Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT Cláusulas Exemplificativas

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 18 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em obras e atividades relativas à construção civil. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PCMAT deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCMAT para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Excepcionalmente, nos termos do item 1.2.1, alínea b, FURNAS poderá isentar a CONTRATADA da apresentação do PCMAT para o Instrumento Contratual.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT na obra, independente do número de trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e demais dispositivos complementares de segurança. O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Equipe Técnica da FSPSCE e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. (cópia eletrônica);
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 32.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT nas edificações com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 5.2.1 As Executantes e Subcontratadas Light, nas situações onde for cabível, devido às características da atividade e serviço desempenhado elaborar e implementar, o PCMAT visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Related to Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT