TÉCNICO DE SOM Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE SOM. Conceitos de ambiente. Interatividade entre som, iluminação e ambiente. Formatos de som. Edição de som. Restauração de som. Montagem de som. Processos e técnicas de gravação: equipamentos, leitura e interpretações específicas de áudio etc. Gravação em estúdio e ao ar livre. Microfones, mesas de som e amplificadores. Operação de vários suportes, inclusive digital. Caixas acústicas. Cabos e conexões. Planejamento e instalação de equipamentos de som e sistemas de gravação. Processos e técnicas de mixagem. Recursos e utilização da mixagem. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.
TÉCNICO DE SOM. Instalar e operar equipamento de sonorização. Efetuar manutenção preventiva nos componentes que integram o sistema de sonorização. Controlar e atualizar o depósito de insumos necessários para a prática de sonorização, incluindo as ferramentas inerentes à atividade. Receber, conferir e zelar pelas ferramentas, materiais, equipamentos e demais itens, sob a sua guarda, necessários à realização de suas tarefas. Providenciar, supervisionar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, quando realizada por terceiros. Comunicar ao chefe imediato todos os problemas relacionados às instalações e aos equipamentos que possam dificultar ou impedir a realização do trabalho planejado. Xxxxxx, afinar e desmontar o rider técnico de som, atinentes à prática das atividades ora designadas. Acompanhar e orientar os profissionais de sonorização, no que diz respeito ao equipamento instalado em seu local de trabalho, quando estes estiverem em circulação e/ou temporada nos espaços sob sua responsabilidade.Acompanhar os ensaios técnicos e as apresentações artísticas em circulação em seu local de trabalho e/ou em outro equipamento público.Ajudar a definir cargas/capacidades de tolerância do equipamento instalado frente as necessidades dos artistas e outros técnicos. Zelar pelo bom uso e se responsabilizar pela operação dos equipamentos efetuadas por profissionais que estejam em itinerância com seus espetáculos artísticos/culturais. Exercer suas atividades aos finais de semana, feriados e em horários noturnos sempre que escalado. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
TÉCNICO DE SOM. Elementos característicos do som e da acústica: frequência; comprimento de onda; intensidade; harmônicos; características do ouvido humano; decibel; audibilidade; inteligibilidade; isolamento e tratamento acústico; reverberação; ondas estacionárias; realimentação; propagação do som nos meios; ressonância; reflexão, absorção e difusão; dispersão e cobertura acústica. Técnicas e princípios de áudio: técnicas de gravação; fase, delay e efeitos hass; linhas de 70V; impedância; sistema balanceado e não balanceado; níveis de operação: 4dBu e -10dBV. Áudio digital: conversores A/D e D/A; resolução da conversão, taxa de amostragem, transferência e armazenamento. Equipamentos: tipos de microfones; alto-falantes; cabos e conexões para áudio; mesas analógicas; mesas digitais; equalizador gráfico e paramétrico; compressor, limiter e gate; caixas acústicas; monitores; tipos de amplificadores; pré-amplificadores; som ambiente; crossover ativo e passivo multímetro. Fundamentos e requisitos básicos de eletrônica: simbologia de componentes e circuitos eletrônicos; principais unidades usadas em eletrônica: múltiplos e submúltiplos; noções sobre: condutores, isolantes, resistência elétrica; resistores, associação em série e paralelo; lei de Ohm. Conhecimentos: Sistema Operacional Windows e sistema IOS, programa Sound Forge, Sonar e software ProTools. Inglês técnico aplicado a equipamentos e softwares de captação e edição de áudio. Conhecimentos das normas e certificados NR 35 e Certificado NR 10.
TÉCNICO DE SOM. FOTO NOVELA
TÉCNICO DE SOM. 48 / 51 Certificamos que a empresa está qualificada tecnicamente para prestar serviços de ao SESI/PR , uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o Anexo constante do regulamento para credenciamento em Serviços de Cultura e Arte nº 206/2014. , de de 20XX. Técnico/ responsável - SESI/PR Gerente da Unidade SESI/PR Ampere Rua Atenas, 344. CEP: 85640-000 Apucarana Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 86812-470 43 3420-5300 Arapongas Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxxxxxx CEP: 86705-280 43 3275-8750 Araucária Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx XX 000 X° 0.000 XXX:00000-000 41 3641-8650 Bandeirantes Xxxxxxx XX 000 XX 00 CEP: 86360-000 43 3542-8300 Boqueirão Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 343 Boqueirão CEP: 81750-090 41 3271-8900 Campo Largo Xxx Xxx Xxxxxxx, 868 Centro CEP: 83601-140 41 3291-8400 Campo Mourão Xxxxxxx XX 000, XX 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX:00000-000 44 3524-1499 Cascavel X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx França, 160 Jd Xxxxx Xxxxx XXX 85807-290 45 3220-5402 Cianorte Xxxxxxxx 0, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 87200-000 44 3619-5800 CIC Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 250 CIC CEP: 81310-000 41 3271-7295 Dois Vizinhos Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx Montager, 19 Centro CEP: 85660-000 46 3536-1272 Foz do Iguaçu Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx X CEP: 85866-460 45 3576-8600 Francisco Beltrão Rua União da Vitória, 66 Miniguaçu CEP: 85605-040 46 3520-5550 Guarapuava Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1736 Batel CEP: 85015-340 42 3623-1781 Irati Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 03 Centro CEP: 84500-000 42 3421-4850 Londrina Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 160 Jardim Bancários CEP: 86062-030 43 3294-5200
TÉCNICO DE SOM. TÉCNICO DE SOM PROFISSIONAL, PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, COM 01 (UM) AJUDANTE. 40,00 DIÁRIA R$ 2.069,0000 R$ 82.760,0000 LOCUTOR PROFISSIONAL: LOCUTOR PROFISSIONAL PARA APRESENTAÇÕES E CERIMONIAL DE GRANDES EVENTOS. 40,00 DIÁRIA R$ 799,0000 R$ 31.960,0000 Total Lote 9 x1 R$ 194.720,0000 PREVENÇÃO DE INCÊNDIO Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total LOCAÇÃO DE KIT COM 20 UNIDADES: EXTINTORES, PLACAS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CABEAMENTOS UNIDADES INSTALADAS NOS LOCAIS DEMARCADOS NO PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. 30,00 DIÁRIA R$ 2.333,3333 R$ 69.999,9990 Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF LOCAÇÃO DE KIT COM 12 UNIDADES: EXTINTORES, PLACAS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CABEAMENTOS UNIDADES INSTALADAS NOS LOCAIS DEMARCADOS NO PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. 30,00 DIÁRIA R$ 1.900,0000 R$ 57.000,0000 LOCAÇÃO DE KIT COM 08 UNIDADES: EXTINTORES, PLACAS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CABEAMENTOS UNIDADES INSTALADAS NOS LOCAIS DEMARCADOS NO PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. 30,00 DIÁRIA R$ 1.448,0000 R$ 43.440,0000 Total Lote 10 x1 R$ 170.439,9990 GERADORES Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 4 (QUATRO) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 360 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. 8,00 DIÁRIA R$ 8.000,0000 R$ 64.000,0000 LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 3 (TRÊS) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 360 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. 12,00 DIÁRIA R$ 5.000,0000 R$ 60.000,0000 LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 2 (DOIS) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110 V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. 16,00 DIÁRIA R$ 4.000,0000 R$ 64.000,0000 LOCAÇÃO DE 1 (UM) GERADOR MÓVEL: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110 VAC, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. 25,00 DIÁRIA R$ 2.050,0000 R$ 51.250,0000 Total Lote 11 x1 R$ 239....
TÉCNICO DE SOM. ASSISTENTES DE SOM - Profissional responsável por alinhar a montagem, passagem de som e desmontagem dos eventos participantes, cumprimento dos horários dentro do cronograma geral, obedecendo as diretrizes dos eventos estabelecidas pelo Técnico de Som e Produção Executiva. 30 Unidade- diária 7 STAFF/PROMOTORES - Profissional responsável por auxiliar, de um modo geral, as atividades presentes na programação dos Eventos. Sua ação está diretamente subordinada aos Assistentes de Produção, com objetivo de garantir o bom funcionamento das atividades em seus respectivos espaços. 150 Unidade- diária
TÉCNICO DE SOM. Explorar as possibilidades expressivas do som, fornecendo uma realidade física, real ou imaginária, um mundo lógico e coerente, recriando cenários, objetos ou personagens, ter pleno controle de mesa de som de no mínimo 80 canais. Apresentação de cursos na área. Experiência comprovada por no mínimo 2 (dois) anos. 6. O valor a ser pago por apresentaçao obedecera a tabela: ATOR 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 CONTADOR DE HISTÓRIAS 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 LOCUTOR OU MESTRE DE CERIMÔNIA 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 ARTISTA CÊNICO: MÁGICO 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 ARTISTA CÊNICO: MALABARISTA 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 ARTISTA CÊNICO: PALHAÇO 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINEIRO CULTURAL/RECREATIVO 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINEIRO CULTURAL/FIGUREIRO 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINEIRO CULTURAL/DANÇA 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINEIRO CULTURAL/INST. MUSICAIS 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINEIRO CULTURAL/CERÂMICA (Novo item) 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINA DE GRAFISMO (Grafiteiro) 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINA DE MURALISMO(muralista) 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINA DE PINTURA 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINA DE ESCULTURA 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 OFICINA DE ARTES POPULARES 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 CARICATURISTA 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 ARTISTA AUDIOVISUAL 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25 MÚSICO - MODO INDIVIDUAL: CANTOR ERUDITO 2 HORAS R$ 357,00 hora excedente R$ 89,25

