Partes Independentes Cláusulas Exemplificativas

Partes Independentes. As partes contratantes são consideradas independentes e nenhuma disposição contida no presente será interpretada como criando qualquer relação de emprego, agência ou representação, parceria ou empreendimento conjunto entre as partes. Não é outorgado nenhum poder ou competência às partes para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade expressa ou implícita em nome ou lugar da outra parte, nem para vincular a outra parte, de nenhuma forma.
Partes Independentes. 22.1 As partes são contratantes independentes e nada contido no presente instrumento constituirá qualquer uma das partes como empregador, empregado, mandatário ou representante da outra parte, ou ambas as partes como joint ventures ou sócios para qualquer finalidade.
Partes Independentes. Por ocasião deste Acordo, as Ordens de Compra não criarão qualquer relação trabalhista de representação entre o Vendedor e o Comprador. O Vendedor permanecerá como único responsável pelo pagamento de toda a folha de pagamento, previdência social, saúde, participação nos lucros, despesas operacionais e demais benefícios sociais, impostos e outras contribuições com base e/ou determinados sobre a entrada de empregados no desempenho dos serviços pelo Vendedor, em conformidade com o disposto neste Contrato. Nenhum acordo, instrumento, documento ou operação contemplada neste documento deverá ser interpretado ou considerado como um ato pelo qual se associa ao Vendedor com o Comprador. O Vendedor reconhece de forma expressa que conta com os elementos próprios suficientes, em conformidade com as leis e demais regulações e normas trabalhista aplicável.
Partes Independentes. 15.1 O Fornecedor e a Compradora concordam e reconhecem que o Fornecedor é um contratado independente. O Fornecedor reconhece que não é e não será autorizado a agir como representante legal da Compradora, a qualquer tempo e para nenhum fim, bem como que não tem e não terá poder para celebrar nenhum contrato em nome da Compradora nem de apresentar-se como representante da mesma. Na hipótese de que haja violação e/ou descumprimento do acordado acima, o Fornecedor deverá indenizar e manter a Compradora resguardada de qualquer demanda, ação judicial, reivindicação, ação ou responsabilidade decorrente de qualquer ato, representação, omissão ou descumprimento por parte do Fornecedor.
Partes Independentes. As Partes são independentes para todos os efeitos deste Contrato. Nenhuma das Partes intenciona com este Contrato criar qualquer vínculo de agência, parceria ou empregatício entre elas ou entre elas e seus respectivos funcionários. Salvo disposição em contrário neste Contrato, nenhuma das Partes assume qualquer responsabilidade pelas ações ou omissões da outra Parte.
Partes Independentes. Vendedora e Compradora são partes independentes e a relação criada por meio deste instrumento não deverá ser considerada como principal e agente. Nenhuma venda para ou obrigação de qualquer das partes em relação a uma terceira parte deverá, de forma alguma, vincular a outra parte .

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE PERFURADOR ÓSSEO PNEUMÁTICO, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.