Preferência na Liquidação Cláusulas Exemplificativas

Preferência na Liquidação. 29. Caso a Sociedade seja liquidada ou dissolvida (todas referidas como “Liquidação”), os rendimentos de liquidação deverão ser distribuídos entre os Acionistas conforme segue:
Preferência na Liquidação. Em segundo lugar na ordem de relevância econômica em um investimento estão as preferências na liquidação (liquidation preference). Essas preferências influem diretamente na forma de distribuição de valores derivados de um evento de liquidação, ou seja, determinam a preferência de recebimento de uma determinada classe de ações antes da distribuição para os demais acionistas até que se atinja o nível dos portadores de ações ordinárias. Essa garantia é especialmente importante nos casos em que a empresa investida é vendida por um valor abaixo do capital investido86. Antes da bolha das empresas “ponto com”, a preferência na liquidação era normalmente estipulada somente até a garantia do valor investido, porém, depois do estouro da bolha em 2001, investidores chegaram a estipular preferências de até dez vezes o capital investido. Essa distorção causada pela desconfiança no mercado acabou retornando à níveis normais e, hoje em dia, o direito de preferência mais usual se baseia em apenas retornar o total do investido. Esses fatos demonstram que as cláusulas de preferência de liquidação são um poderoso instrumento de alocação de risco para os investidores87. Além da preferência, essas cláusulas tratam também da participação dos investidores na distribuição das ações restantes após o esgotamento de seu direito de preferência. Dessa maneira, foram desenvolvidas três modalidades de participação: participação total (full participation), participação limitada (capped participation) e sem participação (no participation)88. 85 FELD, B.; XXXXXXXXX, X. 0000, x. 00 00 XXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Op. cit. p. 40 87 XXXX, X.; XXXXXXXXX, X. 0000, x. 00 Xx participação total, os detentores de ações com preferência na liquidação receberão sua cota preferencial e ainda participarão do rateio dos demais valores de maneira proporcional como se suas ações fossem convertidas em ações ordinárias. Na participação limitada, os detentores de ações com preferência na liquidação receberão sua cota preferencial e participarão da distribuição dos demais valores do mesmo modo que a participação total, porém, como indica seu nome, o retorno auferido com essa distribuição estará limitada a um certo múltiplo do capital investido. Esse múltiplo é determinado contratualmente e, normalmente, já inclui o recebido como direito de preferência como “uma vez” do total devido. Já na modalidade sem participação, o acionista com direito de preferência na liquidação não tem participação especial na distribuição ...

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • CAPITAL SEGURADO 4.1. Para fins desta cobertura o capital segurado é a importância a ser paga em razão de sinistro coberto, estabelecida na apólice, vigente na data do evento.

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º