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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da prestação de serviços abarcada por este Contrato ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, sendo que as terminologias e diretrizes seguem as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente CONTRATO de CONCESSÃO é regido pelo artigo 175 da Constituição Federal; pela Lei Federal n.º 8.987/95; pela Lei Federal n.º 9.074/95; e pela Lei Federal n.º 11.445/07; aplicando-se supletivamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal n.º 7.217/10, pela Lei Municipal n.º 2.447 de 18 de dezembro de 2018, pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL e seus Anexos, bem como pelos princípios de direito público aplicáveis à espécie. 1.1.1. No caso de divergências entre as normas legais, no EDITAL, CONTRATO e seus respectivos ANEXOS, prevalecerá a seguinte ordem: (i) Em primeiro lugar, as normas legais vigentes à data do EDITAL; (ii) Em segundo lugar, o ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA do EDITAL; (iii) Em terceiro lugar, as normas do corpo do CONTRATO e seus Anexos; (iv) Em quarto lugar, as normas do corpo do Edital e CONTRATO; (v) Em quinto lugar, as normas dos demais Anexos do Edital e Contrato. 1.1. No caso de divergência entre as disposições constante do EDITAL e respectivos Anexos, e do CONTRATO e respectivos anexos, prevalecerá às constantes do EDITAL e do CONTRATO, respectivamente.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Termo de Colaboração Técnica ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras leis e normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, observado que:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente CONTRATO de CONCESSÃO é regido pelo artigo 175 da Constituição Federal; pela Lei Federal n.º 8.987/95; pela Lei Federal n.º 9.074/95; pela Lei Federal n.º 11.445/07 e pelo Decreto Federal n.º 7.217/10 que regulamenta a mencionada Lei; pela Lei Federal n.º 14.026/20; pela Lei Municipal n.º [‐]; aplicando‐se, supletivamente, a Lei Federal n.º 8.666/93; normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL e seus Anexos, bem como pelos princípios de direito público aplicáveis à espécie. 1.2. No caso de divergências entre as normas legais, no EDITAL, CONTRATO e seus respectivos ANEXOS, prevalecerá a seguinte ordem: (i) Em primeiro lugar, as normas legais vigentes à data do EDITAL; (ii) Em segundo lugar, o ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA do EDITAL; (iii) Em terceiro lugar, as disposições constantes do EDITAL e demais Anexos; (iv) Em quarto lugar, as disposições constantes do CONTRATO e seus Anexos. 1.2.1. No caso de divergência entre as disposições constantes do EDITAL e do CONTRATO com os seus respectivos Anexos, prevalecerá às constantes do EDITAL e do CONTRATO, salvo quando se tratar do documento mencionado no inciso (ii) do Item 1.2, do CONTRATO. 1.3. Adotam‐se, para efeitos deste CONTRATO, as seguintes definições: AGÊNCIA REGULADORA: será a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB‐MG). Não sendo a ARISB‐MG, por quaisquer motivos, o Município delegará o exercício das atividades de regulação e fiscalização a outra Agência Reguladora competente.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente contrato de concessão é regido pelo artigo 175 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.987/95; na Lei Federal nº 9.074/95; e na Lei Federal nº 11.445/07; aplicando‐se supletivamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Decreto Federal nº 7.217/10, pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL e seus Anexos, bem como pelos princípios de direito público aplicáveis à espécie.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente CONTRATO de concessão é regido por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas: a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente CONTRATO de CONCESSÃO é regido pelo artigo 175, da Constituição Federal; pela Lei Federal n.º 8.987/95; pela Lei Federal n.º 9.074/95; pela Lei Federal n.º 11.445/07; pela Lei Municipal n.º [-], aplicando-se supletivamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal n.º 7.217/10, pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL e seus Anexos, bem como pelos princípios de direito público aplicáveis à espécie. 1.2. Adotam-se, para efeitos deste CONTRATO, as seguintes definições:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 ("LGPD") e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ("ANPD").

