Programação e planejamento detalhado Cláusulas Exemplificativas

Programação e planejamento detalhado. A CONTRATADA deverá ser responsável pela análise dos desenhos do sistema de ar condicionado, realização de vistoria “in loco” para avaliação das condições do ambiente de trabalho, ponto de energia, horários de acesso, guarda de ferramentas, equipamentos e produtos, segurança e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços em comum acordo com a fiscalização da INFRAERO. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar um programa detalhado de execução dos serviços, o qual deverá ser discutido com o Contratante e, de comum acordo, ajustar a sua aplicação. O Programa de execução deverá ser compatível com os horários disponíveis dos locais de execução dos serviços de retirada e substituição de isolamento térmico: O Programa deverá prever a instalação do material, ferramentas e equipamentos todos os dias no final de expediente administrativo conforme horário especificado pela INFRAERO, sendo sua retirada efetuada todos os dias antes do expediente, devendo executar limpeza geral do local deixando-o em condições higiênicas adequadas de modo a não prejudicar as atividades administrativas dos usuários e sua estocagem em local reservado, previamente designado pela Fiscalização para esse fim, visando assim a continuidade dos serviços no próximo período. Os locais onde deverão ser realizados os serviços deverão ser previamente preparados, devendo a CONTRATADA efetuar a cobertura de mobiliários e equipamentos com plásticos ou lonas apropriadas, visando assim garantir a integridade do ambiente contra possível contaminação com material particulado que porventura venha cair quando da remoção das placas do forro e realização dos serviços de retirada e substituição do isolamento térmico. Portanto, a CONTRATADA deverá apresentar um programa de execução detalhado a ser discutido e aprovado pela Fiscalização da INFRAERO para início da execução efetiva dos serviços, englobando a proteção dos móveis e equipamentos nos ambientes de trabalho. Antes do início dos serviços de higienização as áreas deverão ser isoladas, assim como, previamente, preparadas, devendo ser realizada a cobertura dos mobiliários e equipamentos com plásticos ou lonas apropriadas pela CONTRATADA, visando garantir a não contaminação dos móveis com material particulado que porventura venha a se precipitar quando da remoção das placas de forro ou mesmo durante a retirada e substituição do isolamento térmico, além de estarem isoladas visando adequ...

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.