Pagamentos e Reembolso do IVA Cláusulas Exemplificativas

Pagamentos e Reembolso do IVA. 1. O Profissional será obrigado a pagar o montante total expresso na Confirmação de Venda do veículo, sem qualquer dedução. Os detalhes relevantes do montante são estabelecidos na Confirmação de Venda. 2. O montante total da Confirmação de Xxxxx será considerado em dívida imediatamente após a conclusão do Contrato de compra e venda. O montante total deve ser pago com efeito de liberação (schuldbefreiende Wirkung) imediatamente após Confirmação de Xxxxx ter sido enviado ao Profissional. O pagamento será feito por transferência bancária para a conta especificada na Confirmação de Venda. O Profissional será considerado em violação do pagamento (Verzug) após três dias úteis (Werktage) de ter recebido a Confirmação de Venda. Em conformidade com a secção 286 do Código Civil alemão (Bürgerliches Gesetzbuch - BGB) (a seguir "BGB"). 3. Se o Profissional incorreu numa violação das suas obrigações de pagamento sob o contrato de compra e venda, ele deve fazer um único pagamento líquido ao Vendedor de 5% do preço de venda, ou 250,00 EUR (a quantia mais alta de ambos) como penalidade contratual. Isso não se aplica se o Profissional não for responsável pelo atraso no pagamento. No caso em que a quantia da penalidade contratual é considerada inadequada, as partes concordam que o tribunal competente de acordo com a Secção D, IV Número. 6 , a seu exclusivo critério, determina tal quantia. 4. O pagamento do preço de compra em pagamentos parciais está proibido. Se o Profissional fizer pagamentos parciais apesar desta proibição, os montantes pagos serão deduzidos do que é devido pelo Vendedor no seguinte pedido: preço de compra, taxa de leilão, serviços relacionados com veículos, outros custos. Se o Profissional fizer pagamentos parciais, deverá fazer um pagamento único ao Vendedor de 5% do preço de compra ou 250 euros (líquidos) (qualquer que seja a soma maior) a título de penalização contratual. O Vendedor reserva-se o direito de afirmar e reclamar quaisquer danos superiores a este montante. No caso em que a quantia da penalidade contratual for considerada inadequada, as partes acordam que o tribunal competente nos termos da Secção D IV nº 6 determinará, a seu exclusivo critério, tal quantia. 5. O Profissional não tem permissão para compensar ou exercer qualquer direito de retenção contra qualquer um dos valores aos quais o Vendedor tem direito, a menos que tal compensação ou retenção tenha sido expressamente aceite pelo Vendedor correspondente ou tenha sido definitivamente ...

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  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.