PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PARA CONTRATAÇÃO. A contratação se justifica pela necessidade legal de se dispor de estudos e projetos completos prévios à contratação de serviços e obras de engenharia. O parcelamento da contratação foi observado com vistas a ampliar a participação de empresas no certame e, com o aumento da competitividade, conduzir à obtenção de empresas mais especializadas nos serviços de cada ITEM. A expectativa principal é de que as empresas participem apenas dos ITENS que lhes sejam mais afetos, eliminando dessa forma o cenário em que para executar os projetos, a empresa tenha de assumir a incumbência de realizar serviços que pouca prática possui (tais como os estudos iniciais topográficos). É preciso reconhecer que o atual modelo de contratações da Administração Pública conduz diversas vezes a contratos em que o desconto, na maioria dos casos, é arbitrário por parte de licitantes que pouco ou nada conhecem sobre o custo real incorrido na prestação de seus serviços. Embora não seja alçada da Administração, sob o ponto de vista estritamente legal, discutir o custo ofertado pelas vencedoras, o fato é que dificilmente as empresas conhecem seu processo produtivo a ponto de saber qual o custo mínimo a partir do qual a execução contratual será obrigatoriamente prejudicada. A contratação de uma única empresa para realização de todos os serviços, embora confortável sob o ponto de vista imediatista (uma única contratação, mais facilidade de fiscalizar e cobrar), esbarra em alguns problemas que já foram observados anteriormente nas contratações deste Regional: • Empresas que não possuem estrutura, equipe e equipamentos para realização de estudos e levantamentos de ramos de atuação específicos tais como os topográficos, geotécnicos e ambientais, negligenciam o desconto ofertado, com foco em vencer a realização dos projetos a qualquer custo, estendendo linearmente o mesmo desconto ofertado nas demais disciplinas (arquitetura e complementares) e, na prática, não conseguem executar tais serviços pelo preço contratado. Recorrentemente as empresas reclamam dos custos “que não são suficientes”, porém não analisam que ofertaram desconto impraticável (embora não vedado legalmente, uma vez que a legislação é bastante permissiva neste aspecto de inexequibilidade), para realizar serviços que desconhecem o custo real incorrido (por não serem do ramo). Verdadeiramente: ganham para depois ver como fica. E quem sofre é o poder público. • Empresas de engenharia, devido as dificuldades de mercado vivenciadas pel...
PARA CONTRATAÇÃO. A contratação se justifica pela necessidade legal de se dispor de estudos e projetos completos prévios à contratação de serviços e obras de engenharia. O parcelamento da contratação foi observado com vistas a ampliar a participação de empresas no certame e, com o aumento da competitividade, conduzir à obtenção de empresas mais especializadas nos serviços de cada ITEM. A expectativa principal é de que as empresas participem apenas dos ITENS que lhes sejam mais afetos, eliminando dessa forma o cenário em que para executar os projetos, a empresa tenha de assumir a incumbência de realizar serviços que pouca prática possui (tais como os estudos iniciais topográficos). É preciso reconhecer que o atual modelo de contratações da Administração Pública conduz diversas vezes a contratos em que o desconto, na maioria dos casos, é arbitrário por parte de licitantes que pouco ou nada conhecem sobre o custo real incorrido na prestação de seus serviços. Embora não seja alçada da Administração, sob o ponto de vista estritamente legal, discutir o custo ofertado pelas vencedoras, o fato é que dificilmente as empresas conhecem seu processo produtivo a ponto de saber qual o custo mínimo a partir do qual a execução contratual será obrigatoriamente prejudicada.
PARA CONTRATAÇÃO. 5.3.1 Para efeito de contratação/fornecimento, a empresa adjudicada deverá apresentar no prazo de 3 (três) dias úteis, contando da data de convocação pela secretaria contratante, as seguintes documentações a fim de comprovar a qualidade dos produtos ofertados:
PARA CONTRATAÇÃO. A contratação dos serviços, elencados no objeto, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir idéias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral. A publicidade é tanto um direito do cidadão quanto um dever do gestor público. Portanto, ante de se discorrer sobre contratos de publicidade, publicidade legal e promocional, agências de publicidade, dentre outros, mister investigar o princípio constitucional que traduz esse mandamento, qual seja, o princípio da publicidade, e suas repercussões na esfera administrativa. O princípio da publicidade administrativa encontra previsão no caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo aplicável aos poderes de todos os entes federativos, e abrange tanto a administração direta quanto a indireta. É essa a inteligência do texto constitucional, vazado nos seguintes termos: A importância desse princípio é destacada por Xxxxxx, Xxxxxxxx e Mitidiero nos seguintes termos: A publicidade é essencial ao princípio democrático e ao princípio do Estado de Direito (auf dem Demokratie- und dem Rechtsstaatsprinzip). Tem assento, portanto, nos dois corações políticos que movem o Estado Constitucional. Por essa razão, ainda que não fosse prevista constitucionalmente de forma expressa, sua imprescindibilidade seria facilmente compreendida como consequência necessária do caráter democrático da administração da justiça no Estado Constitucional (Curso de Direito Constitucional, 1ª ed., 2ª tir., São Paulo: XX, 0000, p. 663). O reflexo prático do princípio da publicidade, como bem apontam Xxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxx, é que dele decorre: A correlação entre a publicidade, o controle democrático da Administração e a persecução do interesse público é destacada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx: O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos arestos, desenvolveu a concepção do princípio da publicidade, trazendo-o para a regência de casos concretos. Por ocasião da análise da constitucionalidade da publicação da remuneração de servidores públicos, a Corte reiterou a relação indissociável entre o princípio da publicidade, o princípio republicano, destacando que aquele necessariamente informa e norteia a gestão da coisa pública, verbis: O princípio da publicidade relaciona-se a inúmeros outros princípios constitucionais, sendo elemento intrínseco ao Estado Democrático de Direito, que veda ...

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  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;