Proteção na parentalidade Cláusulas Exemplificativas

Proteção na parentalidade. 1- A proteção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: crónica ou doença oncológica; familiares; xxx, após o nascimento do filho, a trabalhadores progeni- tores que não estejam impedidos ou inibidos totalmente do exercício do poder paternal, com exceção do direito de a mãe gozar 14 semanas de licença parental inicial e dos referentes a proteção durante a amamentação.
Proteção na parentalidade. 1- Para efeitos do regime de proteção na parentalidade previsto neste AE, no Código do Trabalho e legislação com- plementar, consideram-se abrangidos os trabalhadores que informem a empresa, por escrito e com comprovativo ade- quado, da sua situação.
Proteção na parentalidade. 1- Para efeitos do regime de proteção na parentalidade previsto neste CCT, no Código do Trabalho e legislação complementar, consideram-se abrangidos os trabalhadores que informem o empregador, por escrito e com comprovati- vo adequado, da sua situação.
Proteção na parentalidade. Cláusula 42.ª
Proteção na parentalidade. 1- A protecção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: crónica ou doença oncológica; familiares; a proteção durante a amamentação.
Proteção na parentalidade. 1. A proteção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: ACORDO DE EMPRESA
Proteção na parentalidade. Aos trabalhadores do banco é aplicável o regime legal em vigor.
Proteção na parentalidade. Sem prejuízo dos benefícios e garantias gerais, nomeada- mente férias, subsídio de férias, subsídio de Natal e antigui- dade previstos na lei, os direitos conferidos ao pai e à mãe no tocante à parentalidade caracterizam-se da seguinte forma:
Proteção na parentalidade. Para efeitos do regime de proteção na parentalidade, apli- ca-se o previsto nos termos da lei. Cláusula 74.ª
Proteção na parentalidade. O regime de parentalidade rege-se pelo disposto nos arti- gos 33.º a 65.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho.