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EDITAL DE LICITAÇÃO | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.015/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022 Licitação com ITENS EXCLUSIVOS à participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI | |
DADOS GERAIS | |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES DE 20 (VINTE) LITROS E GARRAFAS DE 500 (QUINHENTOS) MILILITROS, E GÁS DE COZINHA (GLP) 13 KG (RECARGA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORENO, DAS ESCOLAS DA REDE MUNCICIPAL DO MORENO, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORENO/PE. | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto Federal nº. 7.892/2013 e suas alterações posteriores; Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores. |
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: A partir de 08 / 06 /2022 às 09 h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 / 06 /2022 às 09 h00 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
INÍCIO DA SESSÃO: 21 / 06 /2022 às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
INFORMAÇÕES | |
SECRETARIA DEMANDANTE: DIVERSAS SECRETARIAS | |
Equipe Pregão designada pela Portaria nº 003/2022 | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Pregoeira) | |
ENDEREÇO: Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro, Moreno/PE – CEP: 54.800-000 | |
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 (de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 14h00min) | |
SISTEMA ELETRÔNICO: Bolsa de licitações e Leilões do Brasil |
1. OBJETO
O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste no REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES DE 20 (VINTE) LITROS E GARRAFAS DE 500 (QUINHENTOS) MILILITROS, E GÁS DE COZINHA (GLP) 13 KG (RECARGA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORENO, DAS ESCOLAS DA REDE MUNCICIPAL DO MORENO, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
MORENO/PE, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
2.1 A A solicitação de contratação de empresa(s) para o fornecimento de água mineral NATURAL sem gás e GÁS DE COZINHA para atender as necessidades das Secretarias demandantes da Prefeitura Municipal do Moreno/PE, indispensável para suprimento das necessidades das Unidades de Saúde, Unidades de Ensino, e demais prédios de reponsabilidade da Secretaria de Administração e Defesa Social e Secretaria de Assistência Social de Moreno/PE, garantindo, assim, a continuidade e ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais.
2.2 Considerando que a aquisição amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta Secretaria realizar suas aquisições em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de previa manifestação orçamentária, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos mesmos.
2.3. Justifica-se a referida aquisição devido à necessidade de gás liquefeito de petróleo e vasilhame devido o funcionamento dos setores públicos deste município os quais realizam serviços diários de atendimento ao público, gerando a necessidade de preparo de alimentos para servidores.
2.4. A natureza do objeto deste Termo, dadas suas caracterizas, enquadra-se como serviços/bens comuns, haja vista os padrões de desempenho, qualidade e todas as caracterizas gerais e específicas serem as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão Eletrônico.
2 PRAZOS E DA ENTREGA
3.1 Prazo de validade da proposta: Mínimo de 90 (noventa) dias, independente de declaração do licitante, contados a partir da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante.
3.2 Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
3.2.1 A Secretaria Municipal de Saúde do Município do Moreno será o Órgão Gerenciador responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e as Entidades Participantes: Secretaria de
Educação, Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Administração e Defesa Social, decorrentes deste instrumento.
3.2.2 A convocação da Contratada, pelo Município de Moreno, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para assinatura dos respectivos Contratos.
3.3 Vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogados conforme o disposto no art. 57, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
3.4 A licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento hábil equivalente, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
3.5 As quantidades fornecidas serão conferidas no momento da entrega do material, que serão entregues nos seguintes locais:
I Secretaria de Saúde: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Moreno/PE.
II Secretaria de Educação: entregues periodicamente, de acordo com o cronograma pré-estabelecido pela Secretaria nas próprias unidades escolares, sendo elas situadas na xxxx xxxxxx xx xxxxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx haja vista que os endereços das mesmas são parte integrante deste processo, conforme o Anexo II do termo de referência;
III Secretaria de Administração e Defesa Social: entregues nas unidades e endereços indicados no Anexo II do termo de referência;
IV Secretaria de Assistência Social: Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4. VALOR REFERENCIAL E MÁXIMO ADMITIDO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O valor GLOBAL máximo admitido, para contratação, é de R$ 688.551,90 (seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), sendo que:
Item | COTA | Descrição do Produto | Apresent . | Quant. | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Principal 75% | ÁGUA MINERAL natural, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 19,5 ~ 20 litros, embalagem retornável, acondicionada em garrafão de polipropileno virgem transparente, de acordo com as legislações especificas e as portarias 518/04 do ministério da saúde 387/08 DNPM e RDC ANVISA nº 274/05 e 275/05. | GALÕ ES | 36.375 | R$ 7,79 | R$ 283.361,25 |
2 | Reservada 25% | 12.125 | R$ 94.453,75 | |||
3 | Principal 75% | ÁGUA MINERAL, Material: água mineral natural, Gaseificação: sem gás, Composição Química: em níveis | Unid | 3.750 | R$ 1,60 | R$ 6.000,00 |
4 | Reservada 25% | aceitáveis pelo ministério da saúde, Físico-Química: em níveis aceitáveis pelo ministério da saúde, Unidade De Fornecimento: frasco de 500 ml. (Embalagem: caixa com 12 frascos). A água mineral deverá ser entregue em frascos de 500 ml, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidades intacto, devidamente lacrados, atóxicos e inodoros, fabricados com matéria-prima não reciclada, contendo rótulo de classificação da água e todas as informações químicas do produto, número do registro junto ao Ministério da Saúde e aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, através do Laboratório de Análises Minerais - LAMIN/CPRM; | 1.250 | R$ 2.000,00 | ||
5 | Principal 75% | Gás de cozinha com 13 kg, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável; fornecido em botijão de 13 kg e suas condições deverão estar de acordo com a (port. 47 de 24/03/1999anp), (nbr-14024 da ABNT) p-13 | Botijões | 1.745 | R$ 129,93 | R$ 226.727,85 |
6 | Reservada 25% | 585 | R$ 76.009,05 | |||
TOTAL | R$ 688.551,90 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos que farão face às despesas decorrentes desta licitação são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão orçamentário: 15000 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 15001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS
Programa: 1307 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS
Subfunção: 301 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde
Programa: 1301 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde
Subfunção: 302 – Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1302 – Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
Subfunção: 304 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária
Programa: 1304 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária
Ação: 2.305 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS
Despesa: 3209 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – 500.1002
Ação: 2.308 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Despesa: 384 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – 500.1002
Ação: 2.313 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde
Despesa: 3233 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – 500.1002
Ação: 2.317 - Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
Despesa: 264 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – 500.1002
Ação: 2.323 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária
Despesa: 3224 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – 500.1002
SECRETARIA DE EDUCAÇÁO
Unidade orçamentária: 34.001
Função: 12
Subfunção: 361
Programa: 1109
Ação: 2.76
Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 500 / 550
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEFESA SOCIAL
Unidade orçamentária: 41.001
Função: 04
Subfunção: 122 - Gestão Administrativa Programa: 1513
Ação: 2.555
Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 500
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 16.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08
Subfunção: 122 - Gestão Administrativa Programa: 1204
Ação: 2.509
Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 500
6 REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa aocertame.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
7.1 Para participar dos processos de compra da Prefeitura Municipal do Moreno, através do Pregão Eletrônico, os interessados deverão obter da instituição provedora do sistema (BLL - Bolsa de licitações e Leilões do Brasil) a senha de acesso pessoal ao sistema de compras eletrônicas.
