Qualificação Técnica da Instituição Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnica da Instituição. A qualificação da instituição que prestará os serviços deve ser comprovada mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, relativos a trabalhos correlatos ao objeto deste Termo de Referência, fornecidos por entidade pública ou privada. Os atestados devem todos ser fornecidos em papel timbrado, contendo informações sobre os serviços e de quem os forneceu. Todos os atestados poderão, se necessário, ser verificados, provocando a desclassificação da licitante caso se verifique alguma irregularidade. As instituições licitantes deverão fornecer pelo menos um atestado o qual deve conter descrição do serviço realizado e confirmar que os serviços foram efetuados de acordo com o contratado no que diz respeito a prazos e a qualidade, conforme os seguintes itens:
Qualificação Técnica da Instituição. A qualificação da instituição que prestará os serviços deve ser comprovada mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, relativos a trabalhos correlatos ao objeto destes Termos de Referência, fornecidos por entidade pública ou privada. Todos os atestados devem ser fornecidos em papel timbrado do emitente, contendo informações sobre os serviços e de quem os forneceu. Todos os atestados poderão, se necessário, ser verificados, provocando a desclassificação da licitante caso se verifique alguma irregularidade. As instituições licitantes deverão fornecer pelo menos 3 (três) atestados de capacidade técnica de prestação de serviços correlacionados ao objeto destes Termos de Referência, contratados por instituições públicas ou privadas, de modo à comprovação das experiências relacionadas a cada um dos Subfatores 1, 2 e 3 constantes da Tabela 5 do item 11.1.5.4. O mínimo de 3 atestados deverá ser respeitado, mesmo que um mesmo atestado comprove a experiência em mais de um dos subfatores indicados. Caso um mesmo atestado contemple o conjunto dos 3 subfatores indicados (subfator 4) a instituição receberá 2 pontos extras. Os atestados devem conter descrição do serviço realizado e confirmar que os serviços foram efetuados de acordo com o contratado no que diz respeito a prazos e a qualidade, conforme os seguintes itens: ▪ Nome, registro e endereço completo da pessoa jurídica emitente; ▪ Nome completo do responsável pela emissão, cargo, telefone para contato; ▪ Contrato ou documento de contratação ao qual se relaciona o atestado; ▪ Objeto e vigência contratual; ▪ Detalhamento dos serviços executados: tipo, quantidades, natureza, especificações, etc.; e ▪ Metodologias, tecnologias e outros recursos utilizados na execução.

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  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.