Plano de Recuperação e Resiliência Cláusulas Exemplificativas

Plano de Recuperação e Resiliência. Refira-se que têm sido comunicados à Comissão reportes sobre a redução de consumo de gás natural já alcançada, de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 8º do Regulamento (UE) 2022/1369, podendo os respetivos relatórios ser consultados em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- de-abastecimento/monitorizacao-da-reducao-do-consumo-de-energia/ . No 1º relatório de reporte (relativo ao período de agosto a setembro de 2022) estão identificadas as medidas acima indicadas, incluídas no Plano de Poupança de Energia 2022- 2023, apresentadas com um maior grau de detalhe. São ainda identificadas outras medidas entretanto implementadas em Portugal, com vista à melhoria da segurança do abastecimento.
Plano de Recuperação e Resiliência. 1 - Encontram-se isentas das formalidades legais aplicáveis as despesas da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, as despesas destinadas a assegurar o funcionamento da Comissão de Auditoria e Controlo do PRR, incluindo as respetivas atribuições de auditoria e controlo, realizadas pelas entidades nela representadas, bem como as destinadas à prossecução das atribuições da ADC, I. P., no âmbito do PRR, nomeadamente as relativas a ações de verificação de duplo financiamento, designadamente as que envolvam autorizações, pareceres, condições ou comunicações, sem prejuízo do cumprimento das regras de contratação pública legalmente estabelecidas. 2 - As alterações orçamentais referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º relativas a dotações afetas à Estrutura de Missão Recuperar Portugal, as que se destinem a assegurar o funcionamento da Comissão de Auditoria e Controlo do PRR ou a assegurar as atribuições da ADC, I. P., no âmbito do PRR, designadamente a verificação do duplo financiamento por fundos europeus, são da competência, respetivamente, dos dirigentes máximos da EMRP, das entidades que asseguram o funcionamento da Comissão de Auditoria e Controlo do PRR ou da ADC, I. P.
Plano de Recuperação e Resiliência. A criação do Fundo surge no contexto do PRR nacional e encontra-se totalmente alinhada com os pilares 3 e 5 do MRR: • Pilar 3 – Crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, incluindo a coesão económica, o emprego, a produtividade, a competitividade, a investigação, o desenvolvimento e a inovação e um mercado interno em bom funcionamento, com PME fortes; • Pilar 5 – Saúde e resiliência económica, social e institucional, com o objetivo de, entre outros, aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta a situações de crise. Adicionalmente, tendo em conta os seus objetivos de (a) promoção do investimento na investigação e inovação, (b) robustecer a posição financeira das empresas, proporcionando-lhes acesso a liquidez e soluções de capital para combater os efeitos económicos nefastos da pandemia Covid-19, (c) sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente, (d) reforçando simultaneamente o investimento, bem como