7.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
7.2.1. – A efetivação do credenciamento do pretenso licitante junto ao provedor do sistema não é de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devendo aquele adotar, sob sua única e exclusiva responsabilidade, as medidas preventivas necessárias para garantir o cumprimento de tal condição de participação.
7.3 O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devidamente justificado.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura MUNICIPAL DO MORENO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
– Coordenar o processo licitatório.
– Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
– Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
– Conduzir a sessão pública na internet;
– Abrir as propostas de preços;
– Analisar a aceitabilidade das propostas, com apoio do setor responsável sempre que necessário;
– Desclassificar propostas indicando os motivos;
– Conduzir os procedimentos relativos à fase de lances;
– Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
– Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá- los à autoridade competente;
– Declarar o vencedor;
– Elaborar a ata da sessão;
– Adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
– Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Só poderão participar da disputa, licitantes que possuam como objeto social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
9.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura do Moreno;
b) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
c) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
d) empresas que estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos.
f) As pessoas enquadradas no art. 9º da Lei nº8.666/93.
9.3 Será permitida a participação de Empresas em consórcio, sujeita às seguintes condições:
a) No Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira;
b) As Empresas Consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição do Consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Secretaria solicitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e) deste item;
c) As Empresas Consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem através de mais de um Consórcio;
d) As Empresas Consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na da execução do Contrato;
e) Consideram-se condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
i. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente pelas demais consorciadas, a assuntos referentes a presente licitação;
ii. Ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases do presente processo licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos necessários, objetivando a perfeita execução do objeto durante toda a vigência contratual.
f) Para efeito deste edital entende-se por empresa toda organização societária, com ou sem fins de lucro, que atenda às exigências legais do País.
Na forma do disposto no Art. 90 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a pessoa que “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto” poderá ser punida com pena de detenção de 02 (dois) a 4(quatro) anos e multa.
10. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
10.1 O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa.
10.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital.
10.3 A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.4 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência e respectivos anexos, assim como nas Planilhas de Custos e Formação de Preços.
10.5 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento dos produtos.
10.6 Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os produtos, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
10.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.7.1 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 12.1.
10.8 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.9 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
10.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante.
10.10.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.10.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e na legislação competente.
10.10.3 Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas, na forma prevista no ANEXO a este edital. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM AFERIR A COMPATIBILIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para o modo de disputa aberto e fechado dos itens/lotes terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4 O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante;
11.5 Encerrado o prazo previsto no item 11.3, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.6 Encerrado o prazo de que trata o item 11.5, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 11.6, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.8 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.3 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.9 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa.
11.10 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
11.11 Será desclassificada a licitante que apresentar reiterados e sucessivos lances em intervalos menores do que o estabelecido.
11.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.13 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.14 Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.
11.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances aberta.
11.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta (de que trata o art. 38 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019) ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.17 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.18 Encerrada a fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital.
11.19 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições neste instrumento.
11.20 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços ajustada ao lance final e documentos complementares, quando for o caso, podendo o pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação;
11.21 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços.
11.22 Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.
11.23 O(a) pregoeiro(a) poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, assim como a existência de processos judiciais eletrônicos de natureza falimentar contra esse, quando for o caso, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do e-mail da comissão, constante do preâmbulo deste edital.
11.24 Constatando o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, autor da proposta ou do lance de menor preço será habilitado e declarado vencedor do pregão, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que não haja manifestação recursal.
11.25 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
11.26 Poderá o(a) Pregoeiro(a), a fim de dar celeridade ao processo, solicitar a apresentação de propostas e documentação de habilitação dos demais licitantes classificados, sendo garantida a observância da ordem de classificação para adjudicação do objeto.
11.27 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
11.28 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.29 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
11.30 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE conforme especificações exigidas no item 13.7 e item 1 do Anexo II deste edital no prazo de até 24 horas.
12.2 A PROPOSTA DE PREÇO INICIAL E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, CONFORME ANEXO DESTE EDITAL, deverão ser na anexados no sistema antes da etapa competitiva.
12.3 A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações, sob a pena da lei;
12.4 Em caso de não encaminhamento da Proposta Ajustada na plataforma do Pregão Eletrônico, no prazo de até 24 horas após o termino da etapa competitiva, o Pregoeiro entenderá como desistência, e convocará a empresa Classificada em próxima colocação para apresentação de Proposta de Preços. Caberá à licitante confirmar o anexo destes documentos responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) no sistema;
12.5 A licitante que deixar de apresentar/anexar ao sistema os documentos exigidos de habilitação será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
12.6 Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anexados ao sistema, em original, caso os mesmos não estejam assinados digitalmente ou não estejam autenticados por Cartório de Notas digital.
12.7 A empresa vencedora que anexou a documentação comprobatória para habilitação e a proposta de preços ao sistema que estejam assinados digitalmente e autenticados por Cartório de Notas digital estão dispensados de apresentar documentação original ou impressa.
12.8 A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitens acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2 O modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o “Aberto e Fechado”, cujos licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste instrumento e previsto no Art. 33 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
13.3 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos
em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.4 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, seguro etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
13.5 A Pregoeira examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.6 A Pregoeira quando da verificação da PROPOSTA DE PREÇOS promoverá, observando a existência de eventuais erros aritméticos, a correção, na forma seguinte:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
c)no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
d)Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado com preço unitário;
13.7Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos de mais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;
d) Que apresentem preço superior ao valor máximo admitido pela Administração, que é de R$ 688.551,90 (seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), conforme planilha de ITENS constante no item 4.1 deste instrumento.
13.8- Poderá ser desclassificada a proposta que apresentar preço por item superior ao estimado no edital.
13.9 A ACEITABILIDADE DOS PREÇOS será aferida a partir da análise de preços de vigentes no mercado na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante ou através de Tabelas de Referências disponibilizadas, constante do processo.
