PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.1 - Em face de natureza e da quantidade do objeto licitado ficará a licitante vencedora obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas dos materiais e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra. 6.2 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho. 6.3 - O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra. 6.4 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem. 6.5 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer os materiais de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE. 6.6 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 6.6.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição. 6.6.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade. 6.7 - As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.8 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues. 6.9 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 6.10 - Os materiais ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais de qualidade equivalente. 6.11 - A entrega dos tubos somente será feita na presença de um funcionário do SAAE. 6.12 - Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.
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PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.1 - Em face de natureza e da quantidade do objeto licitado ficará a licitante vencedora obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas dos materiais e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
6.2 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
6.3 - 4.1. O prazo de cada para a entrega dos materiais, objeto do presente certamePregão Eletrônico, será de 30 no máximo 45 (trintaquarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de do recebimento do Pedido de Compra.
6.4 - A critério exclusivo do SAAE, poderá 4.2. Os materiais deverão ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
6.5 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer os materiais fornecidos pela licitante vencedora de acordo com a qualidadeas especificações, características determinações, quantitativos, orientações e marcas apresentadas na propostacondições, nas condições estabelecidas contidos no ato convocatórioAnexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, respectivos anexos elaborado senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Chefe do Departamento de Água e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância pelo senhor Xxxx X. xx Xxxxx – Chefe do SAAEsetor de Manutenção de Água.
6.6 4.3. A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do Reservatório Planalto em Sorocaba à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 255 - Jardim Planalto - SAAE, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
4.4. Os caminhões com as cargas de tubos deverão se apresentar no Centro Operacional do SAAE - Sorocaba para conferência e acompanhamento da entrega e descarga por um fiscal no local de destino conforme item 4.1.
4.5. Os materiais serão considerados recebidos liberados para entrega após a conferência inspeção técnica e aprovação pelo almoxarifadopela Comissão de Materiais e Marcas. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
6.6.1 - 4.5.1. Rejeitá-lo los no todo ou em parte se não corresponder corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituiçãosuas substituições, bem como, determinando suas complementações se houver diferença de quantidade, o que, nesta hipóteseem ambas hipóteses, deverá deverão ocorrer no prazo máximo de 02 10 (doisdez) dias úteiscorridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituiçãosubstituição e ou complementação.
6.6.2 - Determinar sua complementação 4.6. A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se houver diferença de quantidadeocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
6.7 - As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento 4.7. Será de responsabilidade da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.8 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
6.9 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
6.10 - Os materiais ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais de qualidade equivalente.
6.11 - A entrega dos tubos somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
6.12 - Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora os custos relacionados ao fornecimento, inspeção técnica, carregamento, transporte, toda mão de acordo com as especificações obra e/ou equipamentos necessários para a entrega, descarregamento e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe qualquer prejuízo causado aos materiais em decorrência do Setor de Materiais e Logísticatransporte.
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PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.1 - 5.1. A entrega/descarregamento da(s) peça(s) e acessório(s) será feita na oficina do Setor de Materiais e Logística, em Sorocaba/SP, à Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, nº 255 – Bairro Jardim Ibiti do Paço, nos dia úteis, das 8:00 às 15:00 horas, por conta e risco da contratada.
5.1.1. As peças e acessórios deverão ser entregues com embalagem original.
5.2. Em face de natureza e da quantidade do objeto licitado ficará a licitante vencedora obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas dos materiais das peças e acessórios, e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
6.2 - 5.3. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
6.3 - 5.4. O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de 30 até 05 (trintacinco) dias corridosúteis, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
6.4 - 5.5. A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiaisdas peças e acessórios, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
6.5 - O fornecedor incluído 5.6. A licitante vencedora incluída na Ata de Registro de Preços estará obrigado obrigada a fornecer os materiais as peças e acessórios de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
6.6 - Os materiais 5.7. As peças e acessórios serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifadoSetor de Materiais e Logística. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
6.6.1 - 5.7.1. Rejeitá-lo los no todo ou em parte se não corresponder corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência Básico - Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidades, o que, nesta hipóteseem ambas as hipóteses, deverá deverão ocorrer no prazo máximo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituiçãosubstituição e ou complementação.
6.6.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade.
6.7 - As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.8 - 5.8. O recebimento definitivo não exime a contratada licitante vencedora de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais das peças e acessórios entregues.
6.9 - 5.9. O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisiçãodo fornecimento, desde que respeitando o disposto nas cláusulas anteriores.
6.10 - Os materiais 5.10. As peças e acessórios ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais peças e acessórios de qualidade equivalente.
6.11 - 5.11. A entrega dos tubos das peças e acessórios somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
6.12 - Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.
