CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS. 4.1. Valor total dos Créditos Imobiliários: O valor total dos Créditos Imobiliários vinculados a presente Securitização é de R$ 31.964.835,80 (trinta e um milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) na Data da Emissão, devendo ser observado o fator de risco do item 3.4 do Anexo VI.
CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS. Conforme descrito no Termo de Securitização, o Devedor captará recursos, mediante a emissão das Letras Financeiras, representativas dos Créditos Imobiliários, que contam com as características descritas na seção "Características Gerais dos Créditos Imobiliários" na página [=] deste Prospecto Preliminar, sendo certo que as Letras Financeiras serão subscritas e integralizadas pela Emissora. A emissão das Letras Financeiras será realizada mediante depósito das Letras Financeiras na B3 realizado pelo Devedor, observadas as normas da B3, conforme definidas em seu regulamento e nos manuais aplicáveis. A titularidade dos Créditos Imobiliários, decorrentes das Letras Financeiras, será adquirida pela Emissora mediante subscrição das Letras Financeiras por meio da assinatura do boletim de subscrição das Letras Financeiras, conforme modelo constante do Anexo IV do Instrumento de Emissão, sendo certo que tal subscrição ocorrerá em data anterior à efetiva emissão dos CRI. Para todos os fins de direito, a titularidade das Letras Financeiras será comprovada por meio de extrato individualizado e, a pedido do titular de Letras Financeiras, exclusivamente para fins do artigo 38, §1º, da Lei 12.249, por meio de certidão de inteiro teor, ambos emitidos pela B3. Adicionalmente, a titularidade das Letras Financeiras será evidenciada por meio de extrato da conta de depósito emitido pelo Devedor ou, se contratado, pelo Escriturador, com base nas informações geradas pela B3. Considerando o disposto no parágrafo acima, a emissão dos CRI será precedida da efetiva transferência à Emissora dos Créditos Imobiliários, decorrentes das Letras Financeiras, que lastreiam os CRI. Assim, todas as condições para o aperfeiçoamento da transferência dos Créditos Imobiliários, que lastreiam os CRI, à Emissora serão observadas anteriormente à emissão e distribuição dos CRI, bem como ao registro da Oferta dos CRI pela CVM. As Letras Financeiras e os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, corresponderão ao lastro dos CRI objeto da presente Emissão, aos quais estão vinculados em caráter irrevogável e irretratável, segregados do patrimônio comum da Emissora, mediante instituição do Regime Fiduciário, nos termos da Cláusula [=] do Termo de Securitização. O Valor Total da Emissão será de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Até a quitação integral dos CRI, a Emissora obriga-se a manter os Créditos Imobiliários vinculados aos CRI e agrupados no Patrimônio Separado, const...
CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS. Valor Nominal: Os Créditos Imobiliários possuem, nanesta data [*] (“Data Base da Cessão”), o valor nominal total de R$[●] ([●]) (“Valor Nominal dos Créditos Imobiliários”). [comentário Gaia: sugiro colocar a mesma data de emissão do CRI, visto que os contratos serão assinados com data anterior]
CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS. 2.1. Créditos Imobiliários: Pelo presente Termo de Securitização, nos termos do artigo 26 da Lei 14.430, a Emissora realiza, em caráter irrevogável e irretratável, a vinculação (i) dos Créditos Imobiliários Primeira Série, representados pela CCI Primeira Série, aos CRI da Primeira Série; e (ii) dos Créditos Imobiliários Segunda Série, representados pela CCI Segunda Série, aos CRI da Segunda Série, conforme características descritas no Anexo III a este Termo de Securitização, nos termos do artigo 2º, inciso V, do Suplemento A da Resolução CVM 60. Os Créditos Imobiliários serão segregados do restante do patrimônio da Emissora, mediante instituição do Regime Fiduciário, na forma prevista na Cláusula Oitava abaixo, nos termos da Lei 14.430.
CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS. 2.1. Valor Nominal: Os Créditos Imobiliários possuem, nesta data, o valor nominal total de R$21.011.172,08 (vinte e um milhões, onze mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) (“Valor Nominal dos Créditos Imobiliários”)
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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: