DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratada; 4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol; 4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município; 4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo; 4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção; 4.6. Tendo em vista que no Município de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada; 4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo; 4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual; 4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o respon...
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os itens cotados deverão atender as especificações e quantitativos constantes no presente instrumento; 4.2. Em razão da natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela contratante para cada solicitação, ficando a contratada de pronto ciente que deverá realizar a plena realização dos serviços nas condições prazos estipulados no presente termo, quando da comunicação feita pela contratante; 4.3. O Xxxxx interessado entrará em contato com a contratada, para que a mesma realize a execução dos serviços; 4.4. Os serviços constantes no objeto deste termo deverão ser realizados no período de validade da ata de registro de preços, de forma parcelada, nos locais e dias indicados pela contratante; 4.5. Os materiais de consumo incluídos nos serviços serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues de acordo com a devida solicitação, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio; 4.6. A fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social, não elide nem diminui a responsabilidade do fornecedor; 4.7. A falta de quaisquer dos itens especificados no presente termo não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do serviço e não eximirá a contratada das sanções a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 4.8. Para todas as etapas de execução dos serviços a contratante disponibilizará mão de obra qualificada para sua realização, restando destacado que será de sua inteira responsabilidade quaisquer tipos de incidentes relacionados à falha de execução ou imperícia; 4.9. O Serviço, objeto da ARP (Ata de Registro de Preços), será feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto registrado. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. A aquisição dos materiais se dará de acordo com as necessidades deste Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pelo fornecedor; 4.2. O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo esses estarem em perfeitas condições de uso, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento; 4.3. Os materiais serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues de acordo com a devida solicitação, e atenderem rigorosamente as especificações do item 5, acompanhados das respectivas notas fiscais; 4.4. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando: a) Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração; b) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão; c) Houver na entrega produtos inadequados para o uso. 4.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do órgão, em dias e horário de expediente no Município, mediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Estradas; 4.6. O fornecedor, após a entrega efetuada no almoxarifado do órgão, deverá encaminhar-se à Secretaria Municipal de Obras e Estradas, no horário das 8 às 12 horas, para apresentação das notas fiscais respectivas, devidamente atestadas pelo fiscal designado.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Das condições de execução dos serviços: a) Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, impostos, licenças, manutenção e quaisquer outros necessários à execução dos mesmos;
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os produtos poderão ser solicitados conforme necessidade e entregues no endereço a ser designado pelo Fundo Municipal de Saúde, dentro dos horários estabelecidos, o Fundo também designará servidor para recebê-los; 4.2. O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo esses estar em perfeitas condições de uso, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento; 4.3. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando: a) Entregar os produtos NÃO contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos; b) Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração; c) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão; d) Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o uso; 4.4. A entrega dos produtos deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do órgão, no horário e dias de expediente no Município, mediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pelo Fundo Municipal de Saúde; 4.5. O fornecedor, após a entrega efetuada no almoxarifado do órgão, deverá encaminhar-se à Secretaria do Fundo Municipal de Saúde, no horário das 8 às 12 horas, para apresentação das Notas Fiscais respectivas, devidamente atestadas pelo fiscal da ata.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 6.1 Após o término da jornada de trabalho, as motocicletas deverão ser recolhidas em local abrigado a ser definida pela CONTRATADA, constituindo falta grave, passível de aplicação das penalidades previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta de Contrato, a utilização da motocicleta para outros fins. 6.2 É de total responsabilidade da CONTRATADA, resguardar a imagem do CONTRATANTE ou outro símbolo exposto, assim como sua correta utilização, inclusive o comportamento dos condutores em relação à TOTAL obediência ao INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL. 6.3 O preenchimento dar-se-á em duas vias, de forma legível, pelos motoristas e atestado pelos usuários, que diariamente ao término da jornada de trabalho reterão a 2ª via do BDT para encaminhamento à Fiscalização do Contrato. 6.4 Sempre que solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá providenciar a apresentação da 1ª via do BDT. A não apresentação do mesmo constitui falta grave, passível de aplicação das penalidades previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta de Contrato, além da exclusão do referido BDT do montante para faturamento. 6.5 Para efeito de faturamento, só serão aceitos “BDT´s – Boletins Diários de Transportes”, preenchidos com assinatura e identificação dos usuários responsáveis pela abertura e fechamento do serviço. Além disso, deverá constar no BDT a especificação de origem e destino de cada saída da motocicleta.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. A empresa contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado. 4.2. Os materiais deverão ser entregues em até 5 dias úteis, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na , Centro, Santa Rosa de Lima/SE. 4.3. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento; 4.4. Os equipamentos que exigirem montagem, a empresa terá que mandar representante para a realização da montagem dos equipamentos.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. A prestação dos serviços para elaboração de projetos executivos, objeto desta licitação, será executada de modo parcelado, nas condições, prazo e locais definidos nas respectivas Ordens de Serviços, a serem emitidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme a seguir:
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 5.1. Os veículos da TRANSPORTADORA, após estarem perfeitamente dispostos no esta- cionamento de transporte escolar, deverão obrigatoriamente ter desligado seus res- pectivos motores. 5.2. Ao término das aulas, os veículos de transporte escolar estacionados deverão aguar- dar os alunos de porta aberta, com o motorista junto à mesma. Por sua vez, o acom- panhante deverá estar em seu interior. 5.3. Os motoristas da TRANSPORTADORA deverão dirigir os veículos de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito em vigor. 5.4. Todos os transportadores terão celular adicionado no grupo whatapp transportes CSA, bem como a central de segurança do colégio, com o objetivo de que informem a esta quando estão iniciando e terminando a linha, ou qualquer eventualidade que venha ocorrer no trajeto da linha. 5.5. Pede-se manter as cortinas dos veículos fechadas. 5.6. As famílias devem ser informadas sobre o horário de ida e volta do aluno, e no caso de aluno que more em casa, pedir aos pais que coloquem uma pessoa para esperá- lo na volta da escola no portão, para que a entrada seja feita de forma ágil e mais segura. 5.7. Qualquer suspeita relativa a pessoas ou veículos localizados nas imediações do colé- gio dever ser comunicada à central de segurança da escola (Fone: 4084-1864 ou no grupo whatapp) ou à viatura de policia mais próxima. 5.8. Pedir aos pais que avisem o transportador quando seu filho não for ao colégio. 5.9. Os veículos do transporte escolar serão identificados com as iniciais do colégio e o número da linha, tanto no vidro dianteiro quanto no teto. 5.10. Durante ano letivo, para que o aluno mude de transportadora, o organizador do transporte deverá ser consultado, dando brevemente a resposta antes da nova trans- portadora entrar em contato com a família. 5.11. É proibido a baldeação de alunos no trajeto de ida e volta Obs.:somente no caso de avaria do veículo.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. O serviço compreende a análise dos exames, captados e registrados através de sistema especial (software específico), além da realização de manutenção preventiva e corretiva periódica dos equipamentos, bem como sua substituição quando se fizer necessário; 4.2. Sistema conectado a internet com recepção na central de resultados da CONTRATADA, envio dos mesmos à unidade de origem, assinado pelo técnico/especialista condizente, com a seguinte especificação de tempo: a) Máximo de 01 hora para as solicitações da Unidade de Pronto Atendimento, sem achados clínicos relevantes;