Common use of PROCEDIMENTOS Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Conhecer de forma plena e minuciosa o contrato e suas disposições; ii. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando a sua conformidade com o previsto em contrato; iv. Implantar medidas com vistas a sanar eventuais falhas identificadas durante a execução do contrato, consultada a Área Jurídica da CBSURF; v. Assegurar o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral ou parcialmente, quando for o caso, e solicitar a liberação da contrapartida financeira; viii. Guardar os documentos e demais instrumentos que possibilitem promover a supervisão, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar o encerramento formal do contrato, quando da finalização da execução total do seu objeto, conforme modelo disponibilizado pela CBSURF, informando ao Setor Financeiro o encerramento contratual e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregas, observando o que dispuser o instrumento contratual; iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentes; iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicação, e-mail e outros documentos; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratada, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessados; x. Dar conhecimento aos contratados a obrigatoriedade na observância das regras da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contrato.

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Samples: Política De Gestão De Contratos

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal do contratoda disputa, quando da finalização da execução total do seu objeto, conforme modelo disponibilizado pela CBSURF, informando ao Setor Financeiro o encerramento contratual poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providênciaseus anexos. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos;7.14.1. Proposta Eletrônica. ii7.14.1.1. Atestar entregasA licitante, observando o que dispuser o instrumento contratual; iii. Buscarao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no caso campo de dúvidas quanto ao atesto“VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), auxílio junto às áreas competentes; iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, reunindo como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as justificativas competentes;condições apresentadas no item 5. v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição7.14.1.3. A licitante, antes de findo o estoque de bens e/ao incluir sua proposta, informações adicionais ou a prestação de serviçosanexo, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizarpoderá identificar-se, para comunicaçãosob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); b) Data e assinatura do representante legal da empresa (será aceita assinatura digital, desde que cumpram as normas regulamentadoras do ICP-Brasil); c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratadad) Indicação do preposto, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosconforme subitem 3.6; x. Dar conhecimento aos contratados e) Prazo de validade não inferior a obrigatoriedade na observância das regras 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contrato.data de sua apresentação;

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação c) Indicação com qualificação de quem assinará o pedido de compras, nos termos do instrumento contratual em prazo hábilexercício da administração constituídos na habilitação jurídica, evitando a descontinuidade do fornecimentoinformando CPF, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratadad) Indicação do preposto, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosconforme subitem 3.5; x. Dar conhecimento aos contratados e) Prazo de validade não inferior a obrigatoriedade 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência; g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento. h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como 7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta: 7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão. 7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na observância ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das regras negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados. 7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da LGPD – Lei 13.709/2018,licitante. xi7.15.2.2. Dar conhecimento Em caráter excepcional, a Presidência critério exclusivo desta Administração, o envio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, toda a Gestão Executiva da CBSURF sobre documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o fiel cumprimento da gestão encerramento do contrato. 7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital. 7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito. 7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta. 7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame. 7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. 7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo manutenção, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFsuporte técnico, informando equipamentos, impostos e outros. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregastotais dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura c) Indicação com qualificação de novo processo de aquisição, antes de findo quem assinará o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendonos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, para tantoinformando CPF, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratadad) Indicação do preposto, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosconforme subitem Xxxx! Fonte de referência não encontrada.; x. Dar conhecimento aos contratados e) Prazo de validade não inferior a obrigatoriedade 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência; g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento. h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como manutenção, suporte técnico, equipamentos, impostos e outros; 7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta: 7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão. 7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na observância ordem de classificação até a apuração de 7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das regras negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados. 7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da LGPD – Lei 13.709/2018,licitante. xi7.15.2.2. Dar conhecimento Em caráter excepcional, a Presidência critério exclusivo desta Administração, o envio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, toda a Gestão Executiva da CBSURF sobre documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o fiel cumprimento da gestão encerramento do contrato. 7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital. 7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito. 7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta. 7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame. 7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. 7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.

