Proteção contratual Cláusulas Exemplificativas

Proteção contratual. Com relação aos contratos, o aspecto principal é o dever de informar com transparência as condições contratuais, so- bretudo quanto à taxa de juros. A novidade do CDC foi rom- per com a tradição do direito privado, suavizando a intan- gibilidade do conteúdo do contrato, o milenar pacta sunt servanda; com a instituição da boa-fé informando as relações consumeristas; a obrigação de o fornecedor cumprir a oferta e dar informações claras e precisas sobre o produto ou ser- viço, devendo agir com lealdade. Quando, então, se buscam a justiça e a solidariedade nas relações consumeristas, o que se visa é reprimir as cláusulas abusivas para alcançar o equilíbrio nas relações de consumo. Isso, portanto, decorre da boa-fé que, mais do que um princípio ético, está associada à função social dos contratos, já que estes não podem visar penas o aspecto lucrativo por integrarem o cotidiano das pessoas que necessitam de investimentos, bem como meios de aquisição de bens básicos da vida. Desse modo, fica óbvio que se houvesse respeito à boa-fé, os abusos estari- am vedados, eliminados; todavia, como ainda não chegamos a essa realidade, ao menos o juiz deve cumprir seu papel decla- rando, de ofício, a inexistência do contrato ou sua nulidade, já que o CDC é norma de ordem pública. É preciso ter em mente que os contratos bancários são tipicamente de adesão, nos quais o consumidor aceita os ter- mos propostos mas na maioria das vezes nem sequer recebe uma cópia. Por conseguinte, é vital a fixação de limites tal qual consignada no CDC, artigos 4º, III, e 51. Ademais, por serem sempre de xxxxxx, não há como negociar, o que signi- fica, por conseguinte, a inversão do ônus da prova, favorecen- do o consumidor. O CDC, no artigo 6º, V prevê a “modificação das cláusu- las contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tor- nem excessivamente onerosas”; e no artigo 51 estabelece a nulidade de uma série de cláusulas contratuais abusivas, sendo este rol meramente exemplificativo. A cláusula abusiva é a que coloca o consumidor em uma situação desfavorável; nasce nula. Pela disciplina do CDC, as nulidades são absolu- tas, e não podem se validar. Assim, não pode haver nos con- tratos bancários de mútuo, por exemplo, cláusula prevendo alteração unilateral do percentual ajustado previamente. Do mesmo modo, o foro de eleição em contrato de alienação fiduciária, se dificultar o acesso do consumidor à Justiça, impondo-lhe ônus excess...
Proteção contratual. A nova ordem contratual baseada na boa-fé. Conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Pré-contratos. Relações contratuais de fato ou paracontratuais. Especificidades dos contratos de adesão e por adesão. Diferenças com as condições gerais dos contratos. Interpretação das cláusulas contratuais. Direito de reflexão e arrependimento.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.