DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Cláusulas Exemplificativas
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratada;
4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol;
4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município;
4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo;
4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
4.6. Tendo em vista que no Município de Areia Branca exitem diversas empresas capazas de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-de em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada;
4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por ventura vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo v...
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. A aquisição dos materiais se dará de acordo com as necessidades deste Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pelo fornecedor;
4.2. O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo esses estarem em perfeitas condições de uso, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
4.3. Os materiais serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues de acordo com a devida solicitação, e atenderem rigorosamente as especificações do item 5, acompanhados das respectivas notas fiscais;
4.4. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
b) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
c) Houver na entrega produtos inadequados para o uso.
4.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do órgão, em dias e horário de expediente no Município, mediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Estradas;
4.6. O fornecedor, após a entrega efetuada no almoxarifado do órgão, deverá encaminhar-se à Secretaria Municipal de Obras e Estradas, no horário das 8 às 12 horas, para apresentação das notas fiscais respectivas, devidamente atestadas pelo fiscal designado.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Das condições de execução dos serviços:
a) Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, impostos, licenças, manutenção e quaisquer outros necessários à execução dos mesmos;
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os itens descritos deverão ser novos, modelos em linha de fabricação, fornecidos em embalagem lacrada, de primeira qualidade, com termo de garantia, deverão apresentar, também, a descrição completa, detalhada e individualizada dos produtos cotados, inclusive fabricante e modelo, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes neste termo;
4.2. Os produtos serão solicitados conforme necessidade e entregues no endereço a ser designado pela contratante, dentro dos horários estabelecidos;
4.3. O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo esses estarem em perfeitas condições de uso, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
4.4. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
b) O produto não atender as legislações de qualidade em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
c) Houver na entrega produtos deteriorados ou danificados, cujo funcionamento possa ser comprometido;
d) Os equipamentos não atenderem às condições mínimas de qualidade, conforme disposto no subitem 5 do presente termo.
4.5. Os produtos entregues serão conferidos e, caso estejam dentro das especificações do presente termo, recebidos por servidor a ser designado para atuar na fiscalização dos fornecimentos;
4.6. O fornecedor, após a entrega efetuada e devidamente atestada pelo fiscal, deverá encaminhar-se ao setor solicitante, no horário das 8 às 14 horas, para apresentação das Notas Fiscais respectivas.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 6.1 Após o término da jornada de trabalho, as motocicletas deverão ser recolhidas em local abrigado a ser definida pela CONTRATADA, constituindo falta grave, passível de aplicação das penalidades previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta de Contrato, a utilização da motocicleta para outros fins.
6.2 É de total responsabilidade da CONTRATADA, resguardar a imagem do CONTRATANTE ou outro símbolo exposto, assim como sua correta utilização, inclusive o comportamento dos condutores em relação à TOTAL obediência ao INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
6.3 O preenchimento dar-se-á em duas vias, de forma legível, pelos motoristas e atestado pelos usuários, que diariamente ao término da jornada de trabalho reterão a 2ª via do BDT para encaminhamento à Fiscalização do Contrato.
6.4 Sempre que solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá providenciar a apresentação da 1ª via do BDT. A não apresentação do mesmo constitui falta grave, passível de aplicação das penalidades previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta de Contrato, além da exclusão do referido BDT do montante para faturamento.
6.5 Para efeito de faturamento, só serão aceitos “BDT´s – Boletins Diários de Transportes”, preenchidos com assinatura e identificação dos usuários responsáveis pela abertura e fechamento do serviço. Além disso, deverá constar no BDT a especificação de origem e destino de cada saída da motocicleta.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. Os Procedimentos Operacionais serão desenvolvidos conforme Plano de Emergência de cada empresa, prevendo a atuação em conjunto com empresas integrantes do PAM NUDEC – Araucária que possuírem similaridades de cenários ou proximidade, conforme plano de trabalho definido pela Comissão Gerenciadora.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 2.1. As DOAÇÕES poderão ser realizadas (i) pela internet na plataforma da APOIA ou
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Das condições de execução do fornecimento:
a) A aquisição do veículo se dará de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pelo fornecedor;
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. A empresa contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado.
4.2. Os materiais deverão ser entregues em até 5 dias úteis, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na , Centro, Santa Rosa de Lima/SE.
4.3. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento;
4.4. Os equipamentos que exigirem montagem, a empresa terá que mandar representante para a realização da montagem dos equipamentos.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. A aquisição dos materiais se dará de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pelo fornecedor;
4.2. Os materiais serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues de acordo com a devida solicitação, e atenderem rigorosamente as especificações do item 6, acompanhados das respectivas notas fiscais;
4.3. O rótulo dos produtos deverá seguir rigorosamente o disposto na seção V da resolução ANP nº 22/2014.
4.4. A fiscalização do Município, não elide nem diminui a responsabilidade do fornecedor;
4.5. O fornecimento, objeto da ARP (Ata de Registro de Preços), será feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto registrado. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.