Pagamentos de facilitação Cláusulas Exemplificativas

Pagamentos de facilitação. O Subcontratado não poderá fazer nenhum pagamento de facilitação, inclusive, sem limitação, nenhum pagamento sem documentação e sem recibo, para agilizar atos governamentais rotineiros, tais como emissão de licenças ou liberação de bens mantidos na alfândega.
Pagamentos de facilitação. Pagamentos de facilitação não são permitidos. Um pagamento de facilitação é um pagamento a um GO com o objetivo de agilizar uma ação governamental de rotina que o oficial ou funcionário já tenha a incumbência de realizar (por exemplo, obter permissões, licenças ou outros documentos oficiais para qualificar uma pessoa a fazer negócios em um país, processar solicitações de visto, agendar inspeções associadas ao desempenho de contratos ou uma aplicação regulatória, ou fornecer serviço telefônico, energia ou abastecimento de água).
Pagamentos de facilitação. Além disso, de acordo com as leis aplicáveis em alguns países, tais como aqueles que ratificaram a Convenção Penal sobre Corrupção do Conselho da União Europeia, corrupção é considerada crime mesmo se o pagamento de suborno não tiver sido feito para ajudar a conseguir ou manter negócios. Em outras palavras, o ato de corromper alguém para induzi-lo a agir ou deixar de agir no exercício de suas funções é considerado crime. A título de exemplo, a Lei Britânica Antissuborno contém disposições que proíbem expressamente qualquer pagamento de facilitação. Pagamentos de facilitação são uma forma de suborno na qual: (i) o valor envolvido é pequeno e pago a um funcionário público de baixo escalão, e (ii) o pagamento é feito para garantir ato ou serviço o qual uma pessoa ou empresa deveria realizar de forma habitual ou em cumprimento de seus deveres legais (exemplo: o processamento rotineiro de documentos públicos, como um visto). A política da Emec é abster-se de efetuar quaisquer pagamentos corruptos, inclusive pagamentos de facilitação. Os empregados da Emec que receberem pedidos para realizar pagamentos facilitadores devem reportar estes incidentes ao Departamento Jurídico.
Pagamentos de facilitação. Em algumas regiões, são comuns pagamentos para garantir o desempenho de funções oficiais rotineiras, como ligação de serviços de utilidade pública, fornecimento de proteção policial e processamento de vistos. Esses pagamentos às vezes são denominados pagamentos de “facilitação” ou “agilização”. A FCPA concede explicitamente uma exceção a esses pagamentos, desde que sejam pequenos, feitos a um funcionário público fora dos EUA e tenham por objetivo garantir o desempenho de uma função oficial rotineira, não arbitrária. A UKBA e outras leis anticorrupção não têm exceção semelhante. Consequentemente, para cumprir todas as leis vigentes e promover a conformidade com os mais elevados padrões éticos em seus negócios e assuntos, a Oceaneering geralmente proíbe tais pagamentos nos seus negócios e assuntos; contudo, em algumas circunstâncias limitadas, tais pagamentos podem ser permitidos pela Empresa após análise e aprovação adequadas. Quando um representante da Empresa achar que um pagamento de facilitação é necessário, ele deverá consultar assim que possível a gerência relevante e o Departamento Jurídico. Apenas um vice-presidente ou executivo mais sênior da empresa, com orientação e consentimento do assessor jurídico geral ou de seu representante, podem autorizar tal pagamento. O pagamento deve ser corretamente documentado e registrado como indicado na seção Livros e registros acima.
Pagamentos de facilitação. Pagamentos de facilitação (ou aceleração) são proibidos nos termos da presente Política. Pagamentos de facilitação são pequenos pagamentos feitos a funcionários do governo não americanos para acelerar ou facilitar ações ou serviços não discricionários, como a obtenção de uma licença comum ou autorização de negócios, processamento de documentos governamentais, como vistos, proteção policial, serviço de telefone, energia elétrica ou água ou o carregamento/descarregamento de carga. Embora haja uma pequena exceção para facilitar os pagamentos sob a FCPA, esses pagamentos são proibidos pela UKBA e pelas leis de muitos outros países. Por essa razão, a fim de garantir a conformidade com todas as leis aplicáveis de corrupção, a nossa Empresa proíbe por completo pagamentos de facilitação. Se você tiver feito rotineiramente pagamentos de facilitação a funcionários não americanos do governo ou se deparar com uma situação em que acredita que pode ser exigido um pagamento de facilitação, entre em contato com o departamento jurídico da empresa imediatamente.

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  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.