Pagamento do Valor da Cessão Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Valor da CessãoO pagamento do Valor da Cessão será realizado pela Emissora nos prazos e a partir da implementação das condições precedentes descritas no Contrato de Cessão, com os recursos recebidos pela Emissora com a integralização dos CRI no mercado primário.
Pagamento do Valor da Cessão. Em razão da cessão dos Créditos Imobiliários, a Emissora pagará à Cedente o valor total de R$ 29.505.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinco mil reais) na forma do Contrato de Cessão (“Valor da Cessão”). O Valor da Cessão será pago pela Emissora à Cedente nos termos, condições e prazos previstos no Contrato de Cessão.
Pagamento do Valor da Cessão. 2.4.1 Os Cre´ditos Imobilia´rios foram adquiridos pela Emissora nos termos do Contrato de Cessa˜o, sendo que o pagamento do Valor da Cessa˜o, conforme previsto no referido contrato, sera´ realizado com recursos recebidos com a integralizaça˜o dos CRI no mercado prima´rio. 2.4.2 Nos termos do Contrato de Cessa˜o, o Valor da Cessa˜o sera´ calculado considerando os Cre´ditos Imobilia´rios descritos no Anexo I. 2.4.3 Por meio do Contrato de Cessa˜o, foi previsto que, caso, na data de integralizaça˜o dos CRI, o Valor Nominal dos Cre´ditos Imobilia´rios seja superior ao valor de integralizaça˜o dos CRI, a Cessiona´ria e a Cedente acordam em ajustar o Valor da Cessa˜o, de modo que o valor de integralizaça˜o dos CRI seja o novo valor de cessa˜o a ser pago, sem necessidade de celebrar quaisquer aditivos ao Contrato de Cessa˜o ou a este Termo de Securitizaça˜o.
Pagamento do Valor da Cessão. 2.4.1 Os Créditos Imobiliários foram adquiridos pela Emissora nos termos do Contrato de Cessão, sendo que o pagamento do Valor da Cessão, conforme previsto no referido contrato, será realizado com recursos recebidos com a integralização dos CRI no mercado primário. 2.4.2 Nos termos do Contrato de Cessão, o Valor da Cessão será calculado considerando os Créditos Imobiliários descritos no Anexo I. 2.4.3 Por meio do Contrato de Cessão, foi previsto que, caso, na data de integralização dos CRI, o Valor Nominal dos Créditos Imobiliários seja superior ao valor de integralização dos CRI, a Cessionária e a Cedente acordam em ajustar o Valor da Cessão, de modo que o valor de integralização dos CRI seja o novo valor de cessão a ser pago, sem necessidade de celebrar quaisquer aditivos ao Contrato de Cessão ou a este Termo de Securitização.
Pagamento do Valor da Cessão. Tendo em vista que até a presente data os recursos da CCB não foram desembolsados à Devedora, em decorrência da cessão dos Créditos Imobiliários, nos termos deste Contrato, a Cessionária realizará o pagamento do Valor da Cessão, líquido das despesas flat e do valor necessário para constituição fundo de despesas, nos termos do Termo de Securitização. O pagamento do Valor da Cessão ocorrerá na data da integralização da totalidade dos CRI, caso a operação financeira ocorra até às 16:00 horas, ou no Dia Útil (conforme definido na Cláusula 8 abaixo) imediatamente seguinte, caso a operação financeira ocorra após às 16:00 horas, e desde que seja verificado pela Securitizadora o cumprimento das Condições Precedentes estabelecidas neste Contrato, sem a incidência de correção monetária ou juros remuneratórios e o pagamento do Valor da Cessão ocorrerá em até 1 (um) dia útil após o cumprimento cumulativo, ou renúncia, a exclusivo critério da Cessionária, conforme o caso, das Condições Precedentes. O valor da cessão será transferido pela Cessionária, por conta e ordem da Cedente, mediante crédito do Valor da Cessão, líquido das despesas flat, e do valor necessário para constituição fundo de despesas na conta corrente n° [=], agência [=], do [banco] (“Conta Emitente”), a título de desembolso das CCB, nos termos das CCB. Após o recebimento integral do Valor da Cessão, será dada, pela XxxxxxxXxxxxxxx à Cessionária e à Cedente, plena e geral quitação, valendo o comprovante de depósito na conta mencionada acima como recibo. A Cessionária se obriga a encaminhar o comprovante de depósito em até 1 (um) Dia Útil do seu efetivo pagamento para que a Cedente possa efetuar devidamente a quitação objeto da presente Xxxxxxxx, sendo certo que os comprovantes de depósito e compensação em conta de titularidade da devedora serão considerados como recibos.

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO VALOR E PAGAMENTO O valor mensal da locação será de R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais).

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 Antes do início dos serviços de demolição, a Contratada procederá ao detalhado exame e levantamento das edificações a serem demolidas. Deverão ser considerados aspectos importantes, tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, cisternas, entre outros aspectos. 3.2 As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser parcialmente removidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. 3.3 A Contratada deverá fornecer, para aprovação da fiscalização e antes do início da execução dos serviços, Programa Detalhado de Demolição que descreva as diversas fases da demolição previstas e estabeleça os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais reaproveitáveis. Adicionalmente, incluir as medidas preventivas e mitigadoras para minimização da geração de poeira, ruído, sujeira na via pública, ruas e calçadas, bem como para evitar o escoamento de sedimentos e resíduos de entulho Classe A para galeria pluvial. O Programa Detalhado de Demolição deverá conter Cronograma Físico-Financeiro dos serviços a serem executados. 3.4 A Contratada deverá, ainda, recolher as taxas de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e obter todas as licenças legais junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, bem como nas demais esferas, sejam elas estaduais ou federais. A Licença de Demolição já foi providenciada pela FCRB. Sendo assim, a Contratada ficará responsável pela atualização da mesma, devendo assumir a Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RJ e se encarregar de quaisquer taxas decorrentes do recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços a serem executados.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.