PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PARA CONTRATAÇÃO. 5.3.1 Para efeito de contratação/fornecimento, a empresa adjudicada deverá apresentar no prazo de 3 (três) dias úteis, contando da data de convocação pela secretaria contratante, as seguintes documentações a fim de comprovar a qualidade dos produtos ofertados: a) Para os itens 01 e 02: Resultado da mais recente análise periódica realizada dentro dos últimos três anos, de acordo com o art. 27 do Decreto-Lei 7.841/45 (Código de Águas minerais), contendo os parâmetros: microbiológicos (coliformes totais e fecais, contagem padrão em placas, pesquisa de aeromonas SP e pesquisa de pseudômonas sp e físico-químicas (alcalinidade total, óleo e graxas, CO2 dissolvido, cloretos, cor, dureza total, PH e teor de ferro), referente a fonte que provirá;
PARA CONTRATAÇÃO. A contratação se justifica pela necessidade legal de se dispor de estudos e projetos completos prévios à contratação de serviços e obras de engenharia. O parcelamento da contratação foi observado com vistas a ampliar a participação de empresas no certame e, com o aumento da competitividade, conduzir à obtenção de empresas mais especializadas nos serviços de cada ITEM. A expectativa principal é de que as empresas participem apenas dos ITENS que lhes sejam mais afetos, eliminando dessa forma o cenário em que para executar os projetos, a empresa tenha de assumir a incumbência de realizar serviços que pouca prática possui (tais como os estudos iniciais topográficos). É preciso reconhecer que o atual modelo de contratações da Administração Pública conduz diversas vezes a contratos em que o desconto, na maioria dos casos, é arbitrário por parte de licitantes que pouco ou nada conhecem sobre o custo real incorrido na prestação de seus serviços. Embora não seja alçada da Administração, sob o ponto de vista estritamente legal, discutir o custo ofertado pelas vencedoras, o fato é que dificilmente as empresas conhecem seu processo produtivo a ponto de saber qual o custo mínimo a partir do qual a execução contratual será obrigatoriamente prejudicada.
PARA CONTRATAÇÃO. A contratação dos serviços, elencados no objeto, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir idéias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral. A publicidade é tanto um direito do cidadão quanto um dever do gestor público. Portanto, ante de se discorrer sobre contratos de publicidade, publicidade legal e promocional, agências de publicidade, dentre outros, mister investigar o princípio constitucional que traduz esse mandamento, qual seja, o princípio da publicidade, e suas repercussões na esfera administrativa. O princípio da publicidade administrativa encontra previsão no caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo aplicável aos poderes de todos os entes federativos, e abrange tanto a administração direta quanto a indireta. É essa a inteligência do texto constitucional, vazado nos seguintes termos:
PARA CONTRATAÇÃO. A contratação se justifica pela necessidade legal de se dispor de estudos e projetos completos prévios à contratação de serviços e obras de engenharia. O parcelamento da contratação foi observado com vistas a ampliar a participação de empresas no certame e, com o aumento da competitividade, conduzir à obtenção de empresas mais especializadas nos serviços de cada ITEM. A expectativa principal é de que as empresas participem apenas dos ITENS que lhes sejam mais afetos, eliminando dessa forma o cenário em que para executar os projetos, a empresa tenha de assumir a incumbência de realizar serviços que pouca prática possui (tais como os estudos iniciais topográficos). É preciso reconhecer que o atual modelo de contratações da Administração Pública conduz diversas vezes a contratos em que o desconto, na maioria dos casos, é arbitrário por parte de licitantes que pouco ou nada conhecem sobre o custo real incorrido na prestação de seus serviços. Embora não seja alçada da Administração, sob o ponto de vista estritamente legal, discutir o custo ofertado pelas vencedoras, o fato é que dificilmente as empresas conhecem seu processo produtivo a ponto de saber qual o custo mínimo a partir do qual a execução contratual será obrigatoriamente prejudicada. A contratação de uma única empresa para realização de todos os serviços, embora confortável sob o ponto de vista imediatista (uma única contratação, mais facilidade de fiscalizar e cobrar), esbarra em alguns problemas que já foram observados anteriormente nas contratações deste Regional: • Empresas que não possuem estrutura, equipe e equipamentos para realização de estudos e levantamentos de ramos de atuação específicos tais como os topográficos, geotécnicos e ambientais, negligenciam o desconto ofertado, com foco em vencer a realização dos projetos a qualquer custo, estendendo linearmente o mesmo desconto ofertado nas demais disciplinas (arquitetura e complementares) e, na prática, não conseguem executar tais serviços pelo preço contratado. Recorrentemente as empresas reclamam dos custos “que não são suficientes”, porém não analisam que ofertaram desconto impraticável (embora não vedado legalmente, uma vez que a legislação é bastante permissiva neste aspecto de inexequibilidade), para realizar serviços que desconhecem o custo real incorrido (por não serem do ramo). Verdadeiramente: ganham para depois ver como fica. E quem sofre é o poder público. • Empresas de engenharia, devido as dificuldades de mercado vivenciadas pel...

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  • DA CONTRATAÇÃO 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante. 21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato: 21.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 21.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital. 21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá: 21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 21.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento. 5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada. 5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá: 5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 5.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.