Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT Cláusulas Exemplificativas

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 18 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em obras e atividades relativas à construção civil. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PCMAT deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCMAT para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Excepcionalmente, nos termos do item 1.2.1, alínea b, FURNAS poderá isentar a CONTRATADA da apresentação do PCMAT para o Instrumento Contratual.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT na obra, independente do número de trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e demais dispositivos complementares de segurança. O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Equipe Técnica da FSPSCE e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 1.1.19.1 Serão de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. 1.1.19.2 O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. 1.1.19.3 O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. (cópia eletrônica);
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 5.2.1 As Executantes e Subcontratadas Light, nas situações onde for cabível, devido às características da atividade e serviço desempenhado elaborar e implementar, o PCMAT visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 5.2.2 Por situação cabível entendem-se as atividades de construção civil nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. 5.2.3 Nos termos da NR-18 e NR-24, os canteiros de obras deverão dispor de instalações sanitárias, água potável e condições de conforto para os empregados observando-se a legislação vigente. 5.2.4 Especial atenção deve ser dada pela Contratada e Subcontratada Light à higiene da área de vivência (alojamentos, vestiários, refeitórios etc.) e aos aspectos da Engenharia Sanitária, no desempenho das atividades. 5.2.5 Deverá ser enviada mensalmente uma cópia do Diário de Obra para a respectiva Gerência responsável pela obra para análise dos assuntos pertinentes à Segurança no Trabalho. 5.2.6 Todos os empregados envolvidos em atividades próprias, relacionadas ou em área de construção civil, deverão ter treinamentos de capacitação ou qualificação específicos para as atividades de trabalhos a que executarão, sendo estes com foco nas características próprias da construção civil. 5.2.7 Sempre que atuar em ambiente público e com mais de três empregados, a Contratada e subcontratada devem prover o gabinete sanitário móvel.

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  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -