Common use of POLÍTICA DE INVESTIMENTO Clause in Contracts

POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 90% (noventa por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

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POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 90% (noventa por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Instrumentos Derivativos Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

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Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 90% (noventa por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto Indiretamente investimento em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.Instrumentos de Derivativos

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POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 90% (noventa sessenta e sete por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Proteção da Carteira (hedge): Sim PosicionamentoInstrumentos Derivativos Possibilidade: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.Sim

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POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 9067% (noventa sessenta e sete por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Instrumentos Derivativos Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

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POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 90% (noventa por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Proteção da Carteira (hedge): Sim PosicionamentoInstrumentos Derivativos Possibilidade: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.Sim

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