Infraestrutura Física Cláusulas Exemplificativas

Infraestrutura Física. Os serviços deverão ser executados em infraestrutura física própria da contratada que contará com equipamentos e softwares computacionais indispensáveis à execução dos serviços relacionados neste escopo de trabalho. Os dados coletados devem ser sistematizados e encaminhados aos técnicos na sede da empresa que são responsáveis em transforma-los em banco de dados do sistema de informações de saneamento. Por fim o sistema deve ser implantado no município de maneira que exista compatibilidade dos equipamentos existentes na estrutura dos diferentes setores da prefeitura e do SAAE ou caso os equipamentos não proporcionarem condições haverá a necessidade de o município adquirir outros mais modernos e com tecnologia compatível.
Infraestrutura Física a) Readequação das Instalações para armazenagem do estoque do hospital; a) Readequações dos layout com redefinição dos endereços por categorias dos produtos b) Área para segregação dos materiais inativos e com prazos de validade expirados dos endereços, para descarte de acordo com as normas em vigor; b) Nos locais onde se encontram instalados o almoxarifado e farmácia das Unidades da Rede Estadual de Saúde descritas no item 6.1, deverá a CONTRATADA disponibilizar, se necessário, toda a infraestrutura composta de no mínimo; estrutura porta pallets; pallets de plásticos; estantes de aço; geladeiras; freezers; equipamentos como carros de movimentação de materiais, empilhadeiras, prateleiras elétricas e manuais, “bins”, “porta bins”, gancheiras, caixas para a movimentação e Transporte de Materiais demais materiais, Escadas para a realização da gestão material da atividade. c) Fornecer todos os insumos necessários à operação como etiquetas, ribbons, papel sulfite, material de embalagem, material de unitarização, material de escritórios, e todos os que forem necessários nos quantitativos necessários para o cumprimento do objeto deste Projeto Básico. d) Devido a necessidade de espaço adicional para armazenamento de materiais médico- hospitalares e de grande volume, a contratada deverá garantir estrutura adicional à sua responsabilidade de um Galpão anexo com a instalação de forro, equipamentos de ar condicionado e piso com área suficiente para o armazenamento de todos estoque da CGAF. e) Insumos para realização da Operação. f) Instalação de infraestrutura existente no Galpão anexo conforme a necessidade.
Infraestrutura Física. A lista abaixo corresponde à planta do projeto para o setor de bioimagem da unidade. Áreas Nº de salas m² unitário Total m²
Infraestrutura Física. 4.4.1. Corresponde a todos os insumos e mão de obra para adaptação e implantação dos itens necessários para preparação da infraestrutura física das unidades locais e remotas e o funcionamento dos equipamentos do link WAN. 4.4.2. Todos os serviços de passagem de cabos, instalação física dos equipamentos e acessórios para os links são de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Tubulações e obras civis não pertencem ao escopo de serviços prestados pela CONTRATADA. 4.4.3. Todos os equipamentos instalados nas unidades remotas deverão vir acompanhados de no-break do tipo senoidal ou online com autonomia mínima de 10 (dez) minutos, e gabinetes com fechadura e tranca. 4.4.4. Deverão ser instalados nos endereços definidos pelo Ministério da Economia, gabinetes fechados (rack's) onde serão acomodados todos os equipamentos de comunicação de link WAN da CONTRATADA. 4.4.5. Durante a abertura da Ordem de Serviço de ativação de circuito em unidade remota, caso a unidade remota já possua infraestrutura própria para chegada e instalação de link de dados, a CONTRATADA poderá utilizar esta infraestrutura conforme os seguintes critérios: Autorização formal da unidade remota e da Coordenação-Geral de Infraestrutura de TI. A contratada instalará apenas os equipamentos de infraestrutura física que não existam na regional. 4.4.6. Todos os circuitos deverão receber uma identificação única a ser utilizada pelo Ministério da Economia e pela CONTRATADA. Essa identificação deverá refletir cada unidade do Órgão. 4.4.7. Em situação de atendimento do sítio (site) por meio não-terrestre (rádio enlace ou satélite), e caso a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo da CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Quando necessário, o projeto e o memorial descritivo dos serviços deverão ser aprovados pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Infraestrutura de TI do Ministério da Economia. Ficará a cargo da CONTRATADA a confirmação da viabilidade técnica de atendimento via rádio ou satélite nestas condições. 4.4.8. A tecnologia de satélite (nestes casos serão aceitos o uso de tecnologia IP Internet) poderá ser empregada em locais que sejam tecnicamente ou economicamente inviáveis a conexão do tipo terrestre. Quando houver viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá substituir a conexão satélite (não MPLS) por terrestre (MPLS). 4.4.9. A preferência será para implantação de rede de comunicação por vias terrestres.
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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.