LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente CONTRATO de CONCESSÃO é regido pelo artigo 175 da Constituição Federal; pela Lei Federal n.º 8.987/95; pela Lei Federal n.º 9.074/95; e pela Lei Federal n.º 11.445/07; aplicando-se supletivamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal n.º 7.217/10, pela Lei Municipal n.º 2.447 de 18 de dezembro de 2018, pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL e seus Anexos, bem como pelos princípios de direito público aplicáveis à espécie.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da prestação de serviços abarcada por este Contrato ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, sendo que as terminologias e diretrizes seguem as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente contrato de concessão é regido pelo artigo 175 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.987/95; na Lei Federal nº 9.074/95; e na Lei Federal nº 11.445/07; aplicando‐se supletivamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Decreto Federal nº 7.217/10, pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL e seus Anexos, bem como pelos princípios de direito público aplicáveis à espécie.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Termo de Colaboração Técnica ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras leis e normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, observado que:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente CONTRATO de concessão é regido por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 ("LGPD") e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ("ANPD").
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente CONTRATO de CONCESSÃO pela artigo 175 da Constituição Federal de 1988; na Lei Federal n.º 8.987/95; na Lei Federal n.º 9.074/95; e na Lei Federal n.º 11.445/07; com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal n. 14.026/2020, bem como, no Decreto Federal n.º 7.217/10; aplicando-se supletivamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na Lei Municipal n. 1.218/19, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento Básico, na Lei Municipal n. 1.219/19, que instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – ARSEU, e 1.220/19, que declarou a titularidade municipal exclusiva dos serviços e veiculou autorização legislativa para a concessão; assim como pelas demais normas estaduais e municipais aplicáveis.

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  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: