PLANO DE CARGOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE CARGOS. As empresas que não possuem Plano de Cargos e Salários envidarão esforços para providenciá-lo ou estabelecer critérios para a avaliação da promoção por merecimento.
PLANO DE CARGOS. 1.1. O Plano de Cargos do INSTITUTO DRAGÃO DO MAR compõe-se de 04 (quatro) grupos, ou seja: Grupo de Gestão - GG, Grupo de Assessoramento e Apoio - GA, Grupo Técnico - GT e Grupo de Suporte Coordenador de Linguagem, Coordenador de Departamento Pessoal, Coordenador de Eventos e Negócios, Coordenador de Formação I, Coordenador de Formação, Coordenador de Formação Esportiva, Coordenador de Comunicação e Marketing, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Pesquisa e Conhecimento, Coordenador de Programação, Coordenador de RH, Coordenador Operacional, Coordenador Pedagógico I, Coordenador Pedagógico II, Coordenador Técnico de Teatro, Coordenador de TI, Designer, Jornalista, Menor Aprendiz, Motorista da Presidência, Ouvidora, Professor, Relações Públicas, Produtor Cultural I, Produtor Cultural II, Secretária-Executiva, Supervisor, Supervisor de Operações, Supervisor Pedagógico I, Supervisor Pedagógico e Tesoureiro. - Grupo Técnico - GT compreende os cargos: Analista Técnico, Analista Planejamento e Gestão, Analista de Xxxxxxx (Estoquista), Analista de RH, Analista de TI, Assistente de Compras, Assistente de Coordenação Pedagógica, Assistente Social, Bibliotecária, Bibliotecária II, Designer Gráfico, Designer UX, Editor TV e Vídeo, Encarregado de Tesouraria, Encarregado de Processamento, Fotógrafo I, Fotógrafo II, Projecionista, Secretária Escolar I, Secretária Escolar II, Técnico em Conservação e Restauro, Técnico em Manutenção Instrumento, Técnico em Refrigeração, Técnico Manutenção Informática, Técnico de Teatro, Técnico de Som. - Grupo de Suporte - GS compreende os cargos: Almoxarife, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Assistente de Coordenação de Ação Educativa, Assistente de Coordenação de Produção, Assistente de Infraestrutura e Montagem, Assistente de Conservação e Manutenção, Assistente de Coordenação Educativa, Atendente Escolar, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Coordenação Pedagógica, Auxiliar de Patrimônio, Auxiliar de Processamento I, Auxiliar de Processamento II, Auxiliar de Processamento Alimentos, Camareira, Camareira II, Contínuo, Eletricista, Horticultor, Jardineiro, Motorista/Motoqueiro, Operador de Equipamento I, Operador de Equipamento II, Operador de Equipamentos III, Operador de Equipamento IV, Pintor, Recepcionista, Serviços Gerais, Supervisor de Serviços Gerais, Técnico em Biblioteconomia; Para os fins do disposto neste Regulamento, os detentores dos cargos integrantes do Grupo de Gestão - GG e do Grupo de Ass...
PLANO DE CARGOS. Melhoria da curva salarial, correção nos três (03) primeiros níveis da carreira, elevação do interstício entre os níveis do Plano, aumento na quantidade de níveis de forma a contemplar todos os trabalhadores que, embora já completos 30 anos de vida laboral, permanecem em atividade no Banco.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer à opção de seus trabalhadores plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.