PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. 2.1. ADMINISTRADOR Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CNPJ nº 62.418.140/0001-31, ato declaratório CVM nº 2528, de 29/07/1993.
PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. Artigo 3º A administração do FUNDO é exercida pela PRINCIPAL GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 35, 17º andar, Bairro Vila da Serra, na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34006-050, inscrita no CNPJ sob o nº 04.626.084/0001-24, devidamente autorizada à prestação de serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM através do Ato Declaratório nº 6.514 de 27/09/2001, na categoria administrador pleno, doravante designada como “ADMINISTRADOR”. Os serviços de gestão da carteira são prestados ao FUNDO em regime de melhores esforços e como obrigação de meio, pelo que o ADMINISTRADOR não garante qualquer nível de resultado ou desempenho dos investimentos dos cotistas no FUNDO. Como prestador de serviços de gestão da carteira do FUNDO, o ADMINISTRADOR não será, sob qualquer forma, responsável por qualquer erro de julgamento ou por qualquer perda sofrida pelo FUNDO, com exceção das hipóteses de comprovada culpa, dolo ou má-fé do ADMINISTRADOR.
PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. 5.1. A administração fiduciária do Fundo será realizada pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011, com sede na cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42.
PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. A Administradora e a Gestora, quando referidas em conjunto.
PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. Em relação a um fundo de investimento, significa o administra- dor e o gestor de recursos, salvo quando disposto diferentemen- te na regulação. Produtos automáticos Aqueles que possuem têm a funcionalidade de aplicação e resga- te automático, conforme saldo disponível na conta corrente do cliente.

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