13.10 Será DESCLASSIFICADO O LICITANTE, que depois de notificado, não atender, no prazo de 48 horas, a convocação da Administração, para a apresentação de amostra, informação detalhada, folder, e/ou catálogo técnico complementar do objeto cotado, entendidos como necessários para alicerçar o parecer técnico que subsidiará o julgamento da Pregoeira.
13.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem na formulação de lances, quando então a Pregoeira poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
14. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através do sistema eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com o registro da motivação do recurso.
14.2 Manifestada a intenção de recorrer, lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
14.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante devidamente representado no ato da sessão importará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.4.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5. Os recursos contra decisões da pregoeira terão efeito suspensivo.
14.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os recursos poderão ser endereçados a pregoeira, através do seguinte endereço: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo indicado neste edital ou anexados ao sistema do pregão eletrônico.
14.8. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso, o(a) pregoeiro(a) avaliará a existência dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), rechaçando manifestações desprovidas de tais requisitos e meramente protelatórias.
14.9. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.10.Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.11.A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora.
14.12.O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
00.00.Xx razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final da autoridade superior.
14.14.Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.15.Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.16.Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
14.17.Quaisquer recursos interpostos deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolizado na Comissão de Licitação, localizada na Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, no horário das 08h00min as 14h00min.
14.18.O envio de recursos por via eletrônica deverá ser feita através de documento digitalizado, com a devida visualização da assinatura de quem o subscreve.
00.00.Xx momento da interposição do recurso, a recorrente deverá fazer prova de que o seu subscritor possui poderes necessários de representação da licitante, sendo dispensada a juntada de documentos que já instruam o processo.
15. CONTRATO
15.1 Este Edital e seus anexos farão parte integrante do contrato (ou instrumento hábil equivalente) a ser celebrado entre a Administração e a licitante vencedora, ficando estabelecido o foro da Cidade de Moreno como o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos na avença.
15.2 Para efeito de contratação a licitante deverá se encontrar em situação regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, Instituto Nacional de Seguro Social/INSS, Fundo de Garantia e Justiça Trabalhista, na forma da legislação pertinente.
15.3 O fornecimento dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante designado para este fim pela Autoridade competente do Município responsável pela contratação. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.5 A execução do objeto da presente licitação será formalizada por Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Moreno.
15.6 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não retirar a Nota de Empenho, decairá do direito à contratação, de acordo com o artigo 81, da Lei Nacional nº 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
15.7 É facultado à Administração transferira adjudicação às interessadas remanescentes, nas condições do artigo 64, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a contar da data de entrega do material.
16.2 Para realização do pagamento deverão ser entregues os seguintes documentos junto com a Nota Fiscal:
- Certidões Negativas Previdenciária, Trabalhista, da União (Estadual e Municipal) e CRF.
16.3 É condição contratual a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação, inclusive quanto a:
a) Existência de qualquer débito para com a Contratante, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante o município;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes do fornecimento dos produtos objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal; 16.4A Contratante poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação do fornecimento dos produtos por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa do fornecimento dos produtos até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da fiscalização.
16.5 A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos do Decreto Municipal nº 109/2015, de 23 de dezembro de 2015, de forma subsidiária pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela nº 12.932/2005, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
16.6 Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando- se os índices apurados pela variação do correspondente Índice de Preço ao Consumidor
– IPCA fornecido pelo IBGE, dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
R = V (Im - Io)
Io onde,
R = valor do reajustamento; V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da "Proposta Financeira"; Im = índice de
reajuste do mês anterior do fornecimento dos produtos.
16.7O termo inicial para apuração do percentual de reajuste será a data limite para a apresentação da proposta.
16.8 Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
16.9 No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
16.10 No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação e calculado pela aplicação do IPCA do mês do evento, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
16.11 A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após serem sanadas as irregularidades pela Contratada.
17. PENALIDADES
17.1 A licitante será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Município do Moreno, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
17.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato (e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
17.3 A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
17.3.1 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxxxx, por prazo não superior a dois anos;
17.3.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
17.4 A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
17.4.1 advertência;
17.4.2 multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do fornecimento dos produtos, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do fornecimento dos produtos ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
17.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos, quando a ocorrência potencialmente passível de sansão não estiver enquadrada na nas hipótese do subitem 17.1.;
17.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, quando a ocorrência potencialmente passível de sansão não estiver enquadrada na nas hipótese do subitem 17.1.
17.5 O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
17.6A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
17.7A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8 A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.9 Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
17.10 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
17.11 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
17.12 Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1. São obrigações da Contratada, além de outras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA:
18.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
18.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
18.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
18.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel ao fornecimento dos produtos objeto do Contrato;
18.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento do fornecimento dos produtos pela CONTRATANTE;
18.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do fornecimento dos produtos pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
18.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8.Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à
CONTRATANTE;
18.1.9. Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
18.1.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
18.1.10. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
18.1.11. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
18.1.12. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, o fornecimento dos produtos;
18.1.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
18.1.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
18.1.15. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
18.1.16. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos produtos, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
18.2. São obrigações da Contratante, além de outras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA:
18.2.1. Nomear Gestor ou Fiscais Técnico, Administrativo/Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
18.2.2. Encaminhar formalmente as demandas do fornecimento dos produtos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
18.2.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
18.2.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
18.2.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
18.2.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
18.2.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos;
18.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; TERMO DE REFERÊNCIA;
18.2.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
18.2.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais do fornecimento dos produtos, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
18.2.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
18.2.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para o fornecimento dos produtos;
18.2.13. Proceder com a avaliação do fornecimento dos produtos e ateste das respectivas faturas decorrentes.
19. RECOMENDAÇÕES AO VENCEDOR
19.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
19.1.1.Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram o Edital e seus anexos;
19.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
19.1.3. Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas, em Lei Especial, no Edital e seus anexos;
19.1.4. Indicar a marca do produto a ser fornecido, conforme objeto licitado, e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração, por todo o período do contrato;
19.1.5.Adotar após a ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme objeto licitado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
19.1.6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
19.1.7. Entregar, sempre que houver os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.), ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada, cabendo a esta, ainda, a entrega do bem com o registro em nome do CONTRATANTE sem custos adicionais;
19.1.8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência e nos termos das contratações levadas a efeito;
19.1.9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto do Contrato;
19.1.10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
19.1.11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
19.1.12. Repor, no prazo máximo estabelecido no TR, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
19.1.13. Substituir, no prazo máximo estabelecido no TR, o material que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração;
19.1.14. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;
19.1.15. Responsabilizar-se pelos danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
19.1.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
19.1.17. Demais obrigações em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
19.1.18. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
19.1.19. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
19.1.20. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Termo de Referência.
