PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA Cláusulas Exemplificativas

PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA. É o montante do saldo devedor, acrescido das despesas para a recuperação do crédito devido, efetuadas com anuência da Seguradora, deduzidas as importâncias efetivamente recebidas.
PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA. 1. Entende-se por PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA o valor do saldo devedor sem os adiantamentos da Seguradora, acrescido das despesas e honorários para a sua recuperação, deduzidas as importâncias efetivamente recuperadas relativas a esse crédito, assim como o valor da realização de qualquer garantia ou caução e o valor de todos os bens cuja restituição tenha sido conseguida.
PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA. 11.1. A PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA, obedecido ao Limite Máximo de Indenização e demais termos e disposições da apólice, designa o montante a ser pago pela Seguradora na liquidação de sinistros, em excesso à Franquia Dedutível Agregada, incluindo todos os custos legais e judiciais, caso ocorram, despesas do Segurado relacionadas à cobrança dos créditos garantidos pelo presente seguro (excluídos salários de empregados e funcionários do Segurado e demais despesas administrativas rotineiras), depois de deduzidos todos os adiantamentos feitos pela Seguradora, ressarcimentos, bem como todas e quaisquer recuperações existentes, inclusive originadas de outros seguros, já recebidas ou a receber.

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  • DA DENÚNCIA 12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.