Procedimento de negociação Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de negociação. Diálogo concorrencial Parceria para a inovação
Procedimento de negociação. O procedimento de negociação integra as seguintes fases (artigo 194.º, CCP): ▪ Anúncio; ▪ Apresentação de candidaturas e qualificação dos candidatos; ▪ Apresentação e análise das versões iniciais das propostas; ▪ Negociação das propostas; ▪ Análise das versões finais das propostas e adjudicação; O procedimento de negociação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação. Quando se utilizar este procedimento o prazo fixado para a apresentação das candidaturas não poderá ser inferior a 37 dias a contar da data do envio do anúncio de concurso ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, sendo que poderá eventualmente ser reduzido em 7 dias quando os anúncios forem preparados e enviados através de meios electrónicos. O prazo posterior para a apresentação das propostas por parte dos candidatos seleccionados será estipulado livremente pela entidade adjudicante, sem limite mínimo. (artigos 193.º e 198.º, CCP).
Procedimento de negociação. A PONTA DO OESTE - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ZONA OESTE DA MADEIRA, S.A., doravante abreviadamente designada por PONTA DO OESTE, com sede à Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.x Xxxxx, 0000-000 Xxxxxxx, com capital social no montante de € 108.315.815,00 pessoa coletiva número 000 000 000 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Fuchal sob o mesmo número, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos dos respetivos Estatutos publicita, através do presente edital, um procedimento de negociação com prévia publicação de anúncio, com respeito pelo princípio da concorrência, dando lugar à apresentação de candidaturas com proposta incluída e a uma subsequente fase de negociação das propostas, devendo estar concluído num prazo de cento e vinte dias, contados da data da publicação do presente Edital. Estabelece-se um prazo de trinta dias de calendário para a apresentação de candidaturas, com proposta incluída. O procedimento de negociação com prévia publicação de anúncio referido visa estabelecer as condições de um único contrato, de natureza mista, ou de mais contratos conforme se venha a mostrar adequado, envolvendo: