PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL Cláusulas Exemplificativas

PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. A empresa se comprometerá a realizar pesquisas de clima organizacional anualmente, divulgando-a amplamente entre todos os empregados a fim de observar as condições que necessitam de melhoria para a adequação do ambiente de trabalho.
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, se compromete a realizar a pesquisa de clima organizacional anualmente, divulgando-a amplamente entre todos os empregados afim de observar as condições que necessitam de melhoria para a adequação do ambiente de trabalho.
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. Foi realizada uma pesquisa de clima com todos os fiscais que atuam em campo, com o objetivo de levantar suas percepções a respeito dos seguintes aspectos: relacionamento, reconhecimento, autonomia, comunicação, remuneração, realização, treinamento, atuação junto àcomunidade, infra -estrutura e condições de trabalho e a instituição. A pesquisa foi aplicada no mês de setembro de 2007 e seus resultados são apresentados nos gráficos a seguir.
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. O clima organizacional (CO) é uma atmosfera do ambiente de trabalho. Ele está relacionado a uma complexa rede de expectativas e percepções individuais e coletivas, permeada por referências estratégicas, organizacionais e por componentes estruturais do contexto do trabalho. O CO orienta e determina o comportamento de seus integrantes para criar um ambiente com características próprias. É por meio do CO que a equipe de gestão de pessoas mede a motivação dos colaboradores, o senso de pertencimento, a diminuição de conflitos, dentre outras questões.
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. Os candidatos ao cargo Analista II – Secretaria - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. 3.3.5.1. A contratada deverá realizar Pesquisa de Clima Organizacional pelo menos 1 (uma) vez ao ano com o objetivo de avaliar o Clima Organizacional da Unidade no âmbito completo, no que tange competências técnicas e comportamentais, produtividade e qualidade das atividades realizadas sem exceção de setores. Fornecer um meio de identificar os pontos internos fortes e de melhorias do desempenho de um setor, proporcionando ambiente humanizado, estrutura da Instituição, trabalho em equipe, e qualidade da Gestão. Subsidiar informações para o programa anual de treinamento, o PAT e qualidade de vida no trabalho.
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. A pesquisa será feita com os gestores e equipe, com o objetivo de identificar: • Grau de concordância e motivação em relação a seu trabalho; • Grau de concordância e satisfação, quanto à comunicação e relacionamento com superior; • Grau de concordância e satisfação, quanto à comunicação e relacionamento entre colaboradores; • Grau de satisfação em relação à infraestrutura física da organização; Após a pesquisa, será realizada entrevista individual para fechamento e análise do conteúdo levantado.
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. 3.3.5.1. A contratada deverá realizar Pesquisa de Clima Organizacional pelo menos 1 (uma) vez ao ano com o objetivo de avaliar o Clima Organizacional da Unidade no âmbito completo, no que tange competências técnicas e comportamentais,
PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL. Com o objetivo de promover melhorias nos processos internos e no ambiente de trabalho, em setembro de 2020 o HCB lançou a 4ª Pesquisa de Clima Organizacional. O resultado, disponibilizado em dezembro, mostrou que a pesquisa alcançou o resultado de 79,6% no índice de favorabilidade, mostrando que o HCB está dentro do padrão de qualidade esperado. A pesquisa é avaliada pelos blocos: ambiente de trabalho, clareza organizacional, relacionamento interpessoal, orgulho, liderança e valorização. O bloco orgulho apresentou o índice de 92,9%, seguido da clareza organizacional com 79,6%, liderança 78%, ambiente de trabalho 75,6%, valorização 77,5% e relacionamento interpessoal com 77,4%.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.