PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Cláusulas Exemplificativas

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS a provisão constituída pela EAPC, a partir da ocorrência do evento gerador, destinada a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada.
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. Valor atual dos compromissos da Seguradora para com o Segurado ou Beneficiário(s) durante o período de pagamento das indenizações em forma de renda.
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS valor atual dos compromissos da EAPC para com o assistido durante o período de pagamento de benefícios sob a forma de renda;
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. PMB – valor atual dos compromissos da seguradora para com o assistido durante o período de pagamento do capital segurado sob a forma de renda;
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. Valor atual dos compromissos da seguradora para com o segurado ou beneficiário(s) durante o período de pagamento das indenizações em forma de renda.
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS valor atual dos compromissos da seguradora para com o assistido durante o período de pagamento do capital segurado sob a forma de renda;
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS a provisão constituída pela EAPC, a partir da ocorrência do evento gerador, destinada a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada XXV. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os Participantes do Plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste período.

Related to PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

  • DA PROVA DE CONCEITO 13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA. 13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica do software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento), objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 13.3 A demonstração técnica do software que compõe este sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado para gerenciamento dos equipamentos deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores. 13.4 Para a prova de conceito, o Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá enviar à sede do CIGA um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, caso seja possível a apresentação remota do Sistema de Gerenciamento. Todavia, caso haja necessidade de que o servidor de gerenciamento esteja na mesma infraestrutura de rede dos computadores gerenciados, tal servidor deverá ser enviado à sede do CIGA juntamente com um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, devidamente configurados. Ainda, caso não haja a possibilidade de operação remota do servidor de gerenciamento, e havendo a necessidade de envio de um operador, o Licitante deve comunicar antecipadamente o CIGA para que seja providenciado um ambiente adequado, respeitando, assim, todas as medidas de segurança sanitária durante sua execução. 13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente. 13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário. 13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência, conforme roteiro a seguir: 13.7.1 Para a sessão pública virtual da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC. 13.7.2 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat no momento do acesso, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso. 13.7.3 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado. 13.7.3.1 Prova de Conceito para gerenciamento de Notebooks e Desktops:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • PROVA DE CONCEITO No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, após a aprovação, pela unidade de tecnologia do Desenvolve SP, da documentação técnica apresentada, conforme descrito neste Edital, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a solução cotada, para a sua homologação, na sede do Desenvolve SP, localizado na Rua da Consolação, 371 – Centro – São Paulo – SP, ou de forma remota, conforme determinar a equipe técnica do Desenvolve SP. A(s) data(s) para a apresentação da solução será(ão) agendada(s) pela equipe técnica do Desenvolve SP. A homologação da solução, neste estágio, destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. A apresentação será realizada por técnicos da licitante, com o acompanhamento de técnicos do Desenvolve SP. A demonstração deverá ser feita por meio de apresentação da solução, para cada módulo, conforme especificações detalhadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade da licitante, podendo o Desenvolve SP fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado, pelas partes, para cada grupamento de requisitos avaliados, o documento Anexo 6.1 – Prova de Conceito, com o resultado da avaliação dos requisitos. Não serão aceitas, para efeito de comprovação e homologação técnica, declaração da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar de que as funcionalidades estão em desenvolvimento ou serão desenvolvidas. O software a ser utilizado no teste não poderá ser diferente do apresentado na proposta de preço e não poderá ser alterado ou customizado durante o período do teste, sob pena de reprovação. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade da licitante), que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, a licitante terá vinte e quatro horas para solucionar o problema. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema. Nesse caso, o prazo inicial de cinco dias úteis poderá ser prorrogado, a critério da equipe técnica do Desenvolve SP, e informado ao pregoeiro. Durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um único requisito não atendido pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta da licitante. Caso a licitante recuse-se a assinar o formulário de avaliação de requisitos para os casos de identificação de requisito não atendido, a assinatura do representante do Desenvolve SP será suficiente na comprovação do não atendimento. No caso de a licitante não passar na Prova de Conceito, o pregoeiro convocará, em até 1 dia útil, a próxima licitante detentora de proposta válida, obedecida a classificação na etapa de lances. Nesse caso, a licitante convocada deverá apresentar a documentação técnica descrita neste Edital, retornando o pregão ao item DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE PREÇO. Caso a solução atenda plenamente aos requisitos e às características referidos no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais, o Desenvolve SP emitirá Termo de Homologação e será confirmada a classificação da licitante em primeiro lugar, sendo certo que a comprovação dos itens descritos no Anexo I.6 - Prova de Conceito não desobriga a licitante classificada de atender a todos os outros itens previstos neste Edital.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;