20.4 Poderá a administração, ao seu critério, solicitar a apresentação de manuais, folders e detalhamentos acerca dos produtos ofertados quando houver dúvidas quanto a sua qualidade e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
20.5 Além das disposições deste Documento e do Edital, deverão ser observados os dispositivos Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
20.6 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a licitação, diretamente na sala da Comissão de Licitação, situada na Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, pelos telefones nº (81) 3535 – 2537 / 3535 - 3867, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 14h00min, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, ou através do E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.7 A Equipe de Pregão da Comissão de Licitação enviará cópia das respostas, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente na COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Se, como resultante dos esclarecimentos, a Pregoeira considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item seguinte.
20.8 A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida a (o) PREGOEIRO(A) e protocolada no Protocolo Geral da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, no horário das 08h00min às 14h00min, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou através do E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo prazo;
20.9 A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo da PREGOEIRA forem substanciais. Neste caso a PREGOEIRA reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e as novas datas das fases do certame.
20.10 O objeto deste Edital será regido pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnica.
20.11 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
20.12 A licitante vencedora deve obedecer todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência anexo a este edital, ao qual está plenamente vinculada.
20.13 Na hipótese de divergências no edital e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Edital e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo.
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último.
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
20.14 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos das demais licitantes.
20.15 Sem prejuízos das penalidades previstas nos subitens precedentes, a PREGOEIRA poderá desclassificar a PROPOSTA DE PREÇO, sem que gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
20.16 Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
20.18 Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
I – CLÁSULAS ESPECIAIS
II - NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO;
III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA/CONJUNTA;
IV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL; V – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VI - MINUTA CONTRATO
VII - TERMO DE REFERÊNCIA.
20.19 É competente o Foro da Comarca de Moreno/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Moreno, 26 de Maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira PMM
Xxxxxxx Xxxxxx
Apoio EP/PMM
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Apoio EP/PMM
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Apoio EP/PMM
VISTO
- OAB nº PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO MORENO
ANEXO I CLÁUSULAS ESPECIAIS
1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo);
1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;
1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
1.4. A Secretaria Municipal de Saúde do Município do Moreno será o Órgão Gerenciador responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e as Entidades Participantes: Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Administração e Defesa Social, decorrentes deste instrumento.
1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento.
1.7. Não será concedida adesão a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório em observância ao entendimento do TCE/PE;
1.8. As locações descritas no Termo de Referência serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município do Moreno, mediante emissão de Ordem de Fornecimento durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
1.9. O Município do Moreno será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste instrumento e indicará.
1.10. A convocação dos prestadores de serviços, pelo Município do Moreno, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Fornecimento.
1.11. O Detentor da Ata de Registro de Preços convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas na lei.
1.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município do Moreno poderá indicar o próximo classificado a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
2.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.2 Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município do Moreno, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
2.3 Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2 .4 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Moreno para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Municipal.
3. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
3.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
3.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município do Moreno fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
4 DA ENTREGA e PAGAMENTO
4.1 As quantidades fornecidas serão conferidas no momento da entrega do material, que serão entregues nos seguintes locais:
V Secretaria de Saúde: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Moreno/PE.
VI Secretaria de Educação: entregues periodicamente, de acordo com o cronograma pré-estabelecido pela Secretaria nas próprias unidades escolares, sendo elas situadas na xxxx xxxxxx xx xxxxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx haja vista que os endereços das mesmas são parte integrante deste processo, conforme o Anexo II deste termo;
VII Secretaria de Administração e Defesa Social: entregues nas unidades e endereços indicados no Anexo II deste termo;
VIII Secretaria de Assistência Social: Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4.2 O(s) pagamento(s) das faturas referentes ao fornecimento do objeto desta licitação será(ão) realizado(s) em até 30 (trinta) dias consecutivos, após entrada das(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e devidamente atestadas pelo responsável de cada secretaria contratante
4.2.1 Os produtos fornecidos à Secretaria de Saúde deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 08.560.938/0001-78 e encaminhadas ao Departamento Financeiro do FMS de Moreno/PE, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4.2.2 Os produtos fornecidos à Secretaria de Educação deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.049.822/0001-83 e encaminhadas ao Departamento Financeiro da Secretaria de Educação, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4.2.3 Os produtos fornecidos à Secretaria de Administração e Defesa Social, deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.049.822/0001-83, e encaminhadas Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4.2.4 Os produtos fornecidos à Secretaria de Assistência Social, deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.508.721/0001-23, e encaminhadas ao Departamento Financeiro do FMAS de Moreno/PE, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
5 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
5.1 ÁGUA MINERAL SEM GÁS: Deverá ter as seguintes características:
a) O produto a ser adquirido deverá estar em conformidade com as especificações descritas a seguir: Características do Produto: Água Mineral ou potável de mesa – sem gás – própria para o consumo humano, sem a presença de impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome da mineradora, da fonte, da distribuidora, suas características sico-químico, a data de envasamento e o prazo de validade.
b) O envase deverá atender às normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. Embalagem/Validade: Os garrafões para acondicionar Água Mineral ou Água Potável de Mesa, de propriedade da empresa vencedora, devem obedecer à legislação vigente de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e da ANVISA.
c) Além disso, deverão apresentar condição de uso, ou seja, vedados, sem vazamento ou rachaduras, limpos e higienizados e sem vestígios de qualquer outra forma de deformidade que modifique as características do seu conteúdo, de forma a torná-lo impróprio ao consumo humano.
d) Os garrafões devem ser do tipo PET – retornáveis e resistentes com capacidade de acondicionar 19,5 litros, fabricados com resina virgem de polietileno, policarbonato e polipropileno ou outro material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, sobretudo no que se refere à transparência do garrafão, fundo texturizado, em conformidade com as especificações da ANVISA, a data de sua fabricação não poderá ser superior a 01 (um) ano, estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM nº 358/2009 e devem vir com rótulo de classificação da água aprovados pelo DNPM, com prazos de validade (conforme art. 5º da Portaria nº 387/2008), marca do produtor (nome e o CNPJ) e etiqueta de identificação (conforme rótulo-padrão do art. 29 do Decreto-Lei nº 7.841/1945), e lacre de segurança.
