Penalidades moratórias Cláusulas Exemplificativas

Penalidades moratórias. Pagamentos em atraso sujeitarão o Cliente ao pagamento de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor total em atraso, calculada pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, e devidamente corrigido pelo IGP-M/FGV, ou, na sua falta, pelo índice oficial que venha a substituí -lo. 7.6. Suspensão de entrega ou execução dos serviços em virtude da mora. Sem prejuízo da aplicação das penalidades moratórias acima mencionadas, a Krannich poderá, a seu exclusive critério, suspender a entrega dos Produtos ou Serviços até que o Cliente quite todo e qualquer pagamento que se encontre em atraso, referente a toda e qualquer compra já realizada pelo Cliente. 7.6.1. A Krannich também poderá suspender a entrega de Produtos ou Serviços em caso de fundado receio de que o risco de crédito do cliente tenha sido significantemente modificado como consequência de eventos posteriores à data de análise pela Krannich. Nesta hipótese, a entrega dos Produtos ou início da execução dos Serviços costs and expenses may or may not be discriminated on the Purchase Order, at Krannich may find appropriate. 7.5. Late payment penalties. Payments not made on their respective due dates will subject the Client to a late payment fee of 2% (two percent) of the totality of the overdue amount, calculated pro rata die since the initial due date until the day that the payment is effectively made, plus interest of 1% (one percent) per month, and also shall be adjusted for inflatio n according to the IGP-M/FGV or, in case it has been extinct at the time of the payment, according to the replacing official index. 7.6. Suspension of the Product’s deliveries or rendering of Services caused by payments in arrears. Notwithstanding the penalties above mentioned, Krannich may, at its own discretion, suspend the delivery of Products or Services until any and all overdue payments are effectively made, regardless of which purchase they refer to. 7.6.1. Krannich may also suspend the delivery of Products or Services if it reasonably believes that the Client’s creditworthiness has been altered as a result of events subsequent to the Client’s creditworthiness analysis has been

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  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: