Participação do Segurado / Franquia. Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.
Participação do Segurado / Franquia. 5.1. Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, por equipamento segurado, a parcela correspondente indicada na especificação da apólice.
Participação do Segurado / Franquia. 4.1. As despesas decorrentes desta Cobertura deverão ser somadas ao valor dos prejuízos indenizáveis da cobertura afetada pelo sinistro. Deste valor total apurado em cada sinistro, será deduzido, por equipamento segurado, a parcela correspondente à cobertura afetada pelo sinistro indicada na especificação da apólice.
Participação do Segurado / Franquia. Será deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice. Esta cobertura está condicionada ao pagamento do respectivo prêmio adicional. Ratificação : Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais desta apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
Participação do Segurado / Franquia. 4.1. Salvo estipulação em contrario na especificação da apólice, será adotada a franquia simples de 10 dias corridos, contados a partir da data da ocorrência do sinistro de danos matérias coberto, relativo ao evento contratado.
Participação do Segurado / Franquia. 7.1. Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice, exceto em caso de indenização integral.
Participação do Segurado / Franquia. Em caso de sinistro, poderá ser deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a franquia ou a participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
Participação do Segurado / Franquia. O Segurado participará com o percentual estabelecido na especificação da apólice sobre os prejuízos indenizáveis em cada ocorrência ou série de ocorrências resultantes de um mesmo sinistro de roubo e/ou furto qualificado de equipamentos e/ou acessórios, limitada ao valor mínimo e máximo estabelecidos na especificação da apólice.
Participação do Segurado / Franquia. Esta cobertura está sujeita às mesmas franquias e participações obrigatórias previstas para as coberturas Básica e Adicionais contratadas.
Participação do Segurado / Franquia. O Segurado arcará com a participação obrigatória aplicável sobre os prejuízos indenizáveis em cada ocorrência ou série de ocorrências resultantes de um mesmo sinistro, respeitando, ainda, o Limite Máximo de participação estabelecido na especificação da apólice.