5.2 GÁS DE COZINHA:
a) Botijão de gás de cozinha com 13 kg, devendo estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da ANP (Agência Nacional de Petróleo). A empresa proponente deverá apresentar Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.3. PARA CONTRATAÇÃO
5.3.1 Para efeito de contratação/fornecimento, a empresa adjudicada deverá apresentar no prazo de 3 (três) dias úteis, contando da data de convocação pela secretaria contratante, as seguintes documentações a fim de comprovar a qualidade dos produtos ofertados:
a) Para os itens 01 e 02: Resultado da mais recente análise periódica realizada dentro dos últimos três anos, de acordo com o art. 27 do Decreto-Lei 7.841/45 (Código de Águas minerais), contendo os parâmetros: microbiológicos (coliformes totais e fecais, contagem padrão em placas, pesquisa de aeromonas SP e pesquisa de pseudômonas sp e físico-químicas (alcalinidade total, óleo e graxas, CO2 dissolvido, cloretos, cor, dureza total, PH e teor de ferro), referente a fonte que provirá;
b) Para os itens 01 e 02: Rótulo padrão aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, consoante Port. n.º 470/99, em conformidade com o que estabelece o art. 29 do Código de Águas Minerais, que bem identifique o produto ofertado e sua fonte de extração;
c) Para os itens 01 e 02: Licença de Operação da fonte de extração válida, expedida pelo CPRH e/ou órgão ambiental competente;
ANEXO II
NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
1.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, em algarismo, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
1.2 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência/Especificação do Objeto e Estimativa de Preços (ANEXO) deste edital, e deverá conter:
1.2.1 Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
1.2.2 Especificação do valor unitário de cada item do Lote, objeto licitado, conforme Termo de Referência, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do LOTE.
1.3 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
1.4 Após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá enviar a proposta adequada ao lance final, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste edital e convocação do pregoeiro na sessão. A proposta adequada deverá possuir as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número de telefone e fax e, se for o caso, endereço eletrônico;
b) Número do processo Licitatório e do Pregão;
c) PREÇO UNITÁRIO E O PREÇO GLOBAL expressos em real, em algarismo e por extenso. Os valores unitários para cada item, não poderão ultrapassar o valor estimado, sob pena de desclassificação da proposta.
d) Descrição detalhada do bem ofertado, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes deste instrumento.
e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive, transporte, tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o objeto;
f) Validade da proposta que não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante;
f.1) Caso a proposta não contenha o prazo de sua validade, será considerado o prazo previsto acima;
f.2) Em circunstâncias excepcionais, a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações em seu conteúdo;
f.3) Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
1.4 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
1.5 Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as suas características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
1.6 A Equipe de Pregão quando da verificação da PROPOSTA DE PREÇO promoverá, quando da existência de eventuais erros aritméticos, a correção, na forma seguinte:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
c) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
d) Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado com preço unitário;
1.7 As descrições dos produtos (conforme o caso) deverão estar em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos.
1.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
1.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.10. As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos deverão estar inclusas no preço proposto, e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio, a partir do original.
a) Os documentos emitidos via internet, dispensam a necessidade de prévia autenticação, devendo, no entanto, ter confirmada sua autenticidade pela Pregoeira e Equipe de Apoio, como condição de validade;
b) A autenticação prévia de documentos por servidor desta secretaria não induz em reconhecimento de atendimento às condições de habilitação exigidas neste edital.
c) A autenticação realizada por Servidores dependerá da disponibilidade dos mesmos, com vista a não prejudicar a realização de suas atribuições funcionais.
2.2 Para Habilitação serão exigidos dos licitantes, exclusivamente, os seguintes documentos:
2.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
x.xx caso de licitante que pretenda executar o objeto por meio de filial, deverá apresentar as certidões, tanto da matriz quanto da filial;
xx.xx a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, e existindo filial no local de realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
g. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
h. Prova de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com emissão, preferencialmente, de no máximo, 90 (noventa) dias;
i. Declaração do licitante do cumprimento ao disposto no Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, conforme art. 27, V, da Lei n° 8.666/93;
2.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Para as EMPRESAS QUE OFERTAREM PREÇOS para a COTA PRINCIPAL dos ITENS 01 e 05, deverão Comprovar de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor referencial da contratação;
a.1) No caso de entidades sem fins lucrativos, a comprovação do percentual acima exigido se dará pelo Patrimônio Social.
a.2) A comprovação da exigência acima se dará, obrigatoriamente, através do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Para as EMPRESAS QUE OFERTAREM PREÇOS para a COTA RESERVADA dos ITENS 02, 04 e 06, e COTA PRINCIPAL, dos ITEM 03 deverão Comprovar de possuir Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor referencial da contratação;
b.1) No caso de entidades sem fins lucrativos, a comprovação do percentual acima exigido se dará pelo Patrimônio Social.
b.2) A comprovação da exigência acima se dará, através do Contrato Social atualizado ou Balanço patrimonial do último exercício social.
c) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega dos envelopes e abertura da Habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento.
c.1) Nos casos em que a Certidão de Falência e Recuperação Judicial apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a Comissão de Licitação poderá, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93, obter através de site do órgão emissor competente, a informação complementar sobre a regularidade da proponente.
2.2.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.2.3.1 Para fins de habilitação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser exigidos das empresas interessadas os seguintes documentos:
I - Para todos os ITENS desse certame:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante executou e/ou executa serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste TR, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Administração Municipal possa valer- se para manter contato com a empresa declarante.
b) Declaração formal assinada pelo responsável legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura de Xxxxxx.
II - Para as empresas que participarão da disputa dos ITENS 01 e 02, também devem apresentar:
a) Registro do produto no Órgão de Vigilância Sanitária competente, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 278/2005 da ANVISA;
b) Alvará de funcionamento da empresa, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Deverá ser apresentada Licença de Funcionamento da Empresa, expedida pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente do local de armazenamento dos produtos, onde conste o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
III - Para as empresas que participarão da disputa do ITEM 03, também devem apresentar:
a) Certificado de Autorização de Posto Revendedor de GLP emitido pela ANP, consoante prevê o art. 4º, da Portaria 297 da ANP, de 18/11/2003, combinado com o art. 3º da Resolução ANP Nº 15, de 18/05/2005;
b) Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros em vigor, específico para o objeto desta licitação.
c) Alvará de funcionamento da empresa, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.2.4. Comprovação de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Somente estarão aptas a usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 as empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
b) Para usufruto do benefício da LC nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
d) A não-regularização da documentação, no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
e) Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem declaração exigida, deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembléia de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a documentação de comprovação;
f) Fica dispensada a apresentação de documentos no envelope destinado à habilitação, quando estes já constarem no credenciamento deste Pregão.
NOTA1: Na forma do art. 8º, inciso XVII do Decreto Municipal nº 335/2006, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, apresentando, substitutivamente, o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, desde que contenha a informação de que os referidos documentos estejam nos seus respectivos prazos de validade, assegurado aos demais licitantes o acesso aos dados dele constantes.
