PROCESSO ELEITORAL DA CIPA Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA. Os empregadores convocarão eleições para as CIPAs com 60 (sessenta) dias de antecedência de sua realização, devendo esta ser realizada até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato anterior, dando publicidade do ato através de Edital. de sua inscrição;
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA. A Cooperativa providenciará a formação e renovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando se enquadrarem na NR5.
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA. As empresas, quando aplicável, convocarão eleições para as CIPAS com 30 (trinta) dias de antecedência de sua realização, dando publicidade do ato através de Edital, enviando cópia ao Sindicato dos Jornalistas nos primeiros 10 (dez) dias do período mencionado.
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA. As empresas comunicarão ao Sindicato Profissional, com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias, a realização de eleições para a CIPA, mencionando o período e o local para a inscrição dos candidatos.
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA. A Cooperativa auxiliará na formação e renovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O edital para as eleições da CIPA deverá conter o local e o prazo para inscrição dos candidatos e o devido comprovante. A convocação das eleições será feita pelo empregador com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e realizada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do termino do mandato a ser sucedido. A semana de prevenção de acidente do trabalho contará com a participação dos trabalhadores. Fica assegurado, aos integrantes da CIPA, o direito a participação em cursos específicos que serão ministrados pelo Sindicato, sem prejuízo da remuneração, desde que não ultrapasse 03 (três) dias no ano. A licença não poderá coincidir com o período de safra, no caso dos empregados de Cooperativas do Ramo Agropecuário, e nem poderá ser superior a 02 (dois) dias no mês. Para melhor controle dessa licença, a Cooperativa deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, sendo informada a respeito dos empregados indicados e do local onde será realizada a atividade. As cooperativas deverão constituir a CIPA, quando enquadradas na NR-5.
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA. A Empresa se compromete a observar as seguintes condições e obrigações relativamente ao processo eleitoral da “CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”: a)fornecer aos empregados que se candidatarem às eleições da CIPA comprovante de inscrição, em papel timbrado da Empresa;
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar e convidar a FETRACOS/RS para participar do processo eleitoral e capacitação dos componentes da CIPA.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

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