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PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.1 - Em face A entrega dos produtos será conforme Autorização de natureza e da quantidade Fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses. As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total. O vencedor ficará obrigado a disponibilizar o objeto licitado no prazo de até 05 (cinco) dias, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra . A empresa vencedora deverá entrar em contato com responsável técnico da prefeitura para tratar detalhes da execução do serviço em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento. O agendamento de datas para os desmontes deve ser discutido junto com o responsável técnico da prefeitura, com aviso prévio (de possíveis datas para desmonte) com 15 dias de antecedência. A malha proposta pelo contratado deverá ser apresentada no plano de fogo ao responsável técnico da prefeitura para aprovação. O material desmontado deve ter fragmentação suficiente para ser cominuído em britagem móvel da prefeitura ou utilizado diretamente na recomposição de estradas rurais sem necessidade de desmonte secundário. Tipo de explosivo a ser empregado é a emulsão bombeada, podendo ser complementado com cartuchos e booster. O Uso de cordel detonante não será permitido, a menos que autorizado pelo responsável técnico da prefeitura. Sequenciamento da detonação deve ser feito com acessórios não elétricos. O Plano de fogo deve ser apresentado ao responsável técnico da prefeitura, para aprovação, antes do envio/agendamento junto ao Exército. O Plano de fogo deve conter a parâmetros geométricos do desmonte (diâmetro de furação, malha, inclinação e profundidade dos furos), lista de materiais, razão de carregamento e carga linear previstas, croqui de furação e amarração. Todas as documentações relacionadas ao transporte e uso de explosivos devem estar disponíveis para apresentação no dia do desmonte. Materiais que não estiverem na relação prevista no plano de fogo não serão aceitos, mesmo que em conformidade com o apresentado ao Exército. Alterações desse tipo devem ser informadas ao responsável técnico da prefeitura com antecedência. Deverão ser respeitados datas e horários combinados bem como manter comunicação com pessoal da prefeitura nos dias dos desmontes. As medidas de segurança necessárias à equipe envolvida (como fornecimento e utilização de EPI’s, bem como postura profissional e que não cause riscos à operação), edificações no entorno (infraestrutura da mina e residências no entorno) ficará a licitante vencedora obrigada cargo da contratada. Qualquer dano pessoal ou estrutural causado na operação do desmonte ficará a fornecer ao SAAEcargo da contratada. O Monitoramento sismográfico deverá ser realizado em todos os desmontes, sempre que por este for exigidocom pelo menos um aparelho sismográfico, as quantidades pretendidas dos materiais devidamente calibrado e dentro das especificações referidas no Pedido do período do certificado de Compra.
6.2 - Os pedidos calibração. Relatório sismográfico contendo informações de fornecimento ocorrerão coordenadas dos pontos de acordo com as necessidades deste SAAE monitoramento e por meio da emissão do Pedido detonação, bem como valores de Compra e a respectiva nota de empenho.
6.3 - O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
6.4 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
6.5 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer os materiais vibração plotados de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
6.6 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
6.6.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipóteseNorma Brasileira ABNT NBR 9653:2018, deverá ocorrer no prazo máximo ser entregue à prefeitura dentro de 02 (dois15 dias corridos após o desmonte. Fotografias do(s) dias úteis, sendo aparelho(s) instalado(s) devem ilustrar o relatório. O local de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituiçãomonitoramento será indicado pelo responsável técnico da prefeitura. A contratada fica responsável por manter os níveis de vibração dentro do estipulado pela Norma Brasileira ABNT NBR 9653:2018.
6.6.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade.
6.7 - As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.8 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
6.9 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
6.10 - Os materiais ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais de qualidade equivalente.
6.11 - A entrega dos tubos somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
6.12 - Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.
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PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.1 - Em face O licitante vencedor deve executar o serviço a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo cronograma da Secretaria Municipal de natureza Desenvolvimento Urbano e da quantidade do Meio Ambiente, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra. A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar o objeto licitado ficará a licitante vencedora obrigada a fornecer ao SAAEconforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas dos materiais e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
6.2 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão entregue em 10 (dez) dias corridos O pagamento será efetuado de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão a execução do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
6.3 - O prazo de cada entrega dos materiaisserviço, objeto do presente certame, será de em até 30 (trinta) dias corridosapós o protocolo da nota fiscal acompanhada das CND’s do INSS e FGTS. NOTA: Os documentos relativos à habilitação, contados solicitados no Item 11 deste Edital, deverão ser anexados no momento do cadastro da proposta da empresa no site xxx.xxx.xxx.xx, UPLOAD DE DOCUMENTOS (documentação digital), sob pena de desclassificação. Após finalizar a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
6.4 - A critério exclusivo do SAAEsessão pública virtual, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiaisas empresas vencedoras, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
6.5 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer deverão encaminhar os materiais de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
6.6 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
6.6.1 - Rejeitá-lo no todo documentos relativos à habilitação em originais ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer cópias autenticadas no prazo máximo de 02 03 (doistrês) dias úteis, sendo contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
6.6.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade.
6.7 - As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.8 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
6.9 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando preços já adequada ao seu exclusivo critério a definição ultimo lance, para Prefeitura Municipal de Mafra - Departamento de Licitações no Endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, 1386 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx – Centro II Alto de Mafra - Fone: (00)0000-0000 ou (00)0000-0000. Obs. Ficam dispensadas da quantidade e apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do momento cadastro da aquisição.
6.10 - Os materiais ofertados não poderão ser substituídos proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no decorrer ato de abertura da presente Ata documentação de Registro habilitação. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais de qualidade equivalente.
6.11 - A entrega dos tubos somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
6.12 - Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.Administração
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