NOTA2: Na forma do art. 13, Parágrafo Único do Decreto Federal nª 3.555/2000, licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do registro cadastral do SICAF, desde que contenha a informação de que os referidos documentos estejam nos seus respectivos prazos de validade.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA / CONJUNTA
À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal do Moreno/PE Ref.: xxxxxxxxxxxxxxx nº 00x/20xx
Pelo presente termo, a empresa denominada ..................................., inscrita através do CNPJ sob nº ,
sediada a Rua ................................................, ............., na cidade de ........................., Estado do. ,
neste ato representado pelo senhor ............................................, inscrito no CPF sob nº........................... e RG nº.
.................................., vem firmar as seguintes declarações:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município do Moreno/PE.
5- DECLARO, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06, bem como a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e se ENQUADRA como:
( ) Microempresa ou
( ) Empresa de Pequeno Porte
( ) Microempreendedor Individual (MEI);
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
6 - DECLARO, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
7- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Em caso de formalização contratual indicamos os dados do representante abaixo qualificado para assinatura do instrumento de contrato, oriundo deste procedimento licitatório:
Nome | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: |
, de de 20xx. Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(Data)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Á
Pregoeira da Comissão de Licitação
Referência: Pregão Eletrônico nº. /
A (nome da Licitante) , com sede à , tendo recebido a examinado o Edital referente ao Pregão Eletrônico nº / , pelos seus representantes legais,
apresenta a presente propostapara XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (valor por extenso), na forma discriminada na planilha anexa.
No preço total ofertado já estão inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais para entrega no destino final.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a executar o objeto no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da emissão da respectiva Ordem ou do recebimento de documento equivalente emitido pela CONTRATANTE.
A presente proposta é válida pelo período mínimo de XXX (XXXXXX) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
Declaramos ser de nossa responsabilidade todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda a administração contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
Esta proposta constitui-se num compromisso de nossa parte, e observa integralmente as demais condições estabelecidas no Edital.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/XXX VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO MORENO E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DO MORENO, entidade de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3780, Centro, Moreno/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.049.822/0001-83, neste ato representada pela (s) Secretaria (s) da Pasta, XXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e os ÓRGÃOS PARTICIANTES neste ato representada pela (s) Secretaria (s) da Pasta, XXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, firma a presente Ata de Registro de Preços, registrando os preços consignados na Planilha ínsita neste instrumento, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Federal nº. 7.892/2013 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |
Dados da Empresa | |
Razão Social: | |
CNPJ nº | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL nº | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
Dados do Representante Legal | |
Procurador 1: | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Eletrônico nº ***/XXX e Processo Licitatório nº ***/XXXX, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único O fornecimento dos produtos, decorrente dos preços registrados em ata, poderá ocorrer através da emissão de Notas de Empenhos ou assinatura de Contrato de fornecimento, dependendo do quantitativo dos produtos e prazo previsto de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A Secretaria Municipal de XXXXXXXXXX é o órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
a) Assinar a ata de registro de preços;
b) Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços;
c) Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão, na forma disciplinada no art. 25, §5º do Decreto do Estado de Pernambuco nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente das adesões à presente Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem;
d) Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
e) Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos ou irreajustáveis, conforme itens listados abaixo:
Parágrafo Primeiro. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
Parágrafo Segundo. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
Parágrafo Terceiro. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Quarto. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Moreno para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município do Moreno ou correlato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PREVISÃO DE REVISÃO E REAJUSTAMENTO
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município do Moreno, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
Parágrafo Segundo. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Terceiro. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Moreno para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
As quantidades fornecidas serão conferidas no momento da entrega do material, que serão entregues nos seguintes locais:
I Secretaria de Saúde: Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 213 - Centro – Moreno/PE.
II Secretaria de Educação: entregues periodicamente, de acordo com o cronograma pré-estabelecido pela Secretaria nas próprias unidades escolares, sendo elas situadas na zoxx xxxxxx xx xxxxxx x xx Xxxxxxxx xx
Xxxxxxx xaja vista que os endereços das mesmas são parte integrante deste processo, conforme o Anexo II do termo de referência;
III Secretaria de Administração e Defesa Social: entregues nas unidades e endereços indicados no Anexo II do termo de referência;
IV Secretaria de Assistência Social: Av. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Parágrafo Primeiro. Para efeito de contratação/fornecimento, a empresa adjudicada deverá apresentar no prazo de 3 (três) dias úteis, contando da data de convocação pela secretaria contratante, as seguintes documentações a fim de comprovar a qualidade dos produtos ofertados:
a) Para os itens 01 e 02: Resultado da mais recente análise periódica realizada dentro dos últimos três anos, de acordo com o art. 27 do Decreto-Lei 7.841/45 (Código de Águas minerais), contendo os parâmetros: microbiológicos (coliformes totais e fecais, contagem padrão em placas, pesquisa de aeromonas SP e pesquisa de pseudômonas sp e físico-químicas (alcalinidade total, óleo e graxas, CO2 dissolvido, cloretos, cor, dureza total, PH e teor de ferro), referente a fonte que provirá;
b) Para os itens 01 e 02: Rótulo padrão aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, consoante Port. n.º 470/99, em conformidade com o que estabelece o art. 29 do Código de Águas Minerais, que bem identifique o produto ofertado e sua fonte de extração;
c) Para os itens 01 e 02: Licença de Operação da fonte de extração válida, expedida pelo CPRH e/ou órgão ambiental competente;
Parágrafo Segundo. O(s) pagamento(s) das faturas referentes ao fornecimento do objeto desta licitação será(ão) realizado(s) em até 30 (trinta) dias consecutivos, após entrada das(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) e devidamente atestadas pelo responsável de cada secretaria contratante
i. Os produtos fornecidos à Secretaria de Saúde deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 08.560.938/0001-78 e encaminhadas ao Departamento Financeiro do FMS de Moreno/PE, localizado na Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
ii. Os produtos fornecidos à Secretaria de Educação deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.049.822/0001-83 e encaminhadas ao Departamento Financeiro da Secretaria de Educação, localizado na Rux 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
iii. Os produtos fornecidos à Secretaria de Administração e Defesa Social, deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.049.822/0001-83, e encaminhadas Secretaria de Administração, localizada na Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
iv. Os produtos fornecidos à Secretaria de Assistência Social, deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.508.721/0001-23, e encaminhadas ao Departamento Financeiro do FMAS de Moreno/PE, localizado na Av. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Fornecedor: Constituem obrigações do FORNECEDOR dos produtos, além de outras previstas nesta ATA, no Edital e seus anexos e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto do contrato;
b) Fornecer os produtos, objeto do TR, em completa consonância com as legislações que regem a matéria;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, não transferindo à Secretaria demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto do contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE;
e) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem Federal, Estadual ou Municipal, bem como todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, vigentes durante a execução deste Contrato, e quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do Contrato e do fornecimento dos produtos nele previstos;
f) Ter profissionais capacitados e habilitados na aplicação e acompanhamento do fornecimento dos produtos;
g) Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas que decorram direta ou indiretamente do fornecimento dos produtos a serem contratados;
II – Do Órgão Gerenciador: Constituem obrigações da Unidade Contratante, além de outras previstas nesta ATA, no Edital e seus anexos e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Receber os produtos, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura.
