PERDA Cláusulas Exemplificativas

PERDA. Trata-se da redução ou eliminação de expectativa de ganho ou de lucro, não apenas de dinheiro, mas de bens de uma maneira geral. No caso de tal expectativa se limitar a valores financeiros, como dinheiro, usa-se a expressão "Perdas Financeiras".
PERDA. Na Responsabilidade Civil, significa redução ou eliminação de expectativa de ganho ou de lucro, não apenas de dinheiro, mas de bens de uma maneira geral. No caso de tal expectativa se limitar a valores financeiros, como dinheiro, créditos ou valores mobiliários, usa-se a expressão "Perdas Financeiras".
PERDA. Refere-se a:
PERDA. Entende-se por perda, nesta cobertura, quaisquer despesas extras, devidamente comprovadas, incorridas pelo Segurado, acima do orçamento original proposto e apresentado à Seguradora, que tenham como objetivo completar a etapa de filmagem da produção segurada, ou seja, despesas adicionais não previstas para a conclusão da filmagem. No entanto, exclui quaisquer perdas, danos, despesas ou responsabilidades decorrentes de, resultantes de, causadas por ou em consequência de quaisquer obrigações ou exigências do Segurado para cumprir qualquer prazo do programa, datas de entrega, datas de lançamento ou quaisquer outros prazos de conclusão, tenham ou não tais perdas, danos, despesas ou responsabilidade ocorridos em conjunto com outra perda coberta por esta apólice. Membros imediatos da família da pessoa segurada são definidos como: xxx, mãe, cônjuge, irmãos, filhos, companheiro e companheira.
PERDA. Refere-se a qualquer:
PERDA. Na Responsabilidade Civil, significa redução ou eliminação de expectativa de ganho ou de lucro, não apenas de dinheiro, mas de bens de uma maneira geral. No caso de tal expectativa se limitar a valores financeiros, como dinheiro, créditos ou valores mobiliários, usa-se a expressão "Perdas Financeiras". SOMPO RESIDENCIAL Expressão utilizada, no Código Civil, para abranger todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual o Segurado é responsável: "No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro" (artigo 787 do Código Civil).
PERDA. Trata-se da redução ou eliminação de expectativa de ganho ou de lucro, não apenas de dinheiro, mas de bens de uma maneira geral. No caso de tal expectativa se limitar a valores financeiros, como dinheiro, usa-se a expressão "Perdas Financeiras". Condições Contratuais – Sompo Responsabilidade Civil Geral – Processo SUSEP nº 15414.900195/2018-32 – Versão 1.5 59 SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
PERDA. Significa custos de consultores ou despesas extras incorridas pelo segurado, direta e unicamente como o resultado da contenção de uma crise, relacionada a um evento segurado. Em nenhuma hipótese quaisquer montantes reclamados e pagos por um evento segurado será recuperável por outro evento segurado.

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  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais. CONTATO Ouvidoria: 0800 775 1079 ou pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx Ouvidoria para deficientes auditivos ou de fala: 0800 962 7373 Horário de atendimento: das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • Teclado 22.2.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.