Limites por Emissor Cláusulas Exemplificativas

Limites por Emissor. Instituições Financeiras 100% Companhias Abertas 100% Fundos de Investimento 100% Pessoas Físicas 100% Outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado 100% União Federal Sem limites formais
Limites por Emissor. Limites por Emissor Instituições financeiras 20% Companhias abertas 10% Fundos de investimento 10% Outras pessoas jurídicas de direito privado 5% Pessoas físicas União federal 33%
Limites por Emissor. Instituições Financeiras 20% Companhias Abertas 10% Fundos de Investimento 10% Pessoas Físicas 0% Outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado 5% União Federal 100%
Limites por Emissor. 1) Total em ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III de um mesmo emissor. Aplicação em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor. 0% 90%
Limites por Emissor. Não há controle de Limites por emissor – Art. 129, Instrução CVM n.º 555/2014. Possibilidade Máximo Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas Sim Até 20% do PL Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas Sim Até 100% do PL
Limites por Emissor. O investimento nos ativos financeiros listados no Item 0 não está sujeito a limites de concentração por emissor, de modo que, o FUNDO pode estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Sem prejuízo ao disposto no Item 6.15 acima, o FUNDO observará os seguintes limites de concentração por emissor: PL
Limites por Emissor instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 20% companhia aberta 10% fundo de investimento 10% pessoa física 5% pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 5% União Federal 100%
Limites por Emissor. Instituições Financeiras 50% Companhias Abertas 50% Fundos de Investimento 100% Pessoas Físicas 50% cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de Outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado 50% investimento administrados por entidades não afiliadas, União Federal 100% incluindo, mas não se limitando a fundos de O FUNDO também pode investir até 100% (cem por

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

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  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • Memória RAM Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2133 mhz ou superior; Possuir ao menos 08 GB de memória RAM instalada; Capacidade de expansão para até 32gb.