b) Verificar a qualidade dos produtos em conformidade com as especificações exigidas no Edital.
c) Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades no fornecimento dos produtos para promover a regularização.
d) Encarregar-se das etapas das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, no caso, empenhamento, liquidação e pagamento.
e) A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber nenhum produto com prazo de validade inferior aos especificados neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Secretaria demandante, por profissional (ais) da área técnica a ser (em) designado(s);
Parágrafo Único. Fica estabelecido para a fiscalização deste objeto o Coordenador do Almoxarifado Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, servidor contratado do município, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, servidor contratado do município.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Primeiro. No caso de CANCELAMENTO do registro de preços, através da Ata, tal ato se dará por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo ao contraditório e ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
Parágrafo Segundo – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município do Moreno fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Município do Moreno, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro -A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
Parágrafo Segundo - A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Moreno, por prazo não superior a dois anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
Parágrafo Terceiro - A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
Parágrafo Quarto - O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
Parágrafo Quinto - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
Parágrafo Sexto - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo - A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº8.666/93.
Parágrafo Oitavo - Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
Parágrafo Nono - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Parágrafo Décimo - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
Parágrafo Décimo Primeiro - Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA
Não será concedida adesão a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório em observância ao entendimento do TCE/PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca do Moreno/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
II - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, as mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
III - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
IV - A despesa com a contratação correrá à vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Gerência Administrativa Setorial.
V - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Federal n.º 5.450/05, e demais dispositivos legais pertinentes.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor de forma, uma das quais se destina à Contratada, a qual, depois de lida e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Xxxxxx, , de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
TESTEMUNHA 1: Nome: CPF/MF Nº | TESTEMUNHA 2: Nome: CPF/MF Nº |
VISTO OAB/ nº Procuradoria do Município do Moreno |
MINUTA VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO MORENO E A
, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DO MORENO, entidade de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3780, Centro, Moreno/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.049.822/0001-83, através da SECRETARIA
, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. , portador da Cédula de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, firma o presente contrato, com a empresa abaixo qualificada doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no Edital, mediante as seguintes Cláusulas e condições.
QUALIFICAÇÃO CONTRATADA | |
Dados da Empresa | |
Razão Social: | |
CNPJ nº | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL nº | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
Dados dos Representantes Legais | |
NOME | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a , tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado de forma indireta, em regime de execução de empreitada por preço UNITÁRIO, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem fundamento no Processo Licitatório nº , instaurado sob a modalidade
tombada sob o nº , norteado pelas disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Municipal n°. 008/2013 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº.3.355/00 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade orçamentária: xxxxxx Função: xx
Subfunção: xxx Programa: xxxx Ação: xxxx Despesa: xxxxxxx Fonte: xxxx
Conforme Nota de Empenho n.º , datada de , no valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
Na execução do presente instrumento, serão observados os seguintes prazos:
I) Prazo de Fornecimento: ( ) consecutivos, a contar da data do recebimento da Ordem de Forneimento expedida pela CONTRATANTE.
II) Prazo de vigência do contrato: ( ) , contados da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogados conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE, conforme itens listados abaixo:
Parágrafo Único – Estão inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, taxas, custos com embalagens, material de consumo, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
As quantidades fornecidas serão conferidas no momento da entrega do material, que serão entregues nos seguintes locais:
V Secretaria de Saúde: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Moreno/PE.
VI Secretaria de Educação: entregues periodicamente, de acordo com o cronograma pré-estabelecido pela Secretaria nas próprias unidades escolares, sendo elas situadas na xxxx xxxxxx xx xxxxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx haja vista que os endereços das mesmas são parte integrante deste processo, conforme o Anexo II do termo de referência;
VII Secretaria de Administração e Defesa Social: entregues nas unidades e endereços indicados no Anexo II do termo de referência;
VIII Secretaria de Assistência Social: Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Parágrafo Único. Para efeito de contratação/fornecimento, a empresa adjudicada deverá apresentar no prazo de 3 (três) dias úteis, contando da data de convocação pela secretaria contratante, as seguintes documentações a fim de comprovar a qualidade dos produtos ofertados:
d) Para os itens 01 e 02: Resultado da mais recente análise periódica realizada dentro dos últimos três anos, de acordo com o art. 27 do Decreto-Lei 7.841/45 (Código de Águas minerais), contendo os parâmetros: microbiológicos (coliformes totais e fecais, contagem padrão em placas, pesquisa de aeromonas SP e pesquisa de pseudômonas sp e físico-químicas (alcalinidade total, óleo e graxas, CO2 dissolvido, cloretos, cor, dureza total, PH e teor de ferro), referente a fonte que provirá;
e) Para os itens 01 e 02: Rótulo padrão aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, consoante Port. n.º 470/99, em conformidade com o que estabelece o art. 29 do Código de Águas Minerais, que bem identifique o produto ofertado e sua fonte de extração;
f) Para os itens 01 e 02: Licença de Operação da fonte de extração válida, expedida pelo CPRH e/ou órgão
ambiental competente;
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES
A Contratada deverá fornecer durante a vigência do contrato, os itens contratados, de acordo com as especificações detalhadas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
I - ÁGUA MINERAL SEM GÁS: Deverá ter as seguintes características:
a) O produto a ser adquirido deverá estar em conformidade com as especificações descritas a seguir: Características do Produto: Água Mineral ou potável de mesa – sem gás – própria para o consumo humano, sem a presença de impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome da mineradora, da fonte, da distribuidora, suas características sico-químico, a data de envasamento e o prazo de validade.
b) O envase deverá atender às normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. Embalagem/Validade: Os garrafões para acondicionar Água Mineral ou Água Potável de Mesa, de propriedade da empresa vencedora, devem obedecer à legislação vigente de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e da ANVISA.
c) Além disso, deverão apresentar condição de uso, ou seja, vedados, sem vazamento ou rachaduras, limpos e higienizados e sem vestígios de qualquer outra forma de deformidade que modifique as características do seu conteúdo, de forma a torná-lo impróprio ao consumo humano.
d) Os garrafões devem ser do tipo PET – retornáveis e resistentes com capacidade de acondicionar 19,5 litros, fabricados com resina virgem de polietileno, policarbonato e polipropileno ou outro material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, sobretudo no que se refere à transparência do garrafão, fundo texturizado, em conformidade com as especificações da ANVISA, a data de sua fabricação não poderá ser superior a 01 (um) ano, estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM nº 358/2009 e devem vir com rótulo de classificação da água aprovados pelo DNPM, com prazos de validade (conforme art. 5º da Portaria nº 387/2008), marca do produtor (nome e o CNPJ) e etiqueta de identificação (conforme rótulo-padrão do art. 29 do Decreto-Lei nº 7.841/1945), e lacre de segurança.
