PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos circuitos de Interconexão, requer o registro no sistema de ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 4, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva. 3.1.1. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação destes circuitos. 3.1.2. As Partes usarão um padrão de bilhete acordado entre as Partes, respeitados os campos mínimos definidos no item 4. 3.1.3. Compete à Parte identificadora da falha, promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando assim o início da recuperação. 3.2. Antes da emissão do Bilhete de Anormalidade (BA), a Parte reclamante efetuará testes nas Interconexões, abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade. 3.3. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para isto. 3.3.1. Circuitos com falhas não deverão ser recolocados em serviço até que as partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os circuitos estão completamente normalizados. 3.4. A Parte Reclamada informará à Parte Reclamante a resposta do reparo executado logo após a sua conclusão. 3.4.1. O horário considerado na recuperação do circuito continuará sendo o horário de término da remoção de defeito. Deverão ser preenchidos os campos citados no item 4. 3.5. As Partes, quando necessário, realizarão testes sistêmicos nos equipamentos, de modo a garantir o padrão de desempenho e qualidade. Os testes técnicos conjuntos devem ser programados com pelo menos uma semana de antecedência. 3.6. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para revisão dos procedimentos operacionais, análise e discussão dos relatórios de falhas. Estas reuniões podem ser marcadas por qualquer das Partes envolvidas, com antecedência mínima de uma semana.
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Antes do acionamento da CONTRATADA, o Cliente efetuará testes abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade. 3.2. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para tanto. 3.3. O horário considerado na recuperação do Serviço continuará sendo o horário de término da remoção da falha/problema (fechamento técnico).
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos circuitos de Interconexão, requer o registro no sistema de ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 4, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva.
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Antes do acionamento da GVT, o Cliente efetuará testes abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade. 3.2. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para tanto. 3.3. O horário considerado na recuperação do Serviço continuará sendo o horário de término da remoção da falha/problema (fechamento técnico).
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos circuitos de Interconexão, requer o registro no sistema de ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 4, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva. 3.1.1. No caso de indisponibilidade de sistema por terminal “on-line”, o Bilhete de Anormalidade será, neste caso, transmitido por email e confirmado via telefone. 3.1.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação destes circuitos.
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos circuitos de Interconexão, requer o registro no sistema de ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 4, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva. 3.1.1. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação destes circuitos. 3.1.2. As Partes usarão um padrão de bilhete acordado entre as Partes, respeitados os campos mínimos definidos no item 4. 3.1.3. Compete à Parte identificadora da falha, promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando assim o início da recuperação. 3.2. Antes da emissão do Bilhete de Anormalidade (BA), a Parte reclamante efetuará testes nas Interconexões, abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade.
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. Antes do acionamento da CONTRATADA, o Cliente efetuará testes abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade.

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  • PROCEDIMENTO 6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.