o pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado à vista.
17.1.5 Serão acrescidos de impostos no cálculo do prêmio a ser pago pelo Segurado.
17.1.6 Caso haja parcelamento (Prêmios fracionados) do prêmio total da apólice/endosso este será pago em parcelas em reais (R$), mensais e sucessivas.
17.1.7 É garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
17.1.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.1.9 No caso de substituição do veículo segurado, deverá ser observado o critério de cobrança ou devolução a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.2 O direito a qualquer indenização dependerá, em primeiro lugar, da prova de que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado antes da ocorrência do sinistro, ressalvado o disposto no item 17.3.
17.2.1 Qualquer pagamento de indenização por força do presente contrato somente será efetuado se o prêmio estiver sendo pago em seus respectivos vencimentos.
17.2.2 O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de uma de suas parcelas.
17.2.3 Quando o pagamento da primeira parcelaindenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, na data limite as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor de indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.3 Na hipótese de não pagamento do prêmio, serão observadas as seguintes disposições:
17.3.1 Se, decorridos os prazos para quitação do respectivo prêmio, não ficar configurado o seu pagamento, implicará o cancelamento automático da apólicecontrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial, observado o disposto no item seguinte.
14.6. No caso 17.3.2 Para efeito de fracionamento cobertura nos seguros anuais com prêmio fracionado, quando do não pagamento de uma ou mais parcelas, será observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e configurada o prêmio devido, conforme Tabela de Prazo Curto.
17.3.3 Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365.
14.7. 17.3.4 A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legalRepresentante Legal, por meio pormeio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acimaou seja, a data final de vigência da apólice e seu devido cancelamento.
14.8. O segurado poderá restaurar 17.3.5 Para os percentuais não previstos na Tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores e para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo de vigência original em dias previsto na Tabela será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
17.3.6 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que restabeleça retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo de cobertura concedido previsto na Tabela de Prazo Curto, ficando facultado a Seguradora a cobrança de juros praticados pelo mercado financeiro.
17.3.7 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas pactuadasajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo novo prazode vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o novo prazo de vigência original da apólice;
17.3.8 Na ocorrência de Indenização Integral durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas as parcelas vencidas e vincendas.
17.3.9 Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio e decorrido o prazo de cobertura referido no item 14.6concedido conforme aplicação da Tabela de Prazo Curto, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará a apólice ficará cancelada de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento sem que caiba qualquer direito a indenizações por parte do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação.Segurado;
14.10. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo 17.3.10 A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor totalà vista, implicará no cancelamento automático da indenização, excluído o adicional de fracionamento.apólice;
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É 17.3.11 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a as instituições financeiras, nos casos em que quando o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.118.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados devido pelo Segurado está indicado na Especificação da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
14.218.2. A cobrança O pagamento do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito efetuado com base em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei. Do documento de cobrança, constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do segurado; valor do prêmio; data da emissão; número da proposta de seguro; e data limite para pagamento.
14.3. A cobrança emitido pela Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou Segurado, seu representante legalou, ou ainda, por expressa solicitação soli- citação de qualquer um destes, ao corretor do seguroCorretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.418.2.1. Se O pagamento do prêmio será feito através da rede bancária.
18.2.2. Salvo disposição em contrário, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela do prêmio fracionado deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia contado a partir do início de vigência da apólice.
18.2.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com houver sido programada para um dia em que não haja expediente bancárioban- cário no local programado para o pagamento, o pagamento este poderá ser efetuado feito no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.518.3. A falta de pagamento Nos seguros cujos prêmios estejam programados para serem pagos em parcela única, qualquer indenização decorrente da presente apólice somente será devida depois que o pa- gamento do prêmio à vista ou da primeira parcelahouver sido realizado pelo Segurado, na o que deverá ser feito, no máximo, até a data limite prevista para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente este fim no documento de qualquer aviso ou notificaçãocobrança correspondente.
14.618.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
14.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item acima.
14.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça Decorridos os prazos para o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro em parcela única ou da primeira parcela no caso de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6prêmios fracionados, sem que o(a) mesmo(a) tenha sido retomado o pagamento do prêmiopago(a), operará a apó- lice será automaticamente e de pleno direito ecancelada, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificaçãoextrajudicial.
14.1018.5. Ocorrendo o sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.12. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
14.13. É Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo da apólice quando o prêmio tenha houver sido pago à vista, mediante me- diante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
18.6. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência da apólice, não devendo a última parcela ter vencimento posterior ao término do seguro e sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional a título de custo administra- tivo de fracionamento.
18.7. Nos casos de prêmios fracionados, o Segurado poderá antecipar o pagamento de qual- quer(quaisquer) parcela(s), com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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