PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. As empresas pagarão a todos os seus empregados, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, o valor correspondente a R$ 1.200,00, (um mil e duzentos reais) em duas parcelas iguais de R$ 600,00 (seiscentos reis) cada, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no mês de outubro de 2023 e a segunda no mês de abril de 2024.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. Para fins de cumprimento do disposto na Lei 10.101/2000, as empresas que não possuem programa próprio de Participação nos Lucros ou Resultados deverão observar os seguintes critérios, valores e formas de pagamento:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. O SINDADOS/MG e o SINDINFOR/MG, usando do direito à livre negociação e apoiados no art. 7º, inciso XXVI, da CF/88, e com o objetivo de darem por satisfeitas as disposições da Lei nº 10.101 de 19/12/2000 (D.O.U. 20/12/2000), empregados e empregadores, aqui representados pelos seus legítimos Sindicatos de Classe, transigem e transacionam quanto aos direitos e obrigações previstos na mencionada Lei, ajustando o presente pacto de Participação nos Lucros ou Resultados, nos seguintes termos, PARA O EXERCÍCIO DE 2021:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. O presente Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, que passa a ser denominado no presente instrumento simplesmente como PLR, tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e Lei 12.832/13. A PLR, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. A SCPar, na vigência deste ACT, se compromete a dar continuidade aos estudos referentes ao Plano de Participação nos Lucros e Resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. As empresas pagarão a todos os empregados, a título de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, os seguintes valores: a) Motoristas de Xxxxxxx, Motoristas, Operadores de Empilhadeira e demais funções com salário de até R$2.786,00 (dois mil, setecentos e oitenta e seis reais) – R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. As empresas pagarão a todos os empregados, a título de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, da seguinte forma: Motorista de Carreta, Motorista e Salários de até R$ 2.700,00 o PLR será fixo no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais). Ajudantes e Salários de até R$ 1.600,00 o PLR será fixo no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Salários acima de R$ 2.700,00 o PLR será fixo de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. Fica instituída a implantação do PLR, através de Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato, conforme a seguir:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. A ECT se compromete a negociar a PLR com a participação das Fe- derações de Trabalhadores dos Correios legalmente constituídas, em conformidade com a Lei 10.101, de 19 de Dezembro de 2000.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. A empresa pagará PLR a todos seus empregados ativos em duas parcelas, sendo a primeira no mês de outubro/2021 no valor de R$660,51 (seiscentos sessenta reais e cinquenta e um centavos), e a segunda no mês de novembro/2021 no valor de R$660,51 (seiscentos sessenta reais e cinquenta e um centavos), conforme legislação vigente. Face os valores ora remunerados pela empresa, não se aplica a Cláusula 15ª e o § 4.º da Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho (2021/2022). Receberão o valor integral da referida PLR os empregados que foram admitidos anteriormente a 01º (primeiro) de maio de 2021 e que estejam laborando nas datas dos vencimentos das parcelas; para os empregados admitidos posteriormente a 01º (primeiro) de maio de 2021 o pagamento do PLR deverá guardar a devida proporcionalidade.