PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 426,00 (trezentos quatrocentos e sessenta vinte e seis reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento instrumento, com exceção das cláusulas que tenham previsão de penalidade específica, sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a à R$ 360,00 140,00 (trezentos cento e sessenta quarenta reais)) por empregado. A multa será dividida 50% para o empregado e 50% para o Sindicato dos empregados no comércio do Rio de Janeiro. Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor O valor total da multa será limitado ao valor da infração corrigida, nos termos da OJ 54 da SBDI-I do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio TST, quando esta for de Janeironatureza pecuniária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 477,00 (trezentos quatrocentos e sessenta setenta e sete reais). A multa será dividida 50% para o empregado e 50% para o Sindicato dos empregados no comércio do Rio de Janeiro. Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 445,00 (trezentos quatrocentos e sessenta quarenta e cinco reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 240,00 (trezentos duzentos e sessenta quarenta reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta cinqüenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento instrumento, com exceção das cláusulas que tenham previsão de penalidade específica, sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a à R$ 360,00 411,00 (trezentos quatrocentos e sessenta onze reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 387,00 (trezentos e sessenta oitenta e sete reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a de qualquer das cláusulas deste instrumento instrumento, sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 240,00 (trezentos duzentos e sessenta reais). Na quarenta reais).Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta cinqüenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 300,00 (trezentos e sessenta reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta cinqüenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 387,00 (trezentos e sessenta oitenta e sete reais)) por infração e por empregado, independentemente de notificação prévia. Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 479,00 (trezentos quatrocentos e sessenta setenta e nove reais). A multa será dividida 50% para o empregado e 50% para o Sindicato dos empregados no comércio do Rio de Janeiro. Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 350,00 (trezentos e sessenta cinquenta reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta cinqüenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a R$ 360,00 463,00 (trezentos quatrocentos e sessenta e três reais). A multa será dividida 50% para o empregado e 50% para o Sindicato dos empregados no comércio do Rio de Janeiro. Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PENALIDADE. A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento instrumento, com exceção das cláusulas que tenham previsão de penalidade específica, sujeitará a empresa infratora à multa equivalente a à R$ 360,00 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais). Na reincidência, o total deverá ser acrescido de 50% (cinquenta por cento). As importâncias reverterão em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho