PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-base vinculada a data do orçamento estimado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Contratação Direta
PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 3.1. Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-base vinculada a data do orçamento estimado.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta
PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 9.1) Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-base vinculada a data do orçamento estimado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-dada- base vinculada a data do orçamento estimado.
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Samples: Pregão Presencial
PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 3.1. Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-dada- base vinculada a data do orçamento estimado.
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