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  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1. LOCAÇÃO DE SISTEMA WEB INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM NUVEM, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA), SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato, nos termos deste edital, de forma a atender completamente as funcionalidades descritas no mesmo, e renovável até o limite legal, conforme Lei Federal n 14.133/2021. 2.1.1. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou emissão da ordem de início e poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, respeitada a vigência máxima prevista no Art. 114 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para programas de computador (softwares) bem como a análise anual e requisitos previstos nos seus incisos, inclusive quanto a vantajosidade, oportunidade e conveniência. Tendo em vista a dinâmica do setor de tecnologia da informação, onde em 3 anos ou menos um produto de informática pode se revelar obsoleto, antigo, ultrapassado e perder a utilidade, a Administração Municipal deve avaliar a relevância e pertinência das renovações sucessivas antes de cada aniversário anual do contrato, inclusive com consulta ao fornecedor contratado do interesse na manutenção dos termos contratuais, bem como pesquisa de outros fornecedores do mesmo produto e das tecnologias e modelos mais atuais disponíveis no mercado. Não obrigando-se, de qualquer forma, a Administração Municipal, na renovação do contrato firmado por meio deste procedimento licitatório. 2.2. O ERP é um tipo de sistema (conjunto de softwares aplicativos) que ajudará o Município na organização dos serviços administrativos, a automatizar e gerenciar os principais processos para obter o melhor desempenho da entidade. O software de ERP coordenará o fluxo de dados entre os processos administrativos, fornecendo uma única fonte de verdade e simplificando as operações. Ele deverá ser capaz de vincular todas as atividades de gestão administrativa, fiscal e orçamentária, tributação, planejamento, fornecedores, recursos humanos, compras, operações, relatórios, transparência pública, serviços ao cidadão entre outros em uma única plataforma. 2.3. Agenda 2030 da ONU, cujo 16º Objetivo do Desenvolvimento Sustentável é construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis até o ano de 2030, sendo o presente feito atingido pela dinamização de ordens para prover a eficácia necessária aos atos administrativos e de práticas da boa gestão na administração pública, e promoção da cidadania através da ampliação de recursos de acesso à informação e aos serviços públicos, bem como de segurança dos dados e sua alta disponibilidade. 2.4. O sistema ERP deve ser projetado para permitir que as informações estejam centralizadas em um único lugar, facilitando o acesso e a análise dos dados pelos gestores públicos e o uso eficiente e responsável do erário público. 2.5. O uso de sistema de ERP deve trazer eficiência para a gestão pública, permitindo a integração de dados e processos, uma tomada de decisão mais rápida e precisa, maior transparência, melhoria na qualidade dos serviços 2.6. Portanto, a agregação dos módulos para diversas áreas e serviços, é justamente a espinha dorsal da implementação do sistema de gestão pública integrado (ERP). 2.7. Por se tratar de SISTEMA ERP WEB DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM NUVEM, o objeto ofertado deverá ser apresentado como única solução web ou em módulos web totalmente integrados que garantam suas funcionalidades, performance, confiabilidade, atualização de dados em tempo real, para todas as aplicações, bem como em atendimento ao art. 48, § 1º, inciso II da Lei nº 101/2000, integrando-se também as demais entidades no âmbito de atuação em sua atividade administrativa. 2.8. Todos os softwares devem ser disponibilizados para acesso por meio de conexão com a internet, em qualquer lugar e em qualquer momento (característica de ser web), sem que nenhum software precise ser baixado ou instalado na estação cliente (característica de ser em nuvem), operáveis através dos principais navegadores (padrão de mercado), nas seguintes versões: Internet Explorer (versão 11 ou superior), Firefox (versão 70 ou superior), Chrome (versão 70 ou superior), Microsoft Edge (versão 80 ou superior) e Safari (versão 10 ou superior). Os aplicativos específicos para tabletes e smartphones, devem estar disponíveis para no mínimo as plataformas Android e iOS, nas respectivas stores oficiais dos fabricantes (Google Play e Apple Store). 2.9. As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas. 2.10. A solução deverá possibilitar manutenção 100% remota, sem intervenção dos usuários.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 4.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a EMPRESA prestará os serviços após o recebimento da Nota de Empenho emitida pelo TJAC e/ou ordem de serviço, de acordo com o especificado neste Termo de Referência. 4.2. A empresa terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de, não o fazendo, decair do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital. 4.3. A Contratada fornecerá os produtos/instalação sempre que solicitado pelo Contratante, no prazo mínimo de 05 (cinco) horas de antecedência para os itens relacionados nos Grupos 1 e 2 e itens 22 e 23 do grupo 3. Para os itens 24 a 31 constantes do Grupo 3, o prazo mínimo será de 01 (um) dia de antecedência. 4.4. A entrega será de forma parcelada, mediante Requisição de Fornecimento expedida pela Secretaria de Relações Públicas e Cerimonial, que poderão ser encaminhadas por e-mail ou fax. 4.5. A Contratada somente aceitará as requisições se assinadas por servidores credenciados pelo TJAC, através de ofício expedido pela Secretaria de Relações Públicas e Cerimonial. 4.6. O fornecimento dos produtos/instalação em qualquer unidade administrativa do TJAC localizada na comarca de Rio Branco, deverá ser realizada nos prazos estipulados no item 4.3. 4.7. A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras. 4.8. A montagem dos Itens relacionados no Grupo 3 ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada toda mão de obra e os equipamentos que se fizerem necessários, inclusive, ao descarregamento no local indicado na ordem de serviço. 4.9. O fiscal da Ata de Registro de Preços procederá com a aceitação do produto após rigorosa conferência, e somente após dará o “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada no ato da entrega. 4.10. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 1 (uma) hora para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução da Ata de Registro de Preços recebido da seguinte forma: A) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência; B) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;