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Samples: Contract for Telecommunications Services

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de forma plena chave de identificação, senha pessoal e minuciosa o contrato intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e suas disposições;praticar todos os demais atos e operações no sistema. ii7.3.3. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e negativas da execução contratual;assumir obrigações. iii7.3.4. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando Ter a sua conformidade chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal do contratoda disputa, quando da finalização da execução total do seu objeto, conforme modelo disponibilizado pela CBSURF, informando ao Setor Financeiro o encerramento contratual poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providênciaseus anexos. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos;7.14.1. Proposta Eletrônica. ii7.14.1.1. Atestar entregasA licitante, observando o que dispuser o instrumento contratual; iii. Buscarao registrar sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá, obrigatoriamente, especificar no caso campo de dúvidas quanto ao atesto“valor total por lote” o preço em real (CIF), auxílio junto às áreas competentes; iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, reunindo como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10 bem como as justificativas competentes;condições apresentadas no item 5. v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição7.14.1.3. A licitante, antes de findo o estoque de bens e/ao incluir sua proposta, informações adicionais ou a prestação de serviçosanexo, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizarpoderá identificar-se, para comunicaçãosob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); b) Data e assinatura do representante legal da empresa (será aceita assinatura digital, desde que cumpram as normas regulamentadoras do ICP-Brasil); c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação; d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.9. e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência; g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento. h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros documentosque porventura possam ocorrer; ix7.14.3. Receber Após o recebimento da proposta, seja ela eletrônica ou escrita, não serão admitidas, salvo em casos de inexequibilidade, pedidos de desclassificação por enganos ou erros no preenchimento. Em que pese, havendo erros de digitação em lances, devidamente evidenciados e analisar as justificativas da empresa contratadaassim entendidos pelo Pregoeiro, dando o devido encaminhamentotais lances, e levando tudo tão somente nestas circunstâncias, poderão ser desclassificados. 7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta: 7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8 IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão. 7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao conhecimento endereço mencionado no subitem 1.4 a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados. 7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante. 7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos interessadospreços propostos. 7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na 7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital. 7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; x. Dar 7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito. 7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta. 7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame. 7.27. Dar-se-á conhecimento aos contratados a obrigatoriedade na observância das regras às interessadas da LGPD – Lei 13.709/2018,decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. xi7.28. Dar conhecimento a Presidência Os atos do procedimento e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contratoas circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscarb) Data e assinatura do representante legal da empresa (será aceita assinatura digital, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesdesde que cumpram as normas regulamentadoras do ICP-Brasil); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura c) Indicação com qualificação de novo processo de aquisição, antes de findo quem assinará o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendonos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, para tantoinformando CPF, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratadad) Indicação do preposto, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosconforme subitem 3.6; x. Dar conhecimento aos contratados e) Prazo de validade não inferior a obrigatoriedade na observância das regras 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contrato.data de sua apresentação;

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PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 8.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 8.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 8.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 8.3.1. Dispor de forma plena chave de identificação, senha pessoal e minuciosa o contrato intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 8.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e suas disposições;praticar todos os demais atos e operações no sistema. ii8.3.3. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da execução contratual;licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual iii8.3.4. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando Ter a sua conformidade chave de identificação e a senha válidas. 8.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 8.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 8.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 8.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 8.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 8.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será 8.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 8.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 8.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv8.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 8.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 8.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii8.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 8.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 8.14.1. Proposta Eletrônica. 8.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “valor total por lote” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 8.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 11, bem como as condições apresentadas no item 6. 8.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 8.14.2. Proposta Escrita. 8.14.2.1. Após o encerramento contratual e solicitando abaixa da sessão pública no sistema do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidadeBanco do Brasil, de acordo com a avaliação do Setor Financeirolicitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, poderá estar através do Gestor da Áreaem impresso próprio (papel timbrado), proceder ao encerramento do contratoespecificando os valores unitários, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregastotais, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 8.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazos estabelecidos no subitem 8.15. 8.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 8.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura c) Indicação com qualificação de novo processo de aquisição, antes de findo quem assinará o estoque de bens e/contrato (ou a prestação Ata de serviçosRegistro de Preços), com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentaresnos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURFinformando CPF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.7. e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da empresa contratada, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosdata de sua apresentação; x. Dar conhecimento aos contratados a obrigatoriedade na observância das regras da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contrato.

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PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 1 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “valor total por lote” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura c) Indicação com qualificação de novo processo de aquisição, antes de findo quem assinará o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendonos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, para tantoinformando CPF, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratadad) Indicação do preposto, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosconforme subitem 3.5; x. Dar conhecimento aos contratados e) Prazo de validade não inferior a obrigatoriedade na observância das regras 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contrato.data de sua apresentação;

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PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação c) Indicação com qualificação de quem assinará o ata de registro de preço/pedido de compras, nos termos do instrumento contratual em prazo hábilexercício da administração constituídos na habilitação jurídica, evitando a descontinuidade do fornecimentoinformando CPF, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e- mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação; d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.5; e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência; g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento. h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros documentosque porventura possam ocorrer; ix7.15. Receber ENVIO e analisar ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta: 7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão. 7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados. 7.15.2.1. A proposta e as justificativas declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da empresa contratadalicitante. 7.15.2.2. Em caráter excepcional, dando a critério exclusivo desta Administração, o devido encaminhamentoenvio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, e levando tudo ao conhecimento dos interessados; x. Dar conhecimento aos contratados toda a obrigatoriedade na observância das regras da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o fiel cumprimento da gestão encerramento do contrato. 7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital. 7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito. 7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.24. O item 7.18 não se aplica para os lotes com participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte. 7.25. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, está reservada a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 7.25.1. Não se aplica o item 7.25 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 7.25.2. Não se aplica o item 7.25 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; 7.26. Ocorrendo as hipóteses definidas nos subitens 7.25.1 e 7.25.2 ou não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 7.27. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, caso os valores sejam divergentes, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço, exceto quando se tratar-se de condições diferentes para o fornecimento, hipótese que o pregoeiro avaliará aceitabilidade do valor ofertado. 7.28. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta. 7.29. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.29.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 7.30. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame. 7.31. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. 7.32. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “valor total por lote” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação c) Indicação com qualificação de quem assinará o Pedido de Compras, nos termos do instrumento contratual em prazo hábilexercício da administração constituídos na habilitação jurídica, evitando a descontinuidade do fornecimentoinformando CPF, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação; d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.5. e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência; g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento. h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros documentosque porventura possam ocorrer; ixi) Ficha Técnica do Equipamento. 7.15. Receber ENVIO e analisar ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta: 7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8 IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão. 7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.5, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados. 7.15.2.1. A proposta e as justificativas declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante. 7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital. 7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.20.1. A microempresa ou empresa contratadade pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, dando a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o devido encaminhamentoencerramento dos lances, e levando tudo ao conhecimento dos interessadossob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; x. Dar conhecimento aos contratados 7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a obrigatoriedade na observância das regras melhor oferta. 7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 7.21.1. A partir da LGPD – convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito. 7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.24. O item 7.18 não se aplica para os lotes com participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte. 7.25. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei 13.709/2018,Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, está reservada a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. xi7.25.1. Dar conhecimento Não se aplica o item 7.25 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 7.25.2. Não se aplica o item 7.25 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Presidência Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; 7.26. Ocorrendo as hipóteses definidas nos subitens 7.25.1 e 7.25.2 ou não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 7.27. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a Gestão Executiva cota principal, caso os valores sejam divergentes, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 7.28. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta. 7.29. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da CBSURF sobre recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.29.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o fiel cumprimento pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 7.30. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame. 7.31. Dar-se-á conhecimento às interessadas da gestão decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. 7.32. Os atos do contratoprocedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.

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PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma plena e minuciosa simultânea até o contrato e suas disposições;limite de 10 (dez) lotes. ii7.10. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas Se no decorrer da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando etapa competitiva houver a sua conformidade desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscarb) Data e assinatura do representante legal da empresa (será aceita assinatura digital, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesdesde que cumpram as normas regulamentadoras do ICP-Brasil); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato/pedido de compras, nos termos do instrumento contratual em prazo hábilexercício da administração constituídos na habilitação jurídica, evitando a descontinuidade do fornecimentoinformando CPF, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratadad) Indicação do preposto, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosconforme subitem 3.5; x. Dar conhecimento aos contratados e) Prazo de validade não inferior a obrigatoriedade na observância das regras 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contrato.data de sua apresentação;

