Processo CVM SEI 19957.011844/2017-61 – HashBrasil Cláusulas Exemplificativas

Processo CVM SEI 19957.011844/2017-61 – HashBrasil. O presente processo originou-se na Gerência de Orientação aos Investidores 2, da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (GOI-2/SOI), a partir de denúncias acerca do conteúdo do website xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx. O referido endereço eletrônico tratava da oferta de cotas por meio das quais o investidor passaria a receber lucro proveniente da mineração de criptoativos, referente ao poder de processamento contratado. (CVM, 2018j, p. 1). Além disso, a oferta também vinha sendo divulgada através de redes sociais, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx. O processo foi encaminhado para a GER-3/SRE, que a partir do conteúdo do website da oferta, analisou a proposta de investimento anunciada, buscando pelas características de valor mobiliário conforme o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385/76. (CVM, 2018j, p. 1). Em 08/01/2018, a GER-3/SRE enviou ao ofertante o Ofício nº 3/2018/CVM/SRE/GER- 3, alertando que o investimento oferecido poderia se enquadrar no conceito de valor mobiliário definido pelo inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385/76 e solicitando maiores informações acerca da oferta. (CVM, 2018j, p. 1-2). Em resposta, a HashBrasil encaminhou documentos relativos à oferta e alegou ser meramente uma empresa que realiza a intermediação de negócios entre seus usuários e a empresa mineradora de criptoativos denominada Realbit, localizada em Hong Kong. Segundo a alegação, a Realbit desenvolveria a atividade de mineração de criptoativos por meio de máquinas de sua propriedade, com hardwares específicos e dedicados, então os usuários realizariam a compra ou locação por tempo determinado dessas máquinas por intermediação da HashBrasil. (CVM, 2018j, p. 2). Alega ainda, que essa aquisição ou locação foi denominada pela HashBrasil como “cota”, e o coletivo de clientes que participaram da mineração de uma máquina recebeu a denominação de “grupo”. Tais grupos seriam determinados exclusivamente pela Realbit. O método de contratação consistia em informar expressamente ao cliente/usuário sobre as comissões que seriam cobradas, e caso aceitasse a contratação dos serviços e efetuasse a locação ou aquisição da máquina de mineração, informaria sua conta de criptoativos e passaria a receber o resultado da mineração, excluídas as comissões da HashBrasil e da Realbit. (CVM, 2018j, p. 2). Por fim HashBrasil afirmou realizar atividade semelhante às empresas Grupon e Peixe Urbano, pois se considerava como uma...

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