II - GÁS DE COZINHA:
a) Botijão de gás de cozinha com 13 kg, devendo estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da ANP (Agência Nacional de Petróleo). A empresa proponente deverá apresentar Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação de xxxxxx ou nota fiscal do fornecimento, devidamente atestado pela Secretaria contratante e mediante o efetivo recebimento do objeto.
Parágrafo Primeiro - A fatura referente ao(s) produto(s) será encaminhada ao setor competente da Secretaria Demandante, para as providências relativas à conferência e verificação da sua compatibilidade com o atesto emitido pela pelo Servidor ou Comissão de Recebimento.
a. Os produtos fornecidos à Secretaria de Saúde deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 08.560.938/0001-78 e encaminhadas ao Departamento Financeiro do FMS de Moreno/PE, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
b. Os produtos fornecidos à Secretaria de Educação deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.049.822/0001-83 e encaminhadas ao Departamento Financeiro da Secretaria de Educação, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
c. Os produtos fornecidos à Secretaria de Administração e Defesa Social, deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.049.822/0001-83, e encaminhadas Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
d. Os produtos fornecidos à Secretaria de Assistência Social, deverão ter as Notas Fiscais emitidas no CNPJ nº 11.508.721/0001-23, e encaminhadas ao Departamento Financeiro do FMAS de Moreno/PE, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo - Para fins de pagamento, a contratada deverá comprovar situação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional de Seguro Social/INSS e Fundo de Garantia, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será realizado conforme cronograma físico e financeiro de execução do objeto licitado, na forma constante no anexo a este Contrato.
Parágrafo Quarto. As parcelas de tributos cuja retenção na fonte é atribuída por Lei para a Prefeitura Municipal de Moreno, enquanto Contratante, incidirão sobre o valor constante dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
Parágrafo Sexto. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado;
Parágrafo Sétimo. É condição contratual e dos decorrentes pagamentos, a verificação da manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive quanto:
a) Existência de qualquer débito para com a Prefeitura do Moreno, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante a Prefeitura Municipal de Moreno;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes do fornecimento dos produtos objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal;
Parágrafo Oitavo. A Prefeitura Municipal de Moreno poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação do fornecimento dos produtos por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa do fornecimento dos produtos até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização.
Parágrafo Nono. Caso ocorram necessidades de fornecimento extra, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original, estes deverão ser objeto de prévio termo aditivo, devidamente justificado pelo engenheiro fiscal da obra, e aceita a justificativa pelo Secretário da Pasta Contratante, a seu critério exclusivo. O cumprimento de tais formalidades se constitui condição sine qua non para o respectivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui como obrigação da CONTRATADA, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste edital, Termo de Referência e seus anexos:
I) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto do contrato;
II) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
III) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE;
IV) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
V) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no edital, Termo de Referência e seus anexos, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02 e demais legislações pertinentes.
VI) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VII) Corrigir falhas no serviço no prazo a ser fixado na intimação/notificação.
VIII) Observar as rotinas administrativas do CONTRATANTE, durante o fornecimento dos produtos, apesar da inexistência de vinculo empregatício com o órgão;
IX) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução contratual;
X) Manter, durante todo período da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
XI) Arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da contratação, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
XII) Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; XIII)Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à execução do objeto;
XIV) Constitui ainda como obrigação da CONTRATADA, todas as disposições ínsitas no TERMO DE REFERÊNCIA e anexos ao edital, aos quais está plenamente vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constitui como obrigação do CONTRATANTE, além de outras previstas neste edital, TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos:
I)Subsidiar a CONTRATADA de todas as informações necessárias à consecução deste objeto; II)Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a execução do objeto; III)Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da contratação;
IV)Efetuar, no prazo pactuado, o pagamento dos produtos efetivamente recebidos, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas;
V)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI)Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, de acordo com as cláusulas do edital e seus anexos, assim como os termos de sua proposta.
VII) Encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Fornecimentos para a execução do objeto contratado;
VIII) Acompanhar e fiscalizar o bom fornecimento dos produtos e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou fornecimento dos produtos, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do fornecimento dos produtos ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
Parágrafo Primeiro. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
Parágrafo Segundo. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
Parágrafo Terceiro. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº8.666/93.
Parágrafo Quinto. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
Parágrafo Quinto. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Parágrafo Sexto. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
Parágrafo Sétimo. Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento dos produtos realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
I) O CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Por ato UNILATERAL da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;
b) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e;
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
II) A rescisão de que trata a alínea “a” do inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada:
a) assunção imediata do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade;
c) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
d) execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTAMENTO FINANCEIRO
A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos do Decreto Municipal nº 109/2015, de 22 de dezembro de 2015, de forma subsidiária pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº12.525/2003, alterada pela nº12.932/2005, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. Parágrafo Primeiro. Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice de Preço ao Consumidor – IPCA fornecido pelo IBGE, dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
R = V (Im - Io)
Io
onde,
R = valor do reajustamento; V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da "Proposta Financeira"; Im = índice de reajuste do mês anterior ao fornecimento dos produtos
Parágrafo Segundo. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
Parágrafo Terceiro. No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Parágrafo Quarto. No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação financeira calculado sob o IPCA e apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Quinto. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompido no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
As faturas correspondentes aos pagamentos efetuados com atraso ou com descontos por antecipações de pagamentos terão seus valores acrescidos ou descontados, calculados sob o IPCA vigente para o período verificado entre a data de vencimento no documento de cobrança e a data de seu efetivo pagamento.
Parágrafo Único - A contagem do prazo estabelecido para pagamento, será interrompido no caso de incorreções na nota fiscal, reiniciando-se após sanadas as irregularidades, sem ônus para a entidade responsável pela licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo de contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SUPORTE LEGAL
Para execução do presente contrato bem como para a regulação dos casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 8.666 de 21.06.93, a Lei nº 8.883 de 08.06.94, a Lei n.º9.648 de 27.05.98 e a legislação específica pertinente à matéria.
XXXXXXXX XXXXXXXX– DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual. Depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Xxxxxx, de de 20 .
CONTRANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA1: Nome: CPF/MF Nº : | TESTEMUNHA 2: Nome: CPF/MF Nº: |
VISTO OAB nº Procuradoria Geral do Município do Moreno |
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA.
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