Related to TÉCNICO DE SOM

  • TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver serviços técnicos em enfermagem, auxiliar na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a paci- entes DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob a supervisão do en- fermeiro; auxiliar a equipe de saúde e gestores na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas da Diretoria; preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realiza- ção dos mesmos; colher e/ou auxiliar o usuário na coleta de material para exames de laboratório, segundo orienta- ções; realizar exames de e registrar os resultados obtidos, segundo prescrições médicas ou de enfermagem; orien- tar, auxiliar e realizar cuidados aos usuários no que diz respeito a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, se- gundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de usuários de ma- neira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, bem como assistir os pacientes críticos sob a supervisão do enfermeiro; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessá- rios para emissão de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como re- quisitar conforme as normas da unidade de saúde o material necessário a prestação de assistência à saúde; con- trolar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar ativida- des de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distri- buição; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domi- cílio; realizar visitas e atendimentos domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; participar de programa de treinamentos, quando convocado; auxiliar e acompanhar outros profissionais nas trans- ferências internas e externas de pacientes de acordo com a necessidade do serviço; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizan- do-se de equipamentos e programas de informática; cumprir as normas e determinações da instituição, no que diz respeito a vestimentas, NR32 e demais protocolos e legislações do COREN, COFEN, ANVISA e demais legisla- ções pertinentes; prestar assistência de enfermagem integral em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como base a fundamentação técnico-científica específica em enfermagem; colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; Assistir ao Enfermeiro(a): no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativi- dades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto ris- co; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profis- sionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde; utilizar e alimentar os sistemas informatizados das respectivas áreas, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo su- perior imediato.

  • Risco de Crédito Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • Número de Séries A Emissão será realizada em série única.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;