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PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de forma plena chave de identificação, senha pessoal e minuciosa o contrato intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e suas disposições;praticar todos os demais atos e operações no sistema. ii7.3.3. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e negativas da execução contratual;assumir obrigações. iii7.3.4. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando Ter a sua conformidade chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “valor total por lote” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10 bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura c) Indicação com qualificação de novo processo de aquisição, antes de findo quem assinará o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendonos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, para tantoinformando CPF, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e outros documentoscargo, na hipótese de adjudicação; ix. Receber e analisar as justificativas d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.9. e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da empresa contratada, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessadosdata de sua apresentação; x. Dar conhecimento aos contratados a obrigatoriedade na observância das regras da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contrato.

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PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de forma plena chave de identificação, senha pessoal e minuciosa o contrato intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e suas disposições;praticar todos os demais atos e operações no sistema. ii7.3.3. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e negativas da execução contratual;assumir obrigações. iii7.3.4. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando Ter a sua conformidade chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, 7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do contratoobjeto ocorrerá, consultada a Área Jurídica automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos. 7.11.1. Após o encerramento da CBSURF;disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. v. Assegurar 7.12. Após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral encerramento dos lances ou parcialmentedepois da negociação, quando for o caso, e solicitar a liberação licitante de menor preço será imediatamente informada da contrapartida financeira;decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. viii7.13. Guardar os documentos e demais instrumentos As licitantes que possibilitem promover a supervisãoregistrarem proposta no sistema, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento formal da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do contratofornecimento, quando da finalização da execução total do seu objetocomo frete, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFembalagens, informando impostos e outros que porventura possam ocorrer. 7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5. 7.14.1.3. A licitante, ao Setor Financeiro incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento contratual da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação c) Indicação com qualificação de quem assinará a ata de registro de preço/pedido de compras, nos termos do instrumento contratual em prazo hábilexercício da administração constituídos na habilitação jurídica, evitando a descontinuidade do fornecimentoinformando CPF, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e- mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação; d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.5; e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência; g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento. h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros documentosque porventura possam ocorrer; ix7.15. Receber ENVIO e analisar ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta: 7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão. 7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados. 7.15.2.1. A proposta e as justificativas declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da empresa contratadalicitante. 7.15.2.2. Em caráter excepcional, dando a critério exclusivo desta Administração, o devido encaminhamentoenvio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, e levando tudo ao conhecimento dos interessados; x. Dar conhecimento aos contratados toda a obrigatoriedade na observância das regras da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o fiel cumprimento da gestão encerramento do contrato. 7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital. 7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito. 7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta. 7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame. 7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. 7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades Orientação procedimental para Locação de Imóveis para uso do (a) Gestor (a) Município de Jaciara-MT, quando a locação se enquadrar no previsto pelo inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93; Solicitar a locação do Contrato: i. Conhecer de forma plena e minuciosa o contrato e suas disposições; ii. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas da execução contratual; iii. Receber o objeto contratadoimóvel escolhido, conferindo e atestando a sua conformidade com o previsto em contrato; ivseu devido endereço completo. Implantar medidas Justificar a escolha daquele imóvel e justificar o motivo pelo qual estão efetuando a locação do imóvel. Acertar o valor do aluguel e período de locação. Solicitar laudo da Secretaria Municipal de Infra Estrutura sobre o referido imóvel. Identificar a dotação orçamentária com vistas a sanar eventuais falhas identificadas durante a execução devida reserva de saldo no valor total do contrato. Solicitar a cópia da seguinte documentação devidamente autenticada ao proprietário: Identificação do responsável pela assinatura do contrato (proprietário da empresa, consultada a Área Jurídica diretor, gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial), carteira de identidade, CPF, comprovante de residência. Contrato ou estatuto social da CBSURF; v. Assegurar o cumprimento das obrigações empresa ou organização. Certidão Negativa de cada uma das partes; vidébitos municipais, ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contratoCertidão Negativa de débitos estaduais, integral ou parcialmenteCertidão Positiva, quando for o caso, e solicitar a liberação da contrapartida financeira; viii. Guardar os documentos e demais instrumentos que possibilitem promover a supervisão, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar o encerramento formal do contrato, quando da finalização da execução total do seu objeto, conforme modelo disponibilizado pela CBSURF, informando ao Setor Financeiro o encerramento contratual e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidadecom efeito, de acordo com negativa. Certidão Negativa de débitos junto a avaliação do Setor FinanceiroReceita Federal, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregas, observando o que dispuser o instrumento contratual; iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentes; iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviçosCertidão Positiva, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentaresefeito, para que não haja prejuízos a CBSURF; vide negativa. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; viiEscritura do Imóvel ou documento hábil. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução Matricula atualizada do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicação, e-mail e outros documentos; ix. Receber e analisar as justificativas da empresa contratada, dando o devido encaminhamento, e levando tudo ao conhecimento dos interessados; x. Dar conhecimento aos contratados a obrigatoriedade na observância das regras da LGPD – Lei 13.709/2018, xi. Dar conhecimento a Presidência e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contratoimóvel.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

PROCEDIMENTOS. a. Responsabilidades 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do (a) Gestor (a) sistema do ContratoPregão Eletrônico. 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: i. Conhecer 7.3.1. Dispor de forma plena chave de identificação, senha pessoal e minuciosa o contrato intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País. 7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e suas disposições;praticar todos os demais atos e operações no sistema. ii7.3.3. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e negativas da execução contratual;assumir obrigações. iii7.3.4. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando Ter a sua conformidade chave de identificação e a senha válidas. 7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. 7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor. 7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o previsto em contrato;Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. iv7.10.1. Implantar medidas com vistas Se a sanar eventuais falhas identificadas durante desconexão persistir por tempo superior a execução 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.11. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada. 7.11.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do contratoprazo de 30 (trinta) minutos. 7.11.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, consultada a Área Jurídica contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. 7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da CBSURF; v. Assegurar o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral ou parcialmentenegociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. 7.13. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação. 7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 7.14.1. Proposta Eletrônica. 7.14.1.1. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar, no campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e solicitar a liberação da contrapartida financeira;outros que porventura possam ocorrer. viii7.14.1.2. Guardar os documentos A proposta deverá atender as exigências do edital e demais instrumentos que possibilitem promover a supervisãoseus anexos, gestão e o acompanhamento da execução contratual;especialmente as condições apresentadas no item 5. ix7.14.1.3. Providenciar A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação. 7.14.2. Proposta Escrita. 7.14.2.1. Após o encerramento formal da sessão pública no sistema do contratoBanco do Brasil, quando da finalização da execução total do seu objetoa licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, conforme modelo disponibilizado pela CBSURFem impresso próprio (papel timbrado), informando ao Setor Financeiro o encerramento contratual especificando os valores unitários, totais e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregasmarcas dos itens arrematados, observando o que dispuser Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15. 7.14.2.3. Deverá ser apresentado Comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o instrumento contratualcaso. 7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento); iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentesb) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital); iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação c) Indicação com qualificação de quem assinará o pedido de compras nos termos do instrumento contratual em prazo hábilexercício da administração constituídos na habilitação jurídica, evitando a descontinuidade do fornecimentoinformando CPF, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se, para comunicaçãoRG, e-mail institucional, e-mail d) Indicação do preposto. e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência; g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento. h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros documentosque porventura possam ocorrer; ix7.15. Receber ENVIO e analisar ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta: 7.15.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão. 7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita de preço (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados. 7.15.2.1. A proposta e as justificativas declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante. 7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 7.18. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 9.4 deste edital. 7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.20.1. A microempresa ou empresa contratadade pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, dando a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o devido encaminhamentoencerramento dos lances, e levando tudo ao conhecimento dos interessadossob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; x. Dar 7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito. 7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 7.23. O disposto no subitem 7.19 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.24. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.24.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 7.25. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame. 7.26. Dar-se-á conhecimento aos contratados a obrigatoriedade na observância das regras às interessadas da LGPD – Lei 13.709/2018,decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. xi7.27. Dar conhecimento a Presidência Os atos do procedimento e a Gestão Executiva da CBSURF sobre o fiel cumprimento da gestão do contratoas circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.

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Samples: